Pessoas Cláusulas Exemplificativas

Pessoas. Para as taxas de calor liberadas por pessoas foram adotados os valores constantes na Norma ABNT NBR-16401 que são função do tipo de ocupação e das condições internas de cada ambiente.
Pessoas. Iniciativas core # Oportunidades adicionais 1 Precificação Aquisição de produtos 3 Logística Gestão de custos Gerenciamento centralizado do processo Mapeamento sólido de iniciativas de criação de valor Administração senior totalmente engajada 1
Pessoas. Calor sensível por pessoa: Ver tabelas de cargas térmicas. - Calor latente por pessoa: Ver tabelas de cargas térmicas. - Quantidade: Ver tabelas de cargas térmicas.
Pessoas. A pessoa faz parte do conteúdo (objeto em sentido estrito). A pessoa será sobre quem os efeitos jurídicos se produzem. Não há contrato sem pessoas. Mas também pressupõe pessoas noutro sentido – formação do contrato – emissão de declarações com vista à formação do contrato. Num contrato as pessoas são simultaneamente declarantes e contraentes (após a celebração do contrato). Os contraentes são também os declarantes e assim os efeitos jurídicos refletem-se na esfera dos mesmos (uma das características dos contratos – efeitos reflexivos). Os contratos produzem efeitos interpartes – princípio da relatividade dos contratos (406º CC). ⇒ Determinabilidade: o objeto do contrato pode não estar determinado, a determinação pode ser em momento posterior à celebração do contrato – têm é de ser determináveis. No que respeita às pessoas, as mesmas terão que estar determinadas. Uma pessoa indeterminada não pode celebrar um contrato.
Pessoas. É um conceito que engloba todos os que tenham capacidade para celebrar negócios jurídicos, pessoas singulares e coletivas (ou outros sem personalidade jurídica como um condomínio). Temos alguns contratos que se denominam como intuito personas – em função da pessoa. Por exemplo compro um bilhete para um concerto do Xxxxxx Xxxxxx – se aparecer o Toy – do ponto de vista do credor existem diferenças face ao cumprimento. Eu quero ver aquela pessoa e não outra – prestação infungível. Dentro destes contratos há alguns em que o nexo é mais forte – regime da impossibilidade de cumprimento (p.ex 729º CC). Se a pessoa se puder substituir por 3º o intuito personas seria mais fraco. Artigo 829º-A/1 CC: na sanção pecuniária compulsória, se o facto for fungível, e não for intuitu personae, é a forma possível de obrigar ao cumprimento será executar. Aqui distinguem-se os contratos intuitu personae em que o seu caracter se deve às características artísticas ou científicas, e nesses casos entende-se que não se pode aplicar esta sanção. Ex.: no caso do concerto do Xxxxxx Xxxxxx, não seria possível aplicar uma sanção compulsória. Outro exemplo será o contrato de casamento ou outros contratos/relações jurídicas familiares; contrato de trabalho. Poderemos também falar de um contrato de limpezas. Cirurgia num hospital – feita por determinado medico – isto tem efeitos e consequências jurídicas.
Pessoas. 6.1 - Talentos e capacidades Experiência, habilidades, conhecimento e potencial para adquirir as necessárias competências para aplicação de novas metodologias e práticas, que incluem solução de problemas, melhoria de processos e sistemas de medição balanceados. A capacidade técnica dos profissionais das empresas é reconhecida, existindo gestão voltada ao desenvolvimento de capacidades e talentos. Não há realização consistente de pesquisas de satisfação dos funcionários. X (continua) (continuação)
Pessoas. Possuir um cadastro único de pessoas: servidor, empregado público, inativo, pensionista, estagiário, jovem aprendiz, entre outros. Nesse cadastro não deve ser possível a inclusão em duplicidade de um mesmo CPF 2.3.1 Imediato Permitir a geração automática de matrícula mediante a inclusão do CPF para implantação de novo cadastro 2.3.2 Imediato Permitir no mínimo os seguintes campos para os “dados geraisdo cadastro de pessoas: Dados cadastrais: CPF,RG (nº. / dígito, data de expedição, órgão emissor), Passaporte, CNH (nº. / categoria / validade) (obrigatório se cargo de motorista), CTPS (obrigatório se celetista ou empregado público), NIS (PIS/PASEP/NIT), Reservista, Título de Eleitor (nº, zona, Seção), etc – Layout eSocial); Informações do Documento Nacional de Identidade - DNI (Registro de Identificação Civil - RIC) ; Número de matrícula, Raça/cor. Necessidades especiais, Tipo sanguíneo (com fator RH) 2.3.3 Imediato Foto, Nome, Nome Social,Data de nascimento,Município do nascimento, UF do nascimento, País do nascimento, Informações do Registro Nacional de Estrangeiro –RNE, Informações do trabalhador estrangeiro, Portador de necessidade especial (S/N),Descrição da necessidade especial, Sexo, Etnia, Nacionalidade, Ano de chegada ao Brasil 2.3.4 Imediato Naturalidade: UF,Município ; Estado civil, Nome cônjuge, Grau de instrução (detalhamento de pós-graduações), Grupo sanguíneo, Fator rh, Declaração de Bens; Filiação: Nome da mãe,Nome do pai; Vestuário/medidas:Cabeça, Camisa, Calça, Calçado; Endereço (Brasil e Exterior),CEP,Tipo do logradouro, Nome do logradouro, Número, Complemento, Bairro, UF, Município, Distrito; Contato pessoal:Telefone, Celular, E-mail ; Conta bancária:Banco, Agência, Tipo da conta, Nº da conta,Dígito 2.3.5 Imediato Permitir o cadastro dos dependentes de um servidor. Nesse cadastro deve ser possível informar: Nome, CPF, RG, Sexo, Grau de parentesco do dependente com o servidor, Número da carteira de vacinação, Data de nascimento do dependente, Data de óbito do dependente, Grau de escolaridade, Tipo de invalidez do dependente, Data a partir da qual a invalidez foi diagnosticada, Estado civil, Data a partir do qual a dependência passou a vigorar, Dados universitários do dependente (nome da instituição de ensino, curso e período em que esteja matriculado), se é dependente para efeito de IR 2.3.6
Pessoas 

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  • Pessoal 9.1 O Contratado deverá empregar a(s) pessoa(s) cujo(s) nome(s) conste(m) do Quadro de Pessoal Chave, conforme referido nos DDC, que irá executar as funções estabelecidas no Quadro; ou outro pessoal aprovado pelo Gerente do Contrato. O Gerente do Contrato deverá aprovar a substituição de membro(s) do Quadro de Pessoal Chave somente se as qualificações, habilidades e experiências relevantes forem iguais ou superiores àquelas das pessoas constantes do quadro.

  • DADOS PESSOAIS Nome completo: Cidade/ Estado Telefone para contato E-mail: Data de nascimento: / /

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império:

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • FORNECIMENTO A SAP fornece o acesso ao Serviço Cloud conforme descrito no Contrato. A SAP disponibiliza o Serviço Cloud e é responsável por sua operação.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • Gerenciamento 22.5.11.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;