PARÁGRAFO PRIMEIRO. O contrato a ser firmado terá vigência da data de sua assinatura até a data do término da garantia dos bens, qual seja 36 (trinta e seis) meses, contados do recebimento definitivo dos mesmos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. DA REVISÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Todas as etapas e demandas por parte da FUB deverão ser formalizadas por meio Ordens de Serviço ao BNDES, nas quais serão estabelecidas todas as condicionantes para a execução dos serviços, conforme previsões deste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Compete ao CONTRATANTE, durante a execução do Plano de Alienação, com a assessoria do BNDES, obter, quando aplicável, as aprovações necessárias perante as instâncias competentes em âmbito municipal, distrital, estadual e federal e perante os órgãos de controle, regulação e fiscalização, bem como, quando aplicável, acompanhar, realizar e conduzir as eventuais licitações previstas no Plano de Alienação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os valores de remuneração descritos no inciso II do caput desta Cláusula serão corrigidos monetariamente a cada período de 1 (um) ano, contado a partir da data de celebração do presente Contrato, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O valor máximo de ressarcimento de gastos com terceiros será de R$3.579.542,00 (três milhões, quinhentos e setenta e nove mil quinhentos e quarenta e dois reais) e será corrigido monetariamente, pro rata die, a partir da data de celebração deste Contrato, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A obrigação de pagamento descrita na Cláusula Quarta (Remuneração) e na Cláusula Quinta (Ressarcimento de Gastos com Terceiros), poderá:
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos monetariamente até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A rescisão deste Contrato poderá ser:
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Quanto aos dados, informações, estudos e materiais produzidos no âmbito do presente Contrato, fica assegurada a sua utilização: