PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PPR Cláusulas Exemplificativas

PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PPR. Para proporcionar ainda maior incentivo, através de premiação aos esforços coletivos de todos os seus empregados, em prol do aumento de produtividade e de seu desempenho global, o Ecad instituirá uma modalidade de Participação nos Resultados, através de fornecimento de Créditos em Conta Corrente, descontada a parcela referente ao imposto de renda retido na fonte, conforme tabela vigente, em separado das demais remunerações, competindo à fonte pagadora a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto, conforme disposições da Lei n.º 10.101/00, e qualquer outro desconto legal, toda vez que forem alcançadas ou ultrapassadas as metas estabelecidas para um determinado período, mediante as seguintes condições:
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PPR. De acordo com o estabelecido na cláusula segunda do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT vigente, o valor do Programa de Participação nos Resultados é estipulado considerando a distribuição de quarenta por cento do resultado do exercício, antes dos tributos e participações, limitado a 1,5 (uma e meia) folha média de remuneração mensal, mediante o estabelecimento de metas (globais e setoriais). Como as metas não foram definidas foram utilizadas as metas do Acordo de Melhoria de Desenvolvimento – AMD, definidas junto ao Ministério das Cidades, em consonância com o parágrafo segunda de referida cláusula do ACT vigente. As metas previstas para 2015 foram apuradas na data-base de novembro de 2015, conforme segue: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL – CAESB CNPJ - 00.082.024/0001-37 Índice de Atingimento de Metas Individual Indicador de suficiência de caixa 0,531 Índice de evasão de receitas 0,307 Dias de faturamento comprometidos com contas a receber 0,000 Índice de perdas por ligação 0,000 Índice de perdas de faturamento 0,014 Índice de hidrometração 0,347 Índice de macromedição 0,007 Índice de produtividade de pessoal total 1,118 Índice de Atingimento de Metas AMD 0,29 Evolução da obrigação atuarial: Plano I Plano II Plano III Seguro Valor presente da obrigação atuarial em 31/12/2014 17.235.088 379.426.672 5.924.369 538.000 Custo dos juros 1.856.219 39.674.750 638.055 57.942 Custo do serviço corrente 308.354 4.126.210 262.198 - Custo do serviço passado - - - - Benefícios pagos pelo fundo (1.239.741) (32.615.660) (394.898) - Despesas administrativas pagas pelo fundo (107.145) (291.238) - - (Ganhos)/perdas atuariais sobre a obrigação atuarial 600.636 102.072.160 1.830.847 77.000 Conforme previsto no ACT vigente o valor da PPR é distribuído de forma linear para todos os beneficiários. Os valores apurados para participação nos resultados foram: Valor presente da obrigação em 31/12/2015 18.653.411 492.392.894 8.260.571 672.942
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PPR. 3.1 A COMPANHIA promoverá a renovação do Programa de Participação nos Resultados - PPR para vigorar no ano de 2024, observados os seguintes parâmetros gerais:
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PPR. A Compagas se compromete a reunir-se com as entidades sindicais para estabelecer condições e critérios para Pactuação e pagamento do Programa de Participação nos Resultados - PPR do exercício de 2020.
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PPR. A Empresa manterá um Programa de Participação nos Resultados (PPR), cujo o valor a ser distribuído será na mesma proporção da distribuição realizada em 2016, ou seja, 01 (um) salário nominal mais os adicionais
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PPR. A SCPAR Porto de Imbituba dará continuidade às negociações, com vistas à implementação do Programa de Participação nos Resultados – PPR, elaborado pela Comissão Paritária e já aprovado pela Diretoria Executiva.
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PPR. A Empresa se compromete a manter o Programa de Participação nos Resultados — PPR, para os anos de 2022 e 2023. O PPR será pago de acordo com metas, regras, mecanismos e periodicidade estabelecidos em Anexo ao presente Acordo e conforme dispõe a Lei 10.101/00.
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PPR. A empresa manterá para 2023, o programa de participação nos resultados - PPR, cujas regras serão definidas em acordo específico.
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PPR. A Empresa manterá Programa de Participação nos Resultados (PPR) para o exercício de 2022, nos termos da Lei Federal nº 10.101/2000, devendo o valor máximo a ser distribuído ficar limitado ao total dos salários nominais (salários de tabela) acrescido do total dos adicionais por tempo de serviço (anuênios ou quinquênios) da folha de pagamento do mês de dezembro de 2022, condicionado ao atingimento das metas/indicadores estabelecidas em “Termo de Compromisso – PPR” a ser firmado entre a Empresa e a Comissão Mista do PPR, e respeitadas as disposições de “Norma do Programa de Participação nos Resultados – PPR” pré-estabelecida pela Empresa
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PPR. A Empresa se compromete a manter o Programa de Participação nos Resultados – PPR, para os anos de 2022 e 2023. O PPR será pago de acordo com metas, regras, mecanismos e periodicidade estabelecidos em Anexo ao presente Acordo e conforme dispõe a Lei 10.101/00. o aposto por XXXXXXXX XXXX XXXXXX DOS SA em 23/12/2021 às 13:12:56 CET + penosidade) percebidas pelo referido dirigente em 30 de setembro do ano referente ao pagamento do PPR, com incremento do INPC acumulado no período de 01 de outubro/20 a 30 de setembro/21. Para o período de 01 de outubro/2022 a 30 de setembro/2023, será mantida a mesma sistemática, reajustando-se o valor pelo percentual correspondente a 100% da variação acumulada do INPC medido pelo IBGE, referente ao período de 01 de outubro de 2021 a 30 de setembro de 2022.