PRÊMIO ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE Cláusulas Exemplificativas

PRÊMIO ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE. O trabalhador que não registrar falta ou atraso ao trabalho fará jus a um prêmio assiduidade, representado na concessão por parte do empregador de uma cesta básica no valor aproximado de R$ 170,00 (cento e setenta reais) a partir de 01º de janeiro de 2024, a qual poderá ser substituída a critério do empregador, por adesão a convênio médico ou odontológico ou ainda seguro de vida. I - O prêmio previsto nesta cláusula, no caso da cesta básica deverá ser disponibilizado ao empregado até o 5º dia útil de cada mês subsequente ao da aferição, que compreenderá períodos de 30 dias.
PRÊMIO ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE. O trabalhador que não registrar falta ou atraso ao trabalho fará jus a um prêmio assiduidade, representado na concessão por parte do empregador de uma cesta básica no valor aproximado de R$ 79,63 (setenta e nove reais e sessenta e três centavos), a qual poderá ser substituída, a critério do empregador, por um prêmio produção, ou vale refeição, ou adesão a convênio médico ou odontológico ou ainda seguro de vida. I - O prêmio previsto nesta cláusula, no caso da cesta básica, prêmio produção ou vale refeição, deverá ser disponibilizado ao empregado até o 5º dia útil de cada mês subseqüente ao da aferição, que compreenderá períodos de 30 dias. Parágrafo primeiro. O benefício previsto nessa cláusula não terá natureza salarial, não sendo, portanto, computável na remuneração dos empregados para quaisquer fins. Parágrafo segundo. O custo pela emissão do cartão vale-alimentação será por conta da empresa, sendo que havendo necessidade de emissão de novo cartão eletrônico, em virtude de perda, roubo, quebra etc., o empregado arcará com os custos correspondentes. Parágrafo terceiro. O prêmio referido na presente cláusula não será concedido na em caso de atraso e/ou falta ao serviço, ainda que justificada, bem como relativamente aos períodos de gozo de férias, afastamentos decorrentes de doença e/ou acidente de trabalho ou licença de qualquer espécie, excetuando-se as hipóteses previstas no artigo 473 da CLT. Auxílio Alimentação
PRÊMIO ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE. Aos empregados que não faltarem ao trabalho nem chegar ao mesmo atrasado terão direito a perceber, a título de prêmio assiduidade e pontualidade, o valor equivalente a 01 (um) dia de trabalho no respectivo mês e/ou 01 (uma) cesta básica no valor mínimo correspondente a um (01) dia de trabalho, a escolha do empregador.
PRÊMIO ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE. Todo empregado que perceba até R$4.063,95 (Quatro mil, sessenta e três reais e noventa e cinco centavos), e que não faltar ao trabalho nem chegar ao mesmo atrasado, terá direito a perceber, a título de prêmio assiduidade e pontualidade, o valor equivalente a 1 (um) dia de trabalho no respectivo mês.
PRÊMIO ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE. O CREA-SC pagará, a título de prêmio assiduidade e pontualidade em cada mês, aos empregados efetivos, o valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais), pago na forma de vale alimentação, desde que não incorram em nenhuma das hipóteses a seguir no mês em referência: a) desconto salarial de horas negativas;

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  • PRÊMIO ASSIDUIDADE Todo o empregado que havia adquirido este direito até 31.10.1996, inclusive, fará jus ao pagamento do mesmo em espécie ou em folga. O número de dias referente ao saldo, para gozo, será liberado conforme necessidade de serviço a critério das chefias e, para conversão em pecúnia, ficará limitado a dez dias no período de vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho. Em caso de desligamento ou falecimento do empregado o saldo do Prêmio será pago integralmente na rescisão contratual.

  • Conectividade Garante a mão de obra para a conexão e transferência de informações entre equipamentos de Áudio, Vídeo e Informática, dentro de um mesmo ambiente, com orientação de uso dos recursos ao segurado, conforme abaixo: • Suporte para instalação de cabeamento externo entre aparelhos de Áudio, Vídeo e Informática, tais como TV, DVD, Home Theater, Blu- Ray, Smartfone, Monitor, CPU, Impressora e Desktop; • Configuração dos aparelhos via HDMI, Wireless e Bluetooth; • Orientação técnica verbal, no endereço constante na apólice, in loco ao segurado ou seu representante sobre o uso dos recursos dos equipamentos integrados; Importante uma área de abrangência que pode ser reduzida de acordo com os móveis e construções que separam os equipamentos. Portanto, a qualidade do sinal do roteador, transmissores e receptores independe do técnico, assim como a velocidade da internet e a transferência de arquivos dependem da quantidade de máquinas em uso simultâneo. Constatando-se a necessidade de compra de peças, materiais e componentes específicos, durante a visita, é de responsabilidade do segurado a aquisição para término do atendimento. Estão excluídos: Montagem, Fixação, Manutenção e Peças dos equipamentos. • A seguradora ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade da execução do serviço em função da indisponibilidade de peças, manuais e condições estruturais, sendo executado apenas quando não estiver em vigor a garantia do fabricante, da construtora ou da prestadora de serviço.

  • CAPACIDADE TÉCNICA a) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de desempenho anterior, em nome da licitante, que comprove a capacidade para execução do objeto desta licitação, podendo tal comprovação ser efetuada por 01 (um) ou mais atestados, admitindo-se prova de execução(ões) similar(es) em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% do fornecimento pretendido.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • Nulidade 15.1. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste Contrato não implicará nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial, transitada em julgado.

  • PRAZO E VIGÊNCIA 15.1. Este Contrato vigorará a partir da data de adesão do ASSINANTE ao Plano de Serviço e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não houver manifestação em contrário das Partes, observado o Prazo Mínimo de Permanência, se houver.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • VALIDADE 5.1. Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento ao seu funcionamento.

  • Atividades atividades portuárias a serem exploradas pela Arrendatária dentro da Área do Arrendamento, na forma deste Contrato e seus Anexos.

  • Qualidade Quando solicitado pelo Comprador, o Fornecedor irá imediatamente apresentar a produção em tempo real e os dados do processo (“Dados de Qualidade”) na forma e da maneira solicitada pelo Comprador. O Fornecedor fornecerá e manterá inspeção, testes e sistema de controle de processo (“Sistema de Qualidade do Fornecedor”) cobrindo os bens e os serviços fornecidos aqui determinados, que sejam aceitáveis ao Comprador e seu cliente e em conformidade com a política de qualidade do Comprador, as exigências de qualidade deste Pedido e/ou outras exigências de qualidade que forem de outra forma acordadas por escrito entre as partes (“Exigências de Qualidade”). A aceitação do Sistema de Qualidade do Fornecedor pelo Comprador não altera as obrigações e/ou as responsabilidades do Fornecedor previstas neste Pedido, incluindo as obrigações do Fornecedor relativamente a seus subfornecedores e subcontratados. Caso o Sistema de Qualidade do Fornecedor não seja condizente com as condições deste Pedido, o Comprador poderá exigir, às custas do Fornecedor, medidas de garantia de qualidade adicionais necessárias para atender as exigências de qualidade do Comprador. O Fornecedor manterá registros completos relativos ao Sistema de Qualidade do Fornecedor, incluindo todos os testes e dados de inspeção e disponibilizará os registros ao Comprador e seu cliente pelo período mais longo entre: (a) 3 (três) anos após a finalização deste Pedido; (b) o período definido nas especificações aplicáveis a este Pedido; ou (c) o período exigido pela Lei. Caso o Fornecedor não seja o fabricante dos bens, o Fornecedor certificará a rastreabilidade dos bens ao fabricante original dos equipamentos no certificado de conformidade. Se o Fornecedor não puder certificar a rastreabilidade dos bens, não enviará os bens ao Comprador sem obter o consentimento por escrito do Comprador. Qualquer revisão ou aprovação de desenhos pelo Comprador será para a conveniência do Fornecedor, não o isentando de sua responsabilidade de atender todas as exigências deste Pedido.