Plano de Implantação dos Serviços Cláusulas Exemplificativas

Plano de Implantação dos Serviços. 6.1.1. Para o início da prestação dos serviços, a Contratada deverá apresentar e ter sido aprovado previamente pelo TCESP, um PLANO DE TRABALHO PRELIMINAR de acordo com as atividades estabelecidas no Apêndice IV deste Termo de Referência - Plano de Implantação da Solução de TI.
Plano de Implantação dos Serviços. Para o início da prestação dos serviços, a Contratada deverá apresentar e ter sido aprovado previamente pelo DPF, um PLANO DE TRABALHO PRELIMINAR de acordo com as atividades estabelecidas no ANEXO I - C – PLANO DE IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI, antes do início da operação.
Plano de Implantação dos Serviços. 17.2 - O prazo para implantação do novo serviço de infraestrutura de ramais internos para o sistema de telefonia das unidades da CESAN a ser contratado incluindo a migração da solução existente será de até 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da emissão da Ordem de Início do Serviço a ser emitida pela CESAN após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial.
Plano de Implantação dos Serviços. 6.6.1 A CONTRATADA deve observar todas as características e os prazos inerentes ao Plano de implantação, considerando todos os custos envolvidos na logística de entrega, remoção, disponibilização, configuração e operacionalização dos equipamentos.

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  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente.