Operações não Autorizadas e Responsabilidade Cláusulas Exemplificativas

Operações não Autorizadas e Responsabilidade. 15.1. Em caso de perda, extravio, falsificação, roubo, furto ou apropriação abusiva dos Cartões ou Dispositivos de Segurança, suspeita de falsidade de algum Dispositivo de Segurança, incluindo o SMS de Segurança Adicional, bem como nos casos de utilização indevida ou incorreta dos Cartões ou dos Canais Diretos do Banco, o Cliente obriga-se a avisar de imediato o Banco através da Linha de Atendimento NBdireto, disponível 24 horas por dia com atendimento personalizado, para este efeito, através dos seguintes números: Em Portugal: Telef. 707 24 7 365 ou 21 883 77 00 No estrangeiro: Telef. Europa: +000 000 000 000 (contactos adicionais no site xxx.xxxxxxxxx.xx)
Operações não Autorizadas e Responsabilidade. 10.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 15 do Capítulo III – Condições Gerais dos Serviços de Pagamentos referente às Operações não Autorizadas e Responsabilidade, o Banco não será, em caso algum, responsável pelos prejuízos derivados de erros de transmissão, deficiências técnicas, interferências ou desconexões ocorridas por via e no âmbito dos sistemas de comunicação utilizados para o acesso aos Canais Diretos, a menos que a ocorrência do facto danoso seja imputável a ato ou omissão culposa do Banco.
Operações não Autorizadas e Responsabilidade. 12.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula
Operações não Autorizadas e Responsabilidade. 15.1. Em caso de perda, extravio, falsificação, roubo, furto ou apropriação abusiva dos Cartões ou Dispositivos de Segurança, suspeita de falsidade de algum Dispositivo de Segurança, incluindo o SMS de Segurança Adicional, bem como nos casos de utilização indevida ou incorreta dos Cartões ou dos Canais Diretos do Banco, o Cliente obriga-se a avisar de imediato o Banco através da Linha de Atendimento, disponível 24 horas por dia com atendimento personalizado, para este efeito, através dos seguintes números: - Numero Verde Nacional 800 202 505 - Numero Verde Internacional 800 024 736 50

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  • GARANTIAS E RESPONSABILIDADES 2.1 - Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, tributários, fundiários e previdenciários decorrentes dos Serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou tributárias e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos, ainda que propostas contra a CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide da CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

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  • DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 8.1 Efetuar o pagamento pela execução da prestação de serviços na época de sua exigibilidade.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Municipal nº 12.255/07.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

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  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.

  • DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 10.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE: