CONTROLE DE HORÁRIO DE TRABALHO. As empresas serão obrigadas a utilizar o livro de ponto, cartão mecanizado ou magnético, para o efetivo controle de horários de seus empregados independente do seu número.
CONTROLE DE HORÁRIO DE TRABALHO. Estabelecem as partes que fica dispensado a emissão de comprovante de registro de jornada, na hipótese da empresa optar pelo REP, devendo, contudo, ser fornecida ao empregado relatório de ponto mensal.
CONTROLE DE HORÁRIO DE TRABALHO. As empresas com 05 (cinco) empregados ou mais realizarão controle de jornada por meio de ponto mecânico, ponto eletrônico ou livro ponto, devendo sempre ser assinado pelo empregado.
CONTROLE DE HORÁRIO DE TRABALHO. É obrigatória a anotação da hora de entrada e saída, em registro mecânico ou não, para os estabelecimentos com cinco (05) ou mais empregados, para o efetivo controle da jornada de trabalho.
CONTROLE DE HORÁRIO DE TRABALHO. A Empresa fará constar da Ficha Registro dos Empregados e banco de dados correspondente, o controle do horário de trabalho, contendo a hora da entrada e de saída, bem como a pré-assinalação do período de repouso ou alimentação ficando, dessa forma, dispensada do uso de quadro de horário, conforme art. 13 da Portaria nº 3626/91, de 13/11/91.
CONTROLE DE HORÁRIO DE TRABALHO. Fica estabelecida a obrigatoriedade da anotação da hora de entrada e saída dos empregados ao serviço, em registro mecânico ou não, para o efetivo controle do horário de trabalho, a fim de que possibilite o real pagamento das horas trabalhadas além da jornada normal, independentemente do número de funcionários.
CONTROLE DE HORÁRIO DE TRABALHO. Será obrigatória a utilização de cartão ponto mecanizado ou eletrônico para empresas com mais de 30 (trinta) empregados, e de livro ponto ou cartão ponto mecanizado ou eletrônico para as empresas com menos de 30 (trinta) empregados, para o efetivo controle de horário de trabalho.
CONTROLE DE HORÁRIO DE TRABALHO. É obrigatória a utilização de controle de ponto (manual, mecânico ou eletrônico) por todos os estabelecimentos, independentemente do número de empregados.
CONTROLE DE HORÁRIO DE TRABALHO. Nas empresas com mais de 10 (dez) empregados será obrigatória à utilização de cartão mecanizado.
CONTROLE DE HORÁRIO DE TRABALHO. É obrigatória a anotação da hora de entrada e saída, em registro mecânico ou não, para os estabelecimentos com 10 (dez) ou mais empregados, para o efetivo controle da jornada de trabalho.