PROJETO PILOTO Cláusulas Exemplificativas

PROJETO PILOTO. 4.3.1. O inicio do projeto piloto tem como pré-requisito a emissão do termo de aceite da fase ACEITE DOS REQUISITOS.
PROJETO PILOTO. 4.3.1. O início do projeto piloto tem como pré-requisito a emissão do termo de aceite da fase INSTALAÇÃO DA SOLUÇÃO.
PROJETO PILOTO. Para este Acordo de Cooperação Técnica estão previstos 3 (três) pilotos que tem como finalidade testar o modelo formulado no Eixo 2 e realizar possíveis ajustes. Cada um dos pilotos contará com um planejamento prévio inicial e ao término, será feita a análise dos resultados obtidos para possíveis aperfeiçoamentos do modelo.
PROJETO PILOTO. A Contratada deverá desenvolver e apresentar o modelo de um Plano Piloto para implantação da Coleta Seletiva partindo de uma concepção que contemple a segregação dos resíduos na origem, a forma e os vasilhames para o acondicionamento na origem, os tempos e o momento para colocação no logradouro e a forma de como permanecerão no aguardo da coleta e os diferentes tipos de vasilhames e equipamentos que deverão ser utilizados até o momento do recolhimento nas mais diferentes situações. O Plano Piloto deverá propor um fluxo de trabalho, explicitando de forma sistemática todas as etapas do processo, indicando as formas de recolhimento nas diferentes unidades geradoras, os possíveis vasilhames, tempos de cada operação, forma de recolhimento, transporte e triagem e disposição final. O Plano Piloto deverá propor um modelo operacional que contemple a participação dos diferentes geradores envolvidos, que deverão ser integrados na implementação da proposta.
PROJETO PILOTO. Deverá ser dimensionado buscando atender às funcionalidades básicas do SIU, conforme previsto no Anexo VIII deste EDITAL e no REGULAMENTO DOS SERVIÇOS. • Quantidade de veículos para Projeto Piloto: LINHA ou conjunto de LINHAS com cerca de 30 veículos; • Quantidade de Pontos de Parada: 20 pontos; • Estrutura de Monitoramento: 01 estrutura na BHTRANS e acompanhamento remoto pelo CONSÓRCIO OPERACIONAL.
PROJETO PILOTO. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇO Nº Processo /2015 Licitação nº /2015 Dia às horas Discriminação dos Serviços Data de apresentação da proposta Município / UF Pirapora / MG Ano, acordo 2015 Nº de meses de execução contratual 10 Tipo de Serviço Transporte escolar para xxxx xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, linha Projeto Piloto de Irrigação, " com percurso de 252 Km/ dia. Veículo - ônibus Dados Complementares Tipo de serviço Transporte Escolar Salário normativo da categoria R$1.557,00/ R$ 788,00 Categoria profissional Motorista/Monitor Data base da categoria 2015 Cálculo dos Custos Fixos Valor Base do Veiculo de Acordo com Tabela R$ 131.666,66

Related to PROJETO PILOTO

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 5.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre.

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica;

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: