PREVENÇÃO DE FRAUDES. 19.1 O BANCO, por intermédio de sistemas informatizados e equipe especializada, procederá ao monitoramento das TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, PAGAMENTO DE CONTAS efetuados por VOCÊ e pelo ADICIONAL para prevenir fraudes.
19.2 Para sua segurança e do ADICIONAL do CARTÃO, o BANCO poderá proceder o BLOQUEIO do CARTÃO ou TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, PAGAMENTO DE CONTAS quando identificar qualquer indício de que este esteja sendo objeto de fraude ou de outras operações ilícitas, oferecendo risco de perda financeira imediata ou futura, tanto para VOCÊ quanto para o BANCO.
19.3 No caso de ocorrência de fraude ou indícios de fraude na utilização do CARTÃO, fica o BANCO autorizado a diligenciar no sentido de apurar o ocorrido, bem como efetuar registro de ocorrência policial junto aos órgãos competentes.
19.4 Considerando que VOCÊ, o RESPONSÁVEL LEGAL e o ADICIONAL são responsável(eis) pela guarda do CARTÃO, obrigam-se estes a comunicar à Central de Relacionamento BB sobre o extravio, perda, furto ou roubo do CARTÃO para que o BANCO possa efetuar o imediato bloqueio do CARTÃO, impedindo, assim, a sua utilização fraudulenta, bem como possa providenciar o envio de novo CARTÃO para VOCÊ, ao RESPONSÁVEL LEGAL ou ADICIONAL.
PREVENÇÃO DE FRAUDES. 7.1 - A ADMINISTRADORA, por intermédio de sistemas informatizados e equipe especializada, procederá ao monitoramento dos pagamentos de compras e saques na FUNÇÃO CRÉDITO efetuados pelo TITULAR e ADICIONAL(IS) para prevenir fraudes.
7.2 - Para a segurança do TITULAR e ADICIONAL(IS), a ADMINISTRADORA poderá bloquear preventivamente o(s) CARTÃO(ÕES) na FUNÇÃO CRÉDITO quando identificar qualquer indício de que esteja(m) sendo alvo de fraude ou de outras operações ilícitas, oferecendo risco de perda financeira imediata ou futura, tanto ao TITULAR quanto à ADMINISTRADORA.
7.3 - No caso de ocorrência de fraude ou indícios de fraude na utilização do CARTÃO, fica a ADMINISTRADORA autorizada a diligenciar e apurar o ocorrido, bem como a efetuar registro de ocorrência policial nos órgãos competentes.
7.4 - Caso o TITULAR não reconheça alguma compra, e/ou qualquer transação por ele não realizada, deverá contestar a(s) transação(ões) não reconhecida(s) por intermédio dos canais disponíveis, tais como Agências do BRB e Central de Atendimento; e registrá-la(s) formalmente, utilizando o “formulário de contestação” que pode ser obtido pelo site xxx.xxxxxxx.xxx.xx. O formulário preenchido deverá ser encaminhado à ADMINISTRADORA, juntamente com uma cópia do Boletim de Ocorrência Policial, em até 15 dias corridos após o registro da contestação.
PREVENÇÃO DE FRAUDES. 20.1 O BANCO, por intermédio de sistemas informatizados e equipe especializada, procederá ao monitoramento dos pagamento de COMPRAS, PAGAMENTO DE CONTAS e SAQUES efetuados pelo TITULAR e ADICIONAL(IS) para prevenir fraudes.
20.2 Para segurança do TITULAR e ADICIONAL(IS), o BANCO poderá proceder ao BLOQUEIO do(s) CARTÃO(ÕES) quando identificar qualquer indício de que este(s) esteja(m) sendo objeto de fraude ou de outras operações ilícitas, oferecendo risco de perda financeira imediata ou futura, tanto ao TITULAR quanto ao BANCO.
20.3 No caso de ocorrência de fraude ou indícios de fraude na utilização do CARTÃO, fica o BANCO autorizado a diligenciar no sentido de apurar o ocorrido, bem como efetuar registro de ocorrência policial junto aos órgãos competentes.
20.4 Considerando que o TITULAR, o RESPONSÁVEL LEGAL e o(s) ADICIONAL (IS) são responsável(eis) pela guarda do CARTÃO, obrigam-se estes a comunicar à Central de Atendimento BB o extravio, perda, furto ou roubo do CARTÃO para que o BANCO possa efetuar o imediato bloqueio do CARTÃO, impedindo, assim, a sua utilização fraudulenta, bem como possa providenciar o envio de novo CARTÃO ao TITULAR, ao RESPONSÁVEL LEGAL ou ADICIONAL (IS).
PREVENÇÃO DE FRAUDES. 17.1. O BANCO, por intermédio de sistemas informatizados e equipe especializada, procederá ao monitoramento das TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, PAGAMENTO DE CONTAS efetuados por VOCÊ e pelo ADICIONAL para prevenir fraudes.
PREVENÇÃO DE FRAUDES. 00.Xxx o objetivo de prevenir fraudes contra os CARTÕES, o BANCO DO BRASIL S.A., por intermédio de sistemas informatizados e equipe especializada, procederá ao monitoramento das compras, saques e pagamentos efetuados pela EMPRESA/PORTADOR(ES). 17.1.Para a segurança da EMPRESA e do(s) PORTADOR(ES), o BANCO DO BRASIL S.A., procederá ao BLOQUEIO do(s) CARTÃO(ÕES), quando identificar qualquer indício de que este(s) esteja(m) sendo objeto de fraude ou de outras operações ilícitas, oferecendo risco de perda financeira imediata ou futura, tanto à EMPRESA quanto ao BANCO DO BRASIL S.A..
17.1.1. Verificada a autenticidade da transação, por confirmação da operação via contato com o(s) PORTADOR(ES), ou por qualquer outro meio, o(s) CARTÃO(ÕES) será(ão) DESBLOQUEADO(S). 00.0.Xx caso de ocorrência de fraude na utilização do(s) CARTÃO(ÕES), fica o BANCO DO BRASIL S.A. autorizado a diligenciar no sentido de apurar o ocorrido, bem como efetuar registro de ocorrência policial junto aos órgãos competentes.
PREVENÇÃO DE FRAUDES. 18.1 O BANCO, por intermédio de sistemas informatizados e equipe especializada, procederá ao monitoramento das COMPRAS, PAGAMENTO DE CONTAS e SAQUES efetuados pelo TITULAR e ADICIONAL(IS), como prevenção a fraudes.
18.2 Para a segurança do TITULAR e ADICIONAL(IS), o BANCO procederá ao BLOQUEIO do(s) CARTÃO(ÕES), quando identificar qualquer indício de que este(s) esteja(m) sendo objeto de fraude ou de outras operações ilícitas, oferecendo risco de perda financeira imediata ou futura, tanto ao TITULAR quanto ao BANCO.
18.3 No caso de ocorrência de fraude ou indícios de fraude na utilização do CARTÃO, fica o BANCO autorizado a diligenciar no sentido de apurar o ocorrido, bem como efetuar registro de ocorrência policial junto aos órgãos competentes.
PREVENÇÃO DE FRAUDES. Com o objetivo de prevenir fraudes contra os CARTÕES, o BANCO DO BRASIL S.A., por intermédio de sistemas informatizados e equipe especializada, procederá ao monitoramento das compras, saques e pagamentos efetuados pela EMPRESA/PORTADOR(ES).
PREVENÇÃO DE FRAUDES. 7.1 O BANCO, por intermédio de sistemas informatizados e equipe especializada, procederá ao monitoramento do pagamento de compras de bens e serviços e de saques efetuados pelo TITULAR e ADICIONAL(IS) para prevenir fraudes.
7.2 Para segurança do TITULAR e ADICIONAL(IS), o BANCO poderá proceder ao BLOQUEIO do(s) CARTÃO(ÕES), quando identificar qualquer indício de que este(s) esteja(m) sendo objeto de fraude ou de outras operações ilícitas, oferecendo risco de perda financeira imediata ou futura, tanto ao TITULAR quanto ao BANCO.
7.3 No caso de ocorrência de fraude ou indícios de fraude na utilização do CARTÃO, fica o BANCO autorizado a diligenciar no sentido de apurar o ocorrido, bem como efetuar registro de ocorrência policial nos órgãos competentes.
7.4 O TITULAR é o responsável pela guarda do CARTÃO e obriga-se a comunicar à Central de Atendimento BB o extravio, perda, furto ou roubo do CARTÃO, tanto do TITULAR quanto do(s) ADICIONAL(IS), para que o BANCO possa efetuar o imediato bloqueio do CARTÃO, impedindo, assim, a sua utilização fraudulenta.
7.5 Nos casos de cartões ROUBADOS ou PERDIDOS serão permitidas as contestações de transações ocorridas somente após o bloqueio. Todas as transações efetuadas antes do bloqueio são de responsabilidade do cliente que, de acordo com cláusula específica desse contrato, é responsável pela guarda dos cartões e deve comunicar ao Banco imediatamente, quando os plásticos forem roubados ou perdidos, inclusive o cartão reserva.
7.6 O TITULAR deverá manter seus dados cadastrais atualizados junto ao BANCO. Sempre que houver alteração nos referidos dados, o TITULAR deverá comunicar ao BANCO, por meio dos canais de atendimento disponíveis, apresentando os documentos comprobatórios à sua agência de relacionamento.
PREVENÇÃO DE FRAUDES. 16.1 - Com o objetivo de prevenir fraudes contra os cartões BANESCARD VISA, o SISTEMA VISA, por intermédio de sistemas informatizados e equipe especializada, procederá o monitoramento das compras, SAQUES e p a g a m e n t o s e f e t u a d o s p e l o T I T U L A R e / o u ADICIONAL(IS).
16.2 - Para a segurança do PORTADOR, o EMISSOR procederá o bloqueio do cartão quando identificar qualquer indício de que este esteja sendo objeto de fraude ou de outras operações ilícitas, oferecendo risco de perda financeira imediata ou futura, tanto ao TITULAR quanto ao EMISSOR.
16.3 - Verificada a autenticidade da TRANSAÇÃO, por confirmação v i a contato com o TITULAR ou ADICIONAL(IS), ou por qualquer outro meio, o(s) cartão(ões) será(ão) desbloqueado(s).
16.4 - No caso de ocorrência de fraude na utilização do CARTÃO BANESCARD VISA, fica o EMISSOR autorizado pelo TITULAR a diligenciar apuração do ocorrido, bem como efetuar registro de ocorrência policial junto aos órgãos competentes.
16.5 - O EMISSOR tem o direito de, ao seu exclusivo critério, bloquear, suspender temporariamente o uso ou cancelar o cartão, comunicando o fato ao TITULAR, quando identificados indícios de fraude, falsificação ou uso indevido do cartão.
16.6 - O SISTEMA bloqueará automaticamente o cartão sempre que houver três erros consecutivos de digitação da SENHA, ou três erros consecutivos de CONTRASSENHA. Nestas situações, o desbloqueio poderá ser efetuado pelo PORTADOR na agência Banestes com a qual mantém relacionamento.
17.1 Na hipótese de ausência de pagamento ou pagamento efetuado em valor abaixo do PAGAMENTO MÍNIMO, o EMISSOR fica autorizado pelo TITULAR, por prazo indeterminado, em caráter irrevogável e irretratável, a lançar débitos de quaisquer saldos disponíveis em sua CONTA, vinculada ao contrato de cartão de crédito, incluindo o valor do cheque confiança, até que, somados, completem o valor do PAGAMENTO MÍNIMO, para amortização do saldo devedor decorrente da FATURA.
PREVENÇÃO DE FRAUDES. 00.Xxx o objetivo de prevenir fraudes contra os CARTÕES, o BANCO, por intermédio de sistemas informatizados e equipe especializada, procederá ao monitoramento das compras, saques e pagamentos efetuados pelo TITULAR e ADICIONAL(IS). 15.1.Para a segurança do TITULAR e ADICIONAL(IS), o BANCO procederá ao BLOQUEIO do(s) CARTÃO(ÕES), quando identificar qualquer indício de que este(s) esteja(m) sendo objeto de fraude ou de outras operações ilícitas, oferecendo risco de perda financeira imediata ou futura, tanto ao TITULAR quanto ao BANCO.
15.1.1. Verificada a autenticidade da transação, por confirmação da operação via contato com o TITULAR ou ADICIONAL(IS), ou por qualquer outro meio, o(s) CARTÃO(ÕES) será(ão) desbloqueado(s). 00.0.Xx caso de ocorrência de fraude na utilização do CARTÃO, fica o BANCO autorizado a diligenciar no sentido de apurar o ocorrido, bem como efetuar registro de ocorrência policial junto aos órgãos competentes.