Qualificação e Formação Profissional. As Empresas deverão priorizar a qualificação dos Empregados oferecendo cursos pertinentes às atividades exercidas, para aqueles com mais de 01 (um) ano de serviço, de acordo com seu planejamento, possibilidades e condições. No caso de fechamento de estabelecimento (filial, sucursal, inspetoria), no período de vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho, a Empresa arcará com despesas realizadas pelos seus Empregados dispensados sem justa causa a partir de 01/01/2022, até o limite de R$ 719,29 (setecentos e dezenove reais e vinte e nove centavos) com Cursos de Qualificação e/ou Requalificação Profissional, ministrados por entidade de ensino ou entidade sindical profissional, respeitados os critérios mais vantajosos.
Qualificação e Formação Profissional. A Empresa poderá oferecer cursos técnicos de aperfeiçoamento e qualificação profissional, conforme critérios estabelecidos pelo departamento de treinamento. Desde o momento da inscrição até a conclusão do curso, o empregado se compromete a permanecer na empresa pelo período de 12 (doze) meses após a conclusão do curso. Caso peça demissão da empresa nesse período, o empregado ressarcirá a Empresa um percentual do custo total do curso, conforme estabelecido abaixo: Saída da Empresa Percentual de Ressarcimento
Qualificação e Formação Profissional. Caso o empregado offshore seja requisitado pela Empresa para realizar cursos de qualificação técnica ou treinamentos patrocinados pela Empresa, em terra, em seu período de folga, cada dia de treinamento será pago de acordo com a seguinte fórmula: (salário base + adicionais/ 30) x número de dias de curso.
Qualificação e Formação Profissional. O empregado admitido sem a qualificação necessária para o exercício da função e que tiver os custos da qualificação arcados pela Empresa, compromete-se a permanecer na Empresa pelo período de, no mínimo, um ano após a conclusão da qualificação necessária. Caso venha pedir demissão antes deste prazo, o Empregado deverá ressarcir a Empresa em valor equivalente a 50% das despesas por ela incorridas na qualificação necessária, inclusive mediante desconto nas verbas rescisórias a que fizer jus.
Qualificação e Formação Profissional. A Empresa poderá oferecer aos seus empregados cursos técnicos de qualificação e aperfeiçoamento de nível técnico médio ou politécnico, de nível superior, pós-graduação, MBA, idiomas ou eventos (seminários, congressos e simpósios) de acordo com a sua disponibilidade financeira, sua política de desenvolvimento de recursos humanos e dos critérios estabelecidos pela Gerência de Qualidade, Segurança, Meio Ambiente e Saúde. O empregado se compromete a permanecer na Empresa por um período mínimo de 18 (dezoito) meses após a conclusão do curso ou, caso venha a demitir-se, ressarcirá à Empresa o valor corresponde ao custo na Empresa no custeio do curso, de acordo com os percentuais abaixo discriminados: Saída da Empresa Percentual de Reembolso pelo Empregado
Qualificação e Formação Profissional. A Empresa poderá oferecer programa de desenvolvimento individual conforme critérios estabelecidos pelo departamento de treinamento.
Qualificação e Formação Profissional. 1 - Aos trabalhadores abrangidos por esta convenção coletiva de trabalho será ministrada formação, nos termos da lei, e atribuído certificado de formação profissional, emitido por entidade certificada.
2 - A empresa obriga-se a assegurar aos trabalhadores ao seu serviço formação profissional necessária ao desempenho correto e em segurança das funções que lhe são atribuídas, com respeito pelo disposto no número anterior.
3 - A empresa obriga-se a respeitar as disposições legais aplicáveis em matéria de planos de formação, informação e consulta, quer dos trabalhadores, quer dos respetivos representantes, bem como sobre a formação contínua.
Qualificação e Formação Profissional. A Empresa oferece treinamentos de nível internacional gratuitamente aos colaboradores conforme previsto em sua Matriz de Treinamento. Adicionalmente, o colaborador poderá solicitar outros cursos técnicos de aperfeiçoamento e de formação, quando não previstos na Matriz de Treinamento da função, podendo ser reembolsado em até 75% dos custos, desde que aprovado pela Empresa, ao seu exclusivo critério.
Qualificação e Formação Profissional. => A EMPRESA poderá, a título de faculdade, conceder aos empregados com contrato de trabalho em vigor, bolsas integrais ou parciais para formação profissional, de forma discricionária e individualmente, podendo pactuar obrigação com o empregado para permanência na EMPRESA após o término do curso pelo período de até 2 (dois) anos, com estabelecimento de cláusula de devolução de valores destinados pela EMPRESA a título dessa bolsa caso esse período não seja observado pelo empregado.
I – A EMPRESA poderá proporcionar ainda cursos internos ou externos de aperfeiçoamento profissional, durante ou após a jornada normal de trabalho, não sendo devidas horas extras nessas ocasiões.
Qualificação e Formação Profissional. Quando o Empregado participar de cursos de treinamento programados pela empresa e coincidirem com o dia de folga, o Empregado terá direito ao pagamento do “Dia de Treinamento”, conforme demonstrativo: (salário base