PROBLEMA Cláusulas Exemplificativas

PROBLEMA. A Secretaria de Saúde de Taboão da Serra tem nos últimos 18 meses reestruturado a assistência em saúde que presta à população de Taboão da Serra, com a reforma da maternidade, funcionamento da nova Unidade de Pronto Atendimento Xxxxx Xxxx, além de reformas em curso em várias Unidades Básicas de Saúde e nos Pronto Socorros. Tendo também triplicado a contratação de médicos que trabalham nas Unidades Básicas de Saúde. Entretanto a população não consegue visualizar estas mudanças e continua tendo os Prontos Socorros como a principal porta de entrada para o uso da rede de saúde. Estratégia: A Campanha a ser desenvolvida tem como objetivo evidenciar as mudanças que estão sendo feitas, levando o cidadão a pensar na saúde como uma questão mais global, desde a sua prevenção e acompanhamento que devem ser feitos nas Unidades Básicas de Saúde.
PROBLEMA. O problema de investigação tem por base tentar perceber se o contrato psicológico influencia o engagement dos professores do ensino superior em Portugal. No início da realização da presente investigação os meios de comunicação social davam conta das múltiplas queixas que os professores apresentam face à sua carreira, bem como, a desvalorização da mesma (por exemplo: congelamento das carreiras). Posto isto, podemos referir que os professores acreditam que a sua carreira está a ser negligenciada (ESQUERDA, 2019; FENPROF, 2021; Observador, 2019; Romeira, 2020). Acreditando que cada colaborador possui dois tipos de vínculos com as organizações empregadoras e vendo que as queixas deste grupo profissional recaem sobre o contrato formal, será que também o contrato psicológico estará a sofrer algum impacto. No sentido de completar a investigação quisemos também tentar perceber se o contrato psicológico poderá ter alguma relação com o nível de engagement de cada professor face à(s) instituição(ões) onde leciona(m).
PROBLEMA. Equipamento RFM224, Via JK entrada da Ponte JK:
PROBLEMA. A gestão dos contratos de uma empresa envolve uma gama de conhecimentos e habilidades, que devem compor o perfil dos colaboradores responsáveis por essa função dentro das empresas. A complexidade da tarefa e sua consequente responsabilidade, em função das necessidades dos serviços, da aferição de sua qualidade e dos valores envolvidos, remete a uma pergunta de pesquisa junto à empresa estudada. Pretende-se verificar, por meio de dados fornecidos pela empresa, e segundo a melhor técnica para gestão de contratos encontrada na literatura a respeito, se a gestão de contratos da empresa farmacêutica em questão está sendo desenvolvida de forma adequada.
PROBLEMA. Pois bem, o Contrato Preliminar é fonte de obrigação e, conseqüentemente, gera responsabilidade civil contratual em caso de inadimplência pelas partes. O que não acontece com as Negociações Preliminares, já mencionadas acima, e que são uma das fases pré-contratuais, não gerando responsabilidade contratual; mas, mesmo assim, vinculam os propensos contratantes entre si por práticas de atos que, por circunstâncias e outras, venham a “negativar” interesses, como qualquer outro ato que venhamos a cometer e que, tenham retratação negativa no patrimônio de outrem. Discute-se aqui neste pequeno lavoro, a natureza jurídica deste tipo contratual: Se geraria obrigação principal ou obrigação acessória? Ser-se-ia contrato principal ou acessório? Segundo o douto Prof. Sílvio de Sávio Venosa (2002), obrigações principais são... “aquelas que nascem e existem por si mesmas, independentes”. Já, as acessórias, ... “surgem unicamente para se agregar a outras, isto é, são obrigações acessórias. Sua existência está na razão de ser da outra obrigação principal e em torno dela gravitam”. O Professor Xxxxx Xxxxx (2004) diferencia Obrigações principais das acessórias neste texto: [...] “As obrigações principais têm existência autônoma. Não dependem de qualquer outra para existir.... Já as acessórias existem em função de uma principal”. Como pudemos entender as obrigações principais por si só, de per si, bastam-se, existindo sem a necessária existência de uma outra; enquanto que, as obrigações acessórias, para existirem, necessitam estar ungidas à existência de uma outra. O que concluímos pela primazia do princípio accessorium sequitur principale (o acessório segue o principal), consubstanciando-se em: • se extinto o principal, extingue-se o acessório; • se defeituoso o principal, defeituoso o acessório; • se solene o principal, solene será o acessório; • nulo principal, nulo acessório (art. 153 CCv); • com o principal, prescrevem os direitos acessórios (CCv, art. 167). Em todos os casos, a recíproca não é verdadeira.
PROBLEMA. Embora o BB venha realizando todas essas entregas, e de sempre estar na vanguarda da tecnologia na área bancária, notadamente a frente da concorrência, nem sempre é assim que o Banco é percebido pelos seus clientes e pela comunidade em geral. Assim, a atuação do BB na mídia espontânea pode auxiliar a estabelecer a imagem do Banco como uma instituição financeira de referência em soluções tecnológicas e que proporciona a melhor experiência para o usuário/cliente. Neste contexto, quais ações no âmbito da comunicação corporativa, mídia espontânea, o Banco do Brasil deve adotar para consolidar a imagem do BB como uma instituição digital, de referência, com pioneirismo em soluções tecnológicas, e que proporciona a melhor experiência para o cliente.

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  • INSUMOS DIVERSOS 5 Insumos Diversos (NOTA 1) Valor (R$) A Uniformes 518,34 B Materiais 123,55 C Equipamentos 421,19 D Outros 0,00 TOTAL DE INSUMOS DIVERSOS 1.063,08 BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 6 = MÓDULO 1 + MÓDULO 2 + MÓDULO 3 + MÓDULO 4 + MÓDULO 5 MÓDULO 1 1.763,38 MÓDULO 2 1.654,98 MÓDULO 3 114,10 MÓDULO 4 73,23 MÓDULO 5 1.063,08

  • INADIMPLÊNCIA Em caso de inadimplência o seu acesso a academia poderá não ser permitido a partir do 1o dia de inadimplemento, sem direito à compensação, ficando a contratação de novo plano, caso operada a rescisão do contrato, em qualquer unidade da rede Bodytech ou Fórmula, condicionada à quitação do valor devido. Na hipótese de contratação do Plano DCC, caso a administradora do cartão de crédito não autorize a liberação da quantia devida, você deverá comparecer a Bodytech em que o seu plano foi contratado a fim quitar o débito em aberto até o dia imediatamente anterior ao próximo débito. Após 30 (trinta) dias de inadimplência poderá a ACADEMIA rescindir o plano de serviços contratados sem aviso prévio e sem prejuízo da aplicação da multa prevista por cancelamento e eventuais perdas e danos. Fica a ACADEMIA autorizada a contratar empresa terceira para efetuar o arquivamento de documentos e efetuar cobranças, sendo esta sub-rogada nos direitos judiciais e administrativos.

  • DIAGNÓSTICO Consulta odontológica • Consulta odontológica inicial • Consulta Odontológica para avaliação de Auditoria • Diagnóstico anatomopatológico em citologia esfoliativa na região buco-maxilo- facial • Diagnóstico anatomopatológico em material de biópsia na região buco-maxilo- facial • Diagnóstico anatomopatológico em peça cirúrgica na região buco-maxilo-facial • Diagnóstico anatomopatológico em punção na região buco-maxilo-facial • Diagnóstico e planejamento para tratamento odontológico • Diagnóstico e tratamento de estomatite herpética • Diagnóstico e tratamento de estomatite por candidose • Diagnóstico e tratamento de halitose • Diagnóstico e tratamento de xerostomia • Diagnóstico por meio de procedimentos laboratoriais • Estabilização de paciente por meio de contenção física e/ou mecânica • Estabilização por meio de contenção física e/ou mecânica em pacientes com necessidades especiais em odontologia • Teste de fluxo salivar • Teste de PH Salivar

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • EMBALAGEM 9.1 O Contratado deverá providenciar a adequada embalagem dos Bens, a fim de evitar avarias ou deteriorações durante o transporte até o seu Destino Final, conforme indicado nos Dados do Contrato. A embalagem deverá resistir a manuseio, ainda que sob condições severas, à exposição a extremas temperaturas, maresia e chuva durante seu transporte e armazenagem ao relento. O tamanho e o peso das caixas que servirão de embalagem deverão levar em consideração à distância até o Destino Final e a ausência de facilidade de manuseio de material pesado durante o transporte.

  • FASE RECURSAL 10.1. Declarada a vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões e de igual prazo para as contra-razões, com imediata intimação de todas as presentes e assegurada também imediata vista dos autos.

  • INADIMPLEMENTO Não procedendo o CONTRATANTE com a quitação de seus encargos educacionais nos respectivos vencimentos, fica a CONTRATADA autorizada a emitir duplicatas de prestação de serviços, de acordo com os valores devidos, no valor total das parcelas em atraso, com os acréscimos legais e ora pactuados, valendo a assinatura do presente Contrato como concordância com aquelas, e para todos os efeitos legais, encaminhando após 30 (trinta) dias do vencimento, ao Departamento Jurídico para efetivação da cobrança.

  • Processador 22.1.1.1. O processador mínimo admitido nos equipamentos é o AMD Ryzen 5 PRO 4650G ou o Intel Core i5-10500.

  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema e o modo como o mesmoatende a cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.

  • IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 12.1 - Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.