ORDEM DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS Cláusulas Exemplificativas

ORDEM DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS. 23.1 A partir da Data de Integralização Inicial e até a liquidação do Fundo, sempre preservada a manutenção de sua boa ordem legal, administrativa e operacional, a Administradora obriga-se, por meio dos competentes débitos e créditos realizados na Conta do Fundo, a alocar os recursos decorrentes da integralização das Cotas e do recebimento dos Direitos Creditórios Cedidos e dos Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo na seguinte ordem:
ORDEM DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS. A partir da Data de Subscrição Inicial e até a liquidação do Fundo, sempre preservada a manutenção de sua boa ordem legal, administrativa e operacional, a Administradora obriga-se, por meio dos competentes débitos e créditos realizados na conta corrente de titularidade do Fundo, a alocar os recursos decorrentes da integralização das Cotas e do recebimento dos ativos integrantes da Carteira, na seguinte ordem:
ORDEM DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS. Em datas que não forem Datas de Pagamento, a Administradora deverá, por meio dos competentes débitos e créditos realizados na conta de titularidade do Fundo, alocar os recursos decorrentes da integralização das Cotas e do recebimento de recursos provenientes da carteira do Fundo, e aqueles correspondentes ao valor agregado dos Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo, na seguinte ordem: a) pagamento de despesas e encargos de responsabilidade do Fundo, devidos nos termos do Regulamento, do Prospecto e da legislação aplicável; b) se durante o Período de Carência, caso o montante de aquisição de Direitos Creditórios relativo ao respectivo mês seja inferior ao Volume Mensal de Aquisição, aquisição de Direitos Creditórios, até que se atinja o Volume Mensal de Aquisição relativo ao respectivo mês; e c) aquisição de Ativos Financeiros. Em cada Data de Pagamento, ordinariamente, a Administradora deverá, por meio dos competentes débitos e créditos realizados na conta de titularidade do Fundo, alocar os recursos decorrentes da integralização das Cotas e do recebimento de recursos provenientes da carteira do Fundo, e aqueles correspondentes ao valor agregado dos Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo, na seguinte ordem, conforme aplicável (“Amortização Pro Rata”): a) pagamento de despesas e encargos de responsabilidade do Fundo, devidos nos termos do Regulamento, do Prospecto e da legislação aplicável; b) constituição de reserva para despesas e encargos; c) constituição de reserva de caixa; d) pagamento da remuneração referente às Cotas Seniores em circulação; e) pagamento da amortização do principal das Cotas Seniores; f) pagamento da remuneração referente às Cotas Subordinadas Mezanino em circulação, observado que, considerado pro forma o pagamento da remuneração referente às Cotas Subordinadas Mezanino, a relação mínima admitida entre o patrimônio líquido do Fundo e o somatório do valor das Cotas Seniores em circulação, equivalente a 110% (“Relação Mínima”), não fique desenquadrada; g) constituição de reserva de pagamento com relação às Cotas Seniores; h) pagamento da amortização do principal das Cotas Subordinadas Mezanino, observado que, considerado pro forma o pagamento da amortização do principal das Cotas Subordinadas Mezanino, a Relação Mínima não fique desenquadrada; i) constituição de reserva de pagamento com relação às Cotas Subordinadas Mezanino; j) se durante o Período de Carência, aquisição de Direitos Creditórios até que se ati...
ORDEM DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS. 22.1. A partir da Data de Início e até a liquidação do Fundo, sempre preservada a manutenção de sua boa ordem legal, administrativa e operacional, a Instituição

Related to ORDEM DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS

  • ORIGEM DOS RECURSOS Recursos provenientes do contrato de gestão entre o Município de Vitória da Conquista e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA;

  • DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.