PERFIL DA EQUIPE TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

PERFIL DA EQUIPE TÉCNICA. A empresa ou entidade que se habilitar à execução dos trabalhos especificados no presente TDR deverá comprovar capacidade de desenvolver trabalhos de consultoria e assessoria na área de saneamento básico, através de seu ato constitutivo. Deverá dispor de técnicos especializados e capacitados para a tarefa, com comprovação conforme previsto no edital do processo de seleção. Para o desenvolvimento dos trabalhos é requerido que a contratada mobilize uma EQUIPE CHAVE MÍNIMA, composta por profissionais que deverão atuar proporcionalmente às demandas requeridas para cumprimento dos escopos dos respectivos produtos e que apresentem os seguintes perfis: • 01 (um) profissional de nível superior (desde que possua a devida atribuição técnica regulamentada por seu respectivo conselho de classe para execução dos serviços especificados) com tempo de experiência na área de saneamento de no mínimo 05 (cinco) anos e com experiência em elaboração ou desenvolvimento de planos e/ou projetos de saneamento básico, comprovada por meio de atestados técnicos; er o experiência em elaboração e/ou coordenação e/ou fiscalização de Planos Municipais de Saneamento Básico (mínimo de 02 atestados para habilitar tecnicamente) Contrato de Gestão nº 014/ANA/2010 - Ato Convocatório nº 021/2020 - 37 - • 01 (um) profissional de nível superior (desde que possua a devida atribuição técnica regulamentada por seu respectivo conselho de classe para execução dos serviços especificados) com tempo de experiência na área de saneamento de no mínimo 05 (cinco) anos e com experiência em elaboração e/ou coordenação e/ou fiscalização de planos e/ou projetos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, comprovada por meio de atestados técnicos; • 01 (um) profissional de nível superior (desde que possua a devida atribuição técnica regulamentada por seu respectivo conselho de classe para execução dos serviços especificados), com tempo de experiência na área de saneamento de no mínimo 05 (cinco) anos e com experiência em elaboração e/ou coordenação e/ou fiscalização de planos e/ou projetos relativos à coleta, manejo e disposição de resíduos sólidos urbanos, comprovada por meio de atestados técnicos; • 01 (um) profissional formado em Engenharia ou Arquitetura e Urbanismo, com tempo de experiência na área de saneamento de no mínimo 05 (cinco) anos e com experiência em elaboração e/ou coordenação e/ou fiscalização de planos e/ou projetos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, comprovada por meio de...
PERFIL DA EQUIPE TÉCNICA. A Contratada deverá dispor uma equipe técnica capaz de atender o escopo dos serviços requeridos, observando os prazos previstos para entregas dos produtos. Os profissionais mobilizados pela Contratada deverão se dedicar integralmente ou parcialmente ao longo do contrato, de acordo com as etapas previstas para elaboração dos produtos. Apresenta-se, a seguir, a relação de profissionais que deverão constituir a equipe chave da Contratada. Além destes profissionais, a Contratada poderá por conta própria prever profissionais auxiliares para apoio na execução das diversas atividades previstas no cronograma. - 01 Engenheiro Civil ou Arquiteto, com experiência comprovada na elaboração de projetos de sistema de esgotamento sanitário. Este profissional será o Coordenador do Contrato. - 01 Engenheiro Civil ou Arquiteto, com experiência comprovada em cálculo estrutural. - 01 Engenheiro ou Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, com experiência comprovada na elaboração de orçamentos de obras civis e/ou de infraestrutura civil. - 01 Engenheiro Eletricista, com experiência comprovada em elaboração de projetos elétricos e/ou projetos de automação de sistemas de bombeamento. Os profissionais pertencentes à Equipe Chave deverão comprovar sua capacidade com a apresentação de atestados técnicos, munidos de acervo de capacidade técnica (CAT) emitidos pelo Conselho de Classe Profissional competente.
PERFIL DA EQUIPE TÉCNICA. A Contratada deverá apresentar para a execução dos serviços, uma equipe técnica contendo, minimamente, os seguintes profissionais com as respectivas qualificações técnicas: - 01 (um) Engenheiro Civil, com experiência comprovada por meio de atestados de capacidade técnica em elaboração de projetos rodoviários; - 01 (um) Técnico em Edificações, com experiência comprovada por meio de atestados de capacidade técnica em acompanhamento de obras rodoviárias e/ou projetos rodoviários; - 01 (um) Topógrafo, com formação técnica ou superior, com experiência comprovada por meio de atestados de capacidade técnica em levantamentos topográficos. Todos os atestados de capacidade técnica apresentados para os profissionais da equipe técnica deverão estar devidamente acervados junto ao sistema CREA/CONFEA, para fins de comprovação de experiência e de capacidade técnica.

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  • EQUIPE TÉCNICA 6.1. A Contratada disponibilizará a equipe técnica que executará a obra.

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.