EDITAL
EDITAL
TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DE PONTE RODOVIÁRIA SOBRE O RIO ITIMIRIM EM COROA GRANDE - ITAGUAÍ - RJ
1. INTRODUÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, com sede na Rua General Bocaiúva, 636, Centro
– Itaguaí – RJ – CEP: 23815-310, torna público que o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretário Municipal de Licitações e Contratos, ora denominado Autoridade Competente e devidamente autorizada pela Ordenadora de Despesas e Órgão Gestor da Obra a Srª. Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Secretária Municipal de Obras e Urbanismo, na forma do disposto no processo administrativo n.º 17.245/2022, fará realizar, no dia 21 de novembro de 2022, às 10:00 horas, na Sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí, Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO que se regerá pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015 e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Diário Oficial do Município e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama, entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.3. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa, mediante a permuta por 2 (duas) resmas (500 folhas) de papel A4, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – XX.
1.4. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Itaguaí – RJ
- CEP: 23815-310, das 9:00 às 16:00 horas, ou, ainda, através do e-mail xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.4.1. Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.2.
1.5. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Itaguaí – RJ - CEP: 23815-310, das 9:00 às 16:00 horas, ou, ainda, através do e-mail xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.5.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliada pelo Presidente da Comissão de Licitação, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.2.
1.6. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
2. DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O objeto da presente tomada de preços é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DE PONTE RODOVIÁRIA SOBRE O RIO ITIMIRIM, ESTABELECENDO CONEXÃO RODOVIÁRIA ENTRE A AVENIDA GOVERNADOR XXXXXX XXXXXXX E A XXX XXXXXXX, XX XXXXX XXXXXX, XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX - XX com fornecimento de mão de obra, material, ferramentas e equipamentos necessários, a ser gerenciado pela Secretaria de Obras e Urbanismo, conforme especificações e condições indicadas neste Projeto Básico, especificados e quantificados na forma da proposta de preços (Anexo VI).
2.2. O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço unitário.
2.3. O valor total estimado para o objeto a ser contratado, com base no Projeto Básico e seus anexos, é o de R$ 1.814.582,63 (um milhão e oitocentos e quatorze mil e quinhentos e oitenta e dois reais e sessenta e três centavos).
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. Os recursos financeiros para custear a contratação serão próprios da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Itaguaí.
Órgão: 08 Órgão: 08
Unidade: 01 Unidade: 01
Funcional: 15.122.0341 Funcional: 15.122.0341
Fonte: 0501 (Recurso Próprio) Funcional: 0704 (Recurso Royalties) Programa de trabalho: 1.072 Programa de trabalho: 1.072 Natureza da Despesa: 4.4.90.51 Natureza da Despesa: 4.4.90.51 Ficha: 103 Ficha: 104
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 15.122.0341
Fonte: 0708 (Recurso Royalties) Programa de trabalho: 1.072 Natureza da Despesa: 4.4.90.51 Ficha: 1177
4. DO TIPO DE LICITAÇÃO
4.1. A presente licitação rege-se pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela SELIC.
5.2. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Município de Itaguaí, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
5.3. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
5.3.1.Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
5.4. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
5.5. Não será permitida a participação de licitantes em regime de consórcio.
6. DA FASE DE HABILITAÇÃO
6.1. DOS CADASTRADOS
6.1.1. Poderão participar da licitação as pessoas físicas ou jurídicas com atividades específicas no ramo pertinente ao objeto desta tomada de preços, inscritas no Cadastro de Fornecedores do Poder Executivo do Município de Itaguaí, mediante a entrega da cópia autenticada do Certificado de Registro Cadastral – CRC válido.
6.1.2. O Certificado de Registro Cadastral do Município de Itaguaí - CRC, mantido pela Comissão de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – SELIC poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 6.3.1, 6.4.1, 6.5.1 e 6.5.4, desde que os referidos documentos se encontrem dentro do prazo de validade, junto ao Cadastro Municipal de Fornecedores.
6.1.3. Os licitantes cadastrados deverão, ainda, apresentar os documentos de qualificação técnica previstos no subitem 6.6.1 e, ainda, os demais relativos à qualificação econômico-financeira, que não os mencionados no item 6.5.1.
6.2. DOS NÃO CADASTRADOS
6.2.1. Será permitida a participação de licitantes não cadastrados, desde que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observado o disposto no § 9º, do art. 22, da Lei n.º 8.666/93.
6.2.2. A documentação a que se refere ao item 6.2.1, deverá ser apresentada perante a Comissão de Licitação na data constante no item 1.1.
6.2.3. A habilitação do licitante não cadastrado não implicará em seu cadastramento no Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí, o qual subordina-se a análise por parte do órgão central em processo específico e segundo normas vigentes.
6.2.4. Os licitantes deverão apresentar todos os documentos de habilitação previstos para participar do presente certame constantes no item 6.3 a 6.7. e declarações (anexos do edital).
6.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.3.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092 do Código Civil Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
6.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.4.1. Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade fiscal perante à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação de Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como de Certidão perante a Dívida Ativa estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que constem ambas as informações; ou, ainda, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e de Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso,
Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
6.4.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista ainda que esta acuse a existência de débitos, caso em que deverá ser aplicado o disposto da cláusula 8.16.
6.4.3. Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
6.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.5.1. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, todos os licitantes deverão apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado no Município de Itaguaí, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
6.5.2. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
6.5.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
6.5.4. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
6.5.4.1. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e
1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
6.5.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 6.5.1, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
6.6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.6.1. Para estarem tecnicamente habilitadas conforme art. 30 da Lei 8.666/93, as empresas deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos relativos à comprovação de sua qualificação técnica:
6.6.2. Prova de registro ou inscrição na entidade profissional competente, CAU e/ou CREA, da licitante e seus responsáveis técnicos;
6.6.3. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
6.6.3.1. A comprovação será realizada através de Certidão(ões) ou Atestado(s) fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, de serviços concluídos.
6.6.1.2. Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta licitação.
6.6.1.3. Capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de certidão de acervo técnico (CAT) expedida pelo CAU e/ou CREA por execução de obra ou serviço de características semelhantes com o objeto desta licitação, acompanhada de atestado de serviços concluídos.
6.6.1.4. Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico- profissional deverão participar da obra ou serviço objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração, conforme preceitua o § 10 do art. 30 da lei 8.666/93.
6.6.1.5. Comprovação através de ATESTADO DE VISITA TÉCNICA FORNECIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ.
a) O Atestado supracitado deverá ser assinado por profissional de nível superior indicado pela licitante, considerado habilitado para tal, com a devida inscrição no Conselho Regional competente, suficiente para comprovação de que trata o inciso III do artigo 30 da Lei Federal 8.666/93, assim como pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ.
b) O referido documento visa atestar que o licitante recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação. Para confirmação de que a mesma tomou conhecimento, através de seus Responsáveis Técnicos, representante legal ou funcionário legalmente autorizado pela licitante, de todos os aspectos que possam influenciar direta ou indiretamente na execução dos serviços contratados e na confecção da proposta, ocasião em que a Licitante estará reconhecendo todas as características para a gestão, operação, suprimentos e logística dos serviços a serem executados
6.6.1.5.1. A visita técnica é facultativa. Caso os interessados desejarem realizá-la, deverão agendá-la previamente junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de Itaguaí, pelo telefone nº 0000-0000, ramal 2762.
6.6.1.5.2. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal expressa do Licitante,
assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração e ficando impedida, no futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais de natureza técnica ou financeira.
6.6.1.6. Esclarecimentos e solicitação de novos impressos.
6.6.1.7. Deverão ser solicitados formalmente esclarecimentos técnicos, pelo licitante, por escrito e assinado pelo seu responsável legal, com identificação clara de seu subscritor.
6.7. DA DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
6.7.1. Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo VIII, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
6.8. DO PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES
6.8.1. As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
6.9. DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO
6.9.1. Pela natureza e características do objeto, não será permitida a participação de cooperativas de trabalho, de acordo com a Súmula 281, aprovada pelo Acórdão TCU 1.789/2012 – Plenário, de 11 de julho de 2012:
“É vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade” (Súmula 281, aprovada pelo Acórdão TCU 1.789/2012 – Plenário, de 11 de julho de 2012).
7 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
7.1. No local, na data e na hora fixados no item 1.1, os Licitantes apresentarão suas propostas em 02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados respectivamente por “A” e “B”, constando obrigatoriamente da parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
I – ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2022
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
II – ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇOS E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2022
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
7.2. Os documentos dos envelopes “A” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e “B” - PROPOSTA DE PREÇOS E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
7.3. Os documentos exigidos no ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do Art. 32 da Lei Federal 8.666/93, e rubricados pelo representante legal.
7.4. Pode a Comissão Permanente de Licitação solicitar a exibição do original de qualquer documento.
7.5. O ENVELOPE “A” conterá os documentos especificados no item 6.
7.6. Os documentos do ENVELOPE “B” - PROPOSTA DE PREÇOS E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA serão apresentados em 1 (uma) via, exclusivamente no impresso padronizado fornecido pela administração (Anexos VI e IV) as quais deverão ser preenchidas por processo mecânico pelo licitante e devidamente assinadas pelo representante legal. Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso e cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação por extenso.
7.6 – A. O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta comercial, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declaração constante do Anexo X.
7.7. Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes à Comissão de Licitação.
7.8. As empresas participantes poderão ser representadas no ato licitatório por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida. Estes documentos deverão ser entregues fora de qualquer envelope ao Presidente da Comissão de Licitação, junto com os envelopes “A” e “B”. Os licitantes que não se fizerem presentes pela forma estabelecida nesta cláusula, ficarão impedidos de se manifestar durante os trabalhos.
7.8.1. Do instrumento procuratório mencionado na cláusula 7.8 deve constar a outorga de poderes para a prática de todos os atos inerentes à licitação, inclusive para desistência de recursos.
7.8.2. A carta de credenciamento (Xxxxx X), deverá ser apresentada juntamente com documento de identificação com foto do credenciado e documento que comprove os poderes do outorgante. O credenciamento servirá para que o representante credenciado da licitante possa assinar declarações em nome da empresa, oferecer lances verbais, negociar, manifestar intenção de recursos etc.
7.8.3. Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada à Comissão de Licitação a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
7.8.4. É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.
Documentos exigidos para o credenciamento (em original ou cópia autenticada):
a) Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto da pessoa jurídica. No caso de empresa individual, registro comercial;
b) Procuração outorgando poderes ao credenciado (por instrumento público ou particular);
c) Documento de identificação do credenciado - pessoa física (RG, Carteira de Habilitação).
7.9. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
8 PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida. Os licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos que, para tanto, deverão estar munidos da carta de credenciamento, firmada pelo representante legal da empresa, com poderes para praticar todos os atos da licitação, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações e se manifestar quanto à desistência de interposição de recurso.
8.1.1. Além dos documentos mencionados no item 8.1, os licitantes deverão apresentar fora de qualquer envelope, ao Presidente da Comissão de Licitação, declaração, na forma do Anexo IX
– Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
8.1.2. Uma vez recebidos os documentos, a Comissão de Licitação consultará o Cadastro de Fornecedores do Município, por meio do CPL, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
8.1.3. Caso o Licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 8.1.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo à Comissão de Licitação declarar tal condição.
8.2. Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A” e “B” de todos os licitantes presentes. Em seguida serão abertos os envelopes “A” de todos os licitantes, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão de Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação.
8.3. No caso da sessão ser suspensa para julgamento de habilitação, os envelopes “B” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão de Licitação, que os rubricará, juntamente com os licitantes presentes devidamente credenciados.
8.4. Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados. Serão considerados habilitados os licitantes que atenderem integralmente às condições previstas na cláusula 6 deste edital.
8.5. Comunicado o resultado aos licitantes, poder-se-á passar imediatamente à abertura dos envelopes “B” – PROPOSTA DE PREÇOS, desde que todos os licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso serão devolvidos aos licitantes inabilitados os envelopes “B” – PROPOSTA DE PREÇOS, fechados.
8.6 Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os licitantes, será designada data para abertura dos envelopes “B“ – PROPOSTA DE PREÇOS, observado o prazo de recurso estabelecido em lei. No caso de todos os licitantes estarem presentes, a intimação para a nova data dar-se-á na própria sessão pública, dispensada a publicação na imprensa oficial ou notificação.
8.7 Ultrapassada a fase da habilitação, a Comissão de Licitação não mais poderá desclassificar os licitantes por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
8.8 No dia, hora e local marcado para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa por todos os licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as propostas de preços dos licitantes habilitados, e devolvidos os envelopes “B”, mediante recibo, aos inabilitados.
8.9 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste edital, aquelas com preço excessivo e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível.
8.9.1. Considerar-se-á de preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido no Anexo VI deste Edital.
8.10 Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, fixará a Comissão prazo não inferior a 72 (setenta e duas) horas para que o(s) licitante(s) comprove(m) a viabilidade de seus preços, solicitando-lhe(s) a composição dos preços unitários.
8.11 Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observado o disposto na cláusulas 7.9 e 8.12.
8.12 Caso alguma microempresa ou empresa de pequeno porte apresente preço igual ou superior ao menor preço em até 10% (dez por cento), ela terá preferência de contratação, na forma dos itens seguintes.
8.12.1 Após a abertura das propostas de preço, será facultado à microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada apresentar nova proposta, inferior àquele que foi o menor preço, situação em que será o objeto adjudicado em seu favor. O prazo para a apresentação da nova proposta será de 24 (vinte e quatro) horas.
8.12.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, nos termos do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nos limites de preço da cláusula 8.12, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.12.3 No caso de equivalência dos valores apresentados por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem nos limites de preço da cláusula 8.12, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.12.4 O disposto nos itens acima somente se aplicará quando a menor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.12.5 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas cláusulas 8.12.1, 8.12.2 e 8.12.3, o contrato será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.13 No caso de empate entre as propostas de menor preço, será utilizado como critério de desempate o sorteio público, sem prejuízo do disposto na cláusula 8.12.
8.14 Na hipótese de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal situação.
8.15 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, prorrogável por igual período.
8.16 A prorrogação do prazo deverá sempre ser concedida pela Comissão Permanente de Licitação quando requerida pelo licitante, exceto quando exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para a emissão da Nota de Xxxxxxx, devidamente justificados.
8.16.1 A não regularização da documentação no prazo previsto na cláusula 8.15 implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo facultado a Comissão Permanente de Licitação convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.17 O julgamento das propostas de preços (envelopes “B”) e a classificação final das propostas será objeto de ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados.
8.18 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sua entrega.
8.19 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da (o) Administração Pública este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
8.20 É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
8.21 A critério da Comissão Permanente de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
9- DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO.
9.1. Uma vez homologado o resultado da licitação pelo ORDENADOR DE DESPESA, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
9.2. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Ordenador de Despesa, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, convocar os licitantes remanescentes que tiverem sido habilitados, na respectiva ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
10. DO PRAZO
10.1. Os quantitativos expressos neste Projeto Básico, Planilhas e Memoriais representam a previsão da Secretaria de Obras e Urbanismo de Itaguaí para atendimento contratual de execução de obra por um período de 06 (seis) meses conforme cronograma físico-financeiro (Anexo III), a partir da emissão da ordem de serviço a ser expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
10.2. O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
10.3. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
10.4. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração.
11.DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato, através de medições mensais, após serem aprovadas e atestadas por servidores designados para fiscalização do contrato.
11.2. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato e outro servido da mesma secretaria, no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal.
11.3. A contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
11.4. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
11.5. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos acima mencionados ao Protocolo Geral Municipal.
11.6. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação
e das propostas de preços, bem como, da Nota de Xxxxxxx, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ.
11.7. A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato designado pelo ordenador de despesas, da Secretaria de Obras e Urbanismo e outro servidor da mesma pasta.
11.8. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
11.9. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
11.10. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pró rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
11.11. Considera-se adimplemento da prestação a execução dos serviços, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
12. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE
12.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo VII), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
12.2. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
12.3. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
12.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
12.5. O recebimento provisório do objeto contratado não constitui aceitação do mesmo.
12.6. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do objeto, que será atestado pelo Fiscal.
12.7. É reservado à Contratante o direito de recusar o recebimento do objeto contratado que não atenda às especificações exigidas nas normas aplicáveis, Projeto Básico, Edital e Contrato, ou na hipótese de ser verificada qualquer outra irregularidade.
12.8. Em caso de irregularidade verificada, os serviços deverão ser refeitos, ficando o custo total dos mesmos por conta da empresa contratada, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis.
12.9. O recebimento do objeto contratado não desobriga a CONTRATADA de refazê-los, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
12.10. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
12.11. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
12.12. A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
12.13. A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS
– CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
12.14. A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 12.12 e 12.13 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
12.15. Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
12.16. No caso do item 12.15, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
13.1. A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) Advertência;
b) Multa administrativa;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
13.2. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
13.2.1. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 13.2 também deverão ser considerados para a sua fixação.
13.3. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente.
13.3.1. As sanções previstas nas alíneas a e b, do item 13.1 serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
13.3.2. A sanção prevista na alínea c do item 13.1 será imposta pelo próprio Chefe do Executivo Municipal ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Chefe do Executivo Municipal.
13.4. Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos itens 12.9 e 12.10, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
13.5. A multa administrativa, prevista na alínea b do item 13.1:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverá observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
13.6. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, prevista na alínea c, do item 13.1:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos itens 13.9 e 13.10.
13.7. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 13.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados, devendo ser aplicada, dentre outras, nas seguintes hipóteses:
a) fraudar na execução contratual, por meio da prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública;
b) comportar-se de modo inidôneo, por meio da prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
13.7.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
13.8. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
13.9. Se o valor das multas previstas na alínea b do item 13.1 e no item 13.8, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
13.10. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
13.11. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
13.11.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
13.11.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
13.11.3. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 13.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 13.1.
13.11.4. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
13.12. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
13.13. As penalidades previstas no item 13.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
13.13.1. Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a)suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
13.14. As penalidades impostas a empresa contratada será registrada pelo ORGÃO GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores de Itaguaí.
13.14.1. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Controladoria Geral do Município o extrato de publicação no Jornal Oficial de Itaguaí do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d, do item 13.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
13.14.2. Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, para fins de publicidade, inserir no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
13.15. A aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo.
14. DOS RECURSOS
14.1. Os recursos das decisões da Comissão Permanente de Licitação serão apresentados por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da data da lavratura de qualquer das atas, conforme o caso, e dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará o recurso à Autoridade Superior deste Município que a ratificará ou não, de forma fundamentada.
14.2. Os recursos deverão ser enviados para o e-mail xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, no caso do signatário possuir assinatura digital e/ou autenticação eletrônica, caso contrário entregar no endereço constante no item 1.4, desde que observado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, de 9 horas até 16 horas, contados a partir da declaração de vencedor do certame.
14.3. A Comissão Permanente de Licitação dará ciência dos recursos aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.4. Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação de licitante ou contra o julgamento da Proposta de Preços terão efeito suspensivo.
14.5. A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do inciso I do Art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 será feita mediante publicação no Jornal Oficial de Itaguaí, salvo os casos de habilitação ou inabilitação dos licitantes e julgamento das propostas, se presentes os prepostos de todos os licitantes no ato em que for proferida a decisão, hipótese em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados.
15. DA GARANTIA
15.1. A licitante vencedora deverá recolher aos cofres da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total de suaproposta, a título de caução de garantia da contratação, devendo ser efetivada numadas modalidades previstas no § 1º do Artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
15.2. A prova do recolhimento da garantia referida no subitem anterior deverá ser feita mediante a exibição do respectivo comprovante para juntada no processo correspondente. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser efetivada numa das modalidades previstas no § 1º do Artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
15.3. O valor da caução acima referida será restituído à contratada quando do término detodas as obrigações assumidas no contrato.
15.4. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
15.5. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
15.6. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
15.7. O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
15.8. Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
15.9. O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
16.1. É obrigatório a CONTRATADA atender a todos os itens descritos neste Projeto Básico e nos anexos, às solicitações efetuadas pela Fiscalização do contrato e a partir da análise dos serviços apresentados nas etapas previstas.
16.2. Todos os serviços deverão ser executados com rigorosa obediência às normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT pertinentes a cada serviço;
16.3. Cabe a licitante analisar minuciosamente o Projeto Básico, asespecificações, o memorial descritivo, a Planilha orçamentária, e as composições de custos, a memória de cálculo, o cronograma físico e financeiro, bem como o local dos serviços antes de formular a proposta, pois após a licitação não serão aceitas reclamações decorrentes de diferenças em totais de quantidades ou preços de serviços nem existência de empecilhos para a execução dos mesmos.
16.4. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
16.5. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
16.6. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
16.7. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
16.8. A critério da Comissão Permanente de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
16.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, ouvida previamente a Comissão Permanente de Licitação.
16.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento.
16.11. O foro da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
16.12. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração.
16.13. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração da data de entrega ou alteração da qualidade.
16.14. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes.
16.15. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatos.
16.16. Maiores informações poderão ser obtidas no setor de Arquitetura, Secretaria Municipal
de Obras e Urbanismo, no endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx 00X, 0x Xxxxx,xxxxxxx das 09:00h às 17:00h, de Segunda a Sexta-feira ou pelo telefone (21) 0000- 0000 e e-mail: xxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx e xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
16.17. A contratada registrará qualquer anormalidade no livro de Ocorrência (diário de obras) para que seja determinada pela fiscalização as medidas cabíveis.
16.18. Adotar soluções técnicas que ofereçam segurança aos funcionários e usuários e proteção contra roubos e, furtos e vandalismo.
16.19. Os serviços do Contrato deverão ser vistoriados pelo fiscal designado pela Secretaria de Obras e Urbanismo, sendo a futura contratada responsável pela perfeita execução dos serviços previstos na Ordem de Serviço, garantindo a técnica e qualidade de acordo com as normas técnicas.
16.20. Quando da homologação do resultado do certame, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes inabilitados deverão ser notificados a retirar os envelopes de PROPOSTAS DE PREÇOS, no prazo de 60 (sessenta) dias do recebimento da comunicação. Se houver recusa expressa ou tácita dos interessados, a Comissão de Licitação ou o agente público competente estará autorizado a inutilizar os envelopes.
16.21. São os seguintes os anexos deste Edital, que dele fazem parte integrante:
Anexo I Modelo de Carta de Credenciamento
Anexo II Projeto Básico
Anexo III Cronograma Físico-Financeiro
Anexo IV Planilha Orçamentária e memória de calculo
Anexo V Composição Analítica do BDI
Anexo VI Modelo de Apresentação da Proposta de Preço
Anexo VII Minuta do Contrato
Anexo VIII Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Anexo IX Modelo de Declaração de Inexistência de Penalidade
Anexo X Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta Anexo XI Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Anexo XII Recibo de retirada de edital
Itaguaí, 03 de novembro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Licitações e Contratos Matrícula: 45.972
ANEXO I
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2022
Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº XXXXXX e CPF nº XXXXXXXXX, a participar da Licitação instaurada pelo Município de Itaguaí na modalidade de Tomada de Preços nº 021/2022, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa XXXXXXXXXXXX, bem como formular propostas, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valiosos.
, de de 2022. (Local e Data)
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA
DO REPRESENTANTE LEGAL
(Papel timbrado da empresa)
ANEXO II
PROJETO BÁSICO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DE PONTE RODOVIÁRIA SOBRE O RIO ITIMIRIM, ESTABALECENDO CONEXÃO RODOVIÁRIA ENTRE A AVENIDA GOVERNADOR XXXXXX XXXXXXX E A XXX XXXXXXX, XX XXXXX XXXXXX, XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX - XX.
Sumário
5. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E MEMORIAL DESCRITIVO 27
5.5 DRENAGEM COM TUBOS DE CONCRETO E CAIXAS COLETORAS 28
5.6 SERVIÇOS DE PROJETOS, LABORATÓRIO, ESCRITÓRIO E CAMPO 30
5.6.1 Estudo com levantamentos topográficos 30
5.6.2 Estudo geológico e geotécnico: 30
5.6.3 Estudo geométrico/traçado da via e da ponte 30
5.6.4 Estudo de contenção de taludes 30
5.6.7 Projeto de pavimentação 32
5.6.7.3. Transporte de Qualquer Natureza: 34
5.6.7.4. Reaterro com reaproveitamento do material 35
5.6.7.13. Base de Bica graduada 48
5.6.7.14.5 Controle de Qualidade 49
5.6.7.14.6 Controle de Quantidade 50
5.6.7.15. Pintura de ligação 50
5.6.7.16. Pavimentação com concreto betuminoso usinado à quente (CBUQ)53 5.6.7.17. Sinalização de segurança 59
5.6.7.19. Apoios das longarinas 60
5.6.7.20. Sinalização Viária Horizontal 60
6 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 61
7 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 63
8 DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 64
11 DA QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA 66
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 68
14. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 69
15. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 70
1. OBJETO
1.1 O objeto do presente Projeto Básico é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DE PONTE RODOVIÁRIA SOBRE O RIO ITIMIRIM, ESTABALECENDO CONEXÃO RODOVIÁRIA ENTRE A AVENIDA GOVERNADOR AMXXXX XXXXXXX X A XXX XXXXXXX, XX XXXXX XXXXXX, XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX - XX, para atendimento das demandas apresentadas quanto ao estabelecimento inédito do tráfego rodoviário entre os logradouros citados.
1.2 As obras deverão ser executadas conforme os critérios e orientações metodológicas definidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais orientações técnicas, bem como o previsto neste projeto básico, visando o atendimento ao interesse público.
2. JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO o fato de que nunca houve conexão rodoviária entre um dos extremos da Avenida Governador Amxxxx Xxxxxxx x a Rua Itaguaí.
CONSIDERANDO o fato de que, até o presente momento, quaisquer usuários das vias em referência enfrentam grande inconveniente ao ter de percorrer cerca de 7Km desde o extremo da Avenida Governador Amaral Peixoto, passando pela BR-101, realizando, inclusive, dois retornos na rodovia chegando até a Rua Itaguaí, no interior do Loteamento Frontal das Ilhas.
PROPOMOS a contratação em questão.
Para um melhor entendimento e visualização da questão, seguem abaixo algumas imagens do local.
Vista aérea do local (fonte: Google)
Vista do local (fonte: Google)
A empresa contratada deverá seguir integralmente as premissas deste projeto básico para que o objeto seja plenamente alcançado com a construção da ponte, garantindo, dessa forma, plenamente a segurança e a conveniência dos usuários.
3. DEFINIÇÕES
Local | Interligação entre a Av. Governador Amxxxx Xxxxxxx x a Xxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX. |
Xxxxxxx xxxxxxxx | 00,00x (xxxxx); 9,00m (via de acesso com passeios – Lado Av. Gov. Amaral Peixoto); 6,00m (acesso – Lado Rua Itaguaí). |
Área aproximada | 101,00 m² (ponte); 423,00m² (via de acesso com passeios – Lado Av. Gov. Amaral Peixoto); e 36,00m² (acesso – Lado Rua Itaguaí). |
O modelo estrutural da ponte que será construída deverá atender a todos os mais modernos e apropriados critérios de aplicabilidade quanto ao seu desempenho, eficiência e durabilidade. A estrutura deverá apresentar também o melhor custo-benefício quando se comparam os métodos e opções estruturais disponíveis no mercado e aplicáveis ao caso em questão em função de seus respectivos custos.
A ponte em questão deverá possuir ao longo de uma de suas laterais uma via exclusiva para pedestres e na outra lateral uma ciclofaixa. O projeto arquitetônico deverá obrigatoriamente seguir o que preconiza a Lei 10.098/2000 que trata da questão da acessibilidade.
A ponte deverá possuir modelo típico constituído basicamente por longarinas em perfis metálicos, travadas por transversinas também em perfis metálicos. O tabuleiro deverá ser constituído estruturalmente de laje em concreto armado revestido por pavimento asfáltico, que deverá possuir suas sinalizações viárias seguindo as normativas específicas para vias.
A ponte terá suas extremidades apoiadas sobre cabeceiras de concreto armado que serão construídas sobre infraestrutura em estacas escavadas e blocos de coroamento. Não deverá haver apoios intermediários, e também deverá ser projetada a adequada contenção dos maciços de solo de nivelamento. A ponte deverá possuir elementos de proteção para os seus usuários, motoristas
e pedestres, como barreiras de proteção, em concreto armado entre as faixas de rodagem e os passeios laterais, e guarda-corpos nas bordas dos passeios ao longo de toda a extensão da ponte.
Está sendo aqui também considerado o asfaltamento do trecho atualmente em terra batida entre a extremidade da Avenida Governador Amaral Peixoto e a margem do Rio Itimirim, onde estará localizada a cabeceira da ponte a ser construída. O asfaltamento desse trecho deverá seguir todos os critérios normativos que regem os serviços do tipo. O trecho também deverá possuir sistema de drenagem de águas pluviais.
4. VALOR
O valor total estimado da contratação é de R$ 1.814.582,63 (um milhão e oitocentos e quatorze mil e quinhentos e oitenta e dois reais e sessenta e três centavos), VALORES COM BDI de 19%, conforme Planilha Orçamentária, Memória de Cálculo, Composição do BDI, Memorial Descritivo, Projetos e especificações técnicas deste Projeto Básico.
5. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E MEMORIAL DESCRITIVO
5.1 APRESENTAÇÃO
As especificações aqui apresentadas têm como objetivo definir condições básicas para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DE PONTE RODOVIÁRIA SOBRE O RIO ITIMIRIM, ESTABALECENDO CONEXÃO RODOVIÁRIA ENTRE A AVENIDA GOVERNADOR AMXXXX XXXXXXX X A XXX XXXXXXX, XX XXXXX XXXXXX, XX
XXXXXXXXX XX XXXXXXX – RJ. O material é composto por Projeto Básico, Memória de Cálculo, Planilhas Orçamentárias, Memórias de Cálculo das Planilhas Orçamentárias e Cronograma Físico- Financeiro, que deverão ser seguidos para a execução dos serviços.
5.2 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.2.1 Toda a obra deverá ser executada com rigorosa obediência às normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT pertinentes a cada serviço.
5.2.2 A Fiscalização registrará qualquer anormalidade no Livro de Ocorrência, determinando as medidas corretivas cabíveis.
5.2.3 A administração do serviço ficará a cargo de um Engenheiro responsável técnico com vínculo com a empresa devidamente designado pela contratada.
5.2.4 Caberá a Contratada o cumprimento de todas as disposições da Segurança e Medicina do Trabalho Lei No. 6514 de 22 de dezembro de 1977 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como as NR's da Portaria No. 3214 de 08 de junho de 1978.
5.2.5 Haverá ao longo da obra reuniões periódicas da Fiscalização com a Contratada, devendo ocorrer a 1ª (primeira) logo após a assinatura do contrato e posteriormente sempre que se julgar necessário ao longo do contrato.
5.2.6 A condução, a alimentação e alojamento do pessoal eventualmente alocado para etapas do serviço são de inteira responsabilidade da Contratada.
5.2.7 Cabe a licitante analisar minuciosamente o Projeto Básico, especificações e memoriais descritivos, a Planilha Orçamentária, bem como os locais dos serviços, antes de formular a proposta, pois após a licitação não serão aceitas reclamações decorrentes de diferenças em totais de quantidades ou preços de serviços nem existência de empecilhos para a execução dos mesmos.
5.2.8 Medições:
Serão executadas medições mensais, com previsão de pagamento após a liberação e atestação pelo fiscal do contrato.
Serão consideradas para efeito de medição, as quantidades efetivamente apropriadas e atestadas pela fiscalização e desde que não ultrapassem as especificadas na Planilha de Custos básica, observando o cronograma físico, financeiro e de pagamento.
5.3 ADMINISTRAÇÃO LOCAL
São as despesas diretas geradas pela manutenção de uma estrutura administrativa no local da obra para possibilitar a direção e a fiscalização técnica (interna e externa) dos serviços e o controle dos custos. São gastos facilmente vinculados às obras em andamento e, na maioria dos casos, referentes a cada uma delas em particular, tais com equipamentos da administração (veículos, mobiliário, telefones fixos, celulares, equipamentos de escritório, relógio de ponto, computadores, condicionadores de ar, fogão, geladeira e afins); Mão-de-obra indireta: gerente, engenheiro, mestre de obras, encarregado de produção, técnico de edificações, técnico de segurança, enfermeiro, apontador, almoxarife, vigia e demais funcionários administrativos lotados no local da obra; Apoio à mão-de-obra direta e indireta, incluindo: medicina e segurança do trabalho, alimentação e transporte de funcionários administrativos, transporte de funcionários dentro do canteiro de obras, transporte de diretores e executivos; Consumos administrativos, tais como: contas de água, energia e telefone, materiais de escritório, malote, acesso à internet, materiais de limpeza e alimentos (água e café) e afins.
5.4 CANTEIRO DE OBRAS
5.4.1 A CONTRATADA deverá fornecer ao canteiro de obras, todos os equipamentos, utensílios, ferramentas e veículos necessários à perfeita execução dos trabalhos.
5.4.2 A vigilância e a preservação dos materiais, maquinários e equipamentos necessários à obra são de total responsabilidade da CONTRATADA.
5.4.3 A instalação de campo da CONTRATADA deverá ser em containers.
5.4.4 A CONTRATADA deverá após o término dos serviços remover do local das atividades, todo e qualquer material, equipamento, insumo, entre outros elementos utilizados nos serviços, deixando assim a área utilizada totalmente limpa, desimpedida, conforme encontrada inicialmente.
5.4.5 Instalação do canteiro: mobilização, acessos ao local da obra, instalações provisórias de pequeno porte (abrigos de madeira, escadas, rampas, passarelas, bandeja salva-vidas, sinalização, tapumes, galerias, instalações provisórias de água, energia, telefone e afins), aluguel de imóveis e manutenção das instalações provisórias e imóveis, e espaço apropriado para a lavagem e manutenção dos equipamentos.
5.5 DRENAGEM COM TUBOS DE CONCRETO E CAIXAS COLETORAS
5.5.1 Considerações Gerais
Serão utilizados tubos de concreto armado, conforme definido em projeto e/ou Planilha de Custos, Classe PA-2, ou superior, dependendo da situação, com os diâmetros indicados no projeto e/ou Planilha de Custos, assentados em vala com o fundo devidamente regularizado e apiloado com as declividades de cada trecho definidas por gabarito. O rejuntamento será feito com argamassa de cimento e areia (1:4) com o enchimento de toda a bolsa e só será aplicado com os tubos definitivamente encaixados. Após o assentamento dos tubos e os serviços aprovados pela fiscalização as valas serão reaterradas com material de primeira categoria, proveniente da própria escavação, se houver condições para isso, ou caso não haja, provenientes de empréstimos, sendo
o volume apiloado em camadas sucessivas de 20cm. O mesmo se aplica para a utilização de galerias retangulares de concreto armado, se for o caso, que deverão ser dimensionadas de acordo com o tráfego de veículos nas vias em questão, e assentadas seguindo os critérios normativos.
O material excedente do reaterro será retirado do local da obra ou reaproveitado na própria obra conforme determinado pela fiscalização da Contratante.
Para as caixas ralo, as dimensões internas serão de 0,30x0,90m de boca e 0,90m de profundidade, serão executadas em alvenaria, conforme o procedimento executivo apresentado abaixo:
- Materiais a serem empregados:
Areia natural com granulometria média; Brita n°1 (ᶲ 19 mm); Cal hidratada; Cimento de classe resistente a sulfatos; Blocos de concreto nas dimensões 19 x 19 x 39 cm; Vergalhão bitola de 8mm; Malha de ferro comercial (ᶲ6.3mm; malha 20x20cm); As caixas também poderão ser pré-moldadas.
A base da caixa deverá ser executada em concreto estrutural com resistência de
20Mpa com malha de aço com diâmetro 6.3mm, e espessura de 10cm, sobre base regular de concreto magro com 5cm de espessura executada sobre terreno devidamente nivelado e compactado. Deverá partir da base presa à malha de aço, duas barras de aço (ᶲ 8mm) em cada extremidade das caixas para execução dos pilaretes nos vértices da alvenaria. O fundo deverá ter um acabamento em argamassa liso, de forma a criar uma conformação com as linhas de drenagem que passem pela caixa.
A alvenaria será executada em blocos de concreto assentados com argamassa na proporção 1:2:8 (Cimento: Cal: Areia) com cordões de assentamento com espessura de 2,5cm. Deverão ser respeitadas as condições de prumo, nivelamento, alinhamento e de esquadro. Deverão ser executados nas extremidades de cada caixa, pilaretes preenchidos com concreto na resistência adequada, sendo os mesmos compostos por duas barras de aço com diâmetro de 8.0mm, partindo da laje de fundo da caixa. A última fiada de alvenaria deverá ser executada em bloco calha preenchido com concreto estrutural com duas barras de aço com diâmetro de 8.0mm. Os vazios dos blocos serão preenchidos com concreto simples fck=10MPa. A seção superior da caixa receberá uma grelha de ferro fundido de 135 Kg completa articulada no caixilho chumbada ao concreto de preenchimento dos blocos e arrematada com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 em volume.
O revestimento das caixas será realizado em argamassa na proporção 1 : 3, com aditivo impermeabilizante de boa qualidade, na espessura de 2,5cm na parte interna e externa da caixa, o revestimento deve ser realizado em toda a caixa, até nas bordas onde será apoiada a tampa de concreto, a alvenaria das caixas deverá receber uma camada de chapisco na proporção de 1 : 2 antes da camada de emboço.
5.5.2 Procedimento Executivo
A vala terá a largura mínima de 1,25 a 1,50 vezes o diâmetro externo do tubo ou da galeria, com um mínimo de 25cm dos lados, para o espaço necessário para a instalação da peça.
Os mesmos, quando necessários, serão colocados na vala com o auxílio de equipamentos de içamento. O rejuntamento será executado quando eles já estiverem definitivamente encaixados. O cobrimento mínimo será de 50cm no subleito de vias trafegáveis, de 30 cm nos demais casos ou outro, desde que definido em projeto e/ou Planilha de Custos.
5.5.3 Normas técnicas aplicáveis
NBR 9794 - Tubo de concreto de seção circular para águas pluviais.
5.6 SERVIÇOS DE PROJETOS, LABORATÓRIO, ESCRITÓRIO E CAMPO
5.6.1 Estudo com levantamentos topográficos
Constitui na elaboração da planta Planialtimétrica e cadastral da área de intervenção através de modelo digital com precisão compatível com a escala 1:2500, através de topografia convencional, que permita a definição da geometria da xxx, xxx xxxxxxx x xxxxx x xx xxxxx, xxxxxxxxxx os elementos topográficos necessários à elaboração dos estudos e anteprojetos que compõe esta fase. Nos locais onde a precisão acima prescrita não for suficiente para a definição final do traçado, em função da obra de arte especial ou de contenção eventualmente necessárias, deverá ser executado o adensamento de pontos do modelo digital do terreno ao nível necessário.
5.6.2 Estudo geológico e geotécnico:
Os estudos geotécnicos e geotécnicos terão por objetivo a obtenção das informações geológicas e geotécnicas necessárias a análise e detalhamento das soluções propostas, relacionadas com o escorregamento ou tombamento de solos, movimentação de terra, instabilidade de aterros, execução da fundação, declividade de talude e erosões.
Para embasar os estudos geológicos e geotécnicos, deverão ser realizadas sondagens de reconhecimento de solo. Uma delas é o SPT (Standard Penetration Test), que constitui um método de investigação de solo cujo avanço da perfuração é feito por meio de trado ou de lavagem, sendo utilizada a cravação de um amostrador padrão para a obtenção de medida de resistência à penetração, coleta de amostra e determinação do nível de água. A resistência do solo é obtida pelo número de golpes necessários para cravar um amostrador padrão utilizando o procedimento executivo definido na norma ABNT 6884:2001. A medida de resistência, mais conhecida como NSPT, é obtida contando o número de golpes necessários para cravar três segmentos de 15 cm. A amostra coletada metro a metro permite a análise tátil e visual das distintas camadas do subsolo. Quando a sondagem é realizada acima do nível de água, a perfuração deve ser executada com o auxílio de um trado concha ou helicoidal até atingir o lençol freático. Abaixo do nível do lençol freático é possível utilizar o método de percussão com circulação de água (método de lavagem) com cravação obrigatória de revestimento.
Outro método é a sondagem rotativa, que poderá ser aplicável para o projeto em questão. A sondagem rotativa é necessária em praticamente todas as obras de grande porte, e é destinada aos solos que são impenetráveis ao SPT, como por exemplo, as rochas, sendo associada a sondagem de simples reconhecimento à percussão SPT, consistindo em uma perfuração mecanizada.
5.6.3 Estudo geométrico/traçado da via e da ponte:
O estudo geométrico/traçado deverá apresentar todos os elementos planialtimétricos, cortes e perfis em geral da via que dá acesso à ponte contemplando inclusive a ponte com os acessos. Deverão ser apresentados planta e perfil representando o terreno original e greide, curvas de nível, eixo de implantação estaqueado, inclinação de rampas, largura da ponte, perfis longitudinais / mapa de localização e esquema de estaqueamento / seções típicas indicando largura e inclinações das pistas.
• MEMORIAL - Fazer memorial descritivo do projeto, incluindo condicionantes, concepção, parâmetros e interferências com equipamentos públicos.
5.6.4 Estudo de contenção de taludes
Perfil geotécnico / (longitudinal e transversal) Notas de serviço de Terraplenagem – vai para o memorial de terraplenagem / Seções transversais típicas / Localização geral dos empréstimos e de áreas de bota-fora (indicação da distância das mesmas à obra), caso seja necessário.
• MEMORIAL – Relatório do estudo contendo sua concepção e justificativa / Cálculo de volumes (mapa de cubagem) / Quadro de orientação de terraplenagem (distribuição dos empréstimos), se houver.
5.6.5 Projeto estrutural
A OAE (obra de arte especial) a ser projetada deverá ser concebida baseada nas necessidades previstas, resultantes do projeto geométrico e do arquitetônico que deverá contemplar uma faixa para passeio em um bordo lateral da ponte e uma faixa para ciclovia no outro bordo lateral, e considerar a NBR–7188 na qual classifica o trem-tipo apropriado para a faixa de rolamento do local.
⮚ Laje de Transição: deverão ser previstas implantação de lajes de transição dos aterros para os tabuleiros, em ambas as extremidades de acesso.
⮚ O tabuleiro da OAE deverá ser em concreto armado de espessura mínima de 0,15m mais a camada do revestimento asfáltico, tendo o objetivo de garantir o acabamento e textura superficial adequados, de acordo com a classificação da via, visando à segurança e o conforto dos usuários.
⮚ Acabamentos: deverão ser previstos em projeto os dispositivos de segurança e de acabamentos, conforme procedimentos padrões definidos pelo DNER/DNIT e suas especificações para OAE, tais como: barreiras laterais de segurança, guarda-corpos de concreto armado e/ ou pré-moldado, nos bordos laterais aos passeios, sinalizações horizontais e verticais.
⮚ Quanto às verificações e dimensionamentos e demais detalhes geométricos para os diversos elementos estruturais, para a infraestrutura, meso e superestrutura deverão ser observadas as recomendações das:
• NBR 6118:2014 − Projeto e execução de obras em concreto armado;
• NBR 6122:2010 − Projeto e execução de fundações;
• NBR 6123:1988 − Versão corrigida 2:2013
• NBR 7187:2003 − Projeto de pontes de concreto armado e de concreto protendido;
• Procedimento − NBR 7188:2013 - Carga móvel rodoviária e de pedestres em pontes, viadutos, passarelas e outras estruturas;
• NBR 7480:2007 − Aço destinado a armaduras para estruturas de concreto armado Especificação;
• NBR 8681:2003 – Versão corrigida: 2004 − Ações e segurança nas estruturas – Procedimento;
• NBR 9062:2006 − Projeto e execução de estruturas de concreto pré-moldado;
• NBR 8953:2015 − Concreto para fins estruturais − Classificação pela massa específica, por grupos de resistência e consistência;
• NBR 10839:1989 − Execução de obras de arte especiais em concreto armado e concreto protendido – Procedimento;
• NBR 12655:2015 – Versão corrigida: 2015 − Concreto de cimento Portland - Preparo, controle, recebimento e aceitação –Procedimento;
• NBR 14931:2004 − Execução de estruturas de concreto – Procedimento.
Cada etapa da obra em questão deverá ser executada com a observação estrita das melhores práticas construtivas, preconizadas em norma, assim como seguindo as melhores práticas
do segmento. Abaixo seguem recomendações básicas a respeito das principais atividades que ocorrerão na obra em questão.
5.6.6 Projeto hidrológico
O projeto hidrológico será desenvolvido para obtenção das vazões de projeto, as quais irão subsidiar o dimensionamento do nível do tabuleiro da ponte e a cota do infradorso, para que a mesma não corra o risco de sofrer com os efeitos de forças horizontais provenientes de fenômenos de cheias do rio. Para os referidos cálculos, deverão ser determinados valores para as áreas das sub-bacias de contribuição, tempo de retorno, e tempo de concentração, conforme descrição a seguir.
⮚ Bacia de contribuição: A bacia de contribuição, ou bacia hidrográfica, é definida como a projeção vertical da linha fechada dos divisores de água sobre um plano horizontal, sendo comumente mensurada em quilômetros quadrados (km²) ou hectares (ha). Será definida a bacia contribuinte de cada trecho do projeto de drenagem e calculada sua área e comprimento dos talvegues (maior distância entre os pontos mais altos e mais baixos da bacia).
⮚ Tempo de retorno: O tempo de retorno é um dado probabilístico que corresponde ao tempo médio necessário (em anos) para que um evento pluviométrico recorra, em um ano qualquer, sendo igual ao inverso da probabilidade de que um determinado evento de referência ocorra. Neste projeto será utilizado o tempo de retorno T = 100 anos.
⮚ Tempo de concentração: O tempo de concentração é definido como o intervalo de tempo necessário para que toda a área de drenagem passe a contribuir para a vazão no ponto em estudo.
5.6.7 Projeto de pavimentação
Serão executadas as demolições de elementos que hoje compõem as estruturas de contenção das margens, e demais elementos estranhos que possam estar localizados na área de influência da obra. Todo o entulho deverá ser retirado do local e direcionado ao bota-fora, que deverá ser um local licenciado para esta atividade.
a) Normas:
a.1) As demolições são reguladas, sob o aspecto de segurança e medicina do trabalho, pela Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela Portaria nº 4, de 04 de julho de 1995, do Ministério do Trabalho, Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST/MTb – e publicada no D.O.U. de 07 de julho de 1995.
a.2) Sob o aspecto técnico, as demolições são reguladas pelos seguintes documentos:
a.2.1) NBR 5682/1977: Contratação, execução e supervisão de demolição (NBR-598/1977);
a.2.2) Manual Técnico de Segurança do Trabalho em Edificações Prediais, publicação do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Município do Rio de Janeiro, do SENAI e da CBIC, autoria de Edxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx x César Falcão.
a.2.3) Antes de iniciar a demolição, as linhas de fornecimento de energia elétrica, água, inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos, substâncias tóxicas, canalizações de esgoto e de escoamento de água devem ser desligadas, retiradas, protegidas ou isoladas, respeitando-se as normas e determinações em vigor.
b) Toxx x demolição deve ser programada e dirigida por profissional legalmente habilitado.
c) Demolições porventura necessárias serão efetuadas dentro da mais perfeita técnica, tomados os devidos cuidados de forma a se evitarem danos a terceiros.
d) A remoção e o transporte de todo o entulho e detritos provenientes das demolições serão executados pela CONTRATADA.
e) Os materiais remanescentes das demolições e que possam ser reaproveitados serão transportados pela CONTRATRADA, desde que não haja outras instruções a respeito, para depósitos indicados pela CONTRATANTE, sem custo para a CONTRATANTE.
f) A remoção vertical, de entulho e detritos resultantes de demolições e de outras origens, será efetuada, de preferência, por condutores verticais.
g) Os materiais provenientes das demolições e retirados serão transportados para local que não interfira no livre trânsito no canteiro de obras.
h) Nenhum material será reaproveitado na própria obra, sendo todos eles removidos para local de bota-fora licenciado.
i) Normas Técnicas
⮚ NR-18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria de construção – 18.5 – Demolição.
⮚ NBR 5682 – Contrato, execução e supervisão de demolições.
a) Carga Manual
Consiste no carregamento manual de material de qualquer categoria, em caçamba de aço tipo container com 5m³ de capacidade ou em outros equipamentos transportadores sem a utilização de equipamentos de carga.
b) Materiais
Material procedente da escavação do terreno natural, geralmente, é constituindo por solo, alteração de rocha, rocha ou associação destes tipos.
Para os efeitos desta Especificação será adotada a seguinte classificação:
b.1) Material de 1ª categoria
Compreende os solos em geral, residuais ou sedimentares, seixos rolados ou não, com diâmetro máximo inferior a 0,15m, qualquer que seja o teor da umidade apresentado.
b.2) Material de 2ª categoria
Compreende os solos de resistência ao desmonte mecânicos inferior à rocha não alterada, cuja extração se processe por combinação de métodos que obriguem a utilização de equipamento de escarificação de grande porte. A extração, eventualmente, poderá envolver o uso de explosivos ou processo manual adequado. Incluídos nesta classificação os blocos de rocha, de volume inferior a 2m3 e os matacões ou pedras de diâmetro médio entre 0,15m e 1,00m.
b.3) Material de 3ª categoria
Compreende os solos de resistência ao desmonte mecânico equivalente à rocha não alterada e blocos de rocha com diâmetro médio superior a 1,00, ou de volume igual ou superior a 2m3, cuja extração e redução, a fim de possibilitar o carregamento se processem com o emprego contínuo de explosivos.
b.4) Entulho
Compreende o material originário de demolições em geral, qualquer que seja sua natureza.
c) Método Executivo
A carga será geralmente precedida pela escavação do material, ou demolição, e de sua deposição na praça de carregamento em condições de ser manipulado manualmente ou pelo equipamento de carga.
As praças de carregamento deverão apresentar boas condições de conservação, circulação e manobra.
No caso de valas ou cavas, com remoção total ou parcial de material, a carga poderá ser feita juntamente com escavação, principalmente quando se tratar de serviço em área urbana.
O material deverá ser lançado na caçamba, de maneira a que fique uniformemente distribuído, no limite geométrico da mesma, para que não ocorra derramamento pelas bordas durante o transporte.
Tratando-se de transportes em área urbana, estradas ou em locais onde haja tráfego de veículos ou pedestres, a caçamba do equipamento deverá ser completamente coberta com lona apropriada, ainda no local da carga, evitando-se assim poeira e queda de material nas vias.
Também em áreas urbanas, o material estocado na praça de carregamento deverá ser mantido umedecido, evitando-se poeira.
d) Critérios De Controle
Os equipamentos de transporte deverão ter as dimensões de suas caçambas levantadas e anotadas, previamente, visando-se facilitar a apropriação dos volumes, no caso de medição por volume solto carregado.
Na carga, o material deverá ser uniformemente distribuído na caçamba.
O controle da carga, quanto à distribuição do material, será visual; quando à determinação do volume, o procedimento será aquele descrito no Critério de Medição, a seguir.
e) Equipe e Equipamentos de Carregamento
A utilização da carga manual ou mecanizada se fará de acordo com as condições dos locais de carga e com as características dos materiais, ficando sua definição a cargo da Fiscalização.
Para o carregamento manual, a equipe deverá estar devidamente protegida com EPI’s (bota de couro, luvas e máscaras contra poeira) e provida das ferramentas, adequadas.
Para o carregamento mecanizado deverão ser usadas pás carregadeiras, escavadeiras ou retroescavadeiras.
5.6.7.3. Transporte de Qualquer Natureza:
Será realizado em caçamba de aço tipo container com 5m³, com velocidade média conforme itens da memória de cálculo. Sendo a unidade de carga/descarga a (un) em conformidade com a memória de cálculo do orçamento de acordo com cada utilização. Poderá também, dependendo da situação, a realização do transporte diretamente em caçamba de caminhão basculante.
5.6.7.4. Reaterro com reaproveitamento do material:
Será executado quando necessário em camadas horizontais com material de primeira categoria, superpostas de 20 a 40 cm de espessura.
O apiloamento do solo será executado com vibro compactador de 30 kg. golpeando-se aproximadamente 50 vezes por metro quadrado a uma altura média de queda de 50cm. Descrição em planilha.
O fornecimento do material (de primeira categoria), quando for o caso, ficará por conta da CONTRATADA.
a) Materiais
a.1) Madeira serrada de coníferas
As peças de madeira serrada de coníferas em forma de pontaletes, sarrafos e tábuas não podem apresentar defeitos, como desvios dimensionais (desbitolamento), arqueamento, encurvamento, encanoamento, (diferença de deformação entre a face e a contraface), nós (aderidos ou soltos), rachaduras, fendas, perfuração por insetos ou podridão além dos limites tolerados para cada classe. Tais classes são: de primeira qualidade industrial, de segunda qualidade industrial e de terceira qualidade industrial.
A máxima grandeza dos defeitos para as diversas classes da qualidade das madeiras coníferas consta da tabela a seguir:
a.2) Chapas de Madeira Compensada
As chapas de madeira compensada para fôrmas de concreto não podem apresentar defeitos sistemáticos, tais como desvios dimensionais (desbitolamento) além dos limites tolerados; número de lâminas inadequado à sua espessura; desvios no esquadro; ou defeitos na superfície. Precisam ser resistentes à ação da água. As dimensões corretas das chapas são de 1,10 m x 2,20 m para chapas resinadas e 1,22 m x 1,44 m ou 1,10 m x 2,20 m para as chapas plastificadas, com
espessura de 6 mm, 9 mm, 12 mm, 18 mm ou 21 mm. As chapas são classificadas nos subgrupos A, B e C em função principalmente da área de defeitos superficiais que apresentam. As verificações e limites de tolerância para chapas de compensado seguem a tabela a seguir:
a.3) Pregos
Os pregos são confeccionados com arame galvanizado. Há pregos de cabeça vedante (chamados telheiros, que servem para fixar telhas), pregos quadrados, os retorcidos (ou aspirais), os com farpas e até os de duas cabeças (que permitem sua posterior retirada mais facilmente). Os pregos são ditos de carpinteiro ou de marceneiro (sem cabeça) conforme tenham cabeça apropriada para embutir ou não. Os pregos são bitolados por dois números (antigas medidas francesas). O primeiro corresponde à bitola do arame e o segundo, à medida de comprimento. Pode-se tomar, para as bitolas mais comuns, as medidas constantes na tabela a seguir:
a.4) Depósito
Os painéis sempre deverão ser empilhados face a face, em posição horizontal, ou também se disporão verticalmente, desde que possam suas unidades ser identificadas (sendo necessários para esse fim ser pintados números que as identifiquem facilmente). De igual modo, placas e sarrafos para reforço precisam ser numerados e empilhados com os painéis. Quando as fôrmas não forem utilizadas imediatamente, as pilhas terão de ser cobertas com lonas plásticas para evitar deformações exageradas por secagem rápida (empenamento). Outros componentes, tais como gravatas, caibros e cunhas, deverão ser guardados em estoque regular. Os componentes de maior porte, como grampos e reforços metálicos, não necessitarão ser empilhados no solo para não se cobrirem de lama e enferrujarem.
a.5) Desmoldante
Apresenta-se sob a forma de líquido, geralmente da cor marrom-clara. Destaca-se o que
segue:
- Campos de aplicação: para todas as fôrmas, tanto de madeira bruta como de compensado resinado (para fôrmas metálicas, recomenda-se a utilização de desmoldante específico).
- Preparo: o líquido desmoldante é dissolvido em água, em proporções variadas, de acordo com o estado das fôrmas; adiciona-se o desmoldante à água, misturando lentamente até obter uma solução leitosa; uma vez preparada, pode-se usá-la por longo tempo sem maiores cuidados.
• para madeira bruta: 1 parte de desmoldante x 10 partes de água;
• para compensados: 1 parte de desmoldante x 20 partes de água;
• para imersão dos moldes de compensado: 1 parte de desmoldante x 25 partes de água;
- Aplicação:
Misture inicialmente 1 volume de desmoldante com 1 volume de água, batendo lentamente até obter uma emulsão; então, acrescente o restante da água aos poucos, misturando lentamente; uma vez dissolvido, aplique o desmoldante uniformemente sobre as fôrmas por meio de broxa, rolo ou escovão; após secar durante uma hora, inicie a concretagem; sempre limpe, se necessário, e pinte as fôrmas com desmoldante, antes de cada reaproveitamento.
- Consumo: 0,01 L/m² a 0,02 L/m².
- Embalagens: galão, baldes de 20 L e tambores de 200 L.
- Generalidades: uma das falhas mais comuns costuma ser a de aplicação do desmoldante em demasia, o que provoca manchas no concreto;
Será suficiente uma leve camada aplicada sob forma de cobertura uniforme. Plastificantes de fabricação diferente não poderão ser misturados. A perfuração de fôrmas na obra deverá ser feita com a maior perfeição para que as vedações ou os embutimentos se apliquem mais facilmente; por esse motivo, será necessário eliminar lascas e farpas no madeiramento das fôrmas, as quais, ao serem perfuradas, deverão sê-lo face a face. Todos os batentes ou peças de fixação (engastalho) terão de ser pregados levemente, a fim de que permaneçam presos ao concreto ao se removerem as fôrmas. Serragem, aparas, arame para a amarração, pregos etc. precisam ser removidos das fôrmas; os grampos de arame e pregos poderão manchar as fôrmas e consequentemente o concreto durante a concretagem. Aplicada a vibração, é necessário manter estreita vigilância em todas as amarrações, para impedi-las que se afrouxem. Antes de revestir o concreto, é recomendável a lavagem superficial com água e escova de aço para remoção da película residual do desmoldante.
b) Remoção das fôrmas (desfôrma)
Após a remoção de peças, como pinos, amarras e parafusos, deverão elas ser colocadas em caixas e não abandonadas sem cuidado, a pretexto de que serão guardadas posteriormente. Não poderão ser usadas alavancas (pés-de-cabra) entre o concreto endurecido e as fôrmas. Caso um painel necessite ser afrouxado, terão de ser usadas cunhas de madeira dura.
c) Limpeza
As fôrmas precisarão ser limpas imediatamente após o seu uso e não deixadas para que isso seja feito por ocasião da utilização seguinte. As fôrmas de madeira deverão ser limpas com uma escova, para eliminar argamassa endurecida que tenha aderido à sua superfície.
Concreto armado - Condições gerais
a) Projeto
⮚ Na leitura e interpretação do Projeto de Estrutura e respectiva memória de cálculo será sempre levado em consideração que tais documentos servirão de referência para as obras, que deverão seguir fielmente o que preconiza a NBR 6118: Projeto e Execução de Obras de Concreto Armado;
⮚ Deverá haverá integral obediência ao projeto estrutural.
b) Materiais
b.1) Armaduras
Conforme a NBR 6118 e mais o seguinte:
b.1.1) As barras de aço não apresentarão excesso de ferrugem, manchas de óleo, argamassa aderente ou qualquer outra substância que impeça uma perfeita ligação ao concreto.
b.1.2) Antes e durante o lançamento do concreto, as plataformas de serviço - balancins, andaimes, etc. - estarão dispostas de modo a não provocarem deslocamentos das armaduras.
b.1.3) A armadura não poderá ficar em contato direto com a fôrma, obedecendo-se, para isso, a distância prevista pela NBR 6118.
I) No caso de cobrimento superior a 6 (seis) cm - distância entre fôrma e ferro - colocar- se-á uma armadura complementar, dita “de pele”, disposta em forma de rede, cujo cobrimento obedecerá ao disposto na NBR 6118;
II) Nos casos das obras de concreto armado e protendido, em relação à resistência ao fogo, o cobrimento atenderá às exigências da NBR 5627;
III) Nos casos de estruturas sujeitas a abrasão, a altas temperaturas, a correntes elétricas ou a ambientes fortemente agressivos, serão tomadas medidas especiais para aumentar a proteção da armadura, além da decorrente do cobrimento mínimo.
b.1.4) Serão adotadas precauções para evitar oxidação excessiva das barras de espera. Antes do reinício da concretagem, elas estarão razoavelmente limpas.
b.1.5) As diferentes partidas de ferro serão depositadas e arrumadas de acordo com a bitola, em lotes aproximadamente iguais, conforme disposto na NBR 7480, separados, um dos outros, de modo a ser estabelecida fácil correspondência entre eles e as amostras retiradas para ensaios.
c) Agregados
Conforme a NBR 7211, a NBR 9775, a NBR 9935 e mais o seguinte:
c.1) Os agregados serão identificados por suas características, cabendo ao laboratório, encarregado do controle tecnológico, proceder a modificação da dosagem referida no item 2.8, adiante, quando um novo tipo de material substitui o inicialmente empregado.
c.2) Quando os agregados forem medidos em volume, as padiolas ou carrinhos, especialmente construídos para a finalidade, deverão trazer, na parte externa e em caracteres bem visíveis, o nome do material, o número de padiolas por saco de cimento e o traço respectivo.
c.3) A dimensão máxima característica do agregado será definida na NBR 6118.
d) Água
d.1) A água destinada ao amassamento do concreto obedecerá ao disposto no item 8.1.3 da NBR 6118.
d.2) A água destinada ao amassamento do concreto será isenta de teores prejudiciais de substâncias estranhas. Presumem-se satisfatórias as águas potáveis e as que tenham Ph entre 5,8 e 8,0 e respeitem os seguintes limites máximos:
- Matéria orgânica (expressa em oxigênio consumido) 3 mg/l;
- Resíduo sólido 5000 mg/l;
- Sulfatos (expresso em íons SO) 600 mg/l;
- Cloretos (expresso em íons Cl4). 100 mg/l;
- Açúcar 5 mg/l.
d.3) Presume-se satisfatória a água potável fornecida pela rede de abastecimento público da cidade.
d.4) Observação: Caso ocorra, durante a estação chuvosa, uma turbidez excessiva da água, será providenciada a decantação ou filtragem.
e) Cimento
Conforme a NBR 6118 e mais o seguinte:
e.1) Nas peças sujeitas a ambientes agressivos, recomenda-se o uso de cimentos que atendam a NBR 5376 e a NBR 5737.
e.2) Não será conveniente, a critério da FISCALIZAÇÃO, em uma mesma concretagem, a mistura de tipos diferentes de cimento, nem de marcas diferentes ainda que do mesmo tipo.
e.3) Não será conveniente o uso de traços de meio saco ou fração. Os volumes mínimos a misturar, de cada vez, deverão corresponder a 1 (um) saco de cimento.
e.4) O cimento será obrigatoriamente medido em peso, não sendo permitida sua medição em volume.
f) Fôrmas e escoramentos
f.1) As fôrmas e escoramentos obedecerão aos critérios da NBR 7190 e/ou da NBR 8800.
f.2) O dimensionamento das fôrmas será efetuado de forma a evitar possíveis deformações em consequência de fatores ambientais ou que venham a ser provocadas pelo adensamento do concreto fresco.
f.3) Nas peças de grandes vãos, sujeitas a deformações provocadas pelo material nelas introduzido, as fôrmas serão dotadas de contra flecha necessária.
f.4) Antes do início da concretagem, as fôrmas estarão limpas e estanques, de modo a evitar eventuais fugas de pasta.
f.5) Em peças estreitas e altas será necessária a abertura de pequenas janelas, na parte inferior da fôrma, para facilitar a limpeza.
f.6) As fôrmas serão molhadas, até a saturação, a fim de evitar-se a absorção da água de amassamento do concreto.
f.7) Os produtos antiaderentes destinados a facilitar a desmoldagem, serão aplicados na superfície da fôrma antes da colocação da armadura.
f.8) O escoramento sempre que oportuno, a critério da FISCALIZAÇÃO, obedecerá aos seguintes critérios estabelecidos pela NBR 6118:
I) “O escoramento deverá ser projetado de modo a não sofrer, sob a ação do peso próprio, do peso da estrutura e das cargas acidentais que possam atuar durante a execução da obra, deformações prejudiciais à forma da estrutura ou que possam causar esforços no concreto na fase de endurecimento”.
II) “Não se admitem pontaletes de madeira com diâmetro ou menor lado da seção retangular, inferior a 5 cm para madeiras duras e 7 cm para madeiras moles”.
III) “Os pontaletes com mais de 3 m de comprimento deverão ser contraventados, salvo se for demonstrada desnecessidade desta medida, para evitar flambagem”.
IV) “Deverão ser tomadas as precauções necessárias para evitar recalques prejudiciais provocados no solo ou na parte da estrutura que suporta o escoramento, pelas cargas por este transmitidas”.
V) “O teor de umidade natural da madeira deverá ser compatível com o tempo a decorrer entre a execução das formas e do escoramento e aconcretagem da estrutura. No caso de se prever que esse tempo ultrapasse 2 meses a madeira a ser empregada deverá ter o teor de umidade correspondente ao estado seco do ar”.
VI) “Cada pontalete de madeira só poderá ter uma emenda, a qual não deverá ser feita no terço médio do seu comprimento. Nas emendas, os topos das duas peças a emendar deverão ser planos e normais ao eixo comum. Deverão ser afixadas com sobrejuntas em toda a volta das emendas”.
f.9) Será objeto de particular cuidado a execução das fôrmas de superfícies curvas.
f.10) As fôrmas serão apoiadas sobre cambotas, de madeira, pré-fabricadas. A CONTRATADA, para esse fim, procederá a elaboração de desenhos de detalhes dos escoramentos, submetendo-os, oportunamente, a exame e autenticação do CONTRATANTE.
f.11) Os andaimes serão perfeitamente rígidos, impedindo, desse modo, qualquer movimento das formas no momento da concretagem, sendo preferível o emprego de andaimes mecânicos.
g) Aditivos
g.1) Aditivos com finalidade de modificação das condições de pega, endurecimento, resistência, trabalhabilidade, durabilidade e permeabilidade do concreto, só poderão ser usados após consentimento da FISCALIZAÇÃO.
g.2) Só poderão ser utilizados os aditivos que tiverem suas propriedades atestadas por laboratório nacional especializado e idôneo.
g.3) A porcentagem de aditivo no concreto será feita de acordo com as recomendações do fabricante e/ou laboratório credenciado pelo CONTRATANTE.
g.4) Os aditivos aprovados pela FISCALIZAÇÃO conterão indicações precisas de marca, procedência, composição; não se admitindo emprego indiscriminado, mesmo que tenham iguais efeitos. O emprego de cada aditivo, mesmo os de idêntica ação, exigirá aprovação em separado. A autorização de utilização de determinado aditivo será dada por marca e por quantidade em relação ao traço e para cada emprego.
h) Equipamentos
h.1) A CONTRATADA manterá permanentemente, na obra, como mínimo indispensável para execução do concreto, 1 (uma) betoneira e 2 (dois) vibradores, quando necessário.
h.2) Caso seja usado concreto pré-misturado, torna-se dispensável a exigência da betoneira, a critério da FISCALIZAÇÃO.
h.3) Poderão ser empregados vibradores de imersão, vibradores de fôrma ou réguas vibratórias, de acordo com a natureza dos serviços executados e desde que satisfaçam à condição de perfeito adensamento do concreto.
h.4) A capacidade mínima da betoneira será a correspondente a 1 (um) traço com consumo mínimo de um saco de cimento.
h.5) Serão permitidos todos os tipos de betoneira, desde que produzam concretos uniformes e sem segregação dos materiais.
i) Dosagem
i.1) O estabelecimento do traço do concreto será função da dosagem experimental (racional), na forma preconizada na NBR 6118, de maneira que se obtenha, com os
materiais disponíveis, um concreto que satisfaça as exigências do projeto a que se destina (fck).
i.2) Todas as dosagens de concreto serão caracterizadas pelos seguintes elementos:
I) Resistência de dosagem aos 28 dias - (fc28).
II) Dimensão máxima característica (diâmetro máximo) do agregado em função das dimensões das peças a serem concretadas, conforme NBR 6118.
III) Consistência, medida através de “SLUMP-TEST”, de acordo com o método preconizado na NBR 7223.
IV) Composição granulométrica dos agregados.
V) Fator água/cimento em função da resistência e da durabilidade desejadas.
VI) Controle de qualidade a que será submetido o concreto.
VII) Adensamento a que será submetido o concreto.
VIII) Índices físicos dos agregados (massa específica, peso unitário, coeficiente de inchamento e umidade).
i.3) Resistência de dosagem
I) A fixação da resistência de dosagem será estabelecida em função da resistência característica do concreto (fck), definida no Projeto de Estrutura e em obediência ao disposto na NBR 6118.
II) A classificação dos concretos por grupos de resistência - Grupos I e II - é objeto da NBR 8953/1992 (CB-130/1992).
j) Controle tecnológico
j.1) O controle tecnológico abrangerá as verificações da dosagem utilizada, da trabalhabilidade, das características dos constituintes e da resistência mecânica.
j.2) O controle tecnológico obedecerá ao disposto na NBR 6118, na NBR 12654 - “Controle Tecnológico de Materiais Componentes do Concreto”
j.3) Independentemente do tipo de dosagem adotado, o controle da resistência do concreto obedecerá, rigorosamente, ao disposto na NBR 6118, e às recomendações constantes dos itens seguintes.
j.4) Será retirado, no mínimo, 1 (um) exemplar para cada 25 (vinte e cinco) m3 de concreto aplicado. Cada exemplar será constituído por 2 (dois) corpos de prova - vide NBR 6118.
j.5) Sem prejuízo do disposto no item precedente, serão necessariamente extraídos corpos de prova todas as vezes que houver modificações nos materiais ou no traço.
j.6) Além das prescrições precedentes, será observado o cuidado de moldagem de corpos de prova de cada elemento representativo da estrutura, à razão mínima de 8 exemplares nas fundações, 4 exemplares em cada teto com as respectivas vigas e 4 exemplares nas extremidades dos pilares de cada pavimento.
j.7) Cuidados iguais aos precedentes serão adotados em relação a quaisquer elementos estruturais não incluídos nos acima referidos.
j.8) Quando houver dúvidas sobre a resistência do concreto da estrutura, serão efetuados ensaios não destrutivos. Em obras importantes e/ou naquelas em que houver dúvidas sobre o resultado dos ensaios não destrutivos, serão também ensaiados corpos de prova extraídos da estrutura.
k) Transporte do concreto
k.1) O transporte do concreto será efetuado de maneira que não haja segregação ou desagregação de seus componentes, nem perda sensível de qualquer deles por vazamento ou evaporação.
k.2) Poderão ser utilizados, na obra, para transporte de concreto da betoneira ao ponto de descarga ou local da concretagem, carrinhos de mão com roda de pneu, jiricas, caçambas, pás mecânicas ou outros. Em hipótese nenhuma será permitido o uso de carrinhos com roda de ferro ou de borracha maciça.
k.3) No bombeamento de concreto, deverá existir um dispositivo especial na saída do tubo para evitar a segregação. O diâmetro interno do tubo será, no mínimo, três vezes o diâmetro máximo do agregado, quando utilizado brita e 2,5 vezes o diâmetro, no caso de seixo rolado.
k.4) O transporte do concreto não excederá ao tempo máximo permitido para seu lançamento, conforme item 3.3.5, adiante especificado.
k.5) Sempre que possível será escolhido sistema de transporte que permita o lançamento direto nas fôrmas.
k.6) Não sendo possível o lançamento direto, serão adotadas precauções para manuseio do concreto em depósitos intermediários.
k.7) O transporte a longas distâncias só será admitido em veículos especiais dotados de movimento capaz de manter uniforme o concreto misturado.
k.8) No caso de utilização de carrinhos ou padiolas (jiricas), buscar-se-á condições de percurso suave, tais como rampas, aclives e declives, inclusive estrados.
k.9) Quando os aclives a vencer forem muito grandes - caso de um ou mais andares - recorrer-se-á ao transporte vertical por meio de elevadores de obra (guinchos).
l) Lançamento
Conforme NBR 6118/1980 (NB-1/1978) e mais o adiante especificado.
l.1) Competirá à CONTRATADA informar, com oportuna antecedência, à FISCALIZAÇÃO e ao laboratório encarregado do controle tecnológico, do dia e hora do início das operações de concretagem estrutural, do tempo previsto para sua execução e dos elementos a serem concretados.
l.2) Os processos de lançamento do concreto serão determinados de acordo com a natureza da obra, cabendo à FISCALIZAÇÃO modificar ou impedir processo que acarrete segregação dos materiais.
l.3) Não será permitido o lançamento de concreto de altura superior a 2 m. Para evitar segregação em quedas livres maiores que a mencionada, utilizar-se-ão calhas apropriadas. No caso de peças estreitas e altas, o concreto será lançado por janelas abertas na parte lateral ou por meio de funis ou trombas.
l.4) Nas peças com altura superior a 2 metros, com concentração de ferragem e de difícil lançamento, além dos cuidados do item anterior será colocada no fundo da fôrma uma camada de argamassa com 5 a 10 cm de espessura, feita com o mesmo traço do concreto que vai ser utilizado, evitando-se com isto a formação de “ninhos de pedra”.
l.5) O intervalo máximo de tempo permitido entre o término do amassamento do concreto e o seu lançamento não excederá a 1 (uma) hora.
l.6) Quando do uso de aditivos retardadores de pega o prazo para lançamento poderá ser aumentado em função das características do aditivo, a critério da FISCALIZAÇÃO.
l.7) Em nenhuma hipótese será permitido o lançamento após o início da pega.
l.8) Não será permitido o uso do concreto remisturado.
l.9) Nos lugares sujeitos à penetração de água, serão adotadas providências para que o concreto seja lançado sem que haja água no local e ainda que, quando fresco, não possa ser levado pela água de infiltração.
l.10) A concretagem seguirá rigorosamente um programa de lançamento pré-estabelecido para o Projeto - vide NBR 6118.
l.11) Não será permitido o “arrastamento” do concreto a distâncias muito grandes, durante o espalhamento, devido ao fato de que o deslocamento da mistura com enxada, sobre fôrmas, ou mesmo sobre o concreto já aplicado, poderá provocar perda da argamassa por adesão aos locais de passagem.
m) Adensamento
Conforme NBR 6118 e mais o especificado a seguir:
m.1) Não será permitido adensamento manual.
m.2) O adensamento será cuidadoso, de forma que o concreto ocupe todos os recantos da fôrma.
m.3) Serão adotadas devidas precauções para evitar vibração da armadura, de modo a não formar vazios ao seu redor nem dificultar a aderência com o concreto.
m.4) Os vibradores de imersão não serão deslocados horizontalmente. A vibração será apenas a suficiente para que apareçam bolhas de ar e uma fina película de água na superfície do concreto.
m.5) A vibração será feita a uma profundidade não superior a agulha do vibrador.
m.6) As camadas a serem vibradas terão, preferencialmente, espessura equivalente a 3/4 do comprimento da agulha.
m.7) As distâncias entre os pontos de aplicação do vibrador serão da ordem de 6 a 10 vezes o diâmetro da agulha (aproximadamente 1,5 vezes o raio de ação).
m.8) Será aconselhável a vibração por períodos curtos em pontos próximos, ao invés de períodos longos num único ponto ou em pontos distantes.
m.9) A vibração próxima às fôrmas (menos de 100 mm) será evitada no caso de utilizar-se vibrador de imersão.
m.10) Colocar-se-á a agulha na posição vertical, ou quando impossível, incliná-la até um ângulo máximo de 45º.
m.11) Introduzir-se-á a agulha na massa de concreto, retirando-a lentamente para evitar formação de buracos que se enchem de pasta. O tempo de retirada da agulha pode estar compreendido entre 2 ou 3 segundos ou até 10 a 15 segundos, admitindo-se, contudo, maiores intervalos para concretos mais secos.
m.12) Na vibração por camadas, far-se-á com que a agulha atinja a camada subjacente para assegurar a ligação duas a duas.
m.13) Admitir-se-á a utilização, excepcionalmente, de outros tipos de vibradores (fôrmas, réguas, etc.), a critério da FISCALIZAÇÃO.
n) Juntas de concretagem
Conforme NBR 6118 e mais o especificado a seguir:
n.1) Durante a concretagem poderão ocorrer interrupções previstas ou imprevistas. Em qualquer hipótese, a junta então formada denominar-se-á de “junta fria”, desde que não seja possível retomar a operação antes do início da pega do concreto já lançado.
n.2) Cuidar-se-á para que as juntas não coincidam com os planos de cisalhamento.
n.3) As juntas serão localizadas onde forem menores os esforços de cisalhamento.
n.4) Quando não houver especificação em contrário, as juntas nas vigas serão, preferencialmente, em posição normal ao eixo longitudinal da peça (juntas verticais). Tal posição será assegurada através de fôrma de madeira, devidamente fixada.
n.5) A concretagem das vigas atingirá o terço médio do vão, não sendo permitidas juntas próximas aos apoios.
n.6) As juntas verticais apresentam vantagens pela facilidade de compactação, pois é possível fazer-se fôrmas de sarrafos verticais que permitam a passagem dos ferros de armação e não do concreto, evitando a formação da nata de cimento na superfície, o que se verifica em juntas inclinadas.
n.7) Na ocorrência de juntas em lajes, a concretagem atingirá o terço médio do maior vão localizando-se as juntas paralelamente à armadura principal.
n.8) Em lajes nervuradas as juntas deverão situar-se paralelamente ao eixo longitudinal das nervuras.
n.9) As juntas permitirão uma perfeita aderência entre o concreto já endurecido e o que vai ser lançado.
n.10) Para assegurar-se a condição do item precedente, deverá, a superfície das juntas, receber tratamento com escova de aço, jateamento de areia ou qualquer outro processo que proporcione a formação de redentes, ranhuras ou saliências.
n.11) Tal procedimento será efetuado após o início de pega e quando a peça apresentar resistência compatível com o trabalho a ser executado.
n.12) Quando da retomada da concretagem, a superfície da junta concretada anteriormente será preparada da seguinte forma:
I) Limpeza dos materiais pulverulentos, nata de cimento, graxa ou quaisquer outros prejudiciais à aderência, obtida com o mesmo tratamento citado no item 3.5.10, retro.
II) Saturação com jatos de água, deixando a superfície com aparência de “saturada superfície seca”, conseguida com a remoção do excesso de água superficial.
n.13) Especial cuidado será dado ao adensamento junto a “interface” entre o concreto já endurecido e o recém lançado, a fim de se garantir a perfeita ligação das partes.
n.14) No lançamento de concreto novo sobre superfície antiga poderá ser exigido a critério da FISCALIZAÇÃO, o emprego de adesivos estruturais, conforme E-EPO.2.
o) Cura do concreto
Conforme NBR 6118/1980 (NB-1/1978) e mais o especificado a seguir:
o.1) Qualquer que seja o processo empregado para a cura do concreto, a aplicação deverá iniciar-se tão logo termine a pega.
o.2) O processo de cura iniciado imediatamente após o fim da pega, continuará por período mínimo de 7 dias.
o.3) Quando no processo de cura for utilizada uma camada de pó de serragem, de areia ou qualquer outro material adequado mantido permanentemente molhado, esta camada terá, no mínimo 5 cm.
o.4) Quando for utilizado processo de cura por aplicação de vapor d’água, a temperatura será mantida entre 38ºC e 66ºC, por um período de aproximadamente 72 horas.
o.5) O CONTRATANTE admite os seguintes tipos de cura:
I) Molhagem contínua das superfícies expostas do concreto;
II) Cobertura com tecidos de aniagem, mantidos saturados;
III) Cobertura por camadas de serragem ou areia, mantidas saturadas;
IV) Lonas plásticas ou papéis betumados impermeáveis, mantidos sobre superfícies expostas, devendo, entretanto, ser de cor clara para evitar o aquecimento do concreto e a subsequente retratação térmica;
V) Películas de cura química.
p) Desmoldagem de fôrmas e escoramentos
p.1) A retirada das fôrmas obedecerá ao disposto na NBR 6118/1980 (NB-1/1978), devendo- se atentar para os prazos ali recomendados:
I) Faces laterais: 3 (três) dias.
II) Faces inferiores: 14 (quatorze) dias.
III) Faces inferiores sem pontaletes: 21 (vinte e um) dias.
p.2) A retirada do escoramento de tetos será feita de maneira conveniente e progressiva, particularmente para peças em balanço, o que impedirá o aparecimento de fissuras em decorrência de cargas diferenciais.
q) Inspeção do concreto
q.1) Após a retirada das fôrmas, o elemento concretado será exibido à FISCALIZAÇÃO para exame.
q.2) Somente após este controle, e a critério da FISCALIZAÇÃO, poderá a CONTRATADA proceder à reparação de eventuais lesões (“ninhos de abelha”, vazios e demais imperfeições) e a remoção das rugosidades, estas no caso de concreto aparente, a fim de que as superfícies, internas e externas, venham a se apresentar perfeitamente lisas.
q.3) Em caso da não aceitação por parte da FISCALIZAÇÃO, do elemento concretado, a CONTRATADA se obriga a demoli-lo imediatamente, procedendo a sua reconstrução, sem ônus para o CONTRATANTE, tantas vezes quantas sejam necessárias até aceitação final.
q.4) As imperfeições citadas no item 3.8.2, retro, serão corrigidas da seguinte forma:
I) Desbaste com ponteira, da parte imperfeita do concreto deixando-se uma superfície áspera e limpa;
II) Preenchimento do vazio com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, usando adesivo estrutural à base de resina epóxi. No caso de incorreções grandes, substituir- se-á a argamassa por concreto no traço 1:2:2;
III) Quando houver umidade e/ou infiltração de água, o adesivo estrutural será substituído por impermeabilizante de pega rápida, devendo tal produto ser submetido à apreciação do CONTRATANTE, antes de sua utilização.
q.5) A FISCALIZAÇÃO procederá posteriormente a um segundo exame para efeito de aceitação.
q.6) Fica claro e estabelecido que os critérios de áspero, limpo, grande, úmido e infiltração ficam a critério da FISCALIZAÇÃO.
r) Disposições diversas
r.1) Nenhum conjunto de elementos estruturais - vigas, montantes, percintas, lajes, etc. será concretado sem primordial e minuciosa verificação, por parte da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO, da perfeita disposição, dimensões, ligações e escoramentos das fôrmas e armaduras correspondentes, bem como sem prévio exame da correta colocação de canalizações elétricas, hidráulicas e outras, que devam ficar embutidas na massa do concreto.
r.2) Como diretriz geral, nos casos em que não haja indicação precisa no Projeto de Estrutura, haverá a preocupação de situar-se os furos, tanto quanto possível, na zona de tração de vigas ou outros elementos atravessados.
r.3) Na hipótese de determinadas peças da estrutura exigirem o emprego de armaduras com comprimento superior ao limite comercial de 12 (doze) m, as emendas decorrentes obedecerão rigorosamente, ao prescrito sobre o assunto na NBR-6118.
s) Testes
s.1) Os testes obedecerão ao disposto nas normas da ABNT atinentes ao assunto, com destaque para as seguintes:
• NBR 5738/1994: Moldagem e Cura de Corpos de Prova Cilíndricos ou Prismáticos de Concreto (MB-2/1994).
• NBR 5739/1994: Ensaio de Compressão de Corpos de Prova Cilíndricos (MB- 3/1994).
• NBR 5750/1992: Amostragem de Concreto Fresco (MB-833/1992).
• NBR 7223/1992: Concreto - Determinação da Consistência pelo Abatimento do Tronco de Cone (MB-256/1992).
• NBR 9606/1992: Concreto - Determinação da Consistência pelo Espalhamento do Tronco de Cone (MB-2519/1992).
s.2) Os resultados de todos os testes exigidos neste Procedimento serão fornecidos pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 2 (duas) vias, com parecer conclusivo. O CONTRATANTE devolverá, à CONTRATADA, uma das vias autenticada e, se for o caso, acompanhada de comentários que julgar oportunos, considerando o resultado dos testes.
s.3) O CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA, caso julgue necessário e independentemente da apresentação dos testes exigidos, a realização complementar de testes não destrutivos.
s.4) O pagamento dos testes mencionados no item anterior será efetuado de acordo com o disposto nas Instruções de Concorrências e/ou Edital de Licitação, quando previstos ficarão a cargo da contratada.
s.5) A autenticação do CONTRATANTE não exime a responsabilidade da CONTRATADA definida no item 3.1.1, retro.
s.6) Caso o resultado dos testes mencionados no item 5.2 não seja aceitável, a CONTRATADA arcará com todo o ônus que advenha dos testes mencionados no item 5.3.
s.7) O laboratório ou laboratórios selecionados para os testes terão de estar credenciados pelo INMETRO, sendo indispensável a apresentação do “Certificado de Credenciamento” atualizado expedido pelo INMETRO, sem o qual a Fiscalização poderá considerar inaceitáveis os resultados dos exames e dos testes realizados por iniciativa da Contratada.
s.8) A apresentação do Certificado de Credenciamento expedido pelo INMETRO será efetuada “a priori”, ou seja, antes da realização dos testes e dos exames ou, quando muito, concomitantemente com os resultados destes exames e testes.
t) Normas Técnicas
A execução das estruturas de concreto simples e concreto armado, bem como o material aplicado e o seu manuseio, deverão obedecer às Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em suas edições mais recentes. Citam-se especialmente a NBR 6118, NBR 7480, NBR- 7678, NBR-8953, além de outras referidas a seguir:
- NBR-6118 - Projeto de estruturas de concreto - procedimento
- NBR-6122 - Projeto e execução de fundações
- NBR-6120 - Cargas para o cálculo de estruturas de edificações
- NBR-8681 - Ações e segurança nas estruturas
- NBR-6123 - Forças devidas ao vento em edificações
- NBR-5741 - Extração e preparação de amostras de cimentos
- NBR-5732 - Cimento Portland comum
- NBR-5736 - Cimento Portland pozolânico
- NBR-5733 - Cimento Portland de alta resistência inicial
- NBR-7678 - Segurança na execução de obras e serviços de construção
- NBR-8953 - Concreto para fins estruturais - Classificação por grupos de resistência
- NBR-12654 - Controle tecnológico de materiais componentes do concreto
- NBR-5682 - Contratação, execução e supervisão de demolições
- NBR-5735 - Cimento Portland de alto-forno
- NBR-7480 - Barras e fios de aço destinados a armaduras para concreto armado
- NBR-7211 - Agregado para concreto
- NBR-7212 - Execução de concreto dosado em central
- NBR-11768 - Aditivos para concreto de cimento Xxxxxxxx
- XXX-00000 - Verificação do desempenho de aditivos para concreto
- NBR-7215 - Cimento Portland - Determinação da resistência
- NBR-5738 - Moldagem e cura de corpos-de-prova cilíndricos ou prismáticos de concreto.
- NBR-5739 - Concreto - Ensaio de compressão de corpos-de-prova cilíndricos.
- NBR-6152 - Materiais metálicos - Determinação das propriedades mecânicas à tração.
- NBR-6153 - Produto metálico - Ensaio de dobramento semi-guiado.
- NBR-7216 - Amostragem de agregados.
- NBR-7217 - Agregados - Determinação da composição granulométrica.
- NBR-7218 - Agregados - Determinação do teor de argila em torrões e materiais friáveis (deverá ser feita verificação por amostragem).
- NBR-7219 - Agregados - Determinação de teor de materiais pulverulentos.
- NBR-7220 - Agregado - Determinação de impurezas orgânicas húmicas em agregado miúdo.
- NBR-7223 - Concreto - Determinação da consistência pelo abatimento do tronco de cone.
- NBR-7481 - Telas de aço soldadas para armadura de concreto.
- NBR-12655 - Concreto - Preparo, Controle e Recebimento.
Outros regulamentos internacionais poderão ser utilizados quando da falta do seu correspondente brasileiro. Por exemplo:
- CEB - Comité Euro-International du Béton.
- ACI - American Concrete Institute.
- DIN - Deustshe Industrie Norm.
Serão executados guarda-corpos ao longo de toda a extensão da ponte, nas duas laterais, será utilizado tubo de aço conforme descrição do item na planilha orçamentária, fornecendo assim maior segurança e proteção aos seus usuários.
Deverão ser devidamente pintados com primer e tinta específica de acabamento.
Os serviços de limpeza geral deverão satisfazer ao que estabelece as especificações abaixo:
⮚ Será removido todo entulho do terreno, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos e passagens;
⮚ Todos os níveis deverão ser limpos, de modo a não serem danificadas outras partes da obra por estes serviços de limpeza.
⮚ Durante a obra não serão permitidos acúmulos de materiais e entulhos na obra que possam ocasionar acidentes e/ou atrapalhar o bom andamento dos serviços, ficando a contratada obrigada a atender, de pronto, a quaisquer exigências da contratante, quando notificada por escrito, sobre serviços gerais de limpeza.
Para a contenção dos maciços de solos das cabeceiras serão utilizados muros de gabião. O preenchimento das gaiolas deverá ser realizado com pedra de mão, ou rachão, proveniente de rocha sã, com as dimensões maiores entre 25 e 35 cm e as menores entre 12 e 15 cm, podendo- se usar pedras menores entre os vazios das pedras maiores, excluídas, porém as pedras de face externa. As pedras maciças devem ser não friáveis, excluindo-se moledo, capa de pedreiras, arenitos em formação, etc., podendo-se usar calcário, gnaisse ou granito.
As pedras a serem utilizadas devem possuir, no mínimo, a maior das medidas das malhas das gaiolas que serão utilizadas, as quais deverão ser arrumadas de tal forma que fique o menor número possível de vazios.
As sarjetas são dispositivos do sistema de drenagem superficial destinadas a captação e condução das águas originárias da superfície da plataforma estradal, taludes de corte e aterro e dos terrenos adjacentes ao corpo estradal. Serão moldadas “in loco”, em concreto Fck=15 MPa que será preparado no canteiro de obras, e com caimento especificado em projeto. Deverá conter sarjetas em todas as dimensões pavimentadas, em ambos os lados, com metragem total definida na planilha de custos. Manter as ruas em encontro de esquinas, com “canaletas” em sentido ao fluxo de água, oriundos das sarjetas, para drenagem superficial.
As calçadas serão executadas ao longo de toda a área a ser pavimentada, com largura de 1,50 metros, espessura de 08 centímetros de ambos os lados da via. Deverão ser em concreto de 15 Mpa, realizando juntas de dilatação a cada 2 metros.
Trata-se da camada granular de pavimentação executada sobre o subleito natural regularizado e compactado ou subleito com reforço devidamente regularizado e compactada. Pode ser constituída por camadas de solo cujos índices físicos satisfaçam aos especificados, demonstrados através dos ensaios de caracterização de CBR ≥ 20 com confirmação
de origem de jazida e ensaio comprobatório onde serão espalhados em camadas de 25 cm, homogeneizada e compactada até atingir 100% proctor normal.
5.6.7.13. Base de Bica graduada
5.6.7.13.1 Definição
Trata-se da camada granular de pavimentação executada sobre o subleito natural regularizado e compactado ou subleito com reforço devidamente regularizado e compactada.
5.6.7.13.2 Material
Deverá ser constituído por produto total de britagem (bica graduada), cujo Índice de Suporte Califórnia seja igual ou superior a 40,0% para a camada de base.
5.6.7.13.3 Execução
Compreende as operações de espalhamento de materiais importados, realizadas na pista devidamente preparada na largura desejada e nas quantidades que permitam após a compactação atingir a espessura de projeto.
Deverá ter-se um cuidado especial com a compactação desta camada, pois, se a mesma não estiver 100% compactada, poderão surgir recalques diferenciais.
5.6.7.13.4 Controle
a) Tecnológico
Deverá ser feito através de inspeção visual dos tipos de materiais aplicados e do grau de compactação.
Caso se entenda que haja a necessidade de um controle mais rigoroso, basta seguir as ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO DNER (DNER - ES - P 08-71 e DNER - ES - P 10-71).
b) Geométrico
Após a execução de cada camada, proceder-se-á a recolocação e ao nivelamento do eixo e dos bordos, permitindo-se as seguintes tolerâncias:
• Até 20% em excesso para a flecha de abaulamento, não se tolerando falta;
• Não se tolera nenhum valor individual de espessura fora do intervalo de + ou – 2cm em relação a espessura do projeto.
5.6.7.14.1 Definição
Consiste a imprimação na aplicação de uma camada de material betuminoso sobre a superfície de uma base concluída, antes da execução de um revestimento betuminoso qualquer, objetivando:
• Aumentar a coesão da superfície da base, pela penetração do material betuminoso empregado;
• Promover condições de aderência entre a base e o revestimento;
• Impermeabilizar a base.
5.6.7.14.2 Materiais
Todos os materiais devem satisfazer às especificações aprovadas pelo DNER. Deverá ser empregado asfalto diluído tipo CM-30.
A taxa de aplicação é aquela que pode ser absorvida pela base em 24 horas, devendo ser determinado experimentalmente, no canteiro da obra. A taxa de aplicação varia de 0,80 a 1,6 l/m2, conforme o tipo e a textura da base.
5.6.7.14.3 Equipamento
Todo equipamento, antes do início da execução da obra, deverá ser examinado pela Fiscalização, devendo estar de acordo com esta Especificação, sem o que não será dada a ordem para o início do serviço.
Para a varredura da superfície da base, usam-se, de preferência, vassouras mecânicas rotativas, podendo, entretanto, ser manual esta operação.
A distribuição do ligante deve ser feita por carros equipados com bomba reguladora de pressão e sistema completo de aquecimento, que permitam a aplicação do material betuminoso em quantidade uniforme.
As barras de distribuição devem ser do tipo de circulação plena, com dispositivo que possibilite ajustamentos verticais e larguras variáveis de espalhamento do ligante.
Os carros distribuidores devem dispor de tacômetro, calibradores e termômetros com dispositivo que permita o aquecimento adequado e uniforme do conteúdo do recipiente. O depósito deve ter uma capacidade tal que possa armazenar a quantidade de material betuminoso a ser aplicado em, pelo menos, um dia de trabalho.
5.6.7.14.4 Execução
Após a perfeita conformação da base, procede-se a varredura da sua superfície, de modo a eliminar o pó e o material solto existente.
Aplica-se, a seguir, o material betuminoso na temperatura compatível com o seu tipo, no caso do XX-0X xx 00xX x 00xX, na quantidade certa e de maneira mais uniforme. O material betuminoso não deve ser distribuído quando a temperatura ambiente estiver abaixo de 10°C, ou em dias de chuva, ou, quando esta estiver iminente. Deve ser escolhida a temperatura que proporciona a melhor viscosidade para espalhamento.
As faixas de viscosidade recomendadas para espalhamento são de 20 a 60 segundos Saybolt-Furol.
Deve-se imprimar a pista inteira em um mesmo turno de trabalho e deixá-la, sempre que possível fechada ao trânsito. Quando isto não for possível, trabalhar-se-á em meia pista, fazendo- se a imprimação da adjacente, assim que a primeira for permitida ao trânsito. O tempo de exposição da base imprimada ao trânsito será condicionado pelo comportamento da primeira, não devendo ultrapassar a 30 dias.
A fim de evitar a superposição, ou excesso, nos pontos inicial e final das aplicações, devem- se colocar faixas de papel transversalmente na pista, de modo que o início e o término da aplicação do material betuminoso situem-se sobre essas faixas, as quais serão a seguir retiradas. Qualquer falha na aplicação do material betuminoso deve ser imediatamente, corrigida. Na ocasião da aplicação do material betuminoso, a base deve se encontrar levemente úmida.
5.6.7.14.5 Controle de Qualidade
Deverá ser coletada amostra representativa de todo carregamento de ligante betuminoso chegado à obra a fim de verificar se o material fornecido é adequado à textura da base.
O material betuminoso deverá ser examinado em laboratório, obedecendo à metodologia indicada pelo DNER, devendo ser realizado para isto os seguintes testes:
• Para o asfalto diluído: Viscosidade SSF, ponto de fulgor e destilação.
5.6.7.14.6 Controle de Quantidade
Será feito mediante a pesagem do carro distribuidor, antes e depois da aplicação do material betuminoso. Não sendo possível a realização do controle por este método, admite-se que seja feito por um dos modos seguintes:
• Coloca-se na pista, uma bandeja de peso e área conhecidos. Por uma simples pesada, após a passagem do carro distribuidor, tem-se a quantidade do material betuminoso usado;
• Utilização de uma régua de madeira, pintada, graduada, que possa dar, diretamente, pela diferença de altura do material betuminoso no tanque do carro distribuidor, antes e depois da operação, a quantidade de material consumido.
Para o caso da laje de tabuleiro da ponte, a pintura de ligação será feita sobre a superfície de concreto e deverá atender aos requisitos concernentes a material, equipamento, execução e controle de qualidade dos materiais empregados e de execução, além dos critérios de aceitação ou rejeição para medição dos serviços.
Para o caso da via de acesso, a pintura de ligação deverá ser feita sobre a base imprimada, com o estrito atendimento aos requisitos técnicos, conforme já exposto anteriormente.
a) Referências
Deverão ser consultados os seguintes documentos:
DNER-EM 369/97 - Emulsões asfálticas catiônicas.
DNER-ME 002/94 - Emulsão asfáltica - carga da partícula.
DNER-ME 004/94 - Materiais betuminosos - determinação da viscosidade "Saybolt-Furol" a alta temperatura.
DNER-ME 005/94 - Emulsão asfáltica - determinação da peneiração. DNER-ME 006/94 - Emulsão asfáltica - determinação da sedimentação. DNER-ISA 07 - Instrução de serviço ambiental.
ABNT NBR-6568/71 - Emulsões asfálticas - resíduo por evaporação. Manual de Pavimentação - XXXX, 0000.
DNER-PRO 277/97 - Metodologia para controle estatístico de obras e serviços.
b) Condições Gerais
O ligante betuminoso não deve ser distribuído quando a temperatura ambiente estiver abaixo de 10 ºC, ou em dias de chuva.
c) Condições Específicas
c.1) Material
c.1.1) Os ligantes betuminosos empregados na pintura de ligação poderão ser dos tipos seguintes:
I) emulsões asfálticas, tipos RR-1C e RR-2C;
II) emulsões asfálticas modificadas, quando indicadas no projeto.
c.1.2) A taxa recomendada de ligante betuminoso residual é de 0,3 l/m2 a 0,4 l/m2. Antes da aplicação, a emulsão deverá ser diluída na proporção de 1:1 com água a fim de garantir uniformidade na distribuição desta taxa residual. A taxa de aplicação de emulsão diluída é da ordem de 0,8l/m² a 1,0l/m².
c.2) Equipamento
c.2.1) Para a varredura da superfície da base, usam-se, de preferência, vassouras mecânicas rotativas, podendo, entretanto, a operação ser executada manualmente. O jato de ar comprimido poderá, também, ser usado.
c.2.2) A distribuição do ligante deve ser feita por carros equipados com bomba reguladora de pressão e sistema completo de aquecimento que permitam a aplicação do ligante betuminoso em quantidade uniforme.
c.2.3) Os carros distribuidores do ligante betuminoso, especialmente construídos para este fim, devem ser providos de dispositivos de aquecimento, dispondo de tacômetro, calibradores e termômetros com precisão de ± 1 °C, estar em locais de fácil observação e, ainda, possuir aspergidor manual para tratamento de pequenas superfícies e correções localizadas. As barras de distribuição devem ser do tipo de circulação plena, com dispositivo de ajustamentos verticais e larguras variáveis de espalhamento uniforme do ligante.
c.2.4) O depósito de ligante betuminoso, quando necessário, deve ser equipado com dispositivo que permita o aquecimento adequado e uniforme do conteúdo do recipiente. O depósito deve ter uma capacidade tal que possa armazenar a quantidade de ligante betuminoso a ser aplicado em, pelo menos, um dia de trabalho.
c.3) Execução
c.3.1) A superfície a ser pintada deverá ser varrida, a fim de ser eliminado o pó e todo e qualquer material solto.
c.3.2) Antes da aplicação do ligante betuminoso, no caso de bases de solo-cimento ou concreto magro, a superfície da base deve ser umedecida.
c.3.3) Aplica-se, a seguir, o ligante betuminoso adequado na temperatura compatível com o seu tipo, na quantidade recomendada. A temperatura da aplicação do ligante betuminoso deve ser fixada para cada tipo de ligante em função da relação temperatura x viscosidade, escolhendo-se a temperatura que proporcione melhor viscosidade para espalhamento. A viscosidade recomendada para o espalhamento da emulsão deverá estar entre 20 a 100 segundos "Saybolt-Furol" (DNER-ME 004).
c.3.4) A tolerância admitida para a taxa de aplicação "T" do ligante betuminoso diluído com água é de 0,2 l/m2.
c.3.5) A pintura de ligação é executada na pista inteira, em um mesmo turno de trabalho, deixando-a fechada ao trânsito, sempre que possível. Quando não, trabalha-se em meia pista, fazendo-se a pintura de ligação da adjacente, logo que a pintura permita sua abertura ao trânsito.
c.3.6) A fim de evitar a superposição ou excesso de material nos pontos inicial e final das aplicações, colocam-se faixas de papel, transversalmente na pista, de modo que o material betuminoso comece e termine de sair da barra de distribuição sobre essas faixas, as quais, a seguir, serão retiradas; e qualquer falha na aplicação, imediatamente corrigida.
d) Manejo Ambiental
A preservação do meio ambiente nos serviços de execução da pintura de ligação, especialmente em relação ao estoque e aplicação do ligante betuminoso, adota os cuidados seguintes:
d.1) Evitar a instalação de depósitos de ligante betuminoso próximo a cursos d’água.
d.2) Impedir o refugo, de materiais já usados, na faixa de domínio e áreas lindeiras, evitando prejuízo ambiental.
d.3) A desmobilização desta atividade inclui remover os depósitos de ligante e a limpeza do canteiro de obras, e, consequente recomposição da área afetada pelas atividades de construção.
e) Inspeção
e.1) Controle do Material
e.1.1) O ligante betuminoso deverá ser examinado em laboratório, obedecendo à metodologia indicada pelo DNER e satisfazer as Especificações em vigor. Para todo carregamento que chegar a obra deverão ser executados os seguintes ensaios da emulsão asfáltica:
• 01 ensaio de Viscosidade "Saybolt-Furol" a 50 °C (DNER-ME 004)
• 01 ensaio de viscosidade "Saybolt-Furol" (DNER-ME 004) a diferentes temperaturas para o estabelecimento de relação viscosidade x temperatura para cada 100t.
• 01 ensaio de resíduo por evaporação (ABNT NBR-6568)
• 01 ensaio de peneiramento (DNER-ME 005)
• 01 ensaio da carga da partícula (DNER-ME 002)
e.1.2) Deverá ser executada ensaio de sedimentação para emulsões para cada 100t (DNER- ME 006).
e.2) Controle da Execução
e.2.1) Temperatura
A temperatura do ligante betuminoso deve ser medida no caminhão distribuidor, imediatamente antes da aplicação, a fim de verificar se satisfaz o intervalo de temperatura definido pela relação viscosidade x temperatura.
e.2.2) Taxa de Aplicação (T)
e.2.2.1) O controle da quantidade do ligante betuminoso aplicado, obtido através do ligante residual, será feito aleatoriamente, mediante a colocação de bandejas de peso e área conhecidos, na pista onde está sendo feita a aplicação. Por intermédio de pesagens, após a passagem do carro distribuidor, tem-se a quantidade de ligante utilizado no cálculo da taxa de aplicação (T).
e.2.2.2) Para trechos de pintura de ligação de extensão limitada ou com necessidade de liberação imediata, com área de no máximo 4000m2, deverão ser feitas 5 determinações para o controle.
e.2.2.3) Nos demais casos, para segmentos com áreas superior a 4.000m² e inferior a 20.000m², o número de determinações serão definidos em função do risco a ser assumido pelo Executante, de rejeição de um serviço de boa qualidade, conforme a tabela seguinte:
TABELA DE AMOSTRAGEM VARIÁVEL | ||||||||||||||
n | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 19 | 21 |
k | 1,55 | 1,41 | 1,36 | 1,31 | 1,25 | 1,21 | 1,16 | 1,13 | 1,11 | 1,10 | 1,08 | 1,06 | 1,04 | 1,01 |
a | 0,45 | 0,35 | 0,30 | 0,25 | 0,19 | 0,15 | 0,10 | 0,08 | 0,06 | 0,05 | 0,04 | 0,03 | 0,02 | 0,01 |
n = n° de amostras k = Coeficiente multiplicador a = risco do Executante |
e.3) Aceitação e Rejeição
e.3.1) Material
Os resultados de todos os ensaios deverão atender as especificações, de acordo com a seção 5.1 e as especificações de materiais aplicáveis.
e.3.2) Temperatura
Os resultados de todas as medições deverão situar-se no intervalo definido pela relação viscosidade x temperatura, de acordo com as especificações de materiais aplicáveis.
e.3.3) Taxa de Aplicação (T)
e.3.3.1) Os resultados da taxa de aplicação (T) serão analisados estatisticamente e aceitos nas seguintes condições:
- ks < valor mínimo admitido ou + ks > valor máximo admitido Þ rejeita-se o serviço - ks ³ valor mínimo admitido e + ks £ valor máximo admitido Þ aceita-se o serviço Sendo:
Onde:
i - valores individuais. - média da amostra.
s - desvio padrão da amostra.
k - coeficiente tabelado em função do número de determinações. n - número de determinações.
e.3.3.2) Os serviços rejeitados deverão ser corrigidos, complementados ou refeitos.
e.3.3.3) Os resultados do controle estatístico serão registrados em relatórios periódicos de acompanhamento.
f) Critérios de Medição:
Os serviços aceitos serão medidos de acordo com os critérios seguintes:
f.1) A pintura de ligação será medida através da área executada em metros quadrados. Nesta estando incluídas todas as operações de encargos necessários a execução da pintura de ligação abrangendo armazenamento, perdas e transportes de ligante betuminoso dos tanques de estocagem à pista.
f.2) A quantidade de ligante betuminoso aplicado é obtido através da média aritmética dos valores medidos na pista em tonelada.
f.3) Deverá ser descontada a água adicionada à emulsão na medição de ligante.
f.4) O transporte do ligante betuminoso, efetivamente aplicado, será medido com base na distância entre a refinaria e o canteiro de serviço.
5.6.7.16. Pavimentação com concreto betuminoso usinado à quente (CBUQ)
Consiste na aplicação à pista de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), após as etapas preliminares, com o objetivo de se retomar o nivelamento e a eficiência do pavimento nas localidades onde ocorreu determinadas patologias provenientes do intenso uso assim como de eventuais desfunções nas redes de drenagem de águas pluviais enterradas sob as vias.
A aplicação do concreto betuminoso deverá ser executada na via de acesso pela Av. Gov. Amaral Peixoto, na ponte em si, e no acesso pela Rua Itaguaí. Deverão ser observadas as descontinuidades das cabeceiras da ponte, onde serão instaladas as juntas de dilatação.
A mistura será aplicada sobre a superfície imprimada e/ou pintada, de tal maneira que, após a compressão, produza um pavimento flexível com espessura e densidade especificadas em projeto.
O concreto betuminoso poderá ser empregado como revestimento, base, regularização ou reforço do pavimento.
A mistura deverá ser executada em usina apropriada, com características especificas, composta de agregado mineral graduado, material de enchimento (filler) e ligante betuminoso, espalhada e comprimida à quente. Na usina, tanto agregados como ligante são previamente aquecidos para depois serem misturados.
a) Método Executivo
a.1) Transporte do Concreto Betuminoso
O concreto betuminoso produzido deverá ser transportado, da usina ao ponto de aplicação, em caminhões basculantes apropriados.
Quando necessário, para que a mistura seja colocada na pista à temperatura especificada, cada carregamento deverá ser coberto com lona, com tamanho suficiente para proteger todo o material.
a.2) Serviços Preliminares
Primeiramente os buracos identificados nas vias deverão receber um tratamento prévio para que o resultado final dos serviços apresente boa qualidade.
Inicialmente deverá ser ralizado corte mecânico com cortadora de piso com motor a gasolina em torno do perímetro do buraco, afim conferir àquela região específica uma geometria regular com linhas perimétricas retas. A linha de corte deverá ser feita mantendo-se uma pequena distância com relação ao bordo do buraco.
Após o corte realizado, deverá ser feita a limpeza do local, com a utilização de vassouras manuais ou mecânicas, afim de garantir que não haja no interior da área cortada detritos que possam atrapalhar a aderência da camada a ser aplicada posteriormente.
Em determinados casos, poderá haver a necessidade de realizar a compactação da base afim de promover a coesão da mesma, para que se garanta uma melhor aderência da imprimação. Essa compactação deverá ser feita com o uso de placas vibratórias com motor a gasolina.
Na sequencia, realiza-se a aplicação da emulsão asfáltica (pintura de ligação) sobre toda a base e laterais e ainda uma pequena faixa de aproximadamente 20cm no perímetro da área do corte.
Por fim, realiza-se o lançamento do concreto betuminoso no interior da área de corte de forma que se mantenha espessura uniforme em toda a superfície. Caso a espessura final a ser preenchida seja superior a 5cm, o lançamento do concreto betuminoso deverá ser feito em mais de uma camada.
Após o lançamento da camada de concreto betuminoso deverá ser feita a sua correta compactação, com a utilização de placa vibratória, de maneira a garantir sua perfeita uniformidade.
Os serviços de pintura de ligação e aplicação do CBUQ e do produto final deverá ser realizado de acordo com os itens 7.1, 7.2 e 7.3 na NORMA DNIT 031/2004 – ES.
a.3) Distribuição e Compressão da Mistura
A temperatura de aplicação do concreto betuminoso deverá ser determinada para cada tipo de Iigante, em função da relação temperatura/viscosidade. A temperatura conveniente é aquela na qual o asfalto apresenta uma viscosidade situada dentro da faixa de 75 a 150 segundos, Saybolt- Furol (DNER-ME 004).
Recomenda-se, preferencialmente, a viscosidade de 85 a 95 segundos. A temperatura do Iigante deverá estar entre 107 0C e 177º C
A temperatura de aplicação do alcatrão será aquela na qual a viscosidade “Engler” (ASTM D 1665) situa-se em uma faixa de 25 ± 3. A mistura, neste caso, não deverá deixar a usina com temperatura superior a 106 0C.
O espalhamento será efetuado por vibro-acabadoras.
Caso ocorram irregularidades na superfície da camada, as correções serão feitas pela adição manual de concreto betuminoso, sendo esse espalhamento executado por meio de ancinhos e rodos metálicos.
Imediatamente após a distribuição do concreto betuminoso, será iniciado o processo de rolagem para compressão. A temperatura de rolagem deverá ser a mais elevada que a mistura betuminosa possa suportar, sendo esta temperatura fixada experimentalmente para cada caso.
A temperatura recomendável, para a compressão da mistura, é aquela na qual o ligante apresenta uma viscosidade Saybolt-Furol (DNER ME 004), de 140 ± 15 segundos, para o cimento asfáltico, ou uma viscosidade específica, ‘Engle ( (ASTM-D 1665), de 40 ± 5, para o alcatrão.
Caso sejam empregados rolos de pneus, de pressão variável, inicia-se a rolagem com baixa pressão (60 lb/poI2), e aumenta-se em progressão aritmética, à medida que a mistura betuminosa suporte pressões mais elevadas. A pressão dos pneus deve variar a intervalos periódicos (60, 80, 100, 120 lb/pol2), adequando o número de passadas de forma a atingir o grau de compactação especificado.
A compressão será iniciada pelos bordos, longitudinalmente, continuando em direção ao eixo da pista. Nas curvas, de acordo com a superelevação, a compressão deverá começar sempre do ponto mais baixo para o mais alto. Cada passada do rolo deverá ser recoberta, na seguinte, de pelo menos a metade da largura rolada. Em qualquer caso, a operação de rolagem seguirá até o momento em que seja atingida a compactação exigida.
Durante a rolagem não serão permitidas mudanças de direção e inversões bruscas de marcha, nem estacionamento do equipamento sobre o revestimento recém-rolado. As rodas do rolo deverão ser umedecidas adequadamente, de modo a evitar a aderência da mistura.
b) Abertura ao Trânsito
Os revestimentos concluídos deverão ser mantidos sem trânsito até o seu completo resfriamento. Quaisquer danos decorrentes da abertura ao trânsito sem a devida autorização serão de inteira responsabilidade da Contratada.
c) Equipamentos
Os equipamentos a serem utilizados deverão ser examinados pela Fiscalização, devendo estar de acordo com esta Especificação, para que possa ser dada a ordem de serviço.
c.1) Caminhões para Transporte da Mistura
Os caminhões, tipo basculante, para o transporte do concreto betuminoso, deverão ter caçambas metálicas robustas, limpas e lisas, ligeiramente lubrificadas com água e sabão, óleo cru fino, óleo parafínico ou solução de cal, de modo a evitar a aderência da mistura às chapas da báscula.
A utilização de produtos susceptíveis de dissolver o Iigante betuminoso (óleo diesel, gasolina, etc.) não serão permitidos.
c.2) Equipamento para Espalhamento
Para espalhamento e acabamento, serão utilizadas pavimentadoras automotrizes (acabadoras), capazes de espalhar e conformar a mistura no alinhamento, cotas e abaulamento requeridos. As acabadoras deverão ser equipadas com parafusos sem fim, para colocar a mistura exatamente nas faixas. Deverão possuir dispositivos rápidos e eficientes de direção, além de marchas para a frente e para trás. Serão equipadas com alisadores e dispositivos para aquecimento dos mesmos, com controle de temperatura, para colocação da mistura sem irregularidades.
c.3) Equipamentos para a Compressão
Serão utilizados rolos pneumáticos e rolos metálicos lisos, tipo tanden, rolos vibratórios ou outros equipamentos aprovados pela Fiscalização. Os rolos compressores, tipo tanden, deverão ter
uma carga de 8 a 12 t. Os rolos pneumáticos, autopropulsores, deverão ser dotados de pneus que permitam a variação da calibragem de 35 a 120 libras por polegada quadrada (2,5 kgf/cm2 a 8,4 kgf/cm2).
O equipamento em operação deverá ser suficiente para comprimir a mistura à densidade requerida, enquanto esta se encontrar em condições de trabalhabilidade.
d) Critérios de Controle
d.1) Controle do Espalhamento e Compressão na Pista
O controle da execução será exercido através de coleta de amostras, ensaios e determinações feitas de maneira aleatória.
Temperatura de Compressão na Pista.
Deverão ser efetuadas medidas de temperatura durante o espalhamento da massa, imediatamente antes de iniciada a compressão.
Estas temperaturas deverão ser as indicadas para compressão, com uma tolerância de ± 5
0C.
O número de determinações das temperaturas de compressão será definido em função do
risco de rejeição de um serviço de boa qualidade a ser assumido pela Contratada, conforme a Tabela de Amostragem Variável apresentada no tem “Controle Estatístico da Execução” desta Especificação.
d.2) Grau de Compressão na Pista
O controle do Grau de Compressão (GC) da mistura betuminosa deverá ser feito, preferencialmente, medindo-se a densidade aparente de corpos de prova extraídos da mistura espalhada e comprimida na pista ou área, por meios de brocas rotativas.
Não sendo possível a utilização deste equipamento, será permitido o processo do anel de aço. Para isso, colocam-se sobre a base, antes do espalhamento da mistura, anéis de aço de 10 cm de diâmetro interno e de altura de 5 mm inferior à espessura da camada comprimida. Após a compressão são retirados os anéis e medida a densidade aparente dos corpos de prova neles moldados.
Poderão ser empregados outros métodos para determinação da densidade aparente na pista, desde que indicada no projeto.
Deverá ser realizada uma determinação a cada 150 m de meia pista (ou, aproximadamente, 500m2), em pontos aleatórios, não sendo permitidas densidades (GC) inferiores a 97% da densidade prevista no projeto.
O controle de compressão poderá, também, ser feito medindo-se as densidades aparentes dos corpos de prova extraídos da pista e comparando-as com as densidades aparentes de corpos de prova moldados no local. As amostras para moldagem destes corpos de prova deverão ser obtidas bem próximo ao local onde serão realizados os furos e antes da sua compactação. A relação entre estas duas densidades não deverá ser inferior a 100%.
d.3) Controle Estatístico do Grau de Compressão
O número das determinações ou ensaios de controle da execução, por jornada de 8 horas de trabalho será definido em função do risco de rejeição de um serviço de boa qualidade a ser assumido pela Contratada, conforme a tabela seguinte:
TABELA DE AMOSTRAGEM VARIAVEL
X | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 00 | 00 | 00 | 14 | 15 | 16 | 17 | 19 | 21 |
K | 1,55 | 1,41 | 1,36 | 1,31 | 1,25 | 1,21 | 1,16 | 1,13 | 1,11 | 1,10 | 1,08 | 1,06 | 1,04 | 1,01 |
0,45 | 0,35 | 0,30 | 0,25 | 0,19 | 0,15 | 0,10 | 0,08 | 0,06 | 0,05 | 0,04 | 0,03 | 0,02 | 0,01 | |
n = n0 de amostra k = Coeficiente multiplicador = risco da Contratada |
Número mínimo de determinações por jornada de 8 horas de trabalho será de 5 (cinco).
Para o controle do espalhamento e compressão do CBUQ na pista, deverão ser analisados estatisticamente os resultados obtidos e, baseados na tabela anterior, verificar a condição seguinte (DNER-PRO 277/97):
Para o Grau de Compactação - GC - em que é especificado um valor mínimo a ser atingido deve-se verificar a condição seguinte:
Se X- ks < valor mínimo admitido ~ rejeita-se o serviço; Se X- ks _ valor mínimo admitido r~ aceita-se o serviço.
Onde:
Xi - valores individuais. X - média da amostra.
s - desvio padrão da amostra.
k - coeficiente tabelado em função do número de determinações. n - número de determinações.
d.4) Controle Geométrico
d.4.1) Espessura da Camada
Será medida a espessura por ocasião da extração dos corpos de prova na pista ou área, ou pelo nivelamento do eixo e dos bordos, antes e depois do espalhamento e compressão da mistura. Será admitida a variação de ± 10%, da espessura de projeto., para pontos isolados, e até + 5% de variação da espessura, em 10 medidas sucessivas, não se admitindo reduções.
d.4.2) Alinhamentos
A verificação do eixo e bordos será feita durante os trabalhos de locação e nivelamento nas diversas seções correspondentes às estacas da locação. Poderá também ser à trena. Os desvios verificados não deverão exceder + 5cm.
d.4.3) Acabamento da Superfície
Durante a execução, deverá ser feito, diariamente, em cada estaca da locação, o controle de acabamento da superfície de revestimento, com o auxilio de duas réguas, uma de 3,00 m e outra de 1,20 m, colocadas em ângulo reto e paralelamente ao eixo da pista ou área. A variação da superfície, respectivamente, entre dois pontos quaisquer de contato, não deverá exceder a 0,5 cm, quando verificada com qualquer das réguas.
O acabamento da superfície deverá, ser verificado por “aparelhos medidores de irregularidade tipo resposta” devidamente calibrado (DNER-PRO 164 e DNER-PRO 182). Neste caso o acabamento ao Quociente de Irregularidade - 01 deverá apresentar valor inferior a 35 contagens/km.
e) Condições de Segurança para Estradas Pavimentadas
O revestimento acabado deverá apresentar VRD, Valor de Resistência a Derrapagem, superior a 55, medido com auxílio do Pêndulo Britânico SRI (Método HD 15/87 e HD 36/87 Bristish Standard), ou outros similares.
O projeto da mistura deverá ser verificado através de trecho experimental como extensão da ordem de 100m.
Poderá, também, ser empregado outro processo para avaliação da resistência à derrapagem, quando indicado no projeto. Os ensaios de controle da execução serão realizados para cada 200m de pista, em locais escolhidos de maneira aleatória.
Os serviços rejeitados deverão ser corrigidos, complementados ou refeitos.
As misturas de concreto betuminoso deverão ser fabricadas e distribuídas somente quando a temperatura ambiente se encontrar acima de 100C, e o tempo não se apresentar chuvoso.
f) Manejo Ambiental
Para execução da camada betuminosa do CBUQ serão necessários trabalhos envolvendo a utilização de emulsão asfáltica e agregados, além da instalação de usina misturadora.
Os cuidados a serem observados para fins de preservação do meio ambiente envolvem a produção e aplicação de agregados, o estoque de ligante betuminoso e a operação da usina.
g) Critérios de Medição e Pagamento
A aplicação do concreto betuminoso usinado a quente será medida por tonelada de mistura efetivamente aplicada na pista e comprimida, de acordo com a seção transversal do projeto e verificando-se a densidade compactada da camada e conforme itens específicos da planilha.
A aplicação da emulsão asfáltica será medida por quilograma efetivamente aplicada na pista.
Já os equipamentos mecânicos utilizados no processo serão medidos por hora.
Estão consideradas nestes preços todas as operações necessárias à aplicação do concreto, tais como cortes, varredura e limpeza da pista , as perdas, a distribuição na pista, a compressão, as correções de eventuais falhas e a confecção e remoção de cunhas de concordância.
A fabricação do CBUQ, incluindo todos os seus insumos, será remunerada separadamente, conforme composição pertinente.
Não será medido material fabricado, mas não aplicado.
O transporte da massa asfáltica da usina à pista será objeto de medição em separado, conforme composição específica.
O pagamento será feito pelo preço unitário contratual incluindo toda a mão-de-obra, equipamentos e encargos necessários à aplicação e compressão do material.
h) Documentos de Referência
FONTE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
DNER | ES 313/97 | Concreto Betuminoso |
DNER | EM 141/84 | Cimento asfálticos de petróleo |
DNER | ME 204/95 | Cimento asfálticos de petróleo |
DNER | EM 364/97 | Alcatrões para pavimentação |
DNER | ME 003/94 | Materiais betuminosos - determinação da penetração |
DNER | ME 004/94 | Materiais betuminosos - determinação da viscosidade “Saybolt-Furol” |
DNER | ME 035/94 | Agregados - determinação da abrasão “Los Angeles” |
DNER | ME 053/94 | Misturas betuminosas - percentagem de betume |
DNER | ME 043/64 | Ensaio Marshall para misturas betuminosas |
DNER | ME 054/94 | Equivalente de areia |
DNER | ME 078/94 | Agregado graúdo - adesividade a Iigante betuminoso |
DNER | ME 079/94 | Agregado - adesividade a ligante betuminoso |
DNER | ME 083/94 | Agregados - análise granulométrica |
DNER | ME 086/94 | Agregado - determinação do índice de forma |
DNER | ME 089/94 | Agregados - avaliação da durabilidade pelo emprego de soluções de sulfato de sódio ou magnésio |
DNER | ME 148/94 | Material betuminoso - determinação dos pontos de fulgor e combustão |
DNER | ME 151/94 | Asfaltos - determinação da viscosidade cinemática |
DNER | PRQ 164/94 | Caiibração Controle de Sistemas de Irregularidade de Superfície do Pavimento (Sistema integradores - IPR/USP – Maysmeter) |
DNER | PRO 182/94 | Medição da irregularidade de superfície do pavimento com(Sistema lntegradores - IPR/USP - Maysmeter |
DNER | PRO 277/97 | Metodologia ara controle estatístico de obras e serviços |
DNER | Manual de Pavimentação, 1996 | |
British Standard | MEl. HD 15/87 e HD36/87 | Determinação da VDR - resistência á derrapagem pelo pêndulo britânico |
British Standard | MEl. LCPC RG 21971 | Determinação da rugosidade superficial pela altura da areia |
ASTM | D 139/77 | Alcatrão para pavimentação - ensaio de flutuação |
ASTM | D 0/77 | Alcatrão para pavimentação - ensaio de destilação |
ASTM | D 1665/73 | Alcatrão para pavimentação - viscosidade específica “Engler” |
ABNT | MB 827/73 | Determinação da viscosidade absoluta |
ABNT | NBR 6560 | Materiais betuminosos - determinação de ponto de amolecimento |
5.6.7.17. Sinalização de segurança
Entende-se por sinalização de segurança: Aquela sinalização que está relacionada com um objeto, uma atividade ou uma determinada situação, suscetíveis de provocar determinados perigos para o trabalhador e para os transeuntes. Esta sinalização fornece uma indicação relativa à segurança no trabalho, através de uma placa com forma e cor característica, de um sinal luminoso, de um sinal acústico, ou através da comunicação verbal ou gestual.
A sinalização de segurança de uma obra é regulamentada pela NR-18 e, segundo ela, o objetivo é identificar os locais de apoio e as saídas por meio de setas ou comunicação verbal, advertir contra perigos de contato e queda, alertar sobre a obrigatoriedade dos usos de equipamentos de proteção, seja individual ou coletivo, atentar para as áreas isoladas de transporte e circulação de equipamentos, dentre outras.
Todos esses propósitos são para um bem maior e comum: promover a segurança de todas as pessoas que transitam, trabalham ou utilizam a área. Promover um ambiente de trabalho bem sinalizado e seguro é fundamental para qualquer segmento. Para tal, deve ser sinalizado com o objetivo de:
⮚ Identificar o local das intervenções;
⮚ Manter comunicação através de avisos, cartazes ou similares;
⮚ Advertir contra perigo de contato ou acionamento acidental com partes móveis das máquinas e equipamentos;
⮚ Advertir quanto a risco de queda;
⮚ Alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI, específico para a atividade executada, com a devida sinalização e advertência próximas ao posto de trabalho;
⮚ Alertar quanto ao isolamento das áreas de transporte e circulação de materiais por grua, guincho e guindaste;
⮚ Identificar acessos, circulação de veículos e equipamentos nos locais de intervenções;
As longarinas serão executadas em perfis de Aço Laminado ou Soldado com dimensões de acordo com o Projeto Executivo que deverá ser elaborado pela contratada. Poderá haver, quando necessário, travamentos na alma e reforço na mesa inferior, as ligações longitudinais e transversais serão realizadas por meio de ligações soldadas.
Na mesa superior das longarinas serão fixados através de solda os conectores de cisalhamento definidos em projeto. As transversinas também serão executadas em perfis de Aço com dimensões variadas de acordo com o Projeto Executivo que deverá ser elaborado pela contratada.
a) Soldas: As soldas deverão ser executadas e inspecionadas conforme normas aplicáveis. Deverá ser utilizada solda de filete em todo o contorno das peças de contato.
b) Pintura: O preparo das superfícies a serem pintadas deverá ser realizado por meio de jateamento ao metal. A pintura será realizada em esmalte sintético, com duas demãos, sendo uma demão de fundo em epóxi.
c) Manejo: As peças metálicas deverão ser manipuladas e manejadas com a utilização de equipamentos apropriados, sendo os mesmos previamente vistoriados, assim como todos os acessórios a serem utilizados na movimentação para que a total segurança de todos os colaboradores envolvidos seja assegurada.
5.6.7.19. Apoios das longarinas
O apoio das longarinas nas cabeceiras ocorrerá sobre aparelhos de apoio em neoprene (Elastômero) fretado, permitindo uma adequada transferência de carga evitando o atrito direto entre o concreto e o metal. Suas dimensões serão definidas através do projeto executivo a ser elaborado pela contratada. Tais aparelhos de apoio irão transferir as cargas para as cabeceiras e as cabeceiras transferirão as cargas para as fundações.
5.6.7.20. Sinalização Viária Horizontal
A sinalização horizontal é composta por marcas, símbolos e legendas executadas sobre o pavimento da pista de rolamento, e tem a finalidade de fornecer informações que permitam aos usuários das vias adotarem comportamentos adequados, de modo a aumentar a segurança e fluidez do trânsito, ordenar o fluxo de tráfego, canalizar e orientar os usuários da via, suplementar a sinalização vertical, principalmente de regulamentação e de advertência, em alguns casos, servir como meio de regulamentação (proibição), tendo como base o Manual Brasileiro de Sinalização Horizontal.
A pintura das faixas deverá ser realizada utilizando tinta de base acrílica e microesferas de vidro (faixas de tráfego): A pintura das faixas de sentido de fluxo aplicadas sobre o revestimento da via deverá obedecer às normas aplicáveis no sentido de atender as condições de segurança e conforto dos usuários.
As fases de aplicação englobam as seguintes etapas:
• Pré-marcação, que consiste nos alinhamentos dos pontos, locados pela topografia, pela qual o operador de máquina irá se guiar para aplicação do material.
• Pintura, que consiste na aplicação do material por equipamentos adequados de acordo com alinhamento fornecido pela pré-marcação. A tinta deverá ser aplicada em superfície limpa, seca e isenta de detritos, óleos ou outros elementos estranhos, como também obedecer às dimensões e linearidade das faixas e sinais.
• As microesferas de vidro são constituídas de partículas esféricas de vidro de alta qualidade, do tipo soda-cal. Efetuar a aplicação de microesferas Tipo I B, (Premix) as quais são incorporadas às tintas antes da sua aplicação, fornecendo retrorrefletorização somente após o desgaste da superfície aplicada, quando se tornam expostas e do Tipo II (Drop-on) - aplicadas concomitantemente com a tinta de modo a permanecer na superfície da película aplicada, fornecendo retrorrefletorização imediata. A retrorrefletorização inicial mínima recomendada, em milicandelas por lux por metro quadrado, deverá para sinalização definitiva: 250 mcd.m-2 .lx-1, para cor branca e 150 mcd.m-2 .lx-1, para cor amarela.
6 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da futura Contratada, além das demais previstas no Projeto Básico, Especificações Técnicas, Edital e na legislação vigente:
a) Objetivando o perfeito cumprimento das disposições contidas na presente especificação, a "Contratada" obriga-se a executar a obra de acordo com a melhor assistência técnica e administrativa, ensejando o emprego de métodos modernos pertinentes à execução da obra dentro dos prazos previstos no cronograma físico. A "Contratada" deverá manter uma equipe técnico- administrativa dimensionada de acordo com a obra.
b) Na falta de definições precisas do projeto ou demais elementos técnicos, no que diz respeito à obra, a contratada deverá consultar por escrito a fiscalização em tempo hábil. A inobservância desta norma tornará a contratada totalmente responsável por qualquer atraso no andamento do serviço e pelas atitudes e definições arbitrárias a que vier adotar.
c) A contratada deverá nomear um de seus dirigentes ou representante legal para tratar de todos os assuntos e/ou dificuldades referentes à execução do Contrato, inclusive informando os números dos telefones de trabalho, e um celular, que deverá estar ativo e habilitado durante toda a vigência do Contrato, bem como endereço de e-mail para o envio de correspondências.
d) O técnico contratado responsabilizar-se-á pela mobilização de pessoal, material e equipamento necessários para levantamento de informações / áreas de intervenção e certificações de dados tais como: materiais e equipamentos necessários para execução dos serviços, inclusive cópias de plantas, projetos e documentos, serão de responsabilidade do contratado.
e) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas da contratada, sob pena da rescisão do mesmo.
f) Todo e qualquer custo e/ou responsabilidade por seus empregados será exclusivo da Contratada.
g) Todas as despesas de deslocamento, taxas, documento, pessoal, apoio técnico, comunicações, ou outras necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos deverão ocorrer às expensas do contratado, e serem previstas nos custos do serviço.
h) À CONTRATADA caberá assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o contratante.
i) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do serviço, reservando a Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
j) Todos os serviços deverão contemplar as necessidades descritas neste Projeto Básico, Projeto Executivo e o atendimento às Normas Brasileiras e às Normas Municipais aplicáveis, sendo desenvolvidos a partir dos dados, condicionantes e programa de necessidades fornecido pela Prefeitura Municipal de Itaguaí. Qualquer alteração sobre as diretrizes iniciais, inclusive metragem de áreas abrangidas pelo projeto, deverá ser previamente analisada e discutida com a Fiscalização do Contrato.
k) Proceder à execução dos serviços solicitados pela fiscalização, a partir da data da Ordem de Serviço emitida, na forma prevista neste e seus anexos, nos locais a serem indicados pela Secretaria de Obras e Urbanismo, no âmbito do serviço, dentro das condições e preços ajustados em sua proposta, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida.
l) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis.
m) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações.
n) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à Contratante ou terceiros.
o) Emitir as Notas Fiscais nos Prazos e valores pactuados, apresentando a Contratante para ateste e pagamento juntamente com documentos que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista da empresa, e demais documentos exigidos por Xxx.
p) Prestar os esclarecimentos e solicitar informações pertinentes à Contratante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediata e por escrito, de qualquer anormalidade que posteriormente seja verificada. A falta de elementos não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou má execução do objeto e não eximirá a futura Contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições pré-estabelecidas.
q) Xxxxxxx às exigências da Legislação Trabalhista e Social, no que diz respeito ao pessoal que lhe prestar serviços, estando ainda implícitas as determinações do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) especialmente no que se relaciona com a colocação das placas em padrão PMI.
r) DA SUBCONTRATAÇÃO
Para a execução da obra em questão, a Fiscalização admitirá a subcontratação apenas dos serviços de topografia e de sondagem SPT. Não será admitida subcontratação para os demais itens.
s) Serão impugnados pela Fiscalização todos os serviços em desacordo com as especificações presentes e com a técnica peculiar a espécie, ficando a contratada obrigada a refazer os trabalhos rejeitados, logo após o recebimento da ordem de serviço correspondente, correndo as despesas por sua própria conta.
t) As comunicações entre a Fiscalização e a Contratada e vice-versa, relativamente à execução dos serviços, somente terá validade se efetuadas por escrito. A Fiscalização registrará qualquer anormalidade no Livro de Ocorrência, determinando as medidas corretivas cabíveis.
u) A administração do serviço ficará a cargo de um Engenheiro responsável técnico com vínculo com a empresa devidamente designado pela contratada como responsável técnico, conforme preconiza a Lei de Licitações.
v) A empresa deverá manter no local dos serviços:
I) Livro de ocorrência diária a ser fornecido pela Contratada preenchido em 03 (três) vias, confeccionado de acordo com modelo fornecido pela CONTRATANTE;
II) Uma via do Contrato;
III) Cópias dos projetos e detalhes de execução quando necessário;
IV) Registro das alterações regularmente autorizadas;
V) Cronograma físico-financeiro;
VI) Relação dos recursos de pessoal, material e equipamento alocado no contrato.
w) Documentações a ser apresentada para as medições dos serviços: I- Formulário de Entrada;
II- Nota Fiscal;
III- Planilha de Medição com Memória de Cálculo (preferencialmente seguindo modelo padrão a ser fornecido pela Fiscalização);
IV- Relatório fotográfico;
V- Cópia do contrato e publicação no jornal oficial;
VI- Cópia do empenho;
VII- Ordem de serviço;
VIII- CNO (Cadastro Nacional de Obras);
IX- Certidões de Regularidade Fiscal;
X- Portaria do fiscal e publicação no jornal oficial;
XI- Relação nominal atualizada dos empregados designados para execução dos serviços;
XII- Documentação contra riscos de acidentes de trabalho e os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e previdenciária da empresa contratada, quais sejam, as guias de recolhimento FGTS, INSS e certificados de regularidade perante as fazendas públicas;
XIII- Licença ambiental, caso seja obrigatório;
XIV- Certificados de ensaios e testes de materiais e serviços, protótipos e catálogos de materiais e equipamentos aplicados nos serviços e obras, caso seja obrigatório;
XV- Relatórios diários de execução dos serviços e obras (diário de obra), com páginas numeradas em 3 (três) vias, 2 (duas) vias descartáveis contendo o registro de todos as fotos do andamento dos serviços, como: entrada e saída de equipamentos, aprovação dos materiais a serem empregados na obra, serviços em andamento, efetivo de pessoal, condições climáticas, visitas ao canteiro de serviço, problemas ocorridos durante a execução, inclusive para as atividades subcontratadas. Todas as falhas devem ser assinadas pelo responsável técnico da execução das obras pelo responsável pela fiscalização.
Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
7 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Efetuar o pagamento, de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste Projeto Básico.
a) Promover, através do Gestor do Contrato, o acompanhamento e a fiscalização do contrato, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da administração.
b) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela Contratada.
c) Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o objeto do contrato.
d) Publicar o contrato ou outro instrumento legal, em resumo, no Órgão Oficial de Imprensa, bem como naquele que a legislação dispuser.
e) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis.
f) A realização dos serviços será supervisionada pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo que poderá propor sugestões durante a elaboração dos projetos.
g) A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
h) Solicitar a execução dos serviços mediante Ordem de Serviço a ser emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
i) Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das suas funções.
8 DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Os serviços deverão ser executados no local conforme previsto no projeto básico e seus anexos, após a emissão de Ordem de Serviço expedida pela SMOU. O prazo para a execução dos serviços é de 06 (seis) meses, conforme cronograma físico e financeiro.
a) Caso a licitante convocada não compareça para assinar o contrato, fica facultado ao MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar o Pregão, conforme disposto no parágrafo 2º do Artigo 64 da Lei Federal nº 8.666/93.
b) A licitante vencedora deverá recolher aos cofres da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total de sua proposta, a título de caução de garantia da contratação, devendo ser efetivada numa das modalidades previstas no § 1º do Artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
•A prova do recolhimento da garantia referida no subitem anterior deverá ser feita mediante a exibição do respectivo comprovante para juntada no processo correspondente.
c) O contrato terá vigência a partir da data emissão da Ordem de Serviço a ser emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
d) A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento e seus anexos, podendo rescindir o contrato ou outro instrumento legal em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
9 DO RECEBIMENTO
9.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
9.2. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
9.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
9.4. O recebimento provisório do objeto contratado não constitui aceitação do mesmo.
9.5. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do objeto, que será atestado pelo Fiscal.
9.6. É reservado à Contratante o direito de recusar o recebimento do objeto contratado que não atenda às especificações exigidas nas normas aplicáveis, Projeto Básico, Edital e Contrato, ou na hipótese de ser verificada qualquer outra irregularidade.
9.7. Em caso de irregularidade verificada, os serviços deverão ser refeitos, ficando o custo total dos mesmos por conta da empresa contratada, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis.
9.8. O recebimento do objeto contratado não desobriga a CONTRATADA de refazê-los, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
9.9. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
10 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para estarem tecnicamente habilitadas conforme art. 30 da Lei 8.666/93, as empresas deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos relativos à comprovação de sua qualificação técnica:
10.1. Prova de registro ou inscrição na entidade profissional competente da licitante e dos responsáveis técnicos pertencentes a seu quadro permanente de profissionais nas seguintes áreas:
• Prova de registro ou inscrição na entidade profissional competente, CAU e/ou CREA, da licitante e seus responsáveis técnicos;
10.2. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
10.3. A comprovação será realizada através de Certidão(ões) ou Atestado(s) fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, de serviços concluídos.
10.4. Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta licitação.
10.5. Capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de certidão de acervo técnico (CAT) expedida pelo CAU e/ou CREA por execução de obra ou serviço de características semelhantes com o objeto desta licitação, acompanhada de atestado de serviços concluídos.
10.6. Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico- profissional deverão participar da obra ou serviço objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração, conforme preceitua o § 10 do art. 30 da lei 8.666/93.
10.7. Comprovação através de ATESTADO DE VISITA TÉCNICA FORNECIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ.
a) O Atestado supracitado deverá ser assinado por profissional de nível superior indicado pela licitante, considerado habilitado para tal, com a devida inscrição no Conselho Regional competente, suficiente para comprovação de que trata o inciso III do artigo 30 da Lei Federal 8.666/93, assim como pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ.
b) O referido documento visa atestar que o licitante recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação. Para confirmação de que a mesma tomou conhecimento, através de seus Responsáveis Técnicos, representante legal ou funcionário legalmente autorizado pela licitante, de todos os aspectos que possam influenciar direta ou indiretamente na execução dos serviços contratados e na confecção da proposta, ocasião em que a Licitante estará reconhecendo todas as características para a gestão, operação, suprimentos e logística dos serviços a serem executados
10.8. A visita técnica é facultativa. Caso os interessados desejarem realizá-la, deverão agendá-la previamente junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de Itaguaí, pelo telefone nº 0000- 0000, ramal 2762.
10.9. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal expressa do Licitante, assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração e ficando impedida, no futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais de natureza técnica ou financeira.
10.10. Esclarecimentos e solicitação de novos impressos.
10.11. Deverão ser solicitados formalmente esclarecimentos técnicos, pelo licitante, por escrito e assinado pelo seu responsável legal, com identificação clara de seu subscritor.
11 DA QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA
11.1. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da Lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da Empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, admitir-se-á atualização dos valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancete ou balanços provisórios. Os licitantes deverão comprovar que dispõem dos índices econômico-financeiros mínimos previstos a seguir:
b) i.1.1) Índice de Liquidez Geral: Somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1(um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ≥ 1 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
i.1.2) Índice de Liquidez Corrente: somente serão qualificados os licitantes que obtiverem Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 1 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILC= ATIVO CIRCULANTE≥1 PASSIVO CIRCULANTE
i.1.3) Índice de Endividamento: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Endividamento (IE) igual ou menor que 1 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
IE=PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ≤ 1,0 PATRIMÔNIOLÍQUIDO
11.2. Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do dispositivo acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do Licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
11.3. Certidões Negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial, expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
11.4. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
11.5. Comprovação de ser dotado de patrimônio líquido mínimo, igual ou superior a R$181.458,26 (cento e oitenta e um mil e quatrocentos e cinquenta e oito reais e vinte e seis centavos), correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, como estabelece o disposto no artigo 31, parágrafo 3º da Lei nº 8.666/93.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato, através de medições mensais, após serem aprovadas e atestadas por servidores designados para fiscalização do contrato.
12.2. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato e outro servido da mesma secretaria, no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal.
12.3. A contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
12.4. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
12.5. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos acima mencionados ao Protocolo Geral Municipal.
12.6. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ.
12.7. A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato designado pelo ordenador de despesas, da Secretaria de Obras e Urbanismo e outro servidor da mesma pasta.
12.8. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
12.9. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
12.10. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pró rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
12.11. Considera-se adimplemento da prestação a execução dos serviços, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
13. DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo ordenador de despesas da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
13.2. O representante da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
13.3. A contratada deverá ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ se reserva o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou pelo preposto designado, podendo para isso:
a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
b) Solicitar cópia do registro das carteiras de trabalho (CTPS), a serem designados para os postos de serviço;
c) Solicitar a apresentação dos atestados de saúde admissionais, demissionais e periódicos, quando for o caso.
13.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.5. Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato formalmente destinado e por outro servidor da mesma pasta.
13.6. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação.
14. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. Os recursos financeiros para custear a presente contratação serão próprios da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, conforme abaixo especificada:
Órgão: 08 Órgão: 08
Unidade: 01 Unidade: 01
Funcional: 15.122.0341 Funcional: 15.122.0341
Fonte: 0501 (Recurso Próprio) Funcional: 0704 (Recurso Royalties) Programa de trabalho: 1.072 Programa de trabalho: 1.072 Natureza da Despesa: 4.4.90.51 Natureza da Despesa: 4.4.90.51 Ficha: 103 Ficha: 104
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 15.122.0341
Fonte: 0708 (Recurso Royalties) Programa de trabalho: 1.072 Natureza da Despesa: 4.4.90.51 Ficha: 1177
14.2. As despesas relativas aos Exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início do exercício.
15. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
15.1. Os quantitativos expressos neste Projeto Básico, Planilhas e Memoriais representam a previsão da Secretaria de Obras e Urbanismo de Itaguaí para atendimento contratual de execução de obra por um período de 06 (seis) meses, conforme cronograma físico, a partir da emissão da ordem de serviço a ser expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
15.2. Os prazos admite prorrogação, mantidas as devidas obrigações, de acordo com o artigo 57,
§ 1 da Lei 8666/93.
15.3. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
15.4. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Os serviços do Contrato deverão ser vistoriados pelo fiscal designado pela Secretaria de Obras e Urbanismo, sendo a futura contratada responsável pela perfeita execução dos serviços previstos nas Ordens de Serviço, garantindo a técnica e qualidade de acordo com as normas técnicas.
16.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração.
16.3. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração da data de entrega ou alteração da qualidade.
16.4. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes.
Itaguaí, 26 de setembro de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Secretária Municipal de Obras e Urbanismo - Matr: 47.343
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Matr: 46.036
XXXXX XXX CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
COM DESONERAÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | MESES | % | TOTAL DE CATEGORIA | |||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | ||||
1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | R$ 14.731,08 | R$ 14.731,08 | R$ 14.731,08 | R$ 14.731,08 | R$ 14.731,08 | R$ 14.731,08 | 4,82% | R$88.386,45 |
2 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 32.766,97 | R$ 32.766,97 | R$ 32.766,97 | R$ 32.766,97 | R$ 32.766,97 | R$ 32.766,97 | 10,72% | R$196.601,81 |
3 | DEMOLIÇÃO E MOVIMENTO DE TERRA | R$ 20.993,30 | R$ 20.993,30 | R$ 20.993,30 | R$ 20.993,30 | R$ 20.993,30 | R$ 20.993,30 | 6,87% | R$125.959,78 |
4 | OBRA DE ARTE ESPECIAL | R$ 173.171,25 | R$ 173.171,25 | R$ 173.171,25 | R$ 173.171,25 | R$ 173.171,25 | R$ 173.171,25 | 56,68% | R$1.039.027,50 |
5 | DRENAGENS E PAVIMENTAÇÕES | R$ 18.683,42 | R$ 18.683,42 | R$ 18.683,42 | R$ 18.683,42 | R$ 18.683,42 | R$ 18.683,42 | 6,11% | R$112.100,51 |
6 | CALÇADAS | R$ 3.142,44 | R$ 3.142,44 | R$ 3.142,44 | R$ 3.142,44 | R$ 3.142,44 | R$ 3.142,44 | 1,03% | R$ 18.854,63 |
7 | GABIÕES | R$ 37.416,67 | R$ 37.416,67 | R$ 37.416,67 | R$ 37.416,67 | R$ 37.416,67 | R$ 37.416,67 | 12,25% | R$ 224.500,00 |
8 | ILUMINAÇÃO | R$ 4.638,73 | R$ 4.638,73 | R$ 4.638,73 | R$ 4.638,73 | R$ 4.638,73 | R$ 4.638,73 | 1,52% | R$ 27.832,38 |
VALOR MENSAL: | R$ 305.543,84 | R$ 305.543,84 | R$ 305.543,84 | R$ 305.543,84 | R$ 305.543,84 | R$ 305.543,84 | 100,00% | R$ 1.833.263,05 | |
PERCENTUAIS MENSAL: | 16,67% | 16,67% | 16,67% | 16,67% | 16,67% | 16,67% | |||
ACUMULADO: | R$ 305.543,84 | R$ 611.087,68 | R$ 916.631,53 | R$ 1.222.175,37 | R$ 1.527.719,21 | R$ 1.833.263,05 | |||
PERCENTUAIS ACUMULADOS: | 16,67% | 33,33% | 50,00% | 66,67% | 83,33% | 100,00% | |||
TOTAL GERAL = R$ 1.833.265,05 (UM MILHÃO, OITOCENTOS E TRINTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E CINCO CENTAVOS) *VALORES COM BDI |
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO SEM DESONERAÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | MESES | % | TOTAL DE CATEGORIA | |||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | ||||
1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | R$ 15.910,60 | R$ 15.910,60 | R$ 15.910,60 | R$ 15.910,60 | R$ 15.910,60 | R$ 15.910,60 | 5,26% | R$ 95.463,61 |
2 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 33.238,56 | R$ 33.238,56 | R$ 33.238,56 | R$ 33.238,56 | R$ 33.238,56 | R$ 33.238,56 | 10,99% | R$ 199.431,39 |
3 | DEMOLIÇÃO E MOVIMENTO DE TERRA | R$ 20.285,59 | R$ 20.285,59 | R$ 20.285,59 | R$ 20.285,59 | R$ 20.285,59 | R$ 20.285,59 | 6,71% | R$ 121.713,56 |
4 | OBRA DE ARTE ESPECIAL | R$ 170.678,74 | R$ 170.678,74 | R$ 170.678,74 | R$ 170.678,74 | R$ 170.678,74 | R$ 170.678,74 | 56,44% | R$ 1.024.072,43 |
5 | DRENAGENS E PAVIMENTAÇÕES | R$ 17.992,33 | R$ 17.992,33 | R$ 17.992,33 | R$ 17.992,33 | R$ 17.992,33 | R$ 17.992,33 | 5,95% | R$ 107.953,97 |
6 | CALÇADAS | R$ 3.092,10 | R$ 3.092,10 | R$ 3.092,10 | R$ 3.092,10 | R$ 3.092,10 | R$ 3.092,10 | 1,02% | R$ 18.552,60 |
7 | GABIÕES | R$ 36.770,60 | R$ 36.770,60 | R$ 36.770,60 | R$ 36.770,60 | R$ 36.770,60 | R$ 36.770,60 | 12,16% | R$ 220.623,62 |
8 | ILUMINAÇÃO | R$ 4.461,91 | R$ 4.461,91 | R$ 4.461,91 | R$ 4.461,91 | R$ 4.461,91 | R$ 4.461,91 | 1,48% | R$ 26.771,45 |
VALOR MENSAL: | R$ 302.430,44 | R$ 302.430,44 | R$ 302.430,44 | R$ 302.430,44 | R$ 302.430,44 | R$ 302.430,44 | 100,00% | R$ 1. 814.582,63 | |
PERCENTUAIS MENSAL: | 16,67% | 16,67% | 16,67% | 16,67% | 16,67% | 16,67% | |||
ACUMULADO: | R$ 302.430,44 | R$ 604.860,88 | R$ 907.291,31 | R$ 1.209.721,75 | R$ 1.512.152,19 | R$ 1.814.582,63 | |||
PERCENTUAIS ACUMULADOS: | 16,67% | 33,33% | 50,00% | 66,67% | 83,33% | 100,00% | |||
TOTAL GERAL = R$ 1.814.582,63 (UM MILHÃO, OITOCENTOS E QUATORZE MIL, QUINHENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS) |
ANEXO IV PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | CUSTO UNITÁRIO (R$) | VALOR PROPOSTO (R$) | CUSTO UNITÁRIO (R$) | VALOR PROPOSTO (R$) | ||
COM DESONERAÇÃO | SEM DESONERAÇÃO | COM DESONERAÇÃO | SEM DESONERAÇÃO | |||||||
1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | |||||||||
1.1 | 01.090.0500-A | 01.090.0500-0 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | UN | 100,00 | R$ 707,09 | R$ 70.709,16 | R$ 802,22 | R$ | 80.221,52 |
R$ 70.709,16 | R$ | 80.221,52 | ||||||||
2 | ||||||||||
2.1 | CANTEIRO DE OBRAS | |||||||||
2.1.1 | 02.020.0001-A | 02.020.0001-0 | PLACA DE IDENTIFICACAO DE OBRA PUBLICA,INCLUSIVE PINTURA E SUPORTES DE MADEIRA.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M2 | 2,00 | R$ 539,41 | R$ 1.078,82 | R$ 568,00 | R$ | 1.136,00 |
2.1.2 | 02.030.0005-A | 02.030.0005-0 | PLACA DE SINALIZACAO PREVENTIVA PARA OBRA NA VIA PUBLICA,DEACORDO COM A RESOLUCAO DA PREFEITURA-RJ, COMPREENDENDO FORNECIMENTO E PINTURA DA PLACA E DOS SUPORTES DE MADEIRA.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 4,00 | R$ 93,33 | R$ 373,32 | R$ 101,43 | R$ | 405,72 |
2.1.3 | 93208 | 93208 | EXECUÇÃO DE ALMOXARIFADO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, INCLUSO PRATELEIRAS. AF_02/2016 | M2 | 20,00 | R$ 1.037,2 8 | R$ 20.745,60 | R$ 1.062,61 | R$ | 21.252,20 |
2.1.4 | 93210 | 93210 | EXECUÇÃO DE REFEITÓRIO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS. AF_02/2016 | M2 | 20,00 | R$ 650,91 | R$ 13.018,20 | R$ 672,53 | R$ | 13.450,60 |
2.1.5 | 93243 | 93243 | EXECUÇÃO DE RESERVATÓRIO ELEVADO DE ÁGUA (2000 LITROS) EM CANTEIRO DE OBRA, APOIADO EM ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_02/2016 | UN | 1,00 | R$ 11.294, 51 | R$ 11.294,51 | R$ 11.370,36 | R$ | 11.370,36 |
2.1.6 | 93585 | 93585 | EXECUÇÃO DE GUARITA EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO. AF_04/2016 | M2 | 2,00 | R$ 1.430,7 2 | R$ 2.861,44 | R$ 1.463,49 | R$ | 2.926,98 |
2.1.7 | 02.006.0015-A | 02.006.0015-0 | ALUGUEL CONTAINER PARA ESCRITORIO C/WC,MEDINDO 2,20M LARGURA,6,20M COMPRIMENTO E 2,50M ALTURA,CHAPAS ACO C/NERVURAS TRAPEZOIDAIS,ISOLAMENTO TERMO- ACUSTICO FORRO,CHASSIS REFORCADO EPISO COMPENSADO NAVAL,INCL.INST.ELETRICA E HIDRO- SANITARIAS,ACESSORIOS,1 VASO SANITARIO E 1 LAVATORIO,EXCL.TRANSP.(VIDEITEM 04.005.0300),CARGA E DESCARGA(VIDE ITEM 04.013.0015) | UNXMES | 6,00 | R$ 700,00 | R$ 4.200,00 | R$ 700,00 | R$ | 4.200,00 |
2.1.8 | 02.006.0020-A | 02.006.0020-0 | ALUGUEL CONTAINER PARA SANITARIO- VESTIARIO,MEDINDO 2,20M LARGURA,6,20M COMPRIMENTO E 2,50M ALTURA,CHAPAS ACO C/NERVURASTRAPEZOIDAIS,ISOLAMENT O TERMO-ACUSTICO FORRO,CHASSIS REFORCADO E PISO COMPENSADO NAVAL,INCL.INST.ELETRICAS E HIDRO- SANITARIAS,ACESSORIOS,2 VASOS SANITARIOS,1 LAVATORIO,1 MICTORIO E4 CHUVEIROS,EXCL.TRANSP.CARGA E DESCARGA | UNXMES | 6,00 | R$ 942,39 | R$ 5.654,34 | R$ 942,39 | R$ | 5.654,34 |
2.1.9 | 02.015.0001-A | 02.015.0001-0 | INSTALACAO E LIGACAO PROVISORIA PARA ABASTECIMENTO DE AGUA EESGOTAMENTO SANITARIO EM CANTEIRO DE OBRAS,INCLUSIVE ESCAVACAO,EXCLUSIVE REPOSICAO DA PAVIMENTACAO DO LOGRADOURO PUBLICO | UN | 1,00 | R$ 4.315,0 1 | R$ 4.315,01 | R$ 4.458,57 | R$ | 4.458,57 |
2.1.10 | 02.016.0001-A | 02.016.0001-0 | INSTALACAO E LIGACAO PROVISORIA DE ALIMENTACAO DE ENERGIA ELETRICA,EM BAIXA TENSAO,PARA CANTEIRO DE OBRAS,M3-CHAVE 000X,XXXXX 0XX,00XX,XXXXXXXXX O FORNECIMENTO DO MEDIDOR | UN | 1,00 | R$ 2.241,3 9 | R$ 2.241,39 | R$ 2.379,32 | R$ | 2.379,32 |
2.1.11 | 04.005.0300-A | 04.005.0300-0 | TRANSPORTE DE CONTAINER,SEGUNDO DESCRICAO DA FAMILIA 02.006,EXCLUSIVE CARGA E DESCARGA(VIDE ITEM 04.013.0015) | UNXKM | 80,00 | R$ 33,72 | R$ 2.697,60 | R$ 34,66 | R$ | 2.772,80 |
2.1.12 | 04.013.0015-A | 04.013.0015-0 | CARGA E DESCARGA DE CONTAINER,SEGUNDO DESCRICAO DA FAMILIA 02.006 | UN | 2,00 | R$ 77,73 | R$ 155,46 | R$ 83,35 | R$ | 166,70 |
2.1.13 | 93582 | 93582 | EXECUÇÃO DE CENTRAL DE ARMADURA EM CANTEIRO DE OBRA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS. AF_04/2016 | M2 | 5,00 | R$ 318,38 | R$ 1.591,90 | R$ 327,12 | R$ | 1.635,60 |
2.1.14 | 93583 | 93583 | EXECUÇÃO DE CENTRAL DE FÔRMAS, PRODUÇÃO DE ARGAMASSA OU CONCRETO EM CANTEIRO DE OBRA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS. AF_04/2016 | M2 | 5,00 | R$ 507,21 | R$ 2.536,05 | R$ 521,63 | R$ | 2.608,15 |
2.1.15 | 93584 | 93584 | EXECUÇÃO DE DEPÓSITO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO. AF_04/2016 | M2 | 10,00 | R$ 1.044,5 7 | R$ 10.445,70 | R$ 1.072,22 | R$ | 10.722,20 |
2.1.16 | 98459 | 98459 | TAPUME COM TELHA METÁLICA. AF_05/2018 | M2 | 66,00 | R$ 145,37 | R$ 9.594,42 | R$ 147,93 | R$ | 9.763,38 |
2.2 | TOPOGRAFIA E SONDAGEM | |||||||||
2.2.1 | 01.003.0001-A | 01.003.0001-0 | SONDAGEM A PERCUSSAO,EM TERRENO COMUM,COM ENSAIO DE PENETRACAO,DIAMETRO 3",INCLUSIVE DESLOCAMENTO DENTRO DO CANTEIRO E INSTALACAO DA SONDA EM CADA FURO | M | 40,00 | R$ 107,16 | R$ 4.286,40 | R$ 123,31 | R$ | 4.932,40 |
2.2.2 | 01.008.0050-A | 01.008.0050-0 | MOBILIZACAO E DESMOBILIZACAO DE EQUIPAMENTO E EQUIPE DE SONDAGEM E PERFURACAO A PERCUSSAO,COM TRANSPORTE ATE 50KM | UN | 1,00 | R$ 6.493,5 6 | R$ 6.493,56 | R$ 7.272,30 | R$ | 7.272,30 |
2.2.3 | 01.002.0005-A | 01.002.0005-0 | SONDAGEM ROTATIVA COM COROA DE WIDIA,EM SOLO,DIAMETRO NX,VERTICAL,INCLUSIVE DESLOCAMENTO DENTRO DO CANTEIRO E INSTALACAODA SONDA EM CADA FURO | M | 40,00 | R$ 131,56 | R$ 5.262,40 | R$ 145,40 | R$ | 5.816,00 |
2.2.4 | 01.002.0011-A | 01.002.0011-0 | SONDAGEM ROTATIVA COM COROA DE WIDIA,EM ALTERACAO DE ROCHA,DIAMETRO NX,VERTICAL,INCLUSIVE DESLOCAMENTO DENTRO DO CANTEIRO E INSTALACAO DA SONDA EM CADA FURO | M | 40,00 | R$ 178,16 | R$ 7.126,40 | R$ 196,92 | R$ | 7.876,80 |
2.2.5 | 01.002.0015-A | 01.002.0015-0 | SONDAGEM ROTATIVA COM COROA DE WIDIA,EM ROCHA SA,DIAMETRO NX,VERTICAL,INCLUSIVE DESLOCAMENTO DENTRO DO CANTEIRO E INSTALACAO DA SONDA EM CADA FURO | M | 40,00 | R$ 286,51 | R$ 11.460,40 | R$ 314,11 | R$ | 12.564,40 |
2.2.6 | 01.016.0209-A | 01.016.0209-0 | LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO PLANIALTIMETRICO E CADASTRAL,COM CURVAS DE NIVEL A CADA 1,00M,CONSIDERANDO TERRENO DE OROGRAFIANAO ACIDENTADA,VEGETACAO RALA E EDIFICACAO LEVE.CUSTO PARAAREA ATE 5000M2 (ESCALA 1:250/500) | UN | 1,00 | R$ 4.736,6 6 | R$ 4.736,66 | R$ 5.288,22 | R$ | 5.288,22 |
2.3 | PROJETOS EXECUTIVOS (Conforme Projeto Básico em anexo) | |||||||||
2.3.1 | 01.050.0230-A | 01.050.0230-0 | PROJETO ESTRUTURAL FINAL DE ENGENHARIA DE OBRAS-DE-ARTE ESPECIAIS (PONTES,VIADUTOS E PASSARELAS) EM CONCRETO ARMADO E/OUPROTENDIDO OU ESTRUTURA DE ACO,COM AREA DE PROJECAO HORIZONTAL INFERIOR A 500M2,APRESENTADO EM AUTOCAD | M2 | 101,00 | R$ 132,96 | R$ 13.428,96 | R$ 153,04 | R$ | 15.457,04 |
2.3.2 | 01.050.0001-F | 01.050.0001-5 | ESTUDO HIDRAULICO DE CANAL EXISTENTE | KM | 1,65 | R$ 6.225,6 0 | R$ 10.272,24 | R$ 7.187,60 | R$ | 11.859,54 |
2.3.3 | 01.050.0002-F | 01.050.0002-5 | PROJETO DE PAVIMENTAÇAO - VIA LOCAL | KM | 0,06 | R$ 2.120,3 8 | R$ 127,22 | R$ 2.437,08 | R$ | 146,22 |
2.3.4 | 01.050.0003-F | 01.050.0003-5 | PROJETO ESTRUTURAL DE CONTENCAO / CANAL | A1 | 1,00 | R$ 1.283,4 5 | R$ 1.283,45 | R$ 1.473,56 | R$ | 1.473,56 |
R$ 157.281,45 | R$ | 167.589,40 | ||||||||
3 | ||||||||||
3.1 | 6077 | 6077 | ARGILA OU BARRO PARA ATERRO/REATERRO (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | M3 | 661,90 | R$ 52,21 | R$ 34.557,80 | R$ 52,21 | R$ | 34.557,80 |
3.2 | 100990 | 100990 | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE SOLOS E MATERIAIS GRANULARES EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ - CARGA COM PÁ CARREGADEIRA (CAÇAMBA DE 1,7 A 2,8 M³ / 128 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: T). AF_07/2020 | T | 1.288,18 | R$ 6,11 | R$ 7.870,78 | R$ 6,23 | R$ | 8.025,36 |
3.3 | 95875 | 95875 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | M3XKM | 18.586,15 | R$ 2,54 | R$ 47.208,82 | R$ 2,59 | R$ | 48.138,13 |
3.4 | 96385 | 96385 | EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE ATERRO COM SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO - EXCLUSIVE SOLO, ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 | M3 | 661,90 | R$ 12,55 | R$ 8.306,85 | R$ 13,10 | R$ | 8.670,89 |
3.5 | 03.020.0200-A | 03.020.0200-0 | ESCAVACAO MECANICA,PARA ACERTO DE TALUDES,EM MATERIAL DE 1ªCATEGORIA,UTILIZANDO ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE 0,78M3 | M3 | 95,85 | R$ 6,20 | R$ 594,27 | R$ 6,45 | R$ | 618,23 |
3.6 | 20.004.0045-A | 20.004.0045-0 | REMOCAO (CARGA) DE TERRA OU ENTULHO COM RETROESCAVADEIRA COMCACAMBA DE 0,76M3 EM CONDICOES ESPECIAIS,GIRO DE 180° | T | 45,00 | R$ 6,22 | R$ 279,90 | R$ 6,45 | R$ | 290,25 |
3.7 | 97914 | 97914 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | M3XKM | 432,00 | R$ 2,95 | R$ 1.274,40 | R$ 3,02 | R$ | 1.304,64 |
3.8 | TC 09.05.0700 (/) | TC 10.05.0700 (/) | DISPOSIÇÃO FINAL DE MATERIAIS E RESÍDUOS DE OBRAS EM LOCAIS DE OPERAÇÃO E DISPOSIÇÃO FINAL APROPRIADOS, AUTORIZADOS E/OU LICENCIADOS PELOS ÓRGÃOS DE LICENCIAMENTO E DE CONTROLE AMBIENTAL, MEDIDA POR TONELADA TRANSPORTADA, SENDO COMPROVADA CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE. (DESONERADO) | T | 45,00 | R$ 15,00 | R$ 675,00 | R$ 15,00 | R$ | 675,00 |
R$ 100.767,82 | R$ | 102.280,30 | ||||||||
4 | OBRA DE ARTE ESPECIAL | |||||||||
4.1 | INFRAESTRUTURAS - BLOCOS CORRIDOS, BERÇOS, ALAS E CORTINAS | |||||||||
4.1.1 | 94968 | 94968 | CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_05/2021 | M3 | 2,72 | R$ 334,67 | R$ 910,30 | R$ 343,68 | R$ | 934,81 |
4.1.2 | 94972 | 94972 | CONCRETO FCK = 30MPA, TRAÇO 1:2,1:2,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_05/2021 | M3 | 41,86 | R$ 425,51 | R$ 17.811,85 | R$ 433,91 | R$ | 18.163,47 |
4.1.3 | 103673 | 103673 | LANÇAMENTO COM USO DE BOMBA, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_02/2022 | M3 | 41,86 | R$ 43,93 | R$ 1.838,91 | R$ 48,70 | R$ | 2.038,58 |
4.1.4 | 96544 | 96544 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 27,00 | R$ 19,00 | R$ 513,00 | R$ 19,73 | R$ | 532,71 |
4.1.5 | 96545 | 96545 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 216,00 | R$ 17,63 | R$ 3.808,08 | R$ 18,17 | R$ | 3.924,72 |
4.1.6 | 96546 | 96546 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 1.231,00 | R$ 15,69 | R$ 19.314,39 | R$ 16,08 | R$ | 19.794,48 |
4.1.7 | 96547 | 96547 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 479,00 | R$ 13,21 | R$ 6.327,59 | R$ 13,52 | R$ | 6.476,08 |
4.1.8 | 96548 | 96548 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 16 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 1.414,00 | R$ 12,45 | R$ 17.604,30 | R$ 12,66 | R$ | 17.901,24 |
4.1.9 | 96549 | 96549 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO XX-00 XX 00 XX - XXXXXXXX. AF_06/2017 | KG | 874,00 | R$ 13,74 | R$ 12.008,76 | R$ 13,90 | R$ | 12.148,60 |
4.1.10 | 96550 | 96550 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO XX-00 XX 00 XX - XXXXXXXX. AF_06/2017 | KG | 430,00 | R$ 13,35 | R$ 5.740,50 | R$ 13,46 | R$ | 5.787,80 |
4.1.11 | 96537 | 96537 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA BLOCO DE COROAMENTO, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E=17 MM, 2 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | M2 | 141,11 | R$ 214,79 | R$ 30.309,02 | R$ 226,76 | R$ | 31.998,10 |
4.1.12 | 10.003.0055-A | 10.003.0055-0 | ESTACA RAIZ COM DIAMETRO DE 16" PARA CARGA DE 120T,INJECAO DE ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA,COM RESISTENCIA DE 20MPA,CONFORME ABNT NBR 6122,INCLUSIVE O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS (CIMENTO,AREIA E ACO),EXCLUSIVE PERFURACAO | M | 288,00 | R$ 301,27 | R$ 86.765,76 | R$ 313,75 | R$ | 90.360,00 |
4.1.13 | 01.002.0046-A | 01.002.0046-0 | PERFURACAO ROTATIVA COM COROA DE WIDIA,EM SOLO,DIAMETRO 16",VERTICAL,INCLUSIVE DESLOCAMENTO DENTRO DO CANTEIRO E INSTALACAO DA SONDA EM CADA FURO | M | 144,00 | R$ 374,86 | R$ 53.979,84 | R$ 414,29 | R$ | 59.657,76 |
4.1.14 | 01.002.0070-A | 01.002.0070-0 | PERFURACAO ROTATIVA COM COROA DE WIDIA,EM ALTERACAO DE ROCHA,DIAMETRO 16",VERTICAL,INCLUSIVE DESLOCAMENTO DENTRO DO CANTEIRO E INSTALACAO DA SONDA EM CADA FURO | M | 144,00 | R$ 502,86 | R$ 72.411,84 | R$ 555,83 | R$ | 80.039,52 |
4.1.15 | 11.036.0001-B | 11.036.0001-1 | APARELHO DE APOIO DE NEOPRENE,XXX XXXXXXX(1,4KG/DM3),INCLUSIVE PREPARO DO BERCO.FORNECIMENTO E COLOCACAO | DM3 | 22,08 | R$ 77,39 | R$ 1.708,77 | R$ 77,76 | R$ | 1.716,94 |
4.1.16 | 01.009.0050-A | 01.009.0050-0 | MOBILIZACAO E DESMOBILIZACAO DE EQUIPAMENTO E EQUIPE DE SONDAGEM E PERFURACAO ROTATIVA,COM TRANSPORTE ATE 50KM | UN | 2,00 | R$ 10.433, 66 | R$ 20.867,32 | R$ 11.747,58 | R$ | 23.495,16 |
4.2 | ||||||||||
4.2.1 | 92510 | 92510 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE LAJE MACIÇA, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, 2 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | M2 | 101,00 | R$ 67,79 | R$ 6.846,79 | R$ 70,57 | R$ | 7.127,57 |
4.2.2 | 94972 | 94972 | CONCRETO FCK = 30MPA, TRAÇO 1:2,1:2,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_05/2021 | M3 | 22,22 | R$ 425,51 | R$ 9.454,83 | R$ 433,91 | R$ | 9.641,48 |
4.2.3 | 103673 | 103673 | LANÇAMENTO COM USO DE BOMBA, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_02/2022 | M3 | 22,22 | R$ 43,93 | R$ 976,12 | R$ 48,70 | R$ | 1.082,11 |
4.2.4 | 92768 | 92768 | ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 158,70 | R$ 16,13 | R$ 2.559,83 | R$ 16,66 | R$ | 2.643,94 |
4.2.5 | 92769 | 92769 | ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 62,40 | R$ 15,50 | R$ 967,20 | R$ 15,83 | R$ | 987,79 |
4.2.6 | 92770 | 92770 | ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 272,10 | R$ 14,76 | R$ 4.016,20 | R$ 14,98 | R$ | 4.076,06 |
4.2.7 | 92771 | 92771 | ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 589,20 | R$ 13,27 | R$ 7.818,68 | R$ 13,40 | R$ | 7.895,28 |
4.2.8 | 92772 | 92772 | ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 2.042,70 | R$ 11,19 | R$ 22.857,81 | R$ 11,26 | R$ | 23.000,80 |
4.2.9 | 3806426 | 3806426 | LANÇAMENTO DE PRÉ-LAJE COM UTILIZAÇÃO DE GUINDAUTO | T | 11,23 | R$ 60,80 | R$ 682,91 | R$ 60,80 | R$ | 682,91 |
4.2.10 | 3678 | 3678 | PERFIL ELASTOMERICO PRE-FORMADO EM EPMD, PARA JUNTA DE DILATACAO DE USO GERAL EM MEDIAS SOLICITACOES, 8 MM DE LARGURA, MOVIMENTACAO DE *5 A 11* MM | M | 20,20 | R$ 76,10 | R$ 1.537,22 | R$ 76,10 | R$ | 1.537,22 |
4.2.11 | 100763 | 100763 | VIGA METÁLICA EM PERFIL LAMINADO OU SOLDADO EM AÇO ESTRUTURAL, COM CONEXÕES PARAFUSADAS, INCLUSOS MÃO DE OBRA, TRANSPORTE E IÇAMENTO UTILIZANDO GUINDASTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020_P | KG | 19.827,52 | R$ 17,24 | R$ 341.826,44 | R$ 17,42 | R$ | 345.395,40 |
4.3 | BARREIRAS NEW JERSEY, GUARDA- CORPOS E PLACAS DE TRANSIÇÃO | |||||||||
4.3.1 | 92453 | 92453 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO COM GARFO DE MADEIRA, PÉ-DIREITO DUPLO, EM CHAPA DE MADEIRA RESINADA, 4 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | M2 | 62,88 | R$ 250,66 | R$ 15.761,50 | R$ 261,44 | R$ | 16.439,35 |
4.3.2 | 94972 | 94972 | CONCRETO FCK = 30MPA, TRAÇO 1:2,1:2,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_05/2021 | M3 | 26,78 | R$ 425,51 | R$ 11.395,16 | R$ 433,91 | R$ | 11.620,11 |
4.3.3 | 92760 | 92760 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 36,60 | R$ 16,05 | R$ 587,43 | R$ 16,45 | R$ | 602,07 |
4.3.4 | 92762 | 92762 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 296,40 | R$ 13,74 | R$ 4.072,54 | R$ 13,92 | R$ | 4.125,89 |
4.3.5 | 92763 | 92763 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO | KG | 1.183,00 | R$ 11,60 | R$ 13.722,80 | R$ 11,73 | R$ | 13.876,59 |
CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | ||||||||||
4.3.6 | 92764 | 92764 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 16,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 1.252,00 | R$ 11,29 | R$ 14.135,08 | R$ 11,38 | R$ | 14.247,76 |
4.3.7 | ES 04.30.0140 (/) | ES 05.30.0140 (/) | GUARDA-CORPO METÁLICO COM 1,00M DE ALTURA, EM MÓDULOS DE 1,88M COM MONTANTES EM CHAPA DE AÇO USI-SAC 350, CHUMBADO NO CONCRETO ATRAVÉS DE CHUMBADORES DE AÇO INOXIDÁVEL, INTERLIGADOS POR DOIS TUBOS HORIZONTAIS SUPERIORES COM DIÂMETRO DE 2 1/2" E DOIS TUBOS HORIZONTAIS INFERIORES COM DIÂMETRO DE 1" EM AÇO GALVANIZADO, INCLUSIVE PINTURA. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.(DESONERADO) | M | 20,00 | R$ 983,25 | R$ 19.665,00 | R$ 1.009,52 | R$ | 20.190,40 |
4.4 | ACABAMENTOS DE OBRAS COMPLEMENTARES | |||||||||
4.4.1 | 89578 | 89578 | TUBO PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF_06/2022 | M | 9,00 | R$ 46,47 | R$ 418,23 | R$ 46,93 | R$ | 422,37 |
R$ 831.222,00 | R$ | 860.565,07 | ||||||||
5 | ||||||||||
5.1 | 08.026.0010-A | 08.026.0010-0 | PINTURA DE LIGACAO COM ADICAO DE POLIMERO,DE ACORDO COM AS "INSTRUCOES PARA EXECUCAO" DO DER-RJ | M2 | 378,00 | R$ 2,62 | R$ 990,36 | R$ 2,63 | R$ | 994,14 |
5.2 | 08.015.0060-A | 08.015.0060-0 | REVESTIMENTO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE,EXECUTADO EM UMA CAMADA,DE ACORDO COM AS INSTRUCOES/ESPECIFICACOESDO CONTRATANTE,COMPREENDENDO PREPARO,ESPALHAMENTO E COMPACTACAO MECANICOS E OS MATERIAIS,EXCLUSIVE TRANSPORTE DA USINA PARA PISTA | T | 45,36 | R$ 528,15 | R$ 23.956,88 | R$ 531,96 | R$ | 24.129,71 |
5.3 | 04.005.0015-A | 04.005.0015-0 | TRANSPORTE DE CARGA DE QUALQUER NATUREZA,EXCLUSIVE AS DESPESAS DE CARGA E DESCARGA,TANTO DE ESPERA DO CAMINHAO COMO DO SERVENTE OU EQUIPAMENTO AUXILIAR,A VELOCIDADE MEDIA DE 50KM/H,EM CAMINHAO TRUCADO DE CARROCERIA FIXA A OLEO DIESEL,COM CAPACIDADE UTIL DE 12T | T X KM | 1.061,42 | R$ 0,79 | R$ 838,52 | R$ 0,80 | R$ | 849,14 |
5.4 | 04.006.0010-A | 04.006.0010-0 | CARGA MANUAL E DESCARGA MECANICA DE MATERIAL A GRANEL(AGREGADOS,PEDRA-DE- MAO,PARALELOS,TERRA E ESCOMBROS),COMPREENDENDOOS TEMPOS PARA CARGA,DESCARGA E MANOBRAS DO CAMINHAO BASCULANTE A OLEO DIESEL,COM CAPACIDADE UTIL DE 12T, EMPREGANDO 4 SERVENTES NA CARGA | T | 45,36 | R$ 25,68 | R$ 1.164,84 | R$ 28,11 | R$ | 1.275,07 |
5.5 | 08.026.0001-A | 08.026.0001-0 | IMPRIMACAO DE BASE DE PAVIMENTACAO,DE ACORDO COM AS "INSTRUCOES PARA EXECUCAO",DO DER-RJ | M2 | 318,00 | R$ 11,77 | R$ 3.742,86 | R$ 11,79 | R$ | 3.749,22 |
5.6 | 08.001.0008-A | 08.001.0008-0 | BASE DE BRITA CORRIDA,INCLUSIVE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS, MEDIDA APOS A COMPACTACAO | M3 | 298,50 | R$ 137,60 | R$ 41.073,60 | R$ 138,06 | R$ | 41.210,91 |
5.7 | 08.040.0010-A | 08.040.0010-0 | MEIO-FIO E SARJETA CONJUGADOS,DE CONCRETO USINADO 15MPA,MOLDADO "IN LOCO",ATRAVES DE MAQUINA ESPECIAL,MEDINDO EM TORNO DE 0,35M DE BASE E 0,30M DE ALTURA,ACABAMENTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E PO-DE- PEDRA,NO TRACO 1:3,COM FORNECIMENTO DOS MATERIAIS, EXCLUSIVE PREPARO DE BASE E TOPOGRAFIA | M | 110,00 | R$ 39,93 | R$ 4.392,30 | R$ 41,22 | R$ | 4.534,20 |
5.8 | 05.020.0007-A | 05.020.0007-0 | SINALIZACAO HORIZONTAL, MECANICA,COM TINTA TERMOPLASTICA A BASE DE RESINAS NATURAIS E/OU SINTETICAS, EM VIAS URBANAS, APLICADA POR EXTRUSAO,CONFORME ABNT NBR 12935,13132 E NORMA DNIT100/2018-ES. | M2 | 25,20 | R$ 95,02 | R$ 2.394,50 | R$ 97,18 | R$ | 2.448,94 |
5.9 | 05.021.0095-A | 05.021.0095-0 | TACHA REFLETIVA INJETADA EM "ABS",BIDIRECIONAL,MEDINDO 100X100X19,5MM,PINO DE ACO PARA MAIOR FIXACAO NO PAVIMENTO E SEUSREFLETORES PODERAO CONTER:23 OU 24 ESFERAS DE VIDRO LAPIDADO E ESPELHADO,DIVERSAS CORES.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 21,00 | R$ 17,45 | R$ 366,45 | R$ 17,73 | R$ | 372,33 |
5.10 | 05.021.0090-A | 05.021.0090-0 | TACHA REFLETIVA INJETADA EM "ABS",MONODIRECIONAL,MEDINDO 100X100X19,5MM,PINO DE ACO PARA MAIOR FIXACAO NO PAVIMENTO E SEUS REFLETORES PODERAO CONTER:23 OU 24 ESFERAS DE VIDRO LAPIDADO E ESPELHADO,DIVERSAS CORES.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 42,00 | R$ 15,03 | R$ 631,26 | R$ 15,31 | R$ | 643,02 |
5.11 | 06.004.0092-A | 06.004.0092-0 | TUBO DE CONCRETO ARMADO,CLASSE PA-2,CONFORME ABNT NBR 8890,PARA GALERIAS DE AGUAS PLUVIAIS,COM DIAMETRO DE 400MM,ATERROE SOCA ATE A ALTURA DA GERATRIZ SUPERIOR DO TUBO,CONSIDERANDO O MATERIAL DA PROPRIA ESCAVACAO,INCLUSIVE FORNECIMENTO DOMATERIAL P/REJUNTAMENTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA,NOTRACO 1:4 E ACERTO DE FUNDO DE VALA.FORNECIMENTO E ASSENT. | M | 10,00 | R$ 195,18 | R$ 1.951,80 | R$ 202,83 | R$ | 2.028,30 |
5.12 | DR 29.15.0200 (A) | DR 30.15.0200 (A) | CAIXA DE RALO EM CONCRETO PRÉ- MOLDADO, COM PAREDE DE 0,06M, NAS DIMENSÕES INTERNAS DE (0,30X0,90X0,90)M, PARA ÁGUAS PLUVIAIS, COM BASE EM CONCRETO SIMPLES (FCK=11 MPA), PREENCHIMENTO DA PERIFERIA DA GRELHA EM CONCRETO SIMPLES (FCK=15 MPA), REJUNTE DA BOLSA DO TUBO E DO PESCOÇO DA CAIXA PRÉ- MOLDADA EM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:4, EM VOLUME, GRELHA DE FERRO FUNDIDO DE 135KG, EXCLUSIVE ESCAVAÇÃO E REATERRO.(DESONERADO) | UN | 2,00 | R$ 1.544,5 4 | R$ 3.089,08 | R$ 1.556,27 | R$ | 3.112,54 |
5.13 | 06.015.0015-A | 06.015.0015-0 | POCO DE VISITA EM ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO (20X20X40CM), EM PAREDES DE 0,20M DE ESP.C/1,70X1,70X1,80M,P/COLETOR DEAGUAS PLUVIAIS DE 1,20M DE DIAM.SENDO AS PAREDES CHAPISCADASE REVESTIDAS INTERNAMENTE C/ ARGAMASSA, ENCHIMENTO DOS BLOCOSE BASE EM CONCRETO SIMPLES,TAMPA DE CONCRETO ARMADO,DEGRAUSDE FERRO FUNDIDO,INCL.FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS | UN | 1,00 | R$ 4.259,0 0 | R$ 4.259,00 | R$ 4.457,39 | R$ | 4.457,39 |
5.14 | 03.016.0015-B | 03.016.0015-1 | ESCAVACAO XXXXXXXX XX XXXX XXX XXXXXXXX,XX XXXXXXXX XX 0xXXXXXXXXX,XXX 0,00X XX XXXXXXXXXXXX,XXXXXXXXXX RETRO- ESCAVADEIRA, EXCLUSIVE ESGOTAMENTO | M3 | 30,61 | R$ 10,67 | R$ 326,61 | R$ 11,00 | R$ | 336,71 |
5.15 | 03.011.0015-B | 03.011.0015-1 | REATERRO DE VALA/CAVA COM MATERIAL DE BOA QUALIDADE, UTILIZANDO VIBRO COMPACTADOR PORTATIL,EXCLUSIVE MATERIAL | M3 | 23,99 | R$ 20,94 | R$ 502,35 | R$ 24,01 | R$ | 576,00 |
R$ 89.680,41 | R$ | 90.717,62 | ||||||||
6 | CALÇADAS | |||||||||
6.1 | 01.005.0003-A | 01.005.0003-0 | PREPARO MANUAL DE TERRENO, COMPREENDENDO ACERTO,RASPAGEM EVENTUALMENTE ATE 0.30M DE PROFUNDIDADE E AFASTAMENTO LATERAL DOMATERIAL EXCEDENTE, INCLUSIVE COMPACTACAO MECANICA | M2 | 189,00 | R$ 11,00 | R$ 2.079,00 | R$ 12,28 | R$ | 2.320,92 |
6.2 | 6081 | 6081 | ARGILA OU BARRO PARA ATERRO/REATERRO (COM TRANSPORTE ATE 10 KM) | M3 | 27,22 | R$ 73,10 | R$ 1.989,78 | R$ 73,10 | R$ | 1.989,78 |
6.3 | 94991 | 94991 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, USINADO, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_07/2016 | M3 | 15,12 | R$ 641,75 | R$ 9.703,26 | R$ 656,43 | R$ | 9.925,22 |
6.4 | 08.040.0030-A | 08.040.0030-0 | MEIO-FIO TIPO TENTO DE CONCRETO USINADO 15MPA,MOLDADO "IN LOCO",ATRAVES DE MAQUINA ESPECIAL,MEDINDO EM TORNO DE 0,17M DEBASE E 0,15M DE ALTURA,COM CHANFRO INTERNO DE 0,10M,ACABAMENTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E PO-DE-PEDRA,NO TRACO 1:3,COM FORNECIMENTO DOS MATERIAIS,EXCLUSIVE PREPARO DE BASE E TOPOGRAFIA | M | 126,00 | R$ 10,41 | R$ 1.311,66 | R$ 10,75 | R$ | 1.354,50 |
R$ 15.083,70 | R$ | 15.590,42 | ||||||||
7 | GABIÕES |
7.1 | 06.076.0005-A | 06.076.0005-0 | GABIAO CAIXA DE 1,00M DE ALTURA,MALHA DE ACO HEXAGONAL (8X10)CM,FIO COM DIAMETRO NOMINAL DO ARAME DE 2,4MM,GALVANIZADO EM LIGA ZN/AL REVESTIDO EM PVC OU OUTRO POLIMERO QUE CUMPRA AS FUNCOES DESENVOLVIDAS PELO PVC,TIPO 3 OU 4, CONFORME ABNTNBR 8964 E 10514 ,INCLUSIVE MANTA GEOTEXTIL E EQUIPAMENTO, EXCLUSIVE PEDRAS.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M3 | 200,00 | R$ 760,24 | R$ 152.048,00 | R$ 789,23 | R$ | 157.846,00 | |
7.2 | 20.098.0001-A | 20.098.0001-0 | PEDRA-DE-MAO, INCLUSIVE TRANSPORTE, PARA REGIAO METROPOLITANADO RIO DE JANEIRO.FORNECIMENTO | M3 | 200,00 | R$ 137,76 | R$ 27.552,00 | R$ 137,76 | R$ | 27.552,00 | |
R$ 179.600,00 | R$ | 185.398,00 | |||||||||
8 | ILUMINAÇÃO | ||||||||||
8.1 | 21.003.0072-A | 21.003.0072-0 | POSTE DE ACO,CURVO,CONICO CONTINUO, SIMPLES,(9X2,5)M,COM SAPATA.FORNECIMENTO | UN | 3,00 | R$ 4.730,0 0 | R$ 14.190,00 | R$ 4.730,00 | R$ | 14.190,00 | |
8.2 | 21.001.0165-A | 21.001.0165-0 | ASSENTAMENTO DE POSTE RETO,DE ACO DE 7,00 ATE 9,00M,COM FLANGE DE ACO SOLDADO NA SUA BASE,FIXADO POR PARAFUSOS CHUMBADORRES ENGASTADOS EM FUNDACAO DE CONCRETO,EXCLUSIVE FUNDACAO EFORNECIMENTO DO POSTE | UN | 3,00 | R$ 189,72 | R$ 569,16 | R$ 218,92 | R$ | 656,76 | |
8.3 | 100722 | 100722 | PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE FUNDO (TIPO ZARCÃO) APLICADA A ROLO OU PINCEL SOBRE SUPERFÍCIES METÁLICAS (EXCETO PERFIL) EXECUTADO EM OBRA (POR DEMÃO). AF_01/2020 | M2 | 11,31 | R$ 25,70 | R$ 290,67 | R$ 28,04 | R$ | 317,13 | |
8.4 | 101660 | 101660 | LUMINÁRIA DE LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DE 240 W ATÉ 350 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2020 | UN | 3,00 | R$ 1.385,8 2 | R$ 4.157,46 | R$ 1.387,86 | R$ | 4.163,58 | |
8.5 | 101632 | 101632 | RELÉ FOTOELÉTRICO PARA COMANDO DE ILUMINAÇÃO EXTERNA 1000 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2020 | UN | 3,00 | R$ 45,29 | R$ 135,87 | R$ 45,38 | R$ | 136,14 | |
8.6 | 91928 | 91928 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 200,00 | R$ 7,14 | R$ 1.428,00 | R$ 7,38 | R$ | 1.476,00 | |
8.7 | 97669 | 97669 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PEAD, DN 90 (3"), PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2021 | M | 66,67 | R$ 22,42 | R$ 1.494,74 | R$ 23,36 | R$ | 1.557,41 | |
R$ 22.265,90 | R$ | 22.497,02 | |||||||||
SUB TOTAL: | R$ 1.466.610,44 | R$ | 1.524.859,35 | ||||||||
B.D.I.: | 25,00% | R$ | 366.652,61 | 19,00% | R$ | 289.723,28 | |||||
TOTAL GERAL: | R$ 1.833.263,05 | R$ | 1.814.582,63 |
MEMÓRIA DE CALCULO
ITEM | COM DESONERAÇÃO | SEM DESONERAÇÃO | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | ||||
1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | ||||||||
1.1 | 01.090.0500-A | 01.090.0500-0 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | UN | 100,00 | ||||
SOMATÓRIO DOS ITENS DA ADMINISTRAÇÃO | QUANTIDADE | CUSTO UNITÁRIO | |||||||
ADMINISTRAÇÃO LOCAL: | R$ 80.221,52 | / | 100,00 | = | R$ 802,22 | ||||
1.2 | 90778 | 90778 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA PLENO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 24,00 | ||||
PROFISSIONAL | HORAS | DIAS | MESES | TOT AL | |||||
ENGENHEIRO | 1,00 | x | 4,00 | x | 6,00 | = | 24,0 0 | ||
TOTAL: | 24,00 | H | |||||||
1.3 | 90776 | 90776 | ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 792,00 | ||||
PROFISSIONAL | HORAS | DIAS | MES ES | TOT AL | |||||
ENCARREGADO | 6,00 | x | 22,00 | x | 6,00 | = | 792, 00 | ||
TOTAL: | 792,00 | H | |||||||
1.4 | 100309 | 100309 | TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 96,00 | ||||
PROFISSIONAL | HORAS | DIAS | MES ES | TOT AL | |||||
TÉC. EM SEGURANÇA | 2,00 | x | 8,00 | x | 6,00 | = | 96,0 0 | ||
TOTAL: | 96,00 | H | |||||||
1.5 | 90781 | 90781 | TOPOGRAFO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 48,00 | ||||
PROFISSIONAL | HORAS | DIAS | MES ES | TOT AL | |||||
TOPOGRAFO | 1,00 | x | 8,00 | x | 6,00 | = | 48,0 0 | ||
TOTAL: | 48,00 | H | |||||||
1.6 | 88253 | 88253 | AUXILIAR DE TOPÓGRAFO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 48,00 | ||||
PROFISSIONAL | HORAS | DIAS | MESES | TOT AL | |||||
AUX. DE TOPOGRAFO | 1,00 | x | 8,00 | x | 6,00 | = | 48,0 0 | ||
TOTAL: | 48,00 | H | |||||||
1.7 | 88326 | 88326 | VIGIA NOTURNO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 1.056,00 | ||||
PROFISSIONAL | HORAS | DIAS | MES ES | TOT AL | |||||
VIGIA NOTURNO | 8,00 | x | 22,00 | x | 6,00 | = | 1.05 6,00 | ||
TOTAL: | 1.056,00 | H |
1.8 | 05.100.0900-A | 05.100.0900-0 | UNIDADE REF.P/COMPL.ADM LOCAL,CONSID:CONSUMO AGUA,TEL.ENERGIA ELETRICA,MAT.LIMPEZA E ESCRITORIO,COMPUTADORES,LICENC A OBRA,MOVEIS E UTENSILIOS,AR COND.BEBEDOURO,ART,RRT,FOTOGRA FIASUNIFORMES,DIARIAS,EXAMES ADMISSIONAIS PERIODICOS E DEMISSIONAIS,CURSO CAPACITACAO/TREINAMENTO E ITENS COMPLEMENTEM AS DESP.NECESS.EXCL.DESPESAS SUBSIDIOS ALIM.E TRANSPORTE PESSOAL | UR | 119,98 | |||
DESCRIÇÃO | VALOR COM DESONERAÇÃO | |||||||
1.2 | ENGENHEIRO CIVIL | R$ | 2.581,92 | |||||
1.3 | ENCARREGADO GERAL | R$ | 28.987,20 | |||||
1.4 | R$ | 3.403,20 | ||||||
1.5 | TOPOGRAFO | R$ | 1.023,36 | |||||
1.6 | AUXILIAR DE TOPÓGRAFO | R$ | 500,64 | |||||
1.7 | VIGIA NOTURNO | R$ | 30.845,76 | |||||
% | ||||||||
R$ | 67.342,08 | x | 5,00% | |||||
Diversos (Valor estimado em 5% do montante relativo ao somatório da mão de obra) | = | R$ 3.367,10 | ||||||
1.8 | Valor Unid. Ref.: | = | R$ 31,84 | |||||
Quant. Unid. Ref. (Valor Total) / (Valor Unid. Ref.): | = | R$ 105,75 | UR | |||||
DESCRIÇÃO | VALOR SEM DESONERAÇÃO | |||||||
1.2 | ENGENHEIRO CIVIL | R$ 2.982,48 | ||||||
1.3 | ENCARREGADO GERAL | R$ | 33.295,68 | |||||
1.4 | R$ | 3.914,88 | ||||||
1.5 | TOPOGRAFO | R$ | 1.172,64 | |||||
1.6 | AUXILIAR DE TOPÓGRAFO | R$ | 567,84 | |||||
1.7 | VIGIA NOTURNO | R$ | 34.467,84 | |||||
% | ||||||||
R$ | 76.401,36 | x | 5,00% | |||||
Diversos (Valor estimado em 5% do montante relativo ao somatório da mão de obra) | = | R$ 3.820,07 | ||||||
1.8 | Valor Unid. Ref.: | = | R$ 31,84 | |||||
Quant. Unid. Ref. (Valor Total) / (Valor Unid. Ref.): | = | R$ 119,98 | UR | |||||
2 | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||||||
2.1 | CANTEIRO DE OBRAS | |||||||
2.1.1 | 02.020.0001-A | 02.020.0001-0 | PLACA DE IDENTIFICACAO DE OBRA PUBLICA,INCLUSIVE PINTURA E SUPORTES DE MADEIRA.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M2 | 2,00 | |||
DESCRIÇÃO | ÁREA |
PLACA DE IDENTIFICAÇÃO | 2,00 | x | 1,00 | = | 2,00 | ||
TOTAL: | 2,00 | M2 | |||||
2.1.2 | 02.030.0005-A | 02.030.0005-0 | PLACA DE SINALIZACAO PREVENTIVA PARA OBRA NA VIA PUBLICA,DEACORDO COM A RESOLUCAO DA PREFEITURA-RJ, COMPREENDENDO FORNECIMENTO E PINTURA DA PLACA E DOS SUPORTES DE MADEIRA.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 4,00 | ||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | ||||||
PLACA DE SINALIZAÇÃO | 4,00 | ||||||
TOTAL: | 4,00 | UN | |||||
2.1.3 | 93208 | 93208 | EXECUÇÃO DE ALMOXARIFADO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, INCLUSO PRATELEIRAS. AF_02/2016 | M2 | 20,00 | ||
DESCRIÇÃO | ÁREA | ||||||
ALMOXARIFADO | 20,00 | ||||||
TOTAL: | 20,00 | M2 | |||||
2.1.4 | 93210 | 93210 | EXECUÇÃO DE REFEITÓRIO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS. AF_02/2016 | M2 | 20,00 | ||
DESCRIÇÃO | ÁREA | ||||||
REFEITÓRIO | 20,00 | ||||||
TOTAL: | 20,00 | M2 | |||||
2.1.5 | 93243 | 93243 | EXECUÇÃO DE RESERVATÓRIO ELEVADO DE ÁGUA (2000 LITROS) EM CANTEIRO DE OBRA, APOIADO EM ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_02/2016 | UN | 1,00 | ||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | ||||||
RESERVATÓRIO | 1,00 | ||||||
TOTAL: | 1,00 | UN | |||||
2.1.6 | 93585 | 93585 | EXECUÇÃO DE GUARITA EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO. AF_04/2016 | M2 | 2,00 | ||
DESCRIÇÃO | ÁREA | ||||||
GUARITA | 2,00 | ||||||
TOTAL: | 2,00 | M2 | |||||
2.1.7 | 02.006.0015-A | 02.006.0015-0 | ALUGUEL CONTAINER PARA ESCRITORIO C/WC,MEDINDO 2,20M LARGURA,6,20M COMPRIMENTO E 2,50M ALTURA,CHAPAS ACO C/NERVURAS TRAPEZOIDAIS,ISOLAMENTO TERMO- ACUSTICO FORRO,CHASSIS REFORCADO EPISO COMPENSADO NAVAL,INCL.INST.ELETRICA E HIDRO- SANITARIAS,ACESSORIOS,1 VASO SANITARIO E 1 LAVATORIO,EXCL.TRANSP.(VIDEITEM 04.005.0300),CARGA E DESCARGA(VIDE ITEM 04.013.0015) | UNXMES | 6,00 | ||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | MESES | UNXMES | ||||
CONTAINER ESCRITÓRIO | 1,00 | x | 6,00 | = | 6,00 | ||
TOTAL: | 6,00 | UNXMES |
2.1.8 | 02.006.0020-A | 02.006.0020-0 | ALUGUEL CONTAINER PARA SANITARIO-VESTIARIO,MEDINDO 2,20M LARGURA,6,20M COMPRIMENTO E 2,50M ALTURA,CHAPAS ACO C/NERVURASTRAPEZOIDAIS,ISOLAMEN TO TERMO-ACUSTICO FORRO,CHASSIS REFORCADO E PISO COMPENSADO NAVAL,INCL.INST.ELETRICAS E HIDRO- SANITARIAS,ACESSORIOS,2 VASOS SANITARIOS,1 LAVATORIO,1 MICTORIO E4 CHUVEIROS,EXCL.TRANSP.CARGA E DESCARGA | UN X MES | 6,00 | ||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | MESES | UNXMES | ||||||
CONTAINER SANITÁRIO | 1,00 | x | 6,00 | = | 6,00 | ||||
TOTAL: | 6,00 | UNXMES | |||||||
2.1.9 | 02.015.0001-A | 02.015.0001-0 | INSTALACAO E LIGACAO PROVISORIA PARA ABASTECIMENTO DE AGUA EESGOTAMENTO SANITARIO EM CANTEIRO DE OBRAS,INCLUSIVE ESCAVACAO,EXCLUSIVE REPOSICAO DA PAVIMENTACAO DO LOGRADOURO PUBLICO | UN | 1,00 | ||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | ||||||||
LIGAÇÃO PROVISÓRIA | 1,00 | ||||||||
TOTAL: | 1,00 | UN | |||||||
2.1.10 | 02.016.0001-A | 02.016.0001-0 | INSTALACAO E LIGACAO PROVISORIA DE ALIMENTACAO DE ENERGIA ELETRICA,EM BAIXA TENSAO,PARA CANTEIRO DE OBRAS,M3-CHAVE 000X,XXXXX 0XX,00XX,XXXXXXXXX O FORNECIMENTO DO MEDIDOR | UN | 1,00 | ||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | ||||||||
LIGAÇÃO PROVISÓRIA | 1,00 | ||||||||
TOTAL: | 1,00 | UN | |||||||
2.1.11 | 04.005.0300-A | 04.005.0300-0 | TRANSPORTE DE CONTAINER,SEGUNDO DESCRICAO DA FAMILIA 02.006,EXCLUSIVE CARGA E DESCARGA(VIDE ITEM 04.013.0015) | UNXKM | 80,00 | ||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | KM | IDA E VOLTA | UNX KM | |||||
CONTAINER | 2,00 | x | 20,00 | x | 2,00 | = | 80,00 | ||
TOTAL: | 80,00 | UNXKM | |||||||
2.1.12 | 04.013.0015-A | 04.013.0015-0 | CARGA E DESCARGA DE CONTAINER,SEGUNDO DESCRICAO DA FAMILIA 02.006 | UN | 2,00 | ||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | ||||||||
CONTAINER | 2,00 | ||||||||
TOTAL: | 2,00 | UN | |||||||
2.1.13 | 93582 | 93582 | EXECUÇÃO DE CENTRAL DE ARMADURA EM CANTEIRO DE OBRA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS. AF_04/2016 | M2 | 5,00 | ||||
DESCRIÇÃO | ÁREA | ||||||||
CENTRAL DE ARMADURA | 5,00 | ||||||||
TOTAL: | 5,00 | M2 | |||||||
2.1.14 | 93583 | 93583 | EXECUÇÃO DE CENTRAL DE FÔRMAS, PRODUÇÃO DE ARGAMASSA OU CONCRETO EM CANTEIRO DE OBRA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS. AF_04/2016 | M2 | 5,00 | ||||
DESCRIÇÃO | ÁREA | ||||||||
CENTRAL DE FÔRMAS | 5,00 | ||||||||
TOTAL: | 5,00 | M2 |
2.1.15 | 93584 | 93584 | EXECUÇÃO DE DEPÓSITO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO. AF_04/2016 | M2 | 10,00 | |||
DESCRIÇÃO | ÁREA | |||||||
DEPÓSITO | 10,00 | |||||||
TOTAL: | 10,00 | M2 | ||||||
2.1.16 | 98459 | 98459 | TAPUME COM TELHA METÁLICA. AF_05/2018 | M2 | 66,00 | |||
DESCRIÇÃO | PERÍMETRO | ALTURA | ÁREA | |||||
TAPUME | 30,00 | x | 2,20 | = | 66,00 | |||
TOTAL: | 66,00 | M2 | ||||||
2.2 | TOPOGRAFIA E SONDAGEM | |||||||
2.2.1 | 01.003.0001-A | 01.003.0001-0 | SONDAGEM A PERCUSSAO,EM TERRENO COMUM,COM ENSAIO DE PENETRACAO,DIAMETRO 3",INCLUSIVE DESLOCAMENTO DENTRO DO CANTEIRO E INSTALACAO DA SONDA EM CADA FURO | M | 40,00 | |||
OBSERVAÇÃO: O NÚMERO ESTIMADO DA SONDAGEM FOI RETIRADO DA TABELA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 726 do DNIT. (UM FURO DE CADA LADO DA PONTE). | ||||||||
LOCAL | QUANTIDADE DE FUROS | COMP. ESTIMADO | METRAGEM | |||||
PONTE | 2,00 | x | 20,00 | = | 40,00 | |||
TOTAL: | 40,00 | M | ||||||
2.2.2 | 01.008.0050-A | 01.008.0050-0 | MOBILIZACAO E DESMOBILIZACAO DE EQUIPAMENTO E EQUIPE DE SONDAGEM E PERFURACAO A PERCUSSAO,COM TRANSPORTE ATE 50KM | UN | 1,00 | |||
LOCAL | QUANTIDADE | |||||||
PONTE | 1,00 | |||||||
TOTAL: | 1,00 | UN | ||||||
2.2.3 | 01.002.0005-A | 01.002.0005-0 | SONDAGEM ROTATIVA COM COROA DE WIDIA,EM SOLO,DIAMETRO NX,VERTICAL,INCLUSIVE DESLOCAMENTO DENTRO DO CANTEIRO E INSTALACAODA SONDA EM CADA FURO | M | 40,00 | |||
OBSERVAÇÃO: O NÚMERO ESTIMADO DA SONDAGEM FOI RETIRADO DA TABELA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 726 do DNIT. (UM FURO DE CADA LADO DA PONTE). | ||||||||
NOTA: A MOBILIZAÇÃO DA SONDAGEM ROTATIVA ESTÁ NO ITEM 4.1.16 | ||||||||
LOCAL | QUANTIDADE DE FUROS | COMP. ESTIMADO | METRAGEM | |||||
PONTE | 2,00 | x | 20,00 | = | 40,00 | |||
TOTAL: | 40,00 | M | ||||||
2.2.4 | 01.002.0011-A | 01.002.0011-0 | SONDAGEM ROTATIVA COM COROA DE WIDIA,EM ALTERACAO DE ROCHA,DIAMETRO NX,VERTICAL,INCLUSIVE DESLOCAMENTO DENTRO DO CANTEIRO E INSTALACAO DA SONDA EM CADA FURO | M | ||||
OBSERVAÇÃO: O NÚMERO ESTIMADO DA SONDAGEM FOI RETIRADO DA TABELA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 726 do DNIT. (UM FURO DE CADA LADO DA PONTE). | ||||||||
NOTA: A MOBILIZAÇÃO DA SONDAGEM ROTATIVA ESTÁ NO ITEM 4.1.16 | ||||||||
LOCAL | QUANTIDADE DE FUROS | COMP. ESTIMADO | METRAG EM | |||||
PONTE | 2,00 | X | 20,00 | = | 40,00 | |||
TOTAL: | 40,00 | M | ||||||
2.2.5 | 01.002.0015-A | 01.002.0015-0 | SONDAGEM ROTATIVA COM COROA DE WIDIA,EM ROCHA SA,DIAMETRO NX,VERTICAL, INCLUSIVE DESLOCAMENTO DENTRO DO | M |
CANTEIRO E INSTALACAO DA SONDA EM CADA FURO | ||||||
OBSERVAÇÃO: O NÚMERO ESTIMADO DA SONDAGEM FOI RETIRADO DA TABELA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 726 do DNIT. (UM FURO DE CADA LADO DA PONTE). | ||||||
NOTA: A MOBILIZAÇÃO DA SONDAGEM ROTATIVA ESTÁ NO ITEM 4.1.16 | ||||||
LOCAL | QUANTIDADE DE FUROS | COMP. ESTIM ADO | METRAGE M | |||
PONTE | 2,00 | x | 20,00 | = | 40,00 | |
TOTAL: | 40,00 | M | ||||
2.2.6 | 01.016.0209-A | 01.016.0209-0 | LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO PLANIALTIMETRICO E CADASTRAL,COM CURVAS DE NIVEL A CADA 1,00M,CONSIDERANDO TERRENO DE OROGRAFIANAO ACIDENTADA,VEGETACAO RALA E EDIFICACAO LEVE.CUSTO PARAAREA ATE 5000M2 (ESCALA 1:250/500) | UN | ||
LOCAL | QUANTIDADE | |||||
PONTE | 1,00 | |||||
TOTAL: | 1,00 | UN | ||||
2.3 | PROJETOS EXECUTIVOS (Conforme Projeto Básico em anexo) | |||||
2.3.1 | 01.050.0230-A | 01.050.0230-0 | PROJETO ESTRUTURAL FINAL DE ENGENHARIA DE OBRAS-DE-ARTE ESPECIAIS (PONTES,VIADUTOS E PASSARELAS) EM CONCRETO ARMADO E/OUPROTENDIDO OU ESTRUTURA DE ACO,COM AREA DE PROJECAO HORIZONTAL INFERIOR A 500M2,APRESENTADO EM AUTOCAD | M2 | ||
DESCRIÇÃO | LARG. | COMP. | ÁREA | |||
PONTE | 10,10 | x | 10,00 | = | 101,00 | |
TOTAL: | 101,00 | M2 | ||||
2.3.2 | 01.050.0001-F | 01.050.0001-5 | ESTUDO HIDRAULICO DE CANAL EXISTENTE | KM | ||
NOTA: 1.65km corresponde ao trecho à montante do canal a partir da ponte. | ||||||
DESCRIÇÃO | KM | |||||
ESTUDO HIDRÁULICO | 1,65 | |||||
TOTAL: | 1,65 | KM | ||||
2.3.3 | 01.050.0002-F | 01.050.0002-5 | PROJETO DE PAVIMENTAÇAO - VIA LOCAL | KM | ||
DESCRIÇÃO | KM | |||||
PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO | 0,06 | |||||
TOTAL: | 0,06 | KM | ||||
2.3.4 | 01.050.0003-F | 01.050.0003-5 | PROJETO ESTRUTURAL DE CONTENCAO / CANAL | A1 | ||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | |||||
PROJETO ESTRUTURAL | 1,00 | |||||
TOTAL: | 1,00 | A1 | ||||
3 | DEMOLIÇÃO E MOVIMENTO DE TERRA | |||||
3.1 | 6077 | 6077 | ARGILA OU BARRO PARA ATERRO/REATERRO (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | M3 | ||
* REFERENTE AO ITEM 96385. | ||||||
DESCRIÇÃO | VOLUME | |||||
VOLUME 2 - PROJETO DE TERRAPLENAGEM - CÁLCULO DE VOLUME | 661,90 | |||||
TOTAL: | 661,90 | M3 |
3.2 | 100990 | 100990 | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE SOLOS E MATERIAIS GRANULARES EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ - CARGA COM PÁ CARREGADEIRA (CAÇAMBA DE 1,7 A 2,8 M³ / 128 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: T). AF_07/2020 | T | |||||||
DESCRIÇÃO | VOLUME | PESO ESP. (t/m³) | TONELADA | ||||||||
ATERRO | 661,90 | x | 1,70 | = | 1.125,23 | ||||||
ESCAVAÇÃO | 95,85 | x | 1,70 | = | 162,95 | ||||||
TOTAL: | 1.288,18 | T | |||||||||
3.3 | 95875 | 95875 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | M3XKM | |||||||
* REFERENTE AO ITEM 96385. | |||||||||||
DESCRIÇÃO | VOLUME | DENSIDADE (kg/m³) | EMPOLAMENTO | DISTÂNCIA | M3XK M | ||||||
TRANSPORTE | 661,90 | 1,50 | 1,30 | 14,40 | = | 18.586, 15 | |||||
TOTAL: | 18.586,15 | M3XKM | |||||||||
3.4 | 96385 | 96385 | EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE ATERRO COM SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO - EXCLUSIVE SOLO, ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 | M3 | |||||||
DESCRIÇÃO | VOLUME | ||||||||||
VOLUME 2 - PROJETO DE TERRAPLENAG EM - CÁLCULO DE VOLUME | 661,90 | ||||||||||
TOTAL: | 661,90 | M3 | |||||||||
3.5 | 03.020.0200-A | 03.020.0200-0 | ESCAVACAO MECANICA,PARA ACERTO DE TALUDES,EM MATERIAL DE 1ªCATEGORIA,UTILIZANDO ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE 0,78M3 | M3 | |||||||
DESCRIÇÃO | VOLUME | ||||||||||
VOLUME 2 - PROJETO DE TERRAPLENAG EM - CÁLCULO DE VOLUME | 95,85 | ||||||||||
TOTAL: | 95,85 | M3 | |||||||||
3.6 | 20.004.0045-A | 20.004.0045-0 | REMOCAO (CARGA) DE TERRA OU ENTULHO COM RETROESCAVADEIRA COMCACAMBA DE 0,76M3 EM CONDICOES ESPECIAIS,GIRO DE 180° | T | |||||||
DESCRIÇÃO | COMPRIM. | LARG. | ALTURA | Nº DE LADOS | VOLUME | PESO ESPECÍ FICO | PESO | ||||
DEMOLIÇÃO | 10,00 | 1,00 | 1,50 | 2,00 | 30,00 | 1,50 | 45,00 | ||||
TOTAL: | 45,00 | T | |||||||||
3.7 | 97914 | 97914 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | M3XKM | |||||||
DESCRIÇÃO | COMPRIM. | LARG. | ALTURA | Nº DE LADOS | VOLUME | DISTAN CIA | M3XK M | ||||
TRANSPORTE DA DEMOLIÇÃO | 10,00 | 1,00 | 1,50 | 2,00 | 30,00 | 14,40 | 432,00 | ||
TOTAL: | 432,00 | M3XKM | |||||||
3.8 | TC 09.05.0700 (/) | TC 10.05.0700 (/) | DISPOSIÇÃO FINAL DE MATERIAIS E RESÍDUOS DE OBRAS EM LOCAIS DE OPERAÇÃO E DISPOSIÇÃO FINAL APROPRIADOS, AUTORIZADOS E/OU LICENCIADOS PELOS ÓRGÃOS DE LICENCIAMENTO E DE CONTROLE AMBIENTAL, MEDIDA POR TONELADA TRANSPORTADA, SENDO COMPROVADA CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE. (DESONERADO) | T | |||||
DESCRIÇÃO | PESO | ||||||||
DISPOSIÇÃO FINAL | 45,00 | ||||||||
TOTAL: | 45,00 | T | |||||||
4 | OBRA DE ARTE ESPECIAL | ||||||||
4.1 | INFRAESTRUTURAS - BLOCOS CORRIDOS, BERÇOS, ALAS E CORTINAS | ||||||||
4.1.1 | 94968 | 94968 | CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_05/2021 | M3 | |||||
* BLOCO / CORTINA. | |||||||||
DESCRIÇÃO | COMPR. | LARG. | ALTURA | QUANTIDADE | VOLUME | ||||
LADO 1 | 10,10 | 1,35 | 0,10 | 1,00 | 1,36 | ||||
LADO 2 | 10,10 | 1,35 | 0,10 | 1,00 | 1,36 | ||||
TOTAL: | 2,72 | M3 | |||||||
4.1.2 | 94972 | 94972 | CONCRETO FCK = 30MPA, TRAÇO 1:2,1:2,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_05/2021 | M3 | |||||
DESCRIÇÃO | ÁREA | ESPESSURA | COMPR. | QUANTIDADE | VOLUME | ||||
BLOCO / CORTINA | 1,68 | - | 10,10 | 1,00 | 16,99 | ||||
LADO 1 | BERÇO | 0,16 | - | 0,10 | 4,00 | 0,06 | |||
ALA | 4,85 | 0,40 | - | 2,00 | 3,88 | ||||
BLOCO / CORTINA | 1,68 | - | 10,10 | 1,00 | 16,99 | ||||
LADO 2 | BERÇO | 0,16 | - | 0,10 | 4,00 | 0,06 | |||
ALA | 4,85 | 0,40 | - | 2,00 | 3,88 | ||||
TOTAL: | 41,86 | M3 | |||||||
4.1.3 | 103673 | 103673 | LANÇAMENTO COM USO DE BOMBA, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_02/2022 | M3 | |||||
* REFERENTE AO ITEM 94972. | |||||||||
DESCRIÇÃO | VOLUME | ||||||||
CONCRETO FCK = 30 MPA | 41,86 | ||||||||
TOTAL: | 41,86 | M3 | |||||||
4.1.4 | 96544 | 96544 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | |||||
DESCRIÇÃO | PESO (kg) | ||||||||
ALAS - Ø 6.3MM | 27,00 |
TOTAL: | 27,00 | KG | ||||
4.1.5 | 96545 | 96545 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | ||
DESCRIÇÃO | PESO (kg) | |||||
ALAS - Ø 8MM | 216,00 | |||||
TOTAL: | 216,00 | KG | ||||
4.1.6 | 96546 | 96546 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO XX-00 XX 00 XX - XXXXXXXX. AF_06/2017 | KG | ||
DESCRIÇÃO | PESO (kg) | |||||
ALAS - Ø 10MM | 364,00 | |||||
CORTINAS/BLO COS - Ø 10MM | 798,00 | |||||
BERÇOS - Ø 10MM | 69,00 | |||||
TOTAL: | 1.231,00 | KG | ||||
4.1.7 | 96547 | 96547 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | ||
DESCRIÇÃO | PESO (kg) | |||||
CORTINAS/BLO COS - Ø 12.5MM | 381,00 | |||||
BERÇOS - Ø 12.5MM | 98,00 | |||||
TOTAL: | 479,00 | KG | ||||
4.1.8 | 96548 | 96548 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO XX-00 XX 00 XX - XXXXXXXX. AF_06/2017 | KG | ||
DESCRIÇÃO | PESO (kg) | |||||
CORTINAS/BLO COS - Ø 16MM | 1.414,00 | |||||
TOTAL: | 1.414,00 | KG | ||||
4.1.9 | 96549 | 96549 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO XX-00 XX 00 XX - XXXXXXXX. AF_06/2017 | KG | ||
DESCRIÇÃO | PESO (kg) | |||||
CORTINAS/BLO COS - Ø 20MM | 874,00 | |||||
TOTAL: | 874,00 | KG | ||||
4.1.10 | 96550 | 96550 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO XX-00 XX 00 XX - XXXXXXXX. AF_06/2017 | KG | ||
DESCRIÇÃO | PESO (kg) | |||||
ALAS - Ø 25MM | 430,00 | |||||
TOTAL: | 430,00 | KG | ||||
4.1.11 | 96537 | 96537 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA BLOCO DE COROAMENTO, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E=17 MM, 2 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | M2 | ||
DESCRIÇÃO | PERÍMETRO | COMPR. | QUANTIDADE | ÁREA | ||
BLOCO / CORTINA | 5,00 | 10,10 | 2,00 | 101,00 | ||
BERÇO | 1,60 | 0,10 | 8,00 | 1,31 | ||
ÁREA LATERAL | FACES | QUANTIDADE | ÁREA | |||
ALAS | 4,85 | 2,00 | 4,00 | 38,80 | ||
TOTAL: | 141,11 | M2 |
.
4.1.12 | 10.003.0055-A | 10.003.0055-0 | ESTACA RAIZ COM DIAMETRO DE 16" PARA CARGA DE 120T,INJECAO DE ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA,COM RESISTENCIA DE 20MPA,CONFORME ABNT NBR 6122,INCLUSIVE O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS (CIMENTO,AREIA E ACO),EXCLUSIVE PERFURACAO | M | ||||
DESCRIÇÃO | COMPR. | QUANT. POR BLOCO | QUANT. DE BLOCOS | COMP. TOTAL | ||||
ESTACAS - SEM PRESENÇA DE ROCHA | 6,00 | 12,00 | 2,00 | 144,00 | ||||
ESTACAS - PERFURAÇÃO EM ROCHA | 6,00 | 12,00 | 2,00 | 144,00 | ||||
TOTAL: | 288,00 | M | ||||||
4.1.13 | 01.002.0046-A | 01.002.0046-0 | PERFURACAO ROTATIVA COM COROA DE WIDIA,EM SOLO,DIAMETRO 16",VERTICAL,INCLUSIVE DESLOCAMENTO DENTRO DO CANTEIRO E INSTALACAO DA SONDA EM CADA FURO | M | ||||
DESCRIÇÃO | COMPR. | QUANT POR BLOCO | QUANT. DE BLOCOS | COMP. TOTAL | ||||
ESTACAS - SEM PRESENÇA DE ROCHA | 6,00 | 12,00 | 2,00 | 144,00 | ||||
TOTAL: | 144,00 | M | ||||||
4.1.14 | 01.002.0070-A | 01.002.0070-0 | PERFURACAO ROTATIVA COM COROA DE WIDIA,EM ALTERACAO DE ROCHA,DIAMETRO 16",VERTICAL,INCLUSIVE DESLOCAMENTO DENTRO DO CANTEIRO E INSTALACAO DA SONDA EM CADA FURO | M | ||||
DESCRIÇÃO | COMPR. | QUANT. POR BLOCO | QUANT. DE BLOCO | COMP. TOTAL | ||||
ESTACAS - PERFURAÇÃO EM ROCHA | 6,00 | 12,00 | 2,00 | 144,00 | ||||
TOTAL: | 144,00 | M | ||||||
4.1.15 | 11.036.0001-B | 11.036.0001-1 | APARELHO DE APOIO DE NEOPRENE,NAO FRETADO(1,4KG/DM3),INCLUSIVE PREPARO DO BERCO.FORNECIMENTO E COLOCACAO | DM3 | ||||
DESCRIÇÃO | LARG. | COMPR. | ALTURA | QUANTIDADE | VOLUME | |||
BERÇOS | 0,20 | 0,30 | 0,046 | 8,00 | 22,08 | |||
TOTAL: | 22,08 | DM3 | ||||||
4.1.16 | 01.009.0050-A | 01.009.0050-0 | MOBILIZACAO E DESMOBILIZACAO DE EQUIPAMENTO E EQUIPE DE SONDAGEM E PERFURACAO ROTATIVA,COM TRANSPORTE ATE 50KM | UN | ||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | |||||||
REFERENTE A PERFURAÇÃO | 2,00 | |||||||
TOTAL: | 2,00 | UN | ||||||
4.2 | SUPERESTRUTURAS | |||||||
4.2.1 | 92510 | 92510 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE LAJE MACIÇA, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, 2 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | M2 | ||||
DESCRIÇÃO | LARG. | COMP. | ÁREA | |||||
LAJE | 10,10 | x | 10,00 | = | 101,00 | |||
TOTAL: | 101,00 | M2 |
4.2.2 | 94972 | 94972 | CONCRETO FCK = 30MPA, TRAÇO 1:2,1:2,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_05/2021 | M3 | |||
DESCRIÇÃO | ALT. MÉDIA | LARG. | COMP. | QUANTIDADE | VOLUME | ||
LAJE | 0,220 | 10,10 | 10,00 | 1,00 | 17,73 | ||
PRÉ-LAJE | 0,08 | 0,90 | 2,40 | 26,00 | 4,49 | ||
TOTAL: | 22,22 | M3 | |||||
4.2.3 | 103673 | 103673 | LANÇAMENTO COM USO DE BOMBA, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_02/2022 | M3 | |||
* REFERENTE AO ITEM 94972. | |||||||
DESCRIÇÃO | VOLUME | ||||||
CONCRETO FCK = 30 MPA | 22,22 | ||||||
TOTAL: | 22,22 | M3 | |||||
4.2.4 | 92768 | 92768 | ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | |||
DESCRIÇÃO | PESO (kg) | ||||||
LAJES - Ø 5MM | 72,30 | ||||||
PRÉ-LAJES - Ø 5MM | 86,40 | ||||||
TOTAL: | 158,70 | KG | |||||
4.2.5 | 92769 | 92769 | ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | |||
DESCRIÇÃO | PESO (kg) | ||||||
LAJES - Ø 6.3MM | 62,40 | ||||||
TOTAL: | 62,40 | KG | |||||
4.2.6 | 92770 | 92770 | ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | |||
DESCRIÇÃO | PESO (kg) | ||||||
LAJES - Ø 8MM | 252,60 | ||||||
PRÉ-LAJES - Ø 8MM | 19,50 | ||||||
TOTAL: | 272,10 | KG | |||||
4.2.7 | 92771 | 92771 | ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | |||
DESCRIÇÃO | PESO (kg) | ||||||
LAJES - Ø 10MM | 589,20 | ||||||
TOTAL: | 589,20 | KG | |||||
4.2.8 | 92772 | 92772 | ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | |||
DESCRIÇÃO | PESO (kg) | ||||||
LAJES - Ø 12.5MM | 1.197,90 | ||||||
PRÉ-LAJES - Ø 12.5MM | 844,80 | ||||||
TOTAL: | 2.042,70 | KG | |||||
4.2.9 | 3806426 | 3806426 | LANÇAMENTO DE PRÉ-LAJE COM UTILIZAÇÃO DE GUINDAUTO | T | |||
DESCRIÇÃO | TONELADA | ||||||
LARGURA DA PRÉ-LAJE | 0,90 | ||||||
COMPRIMENTO DA PRÉ-LAJE | 2,40 | ||||||
ESPESSURA DA PRÉ-LAJE | 0,08 |
QUANTIDADE | 26,00 | ||||||
DENSIDADE CONCRETO | 2,50 | ||||||
TOTAL: | 11,23 | T | |||||
4.2.10 | 3678 | 3678 | PERFIL ELASTOMERICO PRE-FORMADO EM EPMD, PARA JUNTA DE DILATACAO DE USO GERAL EM MEDIAS SOLICITACOES, 8 MM DE LARGURA, MOVIMENTACAO DE *5 A 11* MM | M | |||
DESCRIÇÃO | COMP. | ||||||
LARGURA DA OAE | 10,10 | ||||||
QUANTIDADE | 2,00 | ||||||
TOTAL: | 20,20 | M | |||||
4.2.11 | 100763 | 100763 | VIGA METÁLICA EM PERFIL LAMINADO OU SOLDADO EM AÇO ESTRUTURAL, COM CONEXÕES PARAFUSADAS, INCLUSOS MÃO DE OBRA, TRANSPORTE E IÇAMENTO UTILIZANDO GUINDASTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020_P | KG | |||
DESCRIÇÃO | PESO (kg) | ||||||
LONGARINAS | |||||||
TOTAL | = | 16.760,06 | |||||
CONTRAVENTAMENTO VERTICAL | |||||||
TOTAL | = | 1.364,33 | |||||
TRAVEJAMENTO HORIZONTAL | |||||||
TOTAL | = | 1.200,70 | |||||
ENRIJECEDORES DE APOIO | |||||||
TOTAL | = | 502,43 | |||||
TOTAL GERAL | = | 19.827,52 | |||||
4.3 | BARREIRAS NEW JERSEY, GUARDA- CORPOS E PLACAS DE TRANSIÇÃO | ||||||
4.3.1 | 92453 | 92453 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO COM GARFO DE MADEIRA, PÉ-DIREITO DUPLO, EM CHAPA DE MADEIRA RESINADA, 4 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | M2 | |||
DESCRIÇÃO | PERÍMETRO | COMP. | QUANTIDADE | ÁREA | |||
BARREIRA NEW JERSEY | 1,89 | 11,57 | 2,00 | = | 43,73 | ||
ALT. MENOR (m) | ALT. MAIOR (m) | COMP. | QUANTIDADE | ||||
PLACA DE TRANS. | 0,25 | 0,50 | 10,10 | 2,00 | = | 19,15 | |
TOTAL: | 62,88 | M2 | |||||
4.3.2 | 94972 | 94972 | CONCRETO FCK = 30MPA, TRAÇO 1:2,1:2,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_05/2021 | M3 | |||
DESCRIÇÃO | ÁREA | COMP. | QUANTIDADE | VOLUME | |||
BARREIRA NEW JERSEY | 0,2152 | 10,00 | 2,00 | = | 4,30 | ||
PLACA DE TRANS. | 1,113 | 10,10 | 2,00 | = | 22,48 | ||
TOTAL: | 26,78 | M3 | |||||
4.3.3 | 92760 | 92760 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG |
DESCRIÇÃO | PESO (kg) | ||||||
BARREIRA NEW JERSEY - Ø 6.3MM | 36,60 | ||||||
TOTAL: | 36,60 | KG | |||||
4.3.4 | 92762 | 92762 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | |||
DESCRIÇÃO | PESO (kg) | ||||||
BARREIRA NEW JERSEY - Ø 10MM | 296,40 | ||||||
TOTAL: | 296,40 | KG | |||||
4.3.5 | 92763 | 92763 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | |||
DESCRIÇÃO | PESO (kg) | ||||||
PLACA DE TRANS. - Ø 12.5MM | 1.183,00 | ||||||
TOTAL: | 1.183,00 | KG | |||||
4.3.6 | 92764 | 92764 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 16,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | |||
DESCRIÇÃO | PESO (kg) | ||||||
PLACA DE TRANS. - Ø 16MM | 1.252,00 | ||||||
TOTAL: | 1.252,00 | KG | |||||
4.3.7 | ES 04.30.0140 (/) | ES 05.30.0140 (/) | GUARDA-CORPO METÁLICO COM 1,00M DE ALTURA, EM MÓDULOS DE 1,88M COM MONTANTES EM CHAPA DE AÇO USI-SAC 350, CHUMBADO NO CONCRETO ATRAVÉS DE CHUMBADORES DE AÇO INOXIDÁVEL, INTERLIGADOS POR DOIS TUBOS HORIZONTAIS SUPERIORES COM DIÂMETRO DE 2 1/2" E DOIS TUBOS HORIZONTAIS INFERIORES COM DIÂMETRO DE 1" EM AÇO GALVANIZADO, INCLUSIVE PINTURA. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.(DESONERADO) | M | |||
DESCRIÇÃO | COMPRIMENTO | LADOS | COMPRIME NTO | ||||
GUARDA CORPO | 10,00 | x | 2,00 | = | 20,00 | ||
TOTAL: | 20,00 | M | |||||
4.4 | ACABAMENTOS DE OBRAS COMPLEMENTARES | ||||||
4.4.1 | 89578 | 89578 | TUBO PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF_06/2022 | M | |||
DESCRIÇÃO | COMPR. | ||||||
COMPRIMENTO TUBO PVC DN 100MM | 0,50 | ||||||
QUANTIDADE | 18,00 | ||||||
TOTAL: | 9,00 | M | |||||
5 | DRENAGENS E PAVIMENTAÇÕES | ||||||
5.1 | 08.026.0010-A | 08.026.0010-0 | PINTURA DE LIGACAO COM ADICAO DE POLIMERO,DE ACORDO COM AS "INSTRUCOES PARA EXECUCAO" DO DER-RJ | M2 | |||
DESCRIÇÃO | COMPRIMENTO | LARGURA | ÁREA |
PINTURA DE LIGAÇÃO | 63,00 | x | 6,00 | = | 378,00 | ||||||
TOTAL: | 378,00 | M2 | |||||||||
5.2 | 08.015.0060-A | 08.015.0060-0 | REVESTIMENTO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE,EXECUTADO EM UMA CAMADA,DE ACORDO COM AS INSTRUCOES/ESPECIFICACOESDO CONTRATANTE,COMPREENDENDO PREPARO,ESPALHAMENTO E COMPACTACAO MECANICOS E OS MATERIAIS,EXCLUSIVE TRANSPORTE DA USINA PARA PISTA | T | |||||||
DESCRIÇÃO | VOLUME | PESO ESP. (t/m³) | TONELADA | ||||||||
REVESTIMENTO | 18,90 | x | 2,40 | = | 45,36 | ||||||
TOTAL: | 45,36 | T | |||||||||
5.3 | 04.005.0015-A | 04.005.0015-0 | TRANSPORTE DE CARGA DE QUALQUER NATUREZA,EXCLUSIVE AS DESPESAS DE CARGA E DESCARGA,TANTO DE ESPERA DO CAMINHAO COMO DO SERVENTE OU EQUIPAMENTO AUXILIAR,A VELOCIDADE MEDIA DE 50KM/H,EM CAMINHAO TRUCADO DE CARROCERIA FIXA A OLEO DIESEL,COM CAPACIDADE UTIL DE 12T | T X KM | |||||||
*TRANSPORTE DO ASFALTO | |||||||||||
DESCRIÇÃO | ÁREA | ESPESSURA (m) | PESO ESPECÍF. (t/m³) | DISTÂNCIA (km) | TXKM | ||||||
REFERENTE AO ITEM 08.015.0060- A | 378,00 | 0,05 | 2,40 | 23,40 | = | 1.061,42 | |||||
TOTAL: | 1.061,42 | T X KM | |||||||||
5.4 | 04.006.0010-A | 04.006.0010-0 | CARGA MANUAL E DESCARGA MECANICA DE MATERIAL A GRANEL(AGREGADOS,PEDRA-DE- MAO,PARALELOS,TERRA E ESCOMBROS),COMPREENDENDOOS TEMPOS PARA CARGA,DESCARGA E MANOBRAS DO CAMINHAO BASCULANTE A OLEO DIESEL,COM CAPACIDADE UTIL DE 12T,EMPREGANDO 4 SERVENTES NA CARGA | T | |||||||
DESCRIÇÃO | ÁREA | ESPESSURA (m) | PESO ESPECÍF. (t/m³) | PESO (T) | |||||||
REFERENTE AO ITEM 04.005.0015- A | 378,00 | 0,05 | 2,40 | = | 45,36 | ||||||
TOTAL: | 45,36 | T | |||||||||
5.5 | 08.026.0001-A | 08.026.0001-0 | IMPRIMACAO DE BASE DE PAVIMENTACAO,DE ACORDO COM AS "INSTRUCOES PARA EXECUCAO",DO DER-RJ | M2 | |||||||
DESCRIÇÃO | COMPRIMENTO |
LARG. |
ÁREA | ||||||||
IMPRIMAÇÃO | 53,00 | x | 6,00 | = | 318,00 | ||||||
TOTAL: | 318,00 | M2 | |||||||||
5.6 | 08.001.0008-A | 08.001.0008-0 | BASE DE BRITA CORRIDA,INCLUSIVE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS,MEDIDA APOS A COMPACTACAO | M3 | |||||||
DESCRIÇÃO | COMPRIMENTO | LARG. | ESPESSURA | VOLUME |
BASE DE BRITA | 53,00 | 6,00 | 0,75 | = | 238,50 | |||||
COMPRIMENTO | LARG. | ESPESSURA MÉDIA | LADOS | VOLUME | ||||||
SOBRELEVAÇÃO | 10,00 | 6,00 | 0,50 | 2,00 | = | 60,00 | ||||
OBSERVAÇÃO: | A SOBRELEVAÇÃO SE REFEREM AOS ACESSOS DA PONTE | |||||||||
TOTAL: | 298,50 | M3 | ||||||||
5.7 | 08.040.0010-A | 08.040.0010-0 | MEIO-FIO E SARJETA CONJUGADOS,DE CONCRETO USINADO 15MPA,MOLDADO "IN LOCO",ATRAVES DE MAQUINA ESPECIAL,MEDINDO EM TORNO DE 0,35M DE BASE E 0,30M DE ALTURA,ACABAMENTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E PO-DE-PEDRA,NO TRACO 1:3,COM FORNECIMENTO DOS MATERIAIS,EXCLUSIVE PREPARO DE BASE E TOPOGRAFIA | M | ||||||
DESCRIÇÃO | COMPRIMENTO | |||||||||
MEIO FIO | 110,00 | |||||||||
TOTAL: | 110,00 | M | ||||||||
5.8 | 05.020.0007-A | 05.020.0007-0 | SINALIZACAO HORIZONTAL,MECANICA,COM TINTA TERMOPLASTICA A BASE DE RESINAS NATURAIS E/OU SINTETICAS,EM VIAS URBANAS,APLICADA POR EXTRUSAO,CONFORME ABNT NBR 12935,13132 E NORMA DNIT100/2018-ES. | M2 | ||||||
DESCRIÇÃO | COMPRIMENTO | LARG. | LINHA S | ÁREA | ||||||
SINALIZAÇÃO | 63,00 | x | 0,10 | x | 4,00 | = | 25,20 | |||
TOTAL: | 25,20 | M2 | ||||||||
5.9 | 05.021.0095-A | 05.021.0095-0 | TACHA REFLETIVA INJETADA EM "ABS",BIDIRECIONAL,MEDINDO 100X100X19,5MM,PINO DE ACO PARA MAIOR FIXACAO NO PAVIMENTO E SEUSREFLETORES PODERAO CONTER:23 OU 24 ESFERAS DE VIDRO LAPIDADO E ESPELHADO,DIVERSAS CORES.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | ||||||
DESCRIÇÃO | EXTENSÃO | ESPAÇAMENTO (M) | QUANTIDADE | |||||||
BIDIRECIONAL | 63,00 | / | 3,00 | = | 21,00 | |||||
TOTAL: | 21,00 | UN | ||||||||
5.10 | 05.021.0090-A | 05.021.0090-0 | TACHA REFLETIVA INJETADA EM "ABS",MONODIRECIONAL,MEDINDO 100X100X19,5MM,PINO DE ACO PARA MAIOR FIXACAO NO PAVIMENTO E SEUS REFLETORES PODERAO CONTER:23 OU 24 ESFERAS DE VIDRO LAPIDADO E ESPELHADO,DIVERSAS CORES.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | ||||||
DESCRIÇÃO | EXTENSÃO | ESPAÇAMENTO (M) | QUANTIDADE | |||||||
MONODIRECIONAL | 63,00 | / | 3,00 | = | 21,00 | |||||
QUANTIDADE | LADOS | QUANTIDADE | ||||||||
21,00 | x | 2,00 | = | 42,00 | ||||||
TOTAL: | 42,00 | UN | ||||||||
5.11 | 06.004.0092-A | 06.004.0092-0 | TUBO DE CONCRETO ARM.,CLAS.PA- 2,CONFORME ABNT NBR 8890,P/GALERIAS DE AGUAS PLUVIAIS,C/ DIAMETRO DE 400MM,ATERROE SOCA ATE A ALTURA DA GERATRIZ SUPERIOR DO TUBO,CONSID. O MATERIAL DA PROP. ESCAV. ,INCLUSIVE FORNECIMENTO DO MAT. P/REJUNT. C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, NOTRACO 1:4 E ACERTO DE FUNDO DE VALA. FORNECIMENTO E ASSENT. | M |
DESCRIÇÃO | COMPRIMENTO | |||||||||
TUBO Ø 400 | 10,00 | |||||||||
TOTAL: | 10,00 | M | ||||||||
5.12 | DR 29.15.0200 (A) | DR 30.15.0200 (A) | CAIXA DE RALO EM CONCRETO PRÉ- MOLDADO, COM PAREDE DE 0,06M, NAS DIMENSÕES INTERNAS DE (0,30X0,90X0,90)M, PARA ÁGUAS PLUVIAIS, COM BASE EM CONCRETO SIMPLES (FCK=11 MPA), PREENCHIMENTO DA PERIFERIA DA GRELHA EM CONCRETO SIMPLES (FCK=15 MPA), REJUNTE DA BOLSA DO TUBO E DO PESCOÇO DA CAIXA PRÉ-MOLDADA EM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:4, EM VOLUME, GRELHA DE FERRO FUNDIDO DE 135KG, EXCLUSIVE ESCAVAÇÃO E REATERRO.(DESONERADO) | UN | ||||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | |||||||||
CAIXA DE RALO | 2,00 | |||||||||
TOTAL: | 2,00 | UN | ||||||||
5.13 | 06.015.0015-A | 06.015.0015-0 | POCO DE VISITA EM ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO (20X20X40CM),EM PAREDES DE 0,20M DE ESP.C/1,70X1,70X1,80M,P/COLETOR DEAGUAS PLUVIAIS DE 1,20M DE DIAM.SENDO AS PAREDES CHAPISCADAS E REVESTIDAS INTERNAMENTE C/ ARGAMASSA,ENCHIMENTO DOS BLOCOSE BASE EM CONCRETO SIMPLES,TAMPA DE CONCRETO ARMADO,DEGRAUSDE FERRO FUNDIDO,INCL.FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS | UN | ||||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | |||||||||
POÇO DE VISITA | 1,00 | |||||||||
TOTAL: | 1,00 | UN | ||||||||
5.14 | 03.016.0015-B | 03.016.0015-1 | ESCAVACAO XXXXXXXX XX XXXX XXX XXXXXXXX,XX XXXXXXXX XX 0xXXXXXXXXX,XXX 0,00X XX XXXXXXXXXXXX,XXXXXXXXXX RETRO- ESCAVADEIRA,EXCLUSIVE ESGOTAMENTO | M3 | ||||||
DESCRIÇÃO | EXTENSÃO | LARGURA | PROF. | VOLUME | ||||||
FONTE: NBR 12.266/1992. | REFERENTE AO ITEM 06.004.0092-A | 10,00 | 1,20 | 1,50 | 18,00 | |||||
COMPRIM. | LARGURA | PROF. | QUANTIDADE | VOLUME | ||||||
FONTE: CATÁLOGO EMOP/RJ. | REFERENTE AO ITEM DR 29.15.0200 | 1,90 | 1,30 | 1,50 | 2,00 | = | 7,41 | |||
LARGURA | LARGURA | PROF. | QUANTIDADE | VOLUME | ||||||
FONTE: CATÁLOGO EMOP/RJ. | REFERENTE AO ITEM 06.015.0015-B | 1,70 | 1,70 | 1,80 | 1,00 | = | 5,20 | |||
TOTAL: | 30,61 | M3 | ||||||||
5.15 | 03.011.0015-B | 03.011.0015-1 | REATERRO DE VALA/CAVA COM MATERIAL DE BOA QUALIDADE,UTILIZANDO VIBRO COMPACTADOR PORTATIL,EXCLUSIVE MATERIAL | M3 | ||||||
DESCRIÇÃO | VOL. ESCAVADO | |||||||||
REFERENTE AO ITEM 03.016.0015-B | 30,61 | |||||||||
TOTAL: | 30,61 | M3 | ||||||||
VOLUME DO TUBO | EXTENSÃO | RAIO P/TUBO Ø 400mm | π | VOL. TOTAL | ||||||
REFERENTE AO ITEM 06.004.0092-A | 10,00 | x | 0,20 | x | = | 1,26 | ||||
3,14159265 | ||||||||||
VOLUME DAS CAIXAS RALO | COMPRIM. (2,00 UNIDADES) | LARGURA | PROF. | VOL. TOTAL |
REFERENTE AO ITEM DR 29.15.0200 | 1,80 | x | 0,30 | x | 0,30 | = | 0,16 | ||||
VOLUME DO POÇO DE VISITA | COMPRIM. | LARGURA | PROF. | VOL. TOTAL | |||||||
REFERENTE AO ITEM 06.015.0015-B | 1,70 | x | 1,70 | x | 1,80 | = | 5,20 | ||||
VOL. ESCAVADO | VOL. TUBOS, CX'S E PV | VOLUME | |||||||||
30,61 | - | 6,62 | = | 23,99 | |||||||
TOTAL: | 23,99 | M3 | |||||||||
6 | CALÇADAS | ||||||||||
6.1 | 01.005.0003-A | 01.005.0003-0 | PREPARO MANUAL DE TERRENO,COMPREENDENDO ACERTO,RASPAGEM EVENTUALMENTE ATE 0.30M DE PROFUNDIDADE E AFASTAMENTO LATERAL DOMATERIAL EXCEDENTE,INCLUSIVE COMPACTACAO MECANICA | M2 | |||||||
DESCRIÇÃO | COMPRIMENTO | LARGURA | LADOS | ÁREA | |||||||
CALÇADA | 63,00 | x | 1,50 | x | 2,00 | = | 189,00 | ||||
TOTAL: | 189,00 | M2 | |||||||||
6.2 | 6081 | 6081 | ARGILA OU BARRO PARA ATERRO/REATERRO (COM TRANSPORTE ATE 10 KM) | M3 | |||||||
DESCRIÇÃO | VOLUME | PESO ESP. (t/m³) | TONELADA | ||||||||
CALÇADA | 15,12 | x | 1,80 | = | 27,22 | ||||||
TOTAL: | 27,22 | M3 | |||||||||
6.3 | 94991 | 94991 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, USINADO, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_07/2016 | M3 | |||||||
DESCRIÇÃO | COMPRIMENTO | LARG. MÉDIA | ESPES SURA | LADO | VOLUME | ||||||
CALÇADA | 63,00 | 1,50 | 0,08 | 2,00 | = | 15,12 | |||||
TOTAL: | 15,12 | M3 | |||||||||
6.4 | 08.040.0030-A | 08.040.0030-0 | MEIO-FIO TIPO TENTO DE CONCRETO USINADO 15MPA,MOLDADO "IN LOCO",ATRAVES DE MAQUINA ESPECIAL,MEDINDO EM TORNO DE 0,17M DEBASE E 0,15M DE ALTURA,COM CHANFRO INTERNO DE 0,10M,ACABAMENTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E PO-DE-PEDRA,NO TRACO 1:3,COM FORNECIMENTO DOS MATERIAIS,EXCLUSIVE PREPARO DE BASE E TOPOGRAFIA | M | |||||||
DESCRIÇÃO | COMPRIMENTO | LADO | COMPRIMENTO | ||||||||
CALÇADA | 63,00 | 2,00 | = | 126,00 | |||||||
TOTAL: | 126,00 | M | |||||||||
7 | GABIÕES | ||||||||||
7.1 | 06.076.0005-A | 06.076.0005-0 | GABIAO CAIXA DE 1,00M DE ALTURA,MALHA DE ACO HEXAGONAL (8X10)CM,FIO COM DIAMETRO NOMINAL DO ARAME DE 2,4MM,GALVANIZADO EM LIGA ZN/AL REVESTIDO EM PVC OU OUTRO POLIMERO QUE CUMPRA AS FUNCOES DESENVOLVIDAS PELO PVC,TIPO 3 OU 4, CONFORME ABNTNBR 8964 E 10514 ,INCLUSIVE MANTA GEOTEXTIL E EQUIPAMENTO,EXCLUSIVE PEDRAS.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M3 | |||||||
DESCRIÇÃO | VOLUME | LADOS | VOLUME | ||||||||
GABIÃO | 100,00 | 2,00 | = | 200,00 | |||||||
TOTAL: | 200,00 | M3 |
7.2 | 20.098.0001-A | 20.098.0001-0 | PEDRA-DE-MAO,INCLUSIVE TRANSPORTE,PARA REGIAO METROPOLITANADO RIO DE JANEIRO.FORNECIMENTO | M3 | |||
DESCRIÇÃO | VOLUME | ||||||
REFERENTE AO ITEM 06.076.0005-A | 200,00 | ||||||
TOTAL: | 200,00 | M3 | |||||
8 | ILUMINAÇÃO | ||||||
8.1 | 21.003.0072-A | 21.003.0072-0 | POSTE DE ACO,CURVO,CONICO CONTINUO,SIMPLES,(9X2,5)M,COM SAPATA.FORNECIMENTO | UN | |||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADES | ||||||
POSTES | 3,00 | ||||||
TOTAL: | 3,00 | UN | |||||
8.2 | 21.001.0165-A | 21.001.0165-0 | ASSENTAMENTO DE POSTE RETO,DE ACO DE 7,00 ATE 9,00M,COM FLANGE DE ACO SOLDADO NA SUA BASE,FIXADO POR PARAFUSOS CHUMBADORRES ENGASTADOS EM FUNDACAO DE CONCRETO,EXCLUSIVE FUNDACAO EFORNECIMENTO DO POSTE | UN | |||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADES | ||||||
REFERENTE AO ITEM 21.003.0055-A | 3,00 | ||||||
TOTAL: | 3,00 | UN | |||||
8.3 | 100722 | 100722 | PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE FUNDO (TIPO ZARCÃO) APLICADA A ROLO OU PINCEL SOBRE SUPERFÍCIES METÁLICAS (EXCETO PERFIL) EXECUTADO EM OBRA (POR DEMÃO). AF_01/2020 | M2 | |||
NOTA: Área lateral de um cilindro (Al) | |||||||
FÓRMULA: Al = 2*π*r*h | |||||||
INFORMAÇÕES TECNICAS NA WEB: Diâmetro = 0,60m. <xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx-xxxxxx- continuo-curvo-simples/> | |||||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADES | ALTURA (m) | RAIO (m) | π | ÁREA (m2) | ||
REFERENTE AO ITEM 21.003.0055-A | 3,00 | 2,00 | 0,30 | 3,14 | = | 11,31 | |
TOTAL: | 11,31 | M2 | |||||
8.4 | 101660 | 101660 | LUMINÁRIA DE LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DE 240 W ATÉ 350 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2020 | UN | |||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADES | ||||||
REFERENTE AO ITEM 21.003.0055-A | 3,00 | ||||||
TOTAL: | 3,00 | UN | |||||
8.5 | 101632 | 101632 | RELÉ FOTOELÉTRICO PARA COMANDO DE ILUMINAÇÃO EXTERNA 1000 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2020 | UN | |||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADES | ||||||
REFERENTE AO ITEM 21.003.0055-A | 3,00 | ||||||
TOTAL: | 3,00 | UN | |||||
8.6 | 91928 | 91928 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | |||
DESCRIÇÃO | COMPRIM. ESTIMADO | ||||||
REFERENTE AO ITEM 21.003.0055-A | 200,00 | ||||||
TOTAL: | 200,00 | M | |||||
8.7 | 97669 | 97669 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PEAD, DN 90 (3"), PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2021 | M | |||
DESCRIÇÃO | COMPRIM. ESTIMADO | ||||||
REFERENTE AO ITEM 21.003.0055-A | 66,67 | ||||||
TOTAL: | 66,67 | M |
BOTA FORA - KM CONSIDERADO - 14,40 | |||
Distância Média de Transporte de Bota Fora | |||
Item | Descrição | Local | DMT |
1 | BOTA FORA 1 | GRUPO SANTA LUZIA - RUA ALBERTINA ALVES GOMES, S/Nº, FAZENDA ESPIGÃO, ITAGUAÍ, CEP: 23.835-090 | 17,40 |
2 | BOTA FORA 2 | CICLUS AMBIENTAL - XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, XX 000, XXXXXXXXXX, XXX:00000-000 | 11,40 |
SOMATÓRIO | 28,80 | ||
DMT (Km) | 14,40 | ||
BOTA FORA - KM CONSIDERADO | 14,40 |
RELATÓRIO DE COMPOSIÇÕES COMPOSIÇÃO REFERENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE. (SUDECAP) | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UND | CONSUMO | |
62.03.20 | ESTUDO HIDRAULICO DE CANAL EXISTENTE | KM | ||
56.11.04 | ENGENHEIRO SENIOR - PROJETO | H | 40,000000 | |
56.14.01 | TECNICO SENIOR - PROJETO | H | 20,000000 | |
94.07.01 | XEROX PRETO/BRANCO - FORMATO A4 | UN | 40,000000 |
Código | Descrição da Composição | Unidade | SINAPI-RJ / EMOP-RJ | I0=07/22 | |
01.050.0001-F | ESTUDO HIDRAULICO DE CANAL EXISTENTE | KM | |||
Composições secundárias | |||||
Código | Descrição | Unidade | Consumo | PRECO UNITARIO | CUSTO TOTAL |
90779 (SINAPI) | ENGENHEIRO SENIOR - PROJETO | H | 40,00 | R$ 146,50 | R$ 5.860,00 |
100533 (SINAPI) | TECNICO SENIOR - PROJETO | H | 20,00 | R$ 17,28 | R$ 345,60 |
11021 (EMOP-RJ) | XEROX PRETO/BRANCO - FORMATO A4 | UND | 40,00 | R$ 0,50 | R$ 20,00 |
R$ 6.225,60 | |||||
COMPOSIÇÃO SEM DESONERAÇÃO | |||||
Código | Descrição da Composição | Unidade | SINAPI-RJ / EMOP-RJ | I0=07/22 | |
01.050.0001-5 | ESTUDO HIDRAULICO DE CANAL EXISTENTE | KM | |||
Composições secundárias | |||||
Código | Descrição | Unidade | Coeficiente Aferido | PRECO UNITARIO | CUSTO TOTAL |
90779 (SINAPI) | ENGENHEIRO SENIOR - PROJETO | H | 40,00 | 169,31 | R$ 6.772,40 |
100533 (SINAPI) | TECNICO SENIOR - PROJETO | H | 20,00 | 19,76 | R$ 395,20 |
11021 (EMOP-RJ) | XEROX PRETO/BRANCO - FORMATO A4 | UND | 40,00 | R$ 0,50 | R$ 20,00 |
R$ 7.187,60 |