Práticas de Governança Cláusulas Exemplificativas

Práticas de Governança. Observada as dispensas previstas neste Regulamento, as Companhias Alvo que forem sociedades fechadas devem seguir as seguintes práticas de governança:
Práticas de Governança. 20.2.18.1 O acompanhamento do serviço deverá ocorrer por meio de reuniões periódicas, entre as equipes do SEBRAE/PR e da Licitante vencedora, da seguinte forma: 20.2.18.1.1 Diárias ou sempre que necessárias: com os colaboradores que atuem no apoio ao gestor da CRS/PR;
Práticas de Governança. 3.3.9.1. Planejamento das reuniões: acompanhamento do serviço deverá ocorrer por meio de reuniões entre as equipes do SEBRAE/DF e da CONTRATADA, da seguinte forma: Transição/Implantação da Operação; Reunião de início ou Kick Off de projeto: reunião com os gestores do SEBRAE/DF, antes de iniciar o desenho do plano de implantação, para entendimento da visão geral do serviço contratado; Reuniões de acompanhamento de validação durante o período de implantação, conforme agenda acordada entre os gestores do SEBRAE/DF e o preposto e equipe de transição/implantação da CONTRATADA.
Práticas de Governança. As práticas da governança corporativa do PayPal têm por objetivo assegurar que seus administradores atuem em consonância com os interesses tanto de seus controladores como de seus clientes, sempre em cumprimento estrito de toda a legislação aplicável emitida pelo Bacen e pelas demais autoridades governamentais brasileiras ou internacionais, conforme o caso.
Práticas de Governança 

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  • Direitos de Propriedade Intelectual (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998).

  • CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO ofertado por ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

  • FORMAS DE PAGAMENTO 11.1.1. Este seguro é estruturado com pagamento em prêmio único, a ser pago pelo segurado ou seu representante, à vista ou em prestações mensais, optando por uma das formas de pagamento previstas na proposta, hipótese em que, a depender da quantidade de parcelas, poderá incidir juros.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.

  • SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO 5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • EXCLUSÕES DE COBERTURA 4.1 Em conformidade com o que prevê a Lei nº 9.656/1998, as Resoluções do Consu, e respeitando-se as coberturas mínimas obrigatórias previstas na citada Lei e no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS vigente na data do evento, estão excluídos da cobertura do Plano os eventos e despesas decorrentes de atendimentos, serviços ou procedimentos não descritos expressamente neste Contrato e os provenientes de:

  • DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO 8.1 - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.