Pagamento Quando da Rescisão Contratual Cláusulas Exemplificativas

Pagamento Quando da Rescisão Contratual. 60.1 Caso o Contrato seja rescindido em virtude do não cumprimento fundamental do Contratado, o Gerente do Contrato deverá fazer um balanço considerando o montante de serviços executados e de materiais encomendados, deduzidos os adiantamentos recebidos até a data de efetivação do balanço, subtraído, ainda, o percentual indicado nos Dados do Contrato para aplicação em caso de serviços não concluídos. Não haverá incidência de multas complementares. Caso o total devido ao Contratante exceda eventuais créditos ainda devidos ao Contratado, deverá ser lavrado, de imediato, o competente instrumento de confissão de dívida, devidamente assinado por 2 (duas) testemunhas.
Pagamento Quando da Rescisão Contratual. O Valor dos Serviços não concluídos a ser deduzido na forma da Cláusula 60 das CGC é de: 10% (dez por cento) do valor do contrato.
Pagamento Quando da Rescisão Contratual. O Valor dos Serviços não concluídos a ser deduzido na forma da Cláusula 60 das CGC é de: 30% (trinta por cento) do valor do serviço não concluído, nos termos da Resolução SMA-57, de 12 de julho de 2013.
Pagamento Quando da Rescisão Contratual. O valor a ser deduzido na forma da Cláusula 60 das CGC é de: 30% (trinta por cento) do valor do serviço não concluído, nos termos da Resolução SMA-57, de 12 de julho de 2013.
Pagamento Quando da Rescisão Contratual. O Valor dos Serviços não concluídos a ser deduzido na forma da Cláusula 60 das CGC é de: 10% (dez por cento) do valor do contrato Os anexos estão disponibilizados no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no site da COHAPAR xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/# conforme informado no item 6.2 – Plantas e desenhos, da Seção 6 – Requisito das Obras
Pagamento Quando da Rescisão Contratual. O Valor dos Serviços não concluídos a ser deduzido na forma da Cláusula 60 das CGC é de: [indicar valor]. . Inserir
Pagamento Quando da Rescisão Contratual. O Valor dos Serviços não concluídos a ser deduzido na forma da Cláusula 60 das CGC é de: 10% (dez por cento) . ANEXOS [Inserir]
Pagamento Quando da Rescisão Contratual. O Valor dos Serviços não concluídos a ser deduzido na forma da Cláusula 60 das CGC é de: 5% do valor da obrigação não cumprida. MODELO G: DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL 64 Ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO a/c Comissão Permanente de Licitações Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 183 – 1º subsolo Centro, São Paulo – XXX 00000-000 Ref.: Proposta para construção: Execução de obras civis, instalações/remanejamentos do sistema elétrico e de cabeamento estruturado lógico e telefônico, com o fornecimento de toda mão-de-obra, equipamentos e materiais necessários nos 3º, 8º e 9º pavimentos do Prédio Anexo II do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE – SP). Prezados Senhores,
Pagamento Quando da Rescisão Contratual. O Valor dos Serviços não concluídos a ser deduzido na forma da Cláusula 60 das CGC é de: 10% ( dez por cento) do valor total da obra. . [O Licitante preencherá este formulário de acordo com as instruções indicadas. Não serão permitidas alterações a este formulário nem aceitas substituições.] À: [nome do Contratante] Endereço: Ref.: Proposta para construção: [descrição da Xxxx] LPN Nº: [indicar o número do processo de licitação] Prezados Senhores,
Pagamento Quando da Rescisão Contratual. O percentual a ser aplicado ao valor de serviços não concluídos, representando um custo adicional ao Contratante para conclusão das Obras, é de 10 (dez) por cento do valor do próprio serviço.