Pessoal de Operação e Manutenção Cláusulas Exemplificativas

Pessoal de Operação e Manutenção. Foram consideradas as despesas com salários e demais encargos sociais, apropriados mensalmente em razão do PMM estimado, dos cargos de motorista, cobrador, este, em razão da necessidade de funcionário para monitorar o embarque e o desembarque dos alunos e largador, de acordo com os valores informados pelo Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo de Rio Grande. Tais valores representam o custo proporcional com pessoal, e, respectivos reflexos, considerando os tempos em OPERAÇÃO, aplicados no valor do km/rodado. Observa-se que, tais valores são válidos a partir de 01º de janeiro de 2015.
Pessoal de Operação e Manutenção. Motoristas 1.037,00 1.291,00 1.420,00 1.870,00 2.057,00 2.206,00 2.305,00 2.725,00 Cobradores 517,00 644,00 708,00 931,70 1.025,00 1.099,00 1.148,00 1.356,00 Fiscais e Despachantes 650,22 1.000,00 1.100,00 1.147,58 1.262,00 1.347,50 1.610,67 1.903,00 Manutenção 1.037,00 1.291,00 1.420,00 1.870,00 2.057,00 2.206,00 2.305,00 2.725,00 Uniformes 20,00 20,00 18,00 20,00 25,00 25,00 28,00 28,00 Benefícios 144,00 195,00 210,00 300,00 334,00 384,00 400,00 510,00 DPVAT 33,94 33,04 33,04 33,04 33,04 13,74 Seguro 215,02 188,05 209,33 254,07 294,24 543,33 361,38 350,03 Nota: Nas colunas de março de 2009 a setembro de 2012, são informados apenas os parâmetros de veículos do tipo convencional, de modo a garantir a comparabilidade com valores dos períodos mais recentes. Fonte: Elaborada a partir das informações dispostas nas planilhas de cálculo tarifário dos períodos indicados. O grupo de pessoal de operação e manutenção é composto pelas despesas com os salários dos profissionais diretamente relacionados à operação do sistema de transporte: motoristas, cobradores, fiscais e despachantes e pessoal da manutenção dos veículos. Nesse grupo, também é incluída a despesa com o fardamento desses profissionais. É importante chamar a atenção para a composição da participação desse grupo na determinação da tarifa, que ocorre de acordo com um fator de utilização que reflete a demanda pelos profissionais na operação considerando a jornada de trabalho ao longo do ano, incluindo o trabalho nos dias úteis, sábados, domingos e feriados. Dessa forma, a estimativa do impacto do pagamento desses profissionais sobre a tarifa é realizada a partir da multiplicação do valor médio do salário de cada profissional e a adição dos encargos trabalhistas que incidem sobre o salário-base pelo fator de utilização dos profissionais e pelo percurso médio percorrido por cada veículo envolvido na operação1. 1 Nesse sentido, é importante apontar que os fatores que utilizam como base de cálculo um fator de utilização nas planilhas tarifárias também compartilham essa lógica de aferição do custo analítico do item a partir do percurso mensal médio de um veículo da frota. Isso ocorre em função de o cálculo do valor desses itens depender diretamente do tamanho da frota. O grupo de outros custos operacionais compreende outras despesas associadas à operação do sistema de transporte. Essas outras despesas são: pagamentos de benefícios trabalhistas ao pessoal da operação e manutenção, seguro dos veículos e pagamento ...

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  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 2.1 – A entrega do produto deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, após a emissão da Autorização de Fornecimento pelo Setor competente.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

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  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

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  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

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