Qualidade da Água. Cadastro de indicadores de qualidade da água, segundo critérios estabelecidos pela Portaria 518/05 do Ministério da Saúde e alterações posteriores. Cadastro de valores medidos de qualidade da água, segundo critérios estabelecidos pela Portaria 518/05 do Ministério da Saúde e alterações posteriores.
Qualidade da Água. Programa de Saneamento da Bacia (P11)
Qualidade da Água. 1 - A entidade gestora deve garantir:
a) Que a água fornecida destinada ao consumo humano possui as características que a definem como água salubre, limpa e desejavelmente equilibrada, nos termos fixados na legislação em vigor;
Qualidade da Água. 1 — Cabe à Entidade Gestora garantir:
a) Que a água fornecida destinada ao consumo humano possui as características que a definem como água salubre, limpa e desejavelmente equilibrada, nos termos fixados na legislação em vigor;
Qualidade da Água. 1. Permitir cadastrar as estações de tratamento, incluindo no mínimo o código, nome da estação e quais setores ou bairros que esta estação abastece. [ESSENCIAL]
2. Permitir cadastrar os parâmetros de qualidade da água inserindo no mínimo o código, descrição, valor mínimo e máximo (Presente na água) e unidade de medida. [ESSENCIAL]
3. Permitir a realização do cadastro de análise de água diariamente ou mensalmente, inserindo no mínimo o mês, ano, qual estação de tratamento foi analisada e dia da análise. [ESSENCIAL]
4. Possibilitar na análise diária a visualização dos parâmetros de controle cadastrados, permitindo informar os valores analisados da água. [ESSENCIAL]
5. Permitir de forma visual a identificação dos parâmetros que não atendem a conformidade. [ESSENCIAL]
6. Permitir a inclusão de tempo em tempo dos parâmetros da análise da água das estações de tratamento. [ESSENCIAL]
7. Permitir a inclusão de tempo em tempo dos parâmetros da análise da água em endereços distribuídos na cidade. [ESSENCIAL]
8. Visualizar as análises coletadas nas estações de tratamento e endereços de forma consolidada. [ESSENCIAL]
9. Permitir cadastrar etapas de tratamento, produtos e ainda possuir o controle de suas entradas, lançamentos e estoque e ainda permitir a conversão de unidades de entrada dos produtos. [ESSENCIAL] São considerados ESSENCIAIS todos os itens marcados com a etiqueta
Qualidade da Água. 3.1. (P12) - Programa de Controle das Atividades Geradoras de Sedimentos
Qualidade da Água. 3.27.10.1. Permitir que o cliente visualize informações da qualidade da água. As mesmas que são exibidas nas faturas.
Qualidade da Água. A água destinada ao amassamento do concreto deverá ser isenta de substâncias estranhas. Presumem-se satisfatórias as águas potáveis e as que tenham pH entre 5,8 e 8,0 e respeitem os seguintes limites máximos: • matéria orgânica (expressa em oxigênio consumido): 3 mg/l • resíduo sólido: 5000 mg/l • sulfatos (expresso em íons SO4 - -): 300 mg/l • cloretos (expresso em íons CI - -): 500 mg/l • açúcar: 5 mg/l
Qualidade da Água. Características químicas, físicas e biológicas que devem ser atendidas conforme o uso que se fará dela.
Qualidade da Água. De acordo com os resultados das análises físico-químicas e bacteriológicas da água do Poço existente na localidade, de DISTRITO DA ZONA RURAL realizada pela Prefeitura Municipal de TABIRA, pode-se perceber que os parâmetros de uma forma geral, encontram-se dentro dos padrões estabelecidos pela Portaria 518/2005 do Ministério da Saúde, porém a água deve passar por processos de correção de pH e desinfecção antes do consumo final.