PERÍCIA Cláusulas Exemplificativas

PERÍCIA. A Seguradora enviará seus peritos para o local do sinistro dentro dos 7 (sete) dias seguintes à data em que recebeu a comunicação do evento, para dar início às apurações dos prejuízos e comprovação das causas e consequências do mesmo, salvo em condições que impossibilitem a Seguradora de chegar ao local sinistrado.
PERÍCIA. 22.1. A Seguradora deverá enviar seus peritos para o local do sinistro dentro do prazo de 20 (vinte) dias úteis contados da data de recebimento do Aviso de Sinistro, para que possam dar início à apuração dos prejuízos e à comprovação das causas e consequências do sinistro.
PERÍCIA. 22.1. A Seguradora terá um prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data do aviso de sinistro, para enviar seus peritos ao local, que darão início à apuração dos prejuízos, a avaliação das causas e consequências do evento, e a mensuração da extensão dos danos.
PERÍCIA. 22.1. A Seguradora deverá enviar seus peritos para o local do sinistro dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data de recebimento do Comunicado de Sinistro, para que possa dar início à apuração dos prejuízos e à comprovação das causas e consequências do sinistro.
PERÍCIA. 15.1. A seguradora enviará seus peritos para o local do sinistro dentro dos 7 (sete) dias seguintes à data em que tiver recebido a comunicação do evento, para dar início às apurações dos prejuízos e comprovação das causas e consequências do mesmo, salvo em condições que impossibilitem a seguradora de chegar no local sinistrado.
PERÍCIA. Perícia é uma vistoria complementada com investigação das causas de um evento e seus re- sultados, com conclusões técnicas e financeiras fundamentadas. Os honorários dos peritos e as condições de pagamento serão fixados pelo juiz em sentença, atendendo a natureza da perícia, conteúdo substancial do trabalho, tempo consumido, interesse em discussão e valor da causa.
PERÍCIA. 14.1. ASeguradora deverá enviar seus peritos para o local do sinistro em até 07 (sete) dias da data em que tiver recebido a comunicação do evento, salvo em condições de força maior que impossibilitem a Seguradora de chegar ao local do sinistro.
PERÍCIA. 1. A Seguradora enviará seus peritos para o local do sinistro, para dar início às apurações dos prejuízos e comprovação das causas e consequências do mesmo, salvo em condições que impossibilitem a Seguradora de chegar ao local sinistrado, situação em que a mesma comunicará qual será a nova data do envio dos seus peritos.
PERÍCIA. 19.1. A Seguradora tem o direito de efetuar inspeções, vistorias e verificações que julgar necessárias sobre a situação, condições e tratamento do animal segurado, bem como de seu lugar de domicílio.
PERÍCIA. 16.1. A Seguradora se reserva o direito de inspecionar o local do evento, podendo, inclusive tomar providências para a proteção dos bens segurados ou de seu remanescente, sem que tais medidas, por si só, impliquem reconhecer-se obrigada a indenizar os danos ocorridos.