PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Cláusulas Exemplificativas

PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 11.01. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, no entanto, por ocasião da participação no certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 12.1 — As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), para fazerem jus às prerrogativas que lhes são outorgadas, deverão apresentar:
PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 11.1 - Para efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar, a fim de comprovar o enquadramento:
PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 11.1. Para fazerem jus às prerrogativas que lhe são deferidas pela Lei Complementar nº 123/06, a microempresa (ME), ou a empresa de pequeno porte (EPP), além dos documentos citados no item HABILITAÇÃO, deverão apresentar certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, comprovando a sua condição de ME ou de EPP.
PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 8.1- As empresas caracterizadas como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que pretendem participar da presente licitação, deverão apresentar declaração nos termos do Anexo VII desta Carta-Convite e farão jus aos benefícios da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte), regulamentada pelo Decreto Federal n° n° 8.538/2015;
PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 11.1. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte
PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. A licitação não será destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte. A participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte somente se justificaria, à luz do art. 48, inciso I da Lei Complementar 123/2006, se o valor estimado para a presente contratação fosse inferior a R$ 80.000,00.
PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 14.1. Poderão participar, ainda, os interessados que se enquadrem como Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações instituídas pela Lei Complementar nº 147/2014, arts. 42 a 49, e do Decreto nº 8.538/2015.
PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE a) A licitante caracterizada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º, da Lei Complementar Federal nº123, de 14 de dezembro de 2006, deverá declarar essa condição, sob pena de não serem reconhecidos os privilégios estabelecidos nos arts. 42 a 45 da referida Lei.
PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1. A microempresa e empresa de pequeno porte que quiser usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deve apresentar dentro do ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, além dos documentos relacionados no item 6 deste edital: