PROVA Cláusulas Exemplificativas

PROVA. Prova é o conjunto de meios empregados para demonstrar a existência de um ato jurídico. Manifestas são as suas relações com a forma dos atos jurídicos, bastando considerar que, como vimos, uma das finalidades da primeira é servir à segunda. O meio de prova, por excelência do contrato de trabalho, é a carteira profissional, prevista nos artigos 13 e seguintes, da CLT. O artigo 456, da CLT, diz, expressamente, que a prova do contrato individual do trabalho deve ser feita pelas anotações constantes da referida carteira. Muito se discutiu sobre o valor absoluto ou relativo das anotações respectivas, tendo o Supremo Tribunal Federal dirimido a questão com a súmula n. 225, que dispõe não ser absoluto o valor probatório das anotações da carteira profissional. Consequentemente, ditas anotações, revestidas de presunção juris tantum de veracidade, podem ser elididas por prova em contrário. Por outro lado, a falta ou insuficiência das aludidas anotações não perturbam a eficácia do contratro de trabalho. Os elementos que devem obrigatoriamente constar da carteira profissional encontram-se arrolados no artigo 17, da CLT.
PROVA. No processo de produção da cédula, diz-se da impressão da maquete escolhida, para aprovação definitiva; dá-se essa denominação também à moeda de tipo idêntico àquelas cunhadas para circulação, distribuída às instituições bancárias para comparação de legitimidade e enviada às sociedades numismáticas para estudo.
PROVA. 1 - A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 20 questões objetivas, de acordo com o Conteúdo Programático constante deste Edital. 2 - A prova será realizada no ato da inscrição, de forma online, no período de 01/03/2023, a partir das 9h00 até dia 16/03/2023, até as 22h00
PROVA. 5.1 tipos de provas - ART. 456,CLT
PROVA. 1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, é composta de 20 questões objetivas, de acordo com o Conteúdo Programático constante deste Edital. 2. A prova será aplicada no dia 24/04/2022 , com início às 14 h , com tempo de Duração de 1 hora e 10 minutos, sendo 10 minutos para o preenchimento dos dados e 01 hora para responder às questões de forma on-line através do link disponibilizado no e-mail informado pelo próprio candidato.(e-mail pessoal) 3. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova. 4. Não serão computadas questões não respondidas, assim como questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta.)
PROVA. 1 - A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 30 questões objetivas, de acordo com o Conteúdo Programático constante deste Edital. 2 - A prova será aplicada na data de 19/03/2023, em formato on-line, com duração e horário determinados em Edital de Convocação para a Prova a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias de sua realização. 3 - O link de acesso ao ambiente de prova on-line, será liberado conforme Instrução do Edital de Convocação para a Prova ser publicado no Diário Oficial do Estado de Estado e no site da Diretoria de Ensino da Região de Ourinhos site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ . 4 - Para acesso ao ambiente de prova on-line o candidato deverá utilizar o mesmo e-mail informado no momento da inscrição. 5 - Não será admitido o ingresso do candidato no ambiente de prova on-line em horário divergente ao estabelecido no edital de convocação da prova. 6 - O preenchimento/envio da prova mais de uma vez acarretará a desclassificação do candidato de todo processo.
PROVA. 1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, composta de 30 (trinta) questões objetivas, de acordo com o Conteúdo Programático constante deste Edital. 2. A prova será aplicada na data de 19/03/2023 (domingo) no horário das 9:00 às 11:00h acontecerá on-line, a partir do link enviado pelo e-mail cadastrado pelo candidato na inscrição com duração MÁXIMA de 2 horas. 2.1 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, é composta de 30 questões objetivas, sendo 8 questões de Língua Portuguesa, 8 questões de Matemática, 8 questões de Tecnologia e 6 questões de conhecimento específico, de acordo com o Conteúdo Programático disponibilizado neste edital. a. O link para acessar a prova será disponibilizado 1 hora antes do início da mesma no e-mail cadastrado pelo candidato no ato da inscrição. b. O candidato deverá acessar o e-mail que foi cadastrado no formulário da inscrição para ter acesso ao link e realizar a prova. c. Verificar a caixa de entrada de seu correio eletrônico (gmail, Hotmail, yahoo, entre outros) o recebimento do link 1 hora antes do horário estabelecido para o início da prova. Se o e-mail enviado pela Diretoria de Ensino não estiver na caixa de entrada será necessário que o candidato verifique a sua caixa de Spam. d. O candidato poderá finalizar a prova a qualquer momento durante as 2 horas da realização da mesma. e. Somente terá acesso a prova o candidato que acessar o link disponibilizado pela Diretoria de Ensino no e-mail cadastrado no ato da inscrição. f. Não será permitido que o candidato acesse o link após o horário estabelecido para o início da prova. g. É necessário clicar no botão “enviar” para finalizar a prova. Não serão computadas questões não respondidas, tanto quanto provas não finalizadas e enviadas corretamente. h. Após o término da prova o candidato receberá em seu e-mail cadastrado a confirmação de envio das respostas da prova. 3. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova, como justificativa de não ter acessado o link no horário determinado neste edital. 4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo.
PROVA. LICITUDE - PROCESSO PENAL – PROVA OBTIDA MEDIANTE GRAVAÇÃO FEITA EM FITA MAGNÉTICA – INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA A AUDIÊNCIA DE OITIVA
PROVA. A administração mantida pela DEGIRO e pela SPV serve de prova completa entre todas as Partes, a menos que o Cliente forneça prova em contrário. Artigo 7. O Cliente é responsável pelas suas escolhas de investimento 7.1 Execution Only [Apenas Execução] A DEGIRO não oferece aconselhamento sobre investimentos e não gere o Saldo Contabilístico dos Clientes. A DEGIRO fornece todos os seus serviços com base no princípio de Execution Only. As Ordens dadas pelo Cliente são executadas automaticamente pelos sistemas da DEGIRO, e são controladas apenas para respeito dos Limites aplicados ao Cliente pela DEGIRO. A DEGIRO não monitoriza ou avalia o saldo do Cliente. O Cliente determina, por ele próprio, a sua estratégia e as suas escolhas de investimento, sendo ele próprio o único responsável pelas Instruções e pela verificação e manutenção regular do Saldo Contabilístico. O Cliente confirma que está ciente e aceita os riscos associados ao investimento em Instrumentos Financeiros na base de Execution Only e concorda não entrar em posições que possam levar a perdas que o Cliente não pode suportar.
PROVA. 1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, é composta de 40 (quarenta) questões objetivas, de acordo com o Conteúdo Programático constante deste Edital. 2. A prova será aplicada na data provável de 20/02/2022, com duração, horário e locais determinados em Edital de Convocação para a Prova a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias de sua realização. 3. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões. 4. O candidato somente poderá retirar-se da sala do local da prova, após transcorridos o tempo de 50% da realização da prova. 5. Somente será admitido ao local da prova, o candidato que estiver munido de um dos documentos de identificação abaixo descritos, em via original, com foto: a) Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Passaporte; bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97); b) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha; 5.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias. 5.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 5.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. 6. Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início. 7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, tampouco aplicação da ...