PAGUE À VISTA Cláusulas Exemplificativas

PAGUE À VISTA. Se tiver certeza da saída do produto, pague à vista. É possível conseguir descontos interessantes com fornecedores nesses casos. O importante é entender que os fornecedores estão cada dia mais parceiros dos clientes. A tendência é valorizar fregueses fiéis, esse ambiente oferece maior abertura para negociações e apoios, não apenas financeiros, que podem ajudar muito a sua empresa a ter mais lucratividade. ENCARTE ESPECIAL INFORMATIVO - SETEMBRO / 2018 Conheça os procedimentos para constituição, tributação e retenção sobre a profissão de representante comercial. A profissão de representante comercial pode ser exercida como pessoa física (profissional autônomo) e como pessoa jurídica (atividade empresarial). REPRESENTAÇÃO COMERCIAL A partir de 09/12/1965, a atividade de representação comercial tornou-se profissão regulamentada, através da publicação da Lei n° 4.886/65. O Conselho Federal dos Representantes Comerciais (CONFERE), foi responsável pela instalação dos Conselhos Regionais, para cada estado brasileiro (CORE). A atividade de representante comercial terá por desenvolvimento, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para transmiti- los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios (Lei n° 4.886/65, artigo 1°). Art. 1° Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para transmití-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios. CONSTITUIÇÃO Para exercer a atividade de representante comercial, a pessoa física ou jurídica, deverá realizar o registro no Conselho Regional dos Representantes Comerciais (CORE) onde o candidato encontra-se domiciliado (pessoa física) ou de onde encontra-se sediada a empresa (pessoa jurídica). A obrigatoriedade do registro ocorreu a partir da publicação da Lei n° 4.886/65. • Pessoa Física A pessoa física poderá exercer a atividade de representação comercial de forma autônoma, o que reduz a burocracia para o desenvolvimento da sua atividade. Desta forma, este profissional irá tributar como pessoa física, podendo utilizar-se do Livro Caixa, deduzindo as despesas necessárias ao desenvolvimento da sua atividade, conforme veremos no item 5.1 desta matéria (Instrução Normativa n° 1.500/2014, artigo 104)...

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  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

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