QUADRO DE HORÁRIO Cláusulas Exemplificativas

QUADRO DE HORÁRIO. O Horário de Trabalho constará de Quadro afixado pela Empresa, em lugar visível, inclusive nas Microempresas.
QUADRO DE HORÁRIO. Será permitida a fixação de editais, avisos e notícias sindical, em quadro ou local próprio e de fácil acesso, nas dependências das empresas, vedada à divulgação de matéria político-partidária ou ofensiva a quem quer que seja.
QUADRO DE HORÁRIO. Os lojistas se obrigam a manter exposto o respectivo quadro de horário de trabalho, atualizado bem como a escala de revezamento mensal dos empregados onde deverá constar, nos Termos da Lei 11603 de 5 de Dezembro de 2007, que diz em seu Parágrafo único:" o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez, no período máximo de 3 (três) semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva.", ficando facultado ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Petrópolis a constatação do cumprimento da jornada de trabalho ali transcritas. A cada (2) dois domingos trabalhado folga (1) um. - Fica autorizado ao Sindicato dos Empregados no Comercio de Petrópolis através de diretor que se identificará, solicitar o quadro de horário, o qual deverá ser fornecido no ato da solicitação sob pena da aplicação da multa prevista abaixo. - Fica a diretoria do Sindicato dos Empregados no Comércio de Petrópolis, autorizada a proceder a verificação do cumprimento da presente cláusula, através de diretor(es) que se apresentará(ão) identificado(s); - No caso de descumprimento do ajustado nesta cláusula, será aplicada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Petrópolis, multa à firma infratora, através de auto de multa, no valor de um piso salarial e meio, vigente à época da infração, por empregado que for encontrado trabalhando de forma irregular, sendo que desse valor, um terço será revertido a favor do empregado prejudicado.
QUADRO DE HORÁRIO. O horário de trabalho deve constar de quadro, devidamente organizado conforme modelo expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego a ser afixado em lugar bem visível da empresa. Não sendo o horário de trabalho uniforme para todos os empregados de uma mesma seção ou turma, o referido quadro deverá ser discriminativo. O Ministério do Trabalho e Emprego adotou modelo único de Quadro de Horário, que pode ser adquirido em papelarias, onde deve constar, dentre outros, o nome do empregado, sua função, Carteira de Trabalho e Previdência Social, horário de entrada, intervalo e saída e o descanso semanal. A empresa que adotar registros manuais, mecânicos ou eletrônicos, individualizados de controle de horário de trabalho, contendo a hora de entrada e saída, bem como a pré-assinalação do período de repouso ou alimentação, fica dispensada do uso de quadro de horário.
QUADRO DE HORÁRIO. Compreende o conjunto de funcionalidades para organizar os horários das aulas de turmas regulares, identificando as pendências de atribuições e alocações de aulas, bem como os conflitos de horários dos professores. Possibilitar emissão, publicação e divulgação dos quadros de horário para os usuários do Portal Educacional, inclusive através do perfil associado ao login.

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  • QUADRO DE AVISO Será permitida pelas empresas a colocação de cartazes, correspondências, convocações do SINDEAC, em seus quadros de avisos sempre que solicitadas e desde que não sejam ofensivas a qualquer pessoa (natural ou jurídica) nem atentem contra os bons costumes e a moral.

  • QUADRO DE AVISOS As empresas se obrigam, quando solicitadas, a afixar no quadro de avisos as notícias da respectiva entidade sindical profissional, dirigidas a seus associados, desde que não contenham matéria político-partidária e nem ofensas aos sócios e superiores das empresas.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • BANCO DE HORAS As pessoas jurídicas representadas pelo SESCAP-PR poderão instituir banco de horas, mediante acordo coletivo de trabalho homologado pelos sindicatos signatários, ficando, desta forma, dispensadas do pagamento da remuneração da hora extra, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 1 (um) ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diárias, devendo essas negociações ter por base as seguintes condições: a) A compensação das horas extras será feita na proporção de uma hora de trabalho por uma hora de descanso, desde que essas horas extras sejam realizadas de segunda a sexta-feira e não ultrapassem o máximo de 2 (duas) horas extras diárias e nem 30 (trinta) horas extras mensais;

  • ABONO DE FALTA AO ESTUDANTE Será abonada a falta ao serviço, a entrada com atraso ou a saída antecipada do empregado estudante, desde que necessária ao comparecimento do mesmo a provas escolares em curso regular de estabelecimento de ensino oficial ou legalmente reconhecido, desde que feita à comunicação ao empregador com 72 (setenta e duas) horas de antecedência e a comprovação do comparecimento no prazo de 05 (cinco) dias da realização da prova.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • QUADROS DE AVISOS As Empresas continuarão a disponibilizar nos locais por ela determinados, os quadros de avisos, para uso restrito dos Sindicatos e da Associação dos Empregados.