QUADRO DE HORÁRIO Cláusulas Exemplificativas

QUADRO DE HORÁRIO. Os lojistas se obrigam a manter exposto o respectivo quadro de horário de trabalho, atualizado bem como a escala de revezamento mensal dos empregados onde deverá constar, nos Termos da Lei 11603 de 5 de Dezembro de 2007, que diz em seu Parágrafo único:" o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez, no período máximo de 3 (três) semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva.", ficando facultado ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Petrópolis a constatação do cumprimento da jornada de trabalho ali transcritas. A cada (2) dois domingos trabalhado folga (1) um. - Fica autorizado ao Sindicato dos Empregados no Comercio de Petrópolis através de diretor que se identificará, solicitar o quadro de horário, o qual deverá ser fornecido no ato da solicitação sob pena da aplicação da multa prevista abaixo. - Fica a diretoria do Sindicato dos Empregados no Comércio de Petrópolis, autorizada a proceder a verificação do cumprimento da presente cláusula, através de diretor(es) que se apresentará(ão) identificado(s); - No caso de descumprimento do ajustado nesta cláusula, será aplicada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Petrópolis, multa à firma infratora, através de auto de multa, no valor de um piso salarial e meio, vigente à época da infração, por empregado que for encontrado trabalhando de forma irregular, sendo que desse valor, um terço será revertido a favor do empregado prejudicado.
QUADRO DE HORÁRIO. Será permitida a fixação de editais, avisos e notícias sindical, em quadro ou local próprio e de fácil acesso, nas dependências das empresas, vedada à divulgação de matéria político-partidária ou ofensiva a quem quer que seja.
QUADRO DE HORÁRIO. O Horário de Trabalho constará de Quadro afixado pela Empresa, em lugar visível, inclusive nas Microempresas.
QUADRO DE HORÁRIO. O horário de trabalho deve constar de quadro, devidamente organizado conforme modelo expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego a ser afixado em lugar bem visível da empresa. Não sendo o horário de trabalho uniforme para todos os empregados de uma mesma seção ou turma, o referido quadro deverá ser discriminativo. O Ministério do Trabalho e Emprego adotou modelo único de Quadro de Horário, que pode ser adquirido em papelarias, onde deve constar, dentre outros, o nome do empregado, sua função, Carteira de Trabalho e Previdência Social, horário de entrada, intervalo e saída e o descanso semanal. A empresa que adotar registros manuais, mecânicos ou eletrônicos, individualizados de controle de horário de trabalho, contendo a hora de entrada e saída, bem como a pré-assinalação do período de repouso ou alimentação, fica dispensada do uso de quadro de horário.
QUADRO DE HORÁRIO. Compreende o conjunto de funcionalidades para organizar os horários das aulas de turmas regulares, identificando as pendências de atribuições e alocações de aulas, bem como os conflitos de horários dos professores. Possibilitar emissão, publicação e divulgação dos quadros de horário para os usuários do Portal Educacional, inclusive através do perfil associado ao login.

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  • QUADRO DE AVISO Será permitida pelas empresas a colocação de cartazes, correspondências, convocações do SINDEAC, em seus quadros de avisos sempre que solicitadas e desde que não sejam ofensivas a qualquer pessoa (natural ou jurídica) nem atentem contra os bons costumes e a moral.

  • QUADRO DE AVISOS As empresas se obrigam, quando solicitadas, a afixar no quadro de avisos as notícias da respectiva entidade sindical profissional, dirigidas a seus associados, desde que não contenham matéria político-partidária e nem ofensas aos sócios e superiores das empresas.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • BANCO DE HORAS As pessoas jurídicas representadas pelo SESCAP-PR poderão instituir banco de horas, mediante acordo coletivo de trabalho homologado pelos sindicatos signatários, ficando, desta forma, dispensadas do pagamento da remuneração da hora extra, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 1 (um) ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diárias, devendo essas negociações ter por base as seguintes condições: (1) hora.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas deverão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas:

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.