Primeiro Risco Absoluto. O Fiador responde pelos prejuízos, até o montante máximo de minuta definido na Carta Fiança.
Primeiro Risco Absoluto. Para as demais coberturas: Danos Elétricos, Perda ou Pagamento de Aluguel a Terceiros e Responsabilidade Civil, constantes das Condições Especiais, o seguro é emitido a primeiro risco absoluto, ou seja, não se aplica a Cláusula de Rateio.
Primeiro Risco Absoluto. A Seguradora responde integralmente pelos prejuízos apurados e devidamente comprovados pelo Segurado, independentemente dos valores em risco dos objetos segurados, até o Limite Máximo de Garantia contratado por cobertura e fixado na especificação da apólice, respeitadas as demais disposições e cláusulas constantes deste contrato.
Primeiro Risco Absoluto. 5.1.1. O presente seguro é contratado a Primeiro Risco Absoluto, ou seja, a Seguradora responderá integralmente pelos prejuízos cobertos, até o Limite Máximo das Importâncias Seguradas contratadas, não cabendo, portanto, a aplicação de rateio nas seguintes situações:
a) Coberturas Adicionais; b)Cobertura Básica, quando na contratação desta apólice o Valor em Risco Declarado (VRD) como patrimônio da Empresa Segurada for igual ou inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
b.1) Contudo, se, na ocasião de um sinistro, for verificado que o Valor em Risco Apurado (VRA) para o endereço do Estabelecimento Segurado, com base no resultado do levantamento do patrimônio segurado no dia e local do sinistro, ultrapassar 1,25 vezes o montante de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), o Segurado será considerado cossegurador das perdas e assumirá a responsabilidade pelos prejuízos sofridos na mesma proporção entre a diferença do Valor em Risco Declarado (VRD) e Valor em Risco Apurado (VRA).
Primeiro Risco Absoluto. As coberturas concedidas pela presente apólice são contratadas sob a condição de 1º. Risco Absoluto, respondendo a Seguradora integralmente pelos prejuízos cobertos, independentemente dos valores em risco dos Objetos Segurados e da Perda de Receita Bruta garantidos pela presente apólice, até os respectivos Limites de Indenização e Sublimites estabelecidos na Especificação, observadas as demais Cláusulas e Condições desta apólice.
Primeiro Risco Absoluto. Termo utilizado para definir forma de contratação de cobertura em que a Seguradora responde integralmente pelos prejuízos, até o montante do Limite Máxima de Garantia (LMG), não se aplicando, em qualquer hipótese, cláusula de rateio.
Primeiro Risco Absoluto. Nesta forma de contratação, a Seguradora responde integralmente pelos prejuízos decorrentes de riscos cobertos até os respectivos Limites Máximos de Indenização, não se aplicando, em nenhuma hipótese, cláusula de rateio.
Primeiro Risco Absoluto. Fica entendido e acordado que, tendo o Segurado declarado que o valor total dos bens seguráveis não ultrapassa a quantia de R$ 5.000.000,00 ( cinco milhões de reais), este seguro está sendo emitido com garantia a primeiro risco absoluto. "Se por ocasião do sinistro for verificado que, no endereço segurado o Valor total em Risco (valor segurável) ultrapassa a importância de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), o Segurado será considerado, para todos os fins e efeitos, como cossegurador, na mesma proporção da diferença entre o Valor em Risco e R$ 5.000.000,00 ( cinco milhões de reais), desde que a relação valor em risco apurado e os Cinco milhões de reais seja superior a 1,25".
Primeiro Risco Absoluto. A Seguradora responde integralmente pelos prejuízos resultantes de um sinistro coberto, até o limite máximo de indenização.
Primeiro Risco Absoluto. Tipo de contratação através da qual a Seguradora responde integralmente pelos prejuízos indenizáveis, até o montante dos Limites Máximos de Indenização contratados. A forma de contratação do presente seguro é o primeiro risco absoluto, ou seja, a Seguradora responderá até o limite máximo de responsabilidade da mesma, ainda que o valor apurado a título de prejuízos indenizáveis seja superior àquele valor.