OUTORGA FIXA valor registrado na PROPOSTA COMERCIAL que deverá ser pago pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE em virtude da exploração do OBJETO, nos termos do EDITAL, do CONTRATO e seus ANEXOS;
OUTORGA FIXA consiste no valor que foi pago pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, na data de assinatura do CONTRATO, para a exploração do OBJETO, nos termos deste CONTRATO e do seu ANEXO IV deste CONTRATO – MECANISMO DE PAGAMENTO DE OUTORGA;
OUTORGA FIXA valor que a CONCESSIONÁRIA pagará ao CONCEDENTE, de acordo com o oferecido em sua PROPOSTA COMERCIAL, pelo uso e exploração do BEM PÚBLICO CONCEDIDO.
OUTORGA FIXA pagamento realizado pela CONCESSIONÁRIA ao ESTADO, como condição à exploração da CONCESSÃO, cujos valores serão compartilhados pelo ESTADO com os municípios e o Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana, nos termos deste CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO.
OUTORGA FIXA valor fixo a ser pago ao PODER CONCEDENTE pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do EDITAL, em contrapartida pela concessão da ESTAÇÃO RODOVIÁRIA;
OUTORGA FIXA é o valor a ser pago pela CONCESSIONÁRIA apresentado em sua PROPOSTA COMERCIAL ao PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO e do ANEXO V – MECANISMO DE PAGAMENTO DE OUTORGA;
OUTORGA FIXA. 10.1. Pela exploração do serviço público delegado no prazo de prorrogação estabelecido neste instrumento, a CONCESSIONÁRIA se obriga a pagar ao PODER CONCEDENTE, a título de OUTORGA FIXA, o valor de R$ [●].
10.1.1. O pagamento da OUTORGA FIXA deverá ser feito de forma integral, em parcela única, no prazo de XX [●] dias úteis após a assinatura do CONTRATO.
10.1.2. O valor da OUTORGA FIXA será reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, considerando a variação entre o índice do mês anterior ao da realização da LICITAÇÃO e o índice do mês anterior ao do efetivo pagamento.
OUTORGA FIXA valor registrado na PROPOSTA COMERCIAL que deverá ser pago como condição precedente à assinatura do CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE em virtude da exploração do OBJETO, nos termos do CONTRATO;
OUTORGA FIXA. O Critério de concorrência do certame licitatório é o MAIOR VALOR DE OUTORGA INICIAL. O valor mínimo da outorga fixa a ser considerado é de R$ 600.000,00 (seiscentos mil), que deverá ser pago pela Concessionária em virtude do direito de exploração do Mercado Público da Barra.
OUTORGA FIXA valor a ser pago ao PODER CONCEDENTE pela CONCORRENTE, nos termos deste EDITAL e da MINUTA DE CONTRATO, em contrapartida pela concessão do PARQUE ZOOLÓGICO DE SAPUCAIA DO SUL;