Princípio da Primazia da Realidade Cláusulas Exemplificativas

Princípio da Primazia da Realidade. No Direito do Trabalho os fatos sobrepõem-se aos documentos, como salienta Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, em sua obra Direito do Trabalho: Muitas vezes, o empregado assina documentos sem saber o que está assinando. Em sua admissão, pode assinar todos os papéis possíveis, desde o contrato de trabalho até seu pedido de demissão, daí a possibilidade de se fazer provas para contrariar os documentos apresentados, que irão evidenciar realmente os fatos ocorridos na relação de emprego (XXXXXXX, 2019a, pág.137). O princípio da primazia da realidade também conhecido como princípio da realidade dos fatos, salienta que o que vale é o que acontece realmente e não o que está escrito, isto vale para ambas as partes, tanto para empregado como para empregador. Neste contexto, a verdade dos fatos predomina sobre qualquer contrato, caso exista algum conflito entre o que está escrito e o que ocorre de fato, prevalece o fato. Como decisão da Colenda Turma TRT, prevalecendo o que acontecia de fato, foi verificado o acúmulo de 4 horas diárias mais 1 hora pela falta do intervalo intrajornada, prevalecendo os fatos, in verbis:
Princípio da Primazia da Realidade. Embasado nesse princípio, o magistrado ao aplicar a norma, há de observar, não os atos formais, mas o que os fatos mostram realmente. Em face da fragilidade em que se encontra o trabalhador na relação do contrato, o princípio da primazia da realidade foca como fim a intenção das partes, a verdade sobre os fatos ante a forma. O princípio da primazia da realidade é corolário do Direito Civil art. 112 (BRASIL, 2002) dispõe: “Nas declarações de vontade se atenderá mais a intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem”. Cassar (2013, p.187.) conceitua: O princípio da primazia da realidade destina-se a proteger o trabalhador, já que seu empregador poderia, com relativa facilidade, obriga-lo a assinar documentos contrários aos fatos e aos seus interesses. Ante o estado de sujeição permanente que o empregado se encontra durante o contrato de trabalho, algumas vezes submete-se ás ordens do empregador, mesmo que contra a sua vontade. Infere-se deste contexto, que o princípio da primazia realidade preza pelos atos exercidos na prática e não pela forma literal das cláusulas contratuais que podem facilmente serem modificadas.
Princípio da Primazia da Realidade. 166 XXXXXX, Xxxxx́ Xxxxxx. Teoria dos princípios trabalhistas: a aplicação do modelo metodológico pós-positivista ao direito do trabalho. São Paulo: Atlas, 2013. p. 167. 167 XXXXXXXX, Xxxxxxx. Curso de direito do trabalho: relações individuais, sindicais e coletivas do trabalho. 9. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. p. 182. 168 Artigo 9º, da CLT - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação. (BRASIL. Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em <xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxxxxx-xxx/xxx0000.xxx>. Acesso em 15/10/2020.
Princípio da Primazia da Realidade. O princípio da primazia da realidade, derivado da ideia de proteção, tem por objetivo fazer com que a realidade verificada na relação entre o trabalhador e o empregado prevaleça sobre qualquer documento que disponha em sentido contrário. (Romar, 2017, p. 57) Portanto, este princípio, fundamenta-se na prevalência da verdade sobre quaisquer documentos, tendo em vista a fragilidade do empregado que visa, prioritariamente, a manutenção do vínculo, uma vez que este sofre constantemente pressão do empregador, induzindo-o a prática de determinados atos, no intento de eximir-se de suas responsabilidades.

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  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

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  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24