Pessoas. Para as taxas de calor liberadas por pessoas foram adotados os valores constantes na Norma ABNT NBR-16401 que são função do tipo de ocupação e das condições internas de cada ambiente.
Pessoas. Iniciativas core # Oportunidades adicionais 1 Precificação Aquisição de produtos 3 Logística Gestão de custos Gerenciamento centralizado do processo Mapeamento sólido de iniciativas de criação de valor Administração senior totalmente engajada 1
Pessoas. Conteúdo Obrigatório: • Dados Pessoais (4.1.2.1); • Qualificação/Desenvolvimento Profissional (4.1.2.2); • Certificação Ocupacional (4.1.2.3); • Perícias Médicas (4.1.2.4); • Beneficiários de Pensão Alimentícia (4.1.2.5); • Processos Administrativos Disciplinares (4.1.2.6); • Recrutamento, Seleção e Ingresso de Servidores (4.1.2.7) População alvo: servidores ativos, inativos e pensionistas no âmbito da Câmara Municipal. A Solução deverá permitir: A existência de um cadastro único de Pessoas: (servidor, não servidor, aposentado, complementado, pensionista, dependente, entre outros). Nesse cadastro não deve ser possível a inclusão em duplicidade de uma mesma pessoa mesmo que ela tenha vários vínculos; A inclusão da identificação fotográfica do servidor cadastrado.
Pessoas a) valorizar as pessoas;
Pessoas. A pessoa faz parte do conteúdo (objeto em sentido estrito). A pessoa será sobre quem os efeitos jurídicos se produzem. Não há contrato sem pessoas. Mas também pressupõe pessoas noutro sentido – formação do contrato – emissão de declarações com vista à formação do contrato. Num contrato as pessoas são simultaneamente declarantes e contraentes (após a celebração do contrato). Os contraentes são também os declarantes e assim os efeitos jurídicos refletem-se na esfera dos mesmos (uma das características dos contratos – efeitos reflexivos). Os contratos produzem efeitos interpartes – princípio da relatividade dos contratos (406º CC). ⇒ Determinabilidade: o objeto do contrato pode não estar determinado, a determinação pode ser em momento posterior à celebração do contrato – têm é de ser determináveis. No que respeita às pessoas, as mesmas terão que estar determinadas. Uma pessoa indeterminada não pode celebrar um contrato.
Pessoas. O quadro de pessoal da BB Seguridade é composto exclusivamente por funcionários cedidos pelo Banco do Brasil, mediante ressarcimento dos custos, facultada a aceitação de estagiários e, em casos especiais definidos pela Diretoria, a contratação de serviços terceirizados por prazo determinado. Em 31.12.2015, a Companhia contava com 153 colaboradores cedidos pelo Banco do Brasil e 07 terceirizados, lotados em Brasília e São Paulo. A BB Seguridade assegura aos funcionários cedidos, benefícios similares àqueles concedidos pelo Banco do Brasil, com destaque para previdência complementar e planos de saúde. A formação de seus colaboradores é uma prioridade estratégica para a BB Seguridade. Em 2015, foram investidos aproximadamente R$212 mil em treinamentos externos, que somados aos trei- namentos internos atingiram 12.305 horas de capacitação. Ao final do exercício, 96,1% dos funcionários possuíam graduação em nível superior, e 69,3% possuíam cursos de pós-graduação ou mestrado.
Pessoas. Não menor precisão, e
Pessoas. Físicas e Jurídicas inadimplentes com as obrigações assumidas junto ao órgão fiscalizador da classe, sejam as pendências financeiras ou relativas ao registro profissional, bem como os que possuam qualquer nota desabonadora emitida pelo mesmo.
Pessoas. Este tipo de transporte difere desde logo dos outros dois por presumir a existência de uma pessoa física com vida, que tutela direitos e deveres. Aqui cabe esclarecer duas situações, numa primeira abordagem devemos definir o conceito de pessoa física com vida que acarreta direitos e deveres, para tal, devemos paralelamente analisar o artigo 66º do Código Civil que aufere personalidade jurídica ao nascituro somente após o seu nascimento completo e com vida67. A relevância deste artigo é elevada, uma vez que, ao interpretar paralelamente o artigo, poderemos excluir do transporte de pessoas quer os nascituros, quer os cadáveres, pois ambos não são considerados pessoas vivas dotadas de personalidade jurídica68. Podemos então remeter o transporte de cadáver para o regime de mercadorias, deixando de ser transporte de pessoa e 67 Artigo 66º, nº 1 e 2 do Código Civil Português: “A personalidade adquire-se no momento do nascimento completo e com vida. / Os direitos que a lei reconhece aos nascituros dependem do seu nascimento.
Pessoas. É um conceito que engloba todos os que tenham capacidade para celebrar negócios jurídicos, pessoas singulares e coletivas (ou outros sem personalidade jurídica como um condomínio). Temos alguns contratos que se denominam como intuito personas – em função da pessoa. Por exemplo compro um bilhete para um concerto do Xxxxxx Xxxxxx – se aparecer o Toy – do ponto de vista do credor existem diferenças face ao cumprimento. Eu quero ver aquela pessoa e não outra – prestação infungível. Dentro destes contratos há alguns em que o nexo é mais forte – regime da impossibilidade de cumprimento (p.ex 729º CC). Se a pessoa se puder substituir por 3º o intuito personas seria mais fraco. Artigo 829º-A/1 CC: na sanção pecuniária compulsória, se o facto for fungível, e não for intuitu personae, é a forma possível de obrigar ao cumprimento será executar. Aqui distinguem-se os contratos intuitu personae em que o seu caracter se deve às características artísticas ou científicas, e nesses casos entende-se que não se pode aplicar esta sanção. Ex.: no caso do concerto do Xxxxxx Xxxxxx, não seria possível aplicar uma sanção compulsória. Outro exemplo será o contrato de casamento ou outros contratos/relações jurídicas familiares; contrato de trabalho. Poderemos também falar de um contrato de limpezas. Cirurgia num hospital – feita por determinado medico – isto tem efeitos e consequências jurídicas.