ARGUMENTOS FAVORÁVEIS AO VÍNCULO Cláusulas Exemplificativas

ARGUMENTOS FAVORÁVEIS AO VÍNCULO. 55 Ter o vínculo de emprego reconhecido e poder desfrutar de todos os direitos inerentes a este status pode parecer tarefa simples, afinal, a grande maioria dos trabalhadores que cumprem com os requisitos para a respectiva configuração de empregado em uma relação de emprego, quais sejam: trabalho realizado por pessoa física, com pessoalidade, subordinação, não eventualidade e onerosidade, tem o vínculo com o empregador devidamente reconhecido em sua CTPS (carteira de trabalho e previdência social). Ocorre que, em alguns casos, como o que acontece com os profissionais que prestam um serviço intelectual, mais especificamente, os advogados, não se torna simples constatar a presença de todos os elementos configuradores do vínculo empregatício, necessitando de uma análise mais aprofundada, verificando cada caso, pois cada contrato tem suas particularidades. Afinal, estes profissionais já possuem um contrato com as respectivas sociedades de advogados, possuindo, desta forma, um vínculo jurídico formal, através de um contrato de associação, previsto na legislação aplicável ao caso, na qual o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, destaca a autonomia do advogado ao cumprir suas funções. O trabalho a seguir desenvolvido se insere na área do direito do trabalho, direcionado ao reconhecimento do vínculo de emprego por profissionais da advocacia que já possuem um contrato de associação com as sociedades de advogados, tendo como título os contratos de trabalho e a busca do advogado associado pelo vínculo trabalhista: uma análise jurisprudencial, buscando os conceitos, o entendimento jurídico-legal, da possibilidade de reconhecimento do vínculo empregatício a estes profissionais. O presente estudo justifica-se por ser o tema cada vez mais discutido nos nossos Tribunais, pois, não raras vezes, trabalhadores não tem seu vínculo empregatício reconhecido em sua carteira de trabalho, mesmo que esteja cumprindo todos os requisitos obrigatórios exigidos pela legislação para que se configure uma relação de emprego. Com a análise desse cenário, formulou-se o problema de pesquisa da seguinte forma: existe a possibilidade de um advogado, com contrato de associação, conseguir vínculo trabalhista em eventual ação judicial? E como hipótese básica para prosseguir com a pesquisa, tem-se que é possível, em eventual ajuizamento de ação trabalhista, desde que o profissional comprove no mundo dos fatos, que, apesar do contrato ser de associação, estão presentes todos os requi...
ARGUMENTOS FAVORÁVEIS AO VÍNCULO. E após analisar os argumentos desfavoráveis que nortearam as decisões examinadas no tópico anterior, verificou-se que elas não são unanimidade e o deslinde da controvérsia sempre vai depender da situação fática posta em análise, com o exame das características de cada caso, e alguns dos novos julgados em relação ao tema, estão reconhecendo como verdadeiras relações de emprego, o vínculo inicial que os profissionais da área jurídica tinham com a Sociedade de Advogados que os contratou, formalizado através de um contrato de associação, cujos argumentos favoráveis serão analisados a seguir:

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  • DOCUMENTOS TÉCNICOS Não há necessidade de documentos técnicos.

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO ofertado por ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DOS PAGAMENTOS 5.1 Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças do Município, exclusivamente por meio de créditos em conta bancária em nome da licitante adjudicada, trinta dias após a entrega das mercadorias, mediante apresentação de nota fiscal ou fatura que conste especificamente o objeto recebido na ocasião. O Município de Franca não se responsabilizará por outro tipo de cobrança.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • PROCEDIMENTOS 7.1. Existência de procedimento escrito para carregamento, medição e amostragem do produto, atualizados, divulgados e controlados quanto à sua disponibilidade e atualização, sendo cópia fornecida ao MOTORISTA ou outro representante indicado pelo PREPOSTO ou pela ADQUIRENTE.

  • DOS PROCEDIMENTOS 12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.

  • DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS Termo de Adesão e Ciência de Riscos: Sim Regulamento: Sim Formulário de Informações Complementares: Sim Demonstração de Desempenho: Sim