PERFIL DA EQUIPE TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

PERFIL DA EQUIPE TÉCNICA. A Contratada deverá dispor uma equipe técnica capaz de atender o escopo dos serviços requeridos, observando os prazos previstos para entregas dos produtos. Os profissionais mobilizados pela Contratada deverão se dedicar integralmente ou parcialmente ao longo do contrato, de acordo com as etapas previstas para elaboração dos produtos. Apresenta-se, a seguir, a relação de profissionais que deverão constituir a equipe chave da Contratada. Além destes profissionais, a Contratada poderá por conta própria prever profissionais auxiliares para apoio na execução das diversas atividades previstas no cronograma. - 01 Engenheiro Civil, com experiência comprovada na elaboração de projetos de sistema de esgotamento sanitário. Este profissional será o Coordenador do Contrato. - 01 Engenheiro Civil, com experiência comprovada em cálculo estrutural. - 01 Engenheiro Orçamentista, com formação em engenharia e experiência comprovada na elaboração de orçamentos de obras civis e/ou de infraestrutura civil. - 01 Engenheiro Eletricista, com experiência comprovada em elaboração de projetos elétricos e/ou projetos de automação de sistemas de bombeamento. - 01 Engenheiro Mecânico, com experiência comprovada em projetos hidráulicos e/ou projetos de sistemas de bombeamento. - 01 Técnico Agrimensor ou Engenheiro Agrimensor, com experiência comprovada em levantamentos planialtimétricos e/ou levantamentos planimétricos cadastrais. Os profissionais pertencentes à Equipe Chave deverão comprovar sua capacidade com a apresentação de atestados técnicos, munidos de acervo de capacidade técnica (CAT) emitidos pelo Conselho de Classe Profissional competente. Será exigido um número mínimo de 02 (dois) atestados para trabalhos distintos em que o profissional tenha atuado de forma completa ou parcialmente no seu desenvolvimento. Somente serão considerados os Atestados que constarem a descrição das atividades desenvolvidas pelo Profissional. Atestados com equipe genérica, sem indicar qual função o profissional exerceu no contrato, não serão aceitos. Outros profissionais poderão ser agregados para o auxílio no desenvolvimento do projeto executivo, tais como: geólogos, engenheiros ambientais, agrônomos, biólogos, advogados, etc. No entanto, estes contarão apenas como membros de equipe auxiliar de apoio, sob responsabilidade da Contratada, sem prejuízo à apresentação da equipe chave com a capacitação mínima demandada.
PERFIL DA EQUIPE TÉCNICA. XI.1 – Equipe-Chave:
PERFIL DA EQUIPE TÉCNICAA Contratada deverá apresentar para a execução dos serviços, uma equipe técnica contendo, minimamente, os seguintes profissionais com as respectivas qualificações técnicas: - 01 (um) Engenheiro Civil, com experiência comprovada por meio de atestados de capacidade técnica em elaboração de projetos rodoviários; - 01 (um) Técnico em Edificações, com experiência comprovada por meio de atestados de capacidade técnica em acompanhamento de obras rodoviárias e/ou projetos rodoviários; - 01 (um) Topógrafo, com formação técnica ou superior, com experiência comprovada por meio de atestados de capacidade técnica em levantamentos topográficos. Todos os atestados de capacidade técnica apresentados para os profissionais da equipe técnica deverão estar devidamente acervados junto ao sistema CREA/CONFEA, para fins de comprovação de experiência e de capacidade técnica.
PERFIL DA EQUIPE TÉCNICA. O perfil básico da equipe de profissionais mobilizada para a realização do presente trabalho teve por base a alocação de pessoal (classificados por categorias profissionais) em funções básicas inerentes ao escopo, de acordo com as suas especializações.
PERFIL DA EQUIPE TÉCNICAA CONTRATADA devera conter em seu corpo técnico apenas especialistas e que tenham EXPERIÊNCIA COMPROVADA de mais de 2 anos em Trabalho Técnico Social sendo ele compatível com a natureza e o volume das ações a serem contratadas e pré-aprovadas através da apresentação documental à CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá conter em seu corpo técnico Coordenador, técnicos e mobilizadores sociais e outros cargos com as seguintes formações: RECURSOS HUMANOS Cargo Formação Quantidade Coordenador Social Assistente Social ou Sociólogo especializado em Projetos Sócio-Ambientais (c/ mestrado ou doutorado) e com experiência comprovada em mobilização social 01 Coordenador Técnico Engenheiro Civil ou Sanitarista especializado em projetos de sistemas de esgotamento sanitário (c/ mestrado ou doutorado) e experiência comprovada mediante CAT’s na Coordenação de projetos executivos de sistemas de esgotamento sanitário 01 Técnico Social de campo/ operacional do TS Técnico Social (Área Sócio-Ambiental) 02 Técnico Ambiental de campo/ operacional do TS Técnico Ambiental (Área Sócio-Ambiental 02 Educador Socioambiental Psicólogo Pedagogo 01 01 Comunicador Social Técnico em Comunicação Social 01 Aux. Administrativo Contábil - Financeiro Xxxxx Xxxxx Xxxxx Técnico 01 01 Estagiários Cursando no Nível Técnico ou Superior 20 Motorista CNH B e D 01 Vide anexo 1- Quadro Orçamentário Discriminado (Serviços de Terceirizados) Para os informes financeiros e de competência de cada cargo.
PERFIL DA EQUIPE TÉCNICA. A Contratada deverá dispor uma equipe técnica capaz de atender o escopo dos serviços requeridos, observando os prazos previstos para entregas dos produtos. Os profissionais mobilizados pela Contratada deverão se dedicar integralmente ou parcialmente ao longo do contrato, de acordo com as etapas previstas para elaboração dos produtos. Apresenta-se, a seguir, a relação de profissionais que deverão constituir a equipe chave da Contratada. Além destes profissionais, a Contratada poderá por conta própria prever profissionais auxiliares para apoio na execução das diversas atividades previstas no cronograma. - 01 Engenheiro Civil ou Arquiteto, com experiência comprovada na elaboração de projetos de sistema de esgotamento sanitário. Este profissional será o Coordenador do Contrato. - 01 Engenheiro Civil ou Arquiteto, com experiência comprovada em cálculo estrutural. - 01 Engenheiro ou Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, com experiência comprovada na elaboração de orçamentos de obras civis e/ou de infraestrutura civil. - 01 Engenheiro Eletricista, com experiência comprovada em elaboração de projetos elétricos e/ou projetos de automação de sistemas de bombeamento. Os profissionais pertencentes à Equipe Chave deverão comprovar sua capacidade com a apresentação de atestados técnicos, munidos de acervo de capacidade técnica (CAT) emitidos pelo Conselho de Classe Profissional competente.
PERFIL DA EQUIPE TÉCNICA. A empresa ou entidade que se habilitar à execução dos trabalhos especificados no presente TDR deverá comprovar capacidade de desenvolver trabalhos de consultoria e assessoria na área de saneamento básico, através de seu ato constitutivo. Deverá dispor de técnicos especializados e capacitados para a tarefa, com comprovação conforme previsto no edital do processo de seleção. Para o desenvolvimento dos trabalhos é requerido que a contratada mobilize uma EQUIPE CHAVE MÍNIMA, composta por profissionais que deverão atuar proporcionalmente às demandas requeridas para cumprimento dos escopos dos respectivos produtos e que apresentem os seguintes perfis: • 01 (um) profissional de nível superior (desde que possua a devida atribuição técnica regulamentada por seu respectivo conselho de classe para execução dos serviços especificados) com tempo de experiência na área de saneamento de no mínimo 05 (cinco) anos e com experiência em elaboração ou desenvolvimento de planos e/ou projetos de saneamento básico, comprovada por meio de atestados técnicos; er o experiência em elaboração e/ou coordenação e/ou fiscalização de Planos Municipais de Saneamento Básico (mínimo de 02 atestados para habilitar tecnicamente) Contrato de Gestão nº 014/ANA/2010 - Ato Convocatório nº 021/2020 - 37 - • 01 (um) profissional de nível superior (desde que possua a devida atribuição técnica regulamentada por seu respectivo conselho de classe para execução dos serviços especificados) com tempo de experiência na área de saneamento de no mínimo 05 (cinco) anos e com experiência em elaboração e/ou coordenação e/ou fiscalização de planos e/ou projetos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, comprovada por meio de atestados técnicos; • 01 (um) profissional de nível superior (desde que possua a devida atribuição técnica regulamentada por seu respectivo conselho de classe para execução dos serviços especificados), com tempo de experiência na área de saneamento de no mínimo 05 (cinco) anos e com experiência em elaboração e/ou coordenação e/ou fiscalização de planos e/ou projetos relativos à coleta, manejo e disposição de resíduos sólidos urbanos, comprovada por meio de atestados técnicos; • 01 (um) profissional formado em Engenharia ou Arquitetura e Urbanismo, com tempo de experiência na área de saneamento de no mínimo 05 (cinco) anos e com experiência em elaboração e/ou coordenação e/ou fiscalização de planos e/ou projetos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, comprovada por meio de...

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  • Requisitos de Formação da Equipe Não serão exigidos requisitos de formação da equipe para a presente a contratação.

  • DOS ENCARGOS CONTRATUAIS A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/29

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE 12.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos; 12.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 12.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato; 12.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos materiais/equipamentos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato; 12.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA: 1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como: a) salários;

  • Dos Destinatários O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (redação dada pelo artigo 1º da Resolução 308/2014, de 13/10/2014).

  • DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO A especificação detalhada do objeto está definida no tópico 8 deste termo, juntamente com as estimativas de quantidades.

  • Prazo e Data de Vencimento Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada das Debêntures em razão de seu vencimento antecipado e/ou Oferta de Resgate Antecipado Total, conforme aplicável, nos termos previstos na Escritura de Emissão, observando-se o disposto no artigo 1º, §1º, inciso I, e artigo 2º, §1º, ambos da Lei nº 12.431/11, no que couber, o prazo de vencimento das Debêntures será de 10 (dez) anos contados da Data de Emissão, ocorrendo o vencimento, portanto, em 15 de abril de 2031. Na ocasião do vencimento, a Emissora se obriga a proceder ao pagamento das Debêntures pelo Saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, acrescido da respectiva Remuneração das Debêntures, calculada na forma prevista na Escritura de Emissão. O Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures será atualizado pela variação acumulada do IPCA, apurado e divulgado mensalmente pelo IBGE, calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis, desde a Data da Primeira Integralização até a Data de Vencimento, sendo o produto da atualização incorporado ao Valor Nominal Unitário das Debêntures automaticamente, e calculado de acordo com a seguinte fórmula: VNa = VNe  C onde: VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; C = Fator acumulado das variações mensais do IPCA, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma:   n ( NI L   C =   k   onde: k =1  NI k –1   n = Número total de índices considerados na atualização monetária, sendo “n” um número inteiro; NIk = Valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria Data de Aniversário das Debêntures, após a Data de Aniversário respectiva, o “NIk” corresponderá ao valor do número índice do IPCA do mês de atualização; NIk-1 = Valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês “k”; dup = Número de Dias Úteis entre a Data da Primeira Integralização das Debêntures e (ou a última Data de Aniversário) e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do número-índice do IPCA, sendo “dup” um número inteiro; e dut = Número de Dias Úteis contidos entre a Data de Aniversário imediatamente anterior e a próxima Data de Aniversário, sendo “dut” um número inteiro. Observações:

  • PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolo online xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no sistema xxxxxxx.xxx se disponível opção. 17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx