Oferta e aceitação Cláusulas Exemplificativas

Oferta e aceitação. Nada nesta Seção 5, além das definições, será aplicável a qualquer Contrato de Serviços para Serviços de Acompanhamento de Produtos Cobertos para os quais o cliente tiver recebido Serviços de Acompanhamento antes de 1.º de janeiro de 2012. Os contratos de serviço para serviços de acompanhamento dos referidos produtos cobertos são formados em consonância com a Cláusula 27 do Contrato Global de Serviços assinado pela Parte Contratante UL e o cliente, válido a partir de ou após 01 de janeiro de 2012. (a) A emissão de um Procedimento de Serviços de Acompanhamento para o Fabricante pela Parte Contratante UL ou por outra qualquer empresa UL agindo em nome da Parte Contratante UL, de acordo com a Cláusula 8 abaixo, será considerada como Cotação da Parte Contratante UL e oferta para que cada Signatário forneça um Serviço de Acompanhamento e cobre as taxas aplicáveis. (b) A referida Cotação e oferta serão consideradas aceitas por cada Signatário e um contrato vinculante de Serviços de Acompanhamento (“Contrato de Serviço para Serviços de Acompanhamento”) será formado com cada um dos Signatários mediante uma das hipóteses abaixo, a que ocorrer primeiro, com relação ao Signatário. (1) Uso da Marca UL, (2) admissão a um Local de Manufatura de um representante da Parte Contratante UL ou de outra empresa UL qualquer para executar uma a Inspeção do Serviço de Acompanhamento ou (3) pagamento das taxas de Serviços de Acompanhamento por qualquer Signatário. O referido Contrato de Serviços para Serviços de Acompanhamento deverá incorporar o Contrato Global de Serviços e estes Termos de Serviços de Acompanhamento. (c) Se um procedimento revisto de Serviços de Acompanhamento for executado para uma Categoria de Produto existente, tal Procedimento de Serviços de Acompanhamento revisado só constituirá uma nova Cotação para Serviços de Acompanhamento se o referido procedimento revisado acrescentar ou alterar o Local de Fabricação da referida Categoria de Produto e apenas em relação a tal novo Local de Fabricação. Se um Procedimento de Serviços de Acompanhamento não acrescentar ou alterar o Local de Fabricação, o procedimento revisado de Serviços de Acompanhamento não constituirá nova Cotação para Serviços de Acompanhamento, mas modificará o Procedimento de Serviços de Acompanhamento existente.
Oferta e aceitação. 3.1 Todos os Pedidos de Compras estão sujeitos à aceitação pelo Vendedor expressa emitindo a própria Confirmação de Pedido. O Vendedor se reserva o direito de aceitar parcial ou inteiramente, ou mesmo recusar qualquer Pedido de Compra e de submeter ao Comprador uma Contra-Oferta que poderá incluir termos e condições adicionais ou diferentes mesmo em relação às contidas nos presentes Termos e Condições de Venda. No presente Xxxxxx fica concordado que se o Vendedor não se pronunciar sobre qualquer termo ou condição proposta oralmente e/ou por escrito ao Comprador, isto não constituirá uma alteração dos presentes Termos e Condições de Venda. 3.2 O Vendedor normalmente informará o Comprador sobre a aceitação de um Pedido de Compra no prazo de trinta (30) dias após ter recebido o Pedido de Compra. O Xxxxxxxx não terá obrigação antes de aceitar por escrito o Pedido de Compra.
Oferta e aceitação. As propostas da BASF não são vinculativas, mas mero convite à compradora para que esta apresente um pedido de compra à vendedora. O contrato se conclui através da encomenda da compradora (oferta) e da aceitação da BASF. Se essa aceitação divergir da encomenda, ficará valendo como nova proposta não vinculativa da BASF.
Oferta e aceitação. 2.1. As ofertas da HELM do Brasil não são vinculativas. Os Pedidos de Compra apresentados pelo Comprador não serão vinculativos até a confirmação de venda ou entrega pela HELM do Brasil. 2.2. A confirmação e execução dos Pedidos de Compra serão realizadas somente mediante aceitação da HELM do Brasil por escrito ao Comprador.
Oferta e aceitação. 2.1 A informação sobre preços, quantidades disponíveis ou prazos de entrega que a VENDEDORA envia será considerada como uma proposta. Um contrato existirá quando a VENDEDORA aceitar o pedido de compra do CLIENTE. 2.2 Estas condições gerais só podem ser alteradas sob a forma de um documento escrito assinado pela VENDEDORA e pelo CLIENTE.
Oferta e aceitação. Estes Termos e Condições de Compra, incluindo as páginas de capa com termos comerciais e detalhes administrativos e todos os anexos, (coletivamente, a "Nota de Encomenda"), constitui uma oferta da NortonLifeLock Inc. e das suas afiliadas ("NLL ") para comprar os bens, serviços, licenças de software ou outros direitos descritos nesta Nota de Encomenda (individualmente e coletivamente referidos como os "Produtos") e unicamente sob os termos incluídos nesta Nota de Encomenda. A parte para a qual esta Nota de Encomenda é emitida é o vendedor, fornecedor ou prestador de tais Produtos ("Fornecedor") e aceita esta oferta (de acordo apenas com os termos do presente documento) ao enviar os Produtos, comprometer-se a enviar os Produtos ou ao aceitar ou executar de acordo com esta Nota de Encomenda.
Oferta e aceitação. O procedimento de contratação e as informações pré-contratuais estão em espanhol e esta língua será utilizada para a realização da contratação. Se puder ser realizado em outro idioma, será indicado antes de iniciar o procedimento de contratação.

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  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1. Prazo e local (is) de entrega: 3.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho em remessa única, ao Almoxarifado Central do Instituto de Ciências Agrárias/ICA/UFMG, no endereço Av. Universitária, nº 1.000, bairro Universitário – Montes Claros/MG – XXX 00000-000, no horário de 08:00 às 11:00 horas, e de 14:00 às 16:00 horas, fone (00) 0000-0000. 3.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido: 3.1.2.1. Provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora. 3.1.2.2. Definitivamente, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório ou, em casos excepcionais, em até 90 (noventa) dias. 3.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) fornecido(s) em desacordo com os termos do Termo de Referência. 3.1.4. Se no ato da entrega do(s) bem(ns) a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) bem(ns). 3.1.5. Prazo mínimo de garantia/validade/vida útil: Conforme o anexo I deste Termo de Referência, a contar da data do recebimento provisório. i) O fornecedor do(s) bem(ns) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do(s) bem(ns); ii) Entregar, junto dos bens e, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português; iii) No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do(s) bem(ns) ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir; iv) A assistência técnica para conserto ou reparo deverá ser prestada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, que correspondem a 02 (dois) dias úteis, no local onde o(s) bem(ns) esteja(m) alocado(s) ou na oficina autorizada quando o conserto assim o exigir. Os custos da assistência técnica e de transporte do(s) bem(ns), caso ocorra, correrão por conta da Contratada; v) Havendo necessidade, deverá ser realizada troca do(s) bem(ns) ou do(s) componente(s) defeituoso(s), por bem(ns) ou componente(s) equivalente(s) ou superior(es) aos ofertados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e de 03 (três) dias úteis, respectivamente, contados da comunicação da Contratante, por conta e ônus da Contratada; 3.1.6. A contratada deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e no fornecimento de materiais de consumo, insumos e equipamentos para a UFMG: a) Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental; b) Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2; c) Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização; d) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos; e) Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação. f) Xxxxxx e baterias que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h. 2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta. 3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.

  • Critérios de Aceitação I - O recebimento provisório dos itens será realizado pelo Gestor e/ou Fiscal Técnico do Contrato, quando da entrega do objeto constante na Ordem de Fornecimento/Serviço, da seguinte forma: a) A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os itens, com a finalidade de verificar a adequação e constatar as correções que se fizerem necessárias; II - A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório; III - No prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao Gestor do Contrato para recebimento definitivo; IV - Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último; V - Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo; VI - O Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução do objeto, obedecendo as seguintes diretrizes: a) Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto Municipal nº 670/2020, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do mesmo dispositivo; 9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço comprovadamente inexequível; 9.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 9.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 9.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 9.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 9.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro; 9.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta; 9.6.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação; 9.6.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade; 9.6.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital; 9.6.6. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor; 9.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.7. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a sua substância; 9.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

  • Do Objetivo e da Política de Investimento A política de investimento do FUNDO consiste em aplicar, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de seu patrimônio líquido em cotas de fundos de investimento independentemente da classe destes, sendo certo, que 90% (noventa por cento) de seu patrimônio líquido será investido em cotas do EL PASO FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES,

  • DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 8.1 - Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexeqüíveis.