PROVAS PRÁTICAS Cláusulas Exemplificativas

PROVAS PRÁTICAS. FUNÇÕES: 21-Motorista-Veículos Pesados; 22-Motorista-Transporte Escolar e 23-Motorista-Veículos Leves – CNH Categoria “D e/ou E”: Serão testados os conhecimentos práticos e operacionais do candidato, como realização de manobras e procedimentos práticos de funcionamento, sendo o veículo a ser utilizado compatível com a categoria de habilitação exigida para a função. Esta função tem como pré-requisito o porte de carteira nacional de habilitação respectiva VÁLIDA, sob pena de não poder realizar a prova prática, sendo assim eliminado do processo seletivo simplificado. FUNÇÃO: 24-Operador de Maquinas: – CNH - CATEGORIAS “C, D ou E”: serão testados os conhecimentos práticos e operacionais do candidato relativos a máquina relacionada à respectiva função, como realização de manobras e procedimentos práticos de funcionamento. Esta função tem como pré-requisito o porte de carteira nacional de habilitação CATEGORIAS “C, D ou E”, devendo o candidato apresentar a respectiva habilitação VÁLIDA com a categoria mínima exigida ou categoria superior quando houver a realização da prova prática, sob pena de não poder realizar a prova prática, sendo assim eliminado do processo seletivo simplificado. FUNÇÕES: 25-Atendente de Farmácia; 26-Atendente de Biblioteca; 27-Auxiliar de Saúde Bucal; 28-Auxiliar de Laboratório; 29 - Fiscal; 30-Técnico em Enfermagem; 31-Técnico em Informática.
PROVAS PRÁTICAS. 1. As Provas Práticas são de caráter classificatório, sendo automaticamente reprovado o candidato que não comparecer na data prevista do Cronograma. O candidato deverá comparecer ao local indicado com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência, portando a Carteira Nacional de Habilitação exigida para o cargo Oficial de Veículos e Máquinas Pesadas (Operador de Máquinas) e Oficial de Veículos e Máquinas Pesadas (Categoria A/D). 2. Cada Prova Prática terá o valor de 100 pontos, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 50% dos pontos. 3. Serão somados os pontos obtidos nas Provas Objetivas e Prova Prática para efeitos de classificação. 4. Somente se submeterão à Prova Prática os candidatos aos cargos de: Oficial de Veículos e Máquinas Pesadas (Categoria A/D) e Oficial de Veículos e Máquinas Pesadas (Operador de Máquinas), dentro do quantitativo de corte especificado. Serão convocados para a Prova Prática de Trânsito, 3 (três) vezes o número de vagas do cargo, inclusive os candidatos com empate de pontuação nas Provas Objetivas. 10 Oficial de Veículos e Máquinas Pesadas - Categoria A/D 02 06 11 Oficial de Veículos e Máquinas Pesadas – Operador de Máquinas 02 06 5. A listagem dos candidatos convocados para Prova Prática será divulgada no quadro de avisos oficiais da Prefeitura Municipal e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx na data prevista no Cronograma do Concurso Público, página 2 deste Edital. PROVA PRÁTICA DE TRÂNSITO – Oficial de Veículos e Máquinas Pesadas (Categoria A/D) e Oficial de Veículos e Máquinas Pesadas (Operador de Máquinas) 6. Os candidatos convocados realizarão Prova Prática d e T r â n s i t o na área de conhecimento em que irão atuar, a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas exigidas pelo cargo. O candidato que não comparecer a prova prática será reprovado, bem como o que cometer faltas gravíssimas. 7. Os candidatos convocados realizarão Prova Prática a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas exigidas pelo cargo, de acordo com as determinações do examinador, e constará de condução do veículo, em vias públicas da cidade, buscando evidenciar de forma profissional a postura do condutor candidato, com base no CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. Será exigida a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação, no ato da Prova Prática. 8. O candidato iniciará a prova tendo 100 pontos de crédito e poderá perder pontos de acordo com erros cometidos conforme estabelecido abaixo:
PROVAS PRÁTICAS. CARGO: 10-ELETRICISTA: Sob orientação do examinador, serão testados os conhecimentos práticos e operacionais do candidato, quanto aos trabalhos rotineiros de eletricista, como colocação e fixação de quadros de distribuição, caixa de fusíveis, tomadas e interruptores, utilizando ferramentas manuais, comuns e específicas, para estruturar a parte geral da instalação elétrica. Manutenção e instalação de iluminação, inclusive ornamental, montagem de luminárias, faixas e aparelhos de som; manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos elétricos, reparo de peças e partes danificadas, serviços de instalação e manutenção em redes elétricas e telefônicas; Identificação de ferramentas, instrumentos, materiais e equipamentos utilizados em instalações elétricas; Instalação de circuito elétrico utilizando fio ou cabo, lâmpada, tomada, interruptor, disjuntor, dentre outros. Conservação do ambiente de trabalho e equipamentos elétricos; equipamento de proteção individual; Noções de segurança e higiene dos trabalhos inerentes ao cargo. CARGO: 11-ENCANADOR: Sob orientação do examinador, será solicitada uma análise técnica e prática para a execução de instalação de tubulação para alimentação de água em uma unidade comercial ou habitacional, com as respectivas distribuições internas nas paredes hidráulicas da unidade, conforme situação apresentada pelo examinador. CARGO: 23-OPERADOR DO SMAE: Será realizada tarefa correlata sob orientação e fiscalização, em que será avaliada a habilidade no manuseio de ferramentas e materiais, segurança e eficiência no desenvolvimento de tarefa conforme definição do examinador, entre outras atividades relacionadas ao cargo.
PROVAS PRÁTICAS. CARGOS: 01-ALMOXARIFE; 03-ASSISTENTE ADMINISTRATIVO; 30-TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL; E 36- AUXILIAR ADMINISTRATIVO – PREVIARA: Será aplicada Prova Prática de Informática, a qual buscará aferir o conhecimento e utilização de programas de Editor de texto (Microsoft Word) e Planilha Eletrônica (Microsoft Excel), necessários para o desempenho eficiente das atividades do referido cargo. A Prova Prática de Informática será realizada em ambiente do Sistema Operacional Microsoft Windows e constará de 02 (dois) exercícios com os seguintes CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
PROVAS PRÁTICAS. A prestação de provas práticas destina-se a apreciar e va- lidar, do ponto de vista da execução prática de técnicas ou procedimentos técnicos, a conformidade dos conhecimentos e competências com o perfil definido e aprovado. As provas práticas são prestadas perante elementos da direção clínica e ou dos diretores de departamento ou serviço relevantes em função da situação que, se assim o entenderem, podem soli- citar a participação de outros médicos do hospital com reco- nhecida experiência nas áreas técnicas em causa.
PROVAS PRÁTICAS. BARBACENA, QUARTA-FEIRA, 07 D E DEZEMBR O D E 2022 1.3.1. As provas serão aplicadas na sede do SAS, Avenida Governador Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, de acordo com o cronograma. 1.3.2. O acompanhamento de toda divulgação no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede do SAS é obrigatório para a ciência das realizações de todas as etapas, sendo de responsa¬bilidade do candidato acompanhar todas as publicações, pois o não comparecimen¬to em uma das etapas gera a desclassificação.

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  • Práticas Proibidas O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo Beneficiários de doações), Órgãos Executores e Organismos Contratantes, bem como todas firmas, entidades ou indivíduos licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos e denunciem ao Banco13 qualquer ato suspeito de constituir Prática Proibida sobre o qual tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção ou durante a negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas; (v) práticas obstrutivas; e (vi) apropriação indébita. O Banco estabelece mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. As denúncias devem ser apresentadas ao Escritório de Integridade Institucional (OII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabelece procedimentos de sanções para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais visando ao reconhecimento recíproco das sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção. Para o cumprimento desta política:

  • INÍCIO DAS FÉRIAS O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.

  • CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE 24.1. A CONTRATADA deverá proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de mão de obra para o quadro da empresa. 24.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe técnica qualificada, devidamente registrada, para a prestação dos serviços, bem como os materiais e equipamentos necessários à execução das atividades relativas à contratação. 24.3. A CONTRATADA deverá observar a legislação trabalhista relativa à jornada de trabalho, às normas coletivas da categoria profissional e as normas internas de segurança e saúde do trabalho. 24.4. A CONTRATADA deverá treinar e capacitar periodicamente seus empregados no atendimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como na prevenção de incêndio, práticas de redução do consumo de água, energia e redução da geração de resíduos para implementação das lições aprendidas durante a prestação dos serviços. 24.5. A CONTRATADA deverá orientar sobre o cumprimento, por parte dos funcionários, das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da prestação de serviço, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança. 24.6. A CONTRATADA deverá administrar situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente; 24.7. A CONTRATADA deverá utilizar planilhas eletrônicas para registro de entrada e saída de pessoas e materiais no ambiente de prestação de serviços para controlar acessos e realizar análises gerenciais, evitando o uso de papel. 24.8. A CONTRATADA deverá eliminar o uso de copos descartáveis quando da prestação dos serviços nas dependências do órgão. 24.9. A CONTRATADA deverá destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação de serviços. 24.10. A CONTRATADA deverá adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como: 24.11.1. Racionalizar/economizar energia elétrica com a utilização de equipamentos mais eficientes, que possuam a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), conforme regulamentações, para os casos possíveis; 24.11.2. Evitar o desperdício da água potável; e treinar/capacitar periodicamente os empregados sobre boas práticas; 24.11.3. De redução de desperdícios/poluição.

  • Obrigações Específicas Das Partes Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de lei, a CONTRATADA deverá: 18.1. Entregar o serviço de acordo com as especificações exigidas no Edital e em consonância com a proposta respectiva, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer exigência estabelecida neste TR. 18.2. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza. 18.3. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Estado de Minas Gerais ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas neste TR. 18.4. Manter sigilo absoluto sobre a natureza, conteúdo e andamento dos serviços, bem como sobre todas as informações, dados e documentos pertencentes a qualquer dos entes integrantes do SISEMA-MG aos quais a CONTRATADA tenha acesso, sejam eles relativos ou não à prestação dos serviços; isso inclui, sem se limitar, à adoção de procedimentos adequados para armazenamento, transmissão, transporte e utilização de informações em qualquer mídia, tanto nas dependências do SISEMA-MG ou em ambiente externo, , sob pena de responsabilidade civil e criminal por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização. 18.5. Atender às solicitações de serviços de acordo com as diretrizes, especificações técnicas, cronogramas e condições especificadas neste TR; 18.6. Dispor de pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, greve, demissão ou outros análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente; 18.7. Transferir para a equipe designada pelo CG, por meio de capacitação e disponibilização de material didático, o conhecimento na utilização das ferramentas, processos, metodologias e softwares utilizados em todas as etapas de execução dos trabalhos, bem como os necessários a sua atualização ou replicação, incluindo os métodos de aquisição e compilação de dados, manipulação de banco de dados, elaboração de formulários e realização de consultas online e utilização dos softwares envolvidos na execução dos trabalhos; 18.8. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste contrato, sem prévia autorização do IEF-MG; 18.9. Sanar qualquer defeito ou mau funcionamento dos produtos e subprodutos, respeitando os prazos constantes neste TR, sem ônus para a CONTRATANTE; 18.10. Compete à CONTRATADA arcar com todos os custos decorrentes da realização de consultas remotas ou presenciais, oficinas, reuniões técnicas, workshops, bem como quaisquer outros eventos necessários ao andamento do projeto, exceto pelas despesas individuais de participação dos servidores do SISEMA-MG em tais eventos; 18.11. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta contratação. A CONTRATANTE deverá: 18.12. Encaminhar à contratada as solicitações de correção dos serviços, se for o caso. 18.13. Realizar a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferindo os serviços executados e atestando os documentos fiscais pertinentes quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços. Como parte dos procedimentos de fiscalização, a Contratante pode, ainda, sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais; 18.14. Comunicar À Contratada a necessidade de substituição de qualquer profissional envolvido com os trabalhos por parte da Contratada. 18.15. Efetuar os pagamentos devidos À Contratada, na forma convencionada, dentro dos prazos previstos, desde que atendidas às formalidades necessárias, após a aceitação dos serviços faturados. 18.16. Disponibilizar dados e informações necessárias ao cumprimento das ações previstas neste TR.

  • FAIXAS ETÁRIAS 13.1. A variação do preço das mensalidades será estabelecida de acordo com a faixa etária do beneficiário. 13.2. Para fins deste plano privado de plano de assistência à saúde são adotadas as seguintes faixas etárias, de acordo com a regulamentação da ANS: 13.3. Ocorrendo alteração na idade do beneficiário que importe em deslocamento para a faixa etária subsequente, o valor da mensalidade será alterado automaticamente no mês seguinte ao do aniversário do beneficiário, pelo percentual de reajuste estabelecido para faixa etária subsequente. 13.4. A variação do valor da mensalidade em decorrência da mudança de faixa etária que incidirá sobre o preço pago pelo Beneficiário não se confunde com o reajustamento pela variação de custos. 13.5. O valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária e a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas. 13.6. Os percentuais de variação e os valores das mensalidades estão demonstrados na Proposta de Adesão. 13.7. Não poderá haver distinção quanto ao valor da mensalidade entre os Beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e os a ele já vinculados.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1 – O critério de julgamento e classificação das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que, observados os parâmetros mínimos de qualidade definidos no Anexo I – Termo de Referência e as condições expostas neste Edital. 9.2 – Classificadas as propostas quanto ao preço e identificada a proposta que apresentar o Menor Preço, será solicitada a Documentação de Habilitação conforme item 7.1 para conferência. 9.3 – Caso seja constatada qualquer irregularidade relativa à ausência, rasura, validade ou outra, a empresa será sumariamente inabilitada, passando a ser considerada e avaliada a documentação da proponente seguinte. 9.4 – Identificada a empresa com proposta de menor preço e em condições de habilitação, serão considerados os demais itens de julgamento da Cotação Prévia de Preços. 9.5 – Serão também desclassificadas as propostas que: I – Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos; II – Impuserem condições, oferecerem vantagens ou alternativas não previstas; que tenham interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda, que contrariem no todo ou em parte o presente Edital; III – Apresentarem preços excessivos ou inexequíveis; IV – Não apresentarem a descrição completa do produto ofertado, tais como características técnicas, acessórios, opcionais inclusos, etc. 9.6 – Havendo empate entre duas ou mais propostas, as empresas serão convocadas para sorteio, ou, se for o caso, apresentação de proposta de menor preço do que o ofertado anteriormente. 9.7 – Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, na forma prevista na Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações: a) entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;

  • DAS FÉRIAS A concessão de férias será acordada entre o empregado e a Ebserh, sendo este notificado com antecedência de 30 (trinta) dias, mediante apresentação da programação e alteração com antecedência de 60 (sessenta) dias.

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • DO CONHECIMENTO DAS PARTES Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.