PLANO DE SAÚDE Os estabelecimentos de ensino deverão oferecer, à opção de seus professores, plano de saúde que garanta atendimento básico em consultas com médicos especializados e exames diagnósticos (todos constantes da tabela da AMB), atendimento de pronto-socorro e atendimento fisiátrico, correspondente ao plano básico oferecido no mercado.
PLANO DE TRABALHO Esta etapa deverá balizar todo o planejamento da equipe do ITCO como também da Prefeitura Municipal de Goiatuba - GO para revisar o Plano Diretor Participativo – PDP, definindo as etapas para o trabalho, a metodologia a ser aplicada nas diferentes etapas, o acompanhamento do Núcleo Gestor Do Plano Diretor – NGPD – e da sociedade civil organizada no processo de revisão, garantido a necessária participação popular na construção das propostas da revisão do Plano Diretor e na fiscalização de sua implementação posterior. Nesta etapa deverá ser apresentado todos os cronogramas discutidos na etapa prévia e as metodologias que serão adotados tanto no diagnóstico técnico, comunitário, quanto nas oficinas e Audiência Públicas. Também deverão ser apresentados a metodologia de divulgação, os materiais, logomarcas para a publicidade dos eventos. O Diagnóstico Técnico será constituído de mapas e relatórios onde serão condensadas diversas informações sobre a porção territorial do Município, referentes ao meio físico, biótico e socioeconômico, tais como: relevo, tipos de solos, aspectos geológicos, aspectos geomorfológicos, declividade, vegetação nativa, susceptibilidade a incidência de processos erosivos, assoreamento de corpos d’água, susceptibilidade a desmoronamentos e deslizamentos, profundidade de lençol freático, surgências de água, nível de antropização, formas de ocupação, características sócio econômicas dentre outras. Todas as informações levantadas serão representadas graficamente, de forma integrada, gerando um mapa síntese, que apontará, entre outras coisas: claramente suas carências, dificuldades, vulnerabilidades e, também, suas potencialidades sejam no campo socioambiental, sejam no campo socioeconômico e de desenvolvimento sustentável. Assim, diversos aspectos envolvendo os meios físico, biótico e antrópico/socioeconômico deverão ser levantados e desenvolvidos como: os aspectos climáticos, a distribuição do relevo, os aspectos geológicos, os aspectos geomorfológicos, os tipos de solos, os aspectos hidrológicos, os aspectos hidrogeológicos, a declividade, a suscetibilidade a incidência de processos erosivos, os níveis de assoreamento de corpos d’água, a suscetibilidade a desmoronamentos e deslizamentos, a profundidade de lençol freático, as surgências de água, a caracterização geral da biota (flora e fauna), o nível de antropização do território, a caracterização geral do patrimônio cultural e arqueológico com sua contextualização histórica, as formas de uso e ocupação dos solos, os aspectos infraestruturais (saneamento básico, distribuição de água potável, coleta e tratamento de esgoto, drenagem urbana, energia elétrica, telecomunicações, transportes urbanos), as características socioambientais e ecológicas, os aspectos socioeconômicos (aspectos históricos, socioeconômicos, demográficos, de uso e ocupação do solo, indicadores de desenvolvimento humano e de desenvolvimento sustentável do município como um todo), caracterização do aparato jurídico mostrando o arcabouço legislativo municipal, estadual, federal voltados para o planejamento urbano, além de prospectar possibilidades e estabelecer horizontes de oportunidades futuras que venham alavancar o desenvolvimento sustentável do município. Todas estas informações deverão ser integradas e sintetizadas num Relatório integrado denominado de Diagnóstico Técnico e Participativo Socioambiental e Socioeconômico do município de Goiatuba, Estado de Goiás, acompanhado de mapas, cartogramas, imagens aéreas, fotografias e outras ilustrações, que expressem com clareza as vulnerabilidades e potencialidades em relação ao desenvolvimento sustentável do município. Xxx, deverão constar informações e análises, por exemplo, sobre as áreas frágeis do município que tem grandes restrições e risco para a ocupação e uso do solo,--- ocupações que podem ocasionar degradações ambientais como desmatamentos de vegetação nativa, de áreas de Preservação Permanentes – APP, instalação de processos severos de erosão e assoreamentos, contaminação dos corpos d’água superficiais e o lençol freático raso e profundo, causando em última instância a deterioração dos mananciais hídricos, bem como, em alguns casos, potencializar os riscos de escorregamentos em encostas, de alagamentos e enchentes de áreas ribeirinhas aos cursos d’água, que podem ocasionar óbitos na população moradora no município e relevantes prejuízos materiais para a comunidade e poder público local, sobre as áreas que podem ser ocupadas com algumas restrições, sujeitas a diretrizes e recomendações específicas e sobre as áreas que tem condições plenas de ocupação de acordo com as diretrizes e recomendações gerais a serem incorporadas e absorvidas na legislação municipal, que deverá ser compatibilizada com as legislações correlatas estadual e federal. O Diagnóstico Técnico e Participativo Socioambiental e Socioeconômico do município de Goiatuba, estado de Goiás, constituirá em importante insumo para o planejamento urbano-ambiental do município. A partir dele será possível planejar discriminar e recomendar os diferentes tipos de ocupação e uso do solo, dentro do perímetro do território do município e, assim, evitar prejuízos econômicos para o poder público, empreendedores e moradores e riscos de vida para a população. Ele se constituirá num elemento fundamental para a elaboração e implementação do Plano Diretor e Leis Urbanísticas Complementares do município de Goiatuba.
DO PLANO DE TRABALHO Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
Antecipação de pagamento 7.4.1 A presente contratação NÃO PERMITE a antecipação de pagamento.
COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.
Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução Tendo em vista que a pretensa contratação trata de atendimento a Comarcas pequenas, e estas já foram atendidas em outras oportunidades por uma única empresa, a opção pelo parcelamento do objeto não se faz necessária, nem pode ser justificada.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento Os objetivos estratégicos apontados no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI 2018-2022) vigente da Universidade Federal do Ceará estão agrupados em 5 (cinco) eixos centrais: Ensino, Pesquisa, Extensão, Pessoas e Cultura/Artística/Esportes. Para viabilizá-los a UFC se articula em duas Estratégias Meios: a Infraestrutura e a Gestão. A STI, como unidade de apoio para atividades relacionadas às estratégias meio, tendo entre suas atribuições o auxílio nas aquisições de soluções de TIC - a exemplo da solução objeto do presente estudo preliminar – destaca os seguinte alinhamentos aos objetivo institucionais do órgão: A demanda para a aquisição do objeto deste estudo não está inclusa no PAC de 2021 em razão do setor de TI se encontrar no processo de análise sobre as possibilidades para o atendimento da demanda para a emissão de diplomas em formato digital (decisão para implementar sistema de terceiros ou pelo desenvolvimento de um sistema próprio). A decisão pelo desenvolvimento de uma solução institucional própria ocorreu em meados do ano de 2020. Em virtude disso não foi possível estabelecer a previsão da necessidade de aquisição do item carimbo de tempo (requisito essencial para emissão do Diploma Digital) pelo setor de TI durante o período em que o PAC de 2021 foi criado. No caso da demanda dos tokens de segurança e dos certificados digitais, a instituição verificou que ainda possuia unidades dessa solução disponíveis a partir da compra anterior, processo SEI nº 23067.052787/2018-53, no período de criação do PAC 2021 (março de 2020). Esta medida visa dar providências à reposição periódica dos serviços de certificados digitais e tokens na UFC, a exemplo do processo SEI nº 23067.050055/2020-43, tramitado em dezembro de 2020 para a PROPLAD, que também trata da aquisição da mesma solução de TI.
DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.