Formação contínua Cláusulas Exemplificativas

Formação contínua. 1- O empregador deve assegurar aos trabalhadores a for- mação profissional contínua, nos termos da lei e sempre ajus- tado às alterações desta, e assegurar o direito à sua informa- ção e consulta pelos trabalhadores.
Formação contínua. 1- No âmbito da formação contínua, o empregador deve: formação, mediante acções desenvolvidas na empresa ou a concessão de tempo para frequência de formação por inicia- tiva do trabalhador; trabalhador.
Formação contínua. 1- A formação contínua de ativos deve abranger, em cada ano, pelo menos 10 % dos trabalhadores da em- presa.
Formação contínua. 1- Os planos de formação contínua têm de abranger, em cada ano, um mínimo de 10 % do total dos tripulantes efec- tivos e deverá incidir sobre os diversos domínios inerentes à profissão de tripulante de cabine.
Formação contínua. 1- No âmbito da formação contínua o empregador deve: empregabilidade e aumentar a produtividade e a competitividade da empresa;
Formação contínua. 1- Os planos de formação contínua têm de abranger, em cada ano, um mínimo de 10 % do total dos trabalhadores efetivos da empresa.
Formação contínua. A complementar a formação inicial ou para docentes já com experiência, o CE disponibiliza um conjunto diversificado de ações de formação numa lógica de formação contínua, a constituir-se como microcredenciais que podem ser frequentadas pelos docentes das diversas IES, de acordo com os seus interesses e necessidades. Este conjunto é proposto/aprovado anualmente pelo Conselho Estratégico do Consórcio (que elabora assim um Plano de Formação no qual colaboram todas as IES do Consórcio) e funcionam em regime de ensino presencial e/ou a distância. Estas microcredenciais incidirão em duas grandes temáticas essenciais para a promoção da inovação e excelência pedagógica: práticas de ensino; uso de recursos digitais para os ensinos e as aprendizagens. O levantamento sobre os temas específicos das microcredenciais terá lugar numa fase inicial do trabalho do consórcio, não estando, nesta fase, definidos de forma objetiva e conclusiva, mas prevêem-se desde já os seguintes focos de aprofundamento:  Desenho curricular: planificação, concretização, reflexão e autoregulação dos ensinos;  Métodos de ensino para uma aprendizagem ativa (Aprendizagem baseada em projetos, problemas, pesquisa, exploração de casos, em colaboração, Design thinking, Sala de aula invertida, gamificação, ...)  Competências transversais e seu desenvolvimento;  Avaliação e construção das aprendizagens;  Literacia digital para o ensino  Recursos potenciadores de comunicação e colaboração  Ferramentas digitais e softwares específicos que enriquecem os ambientes de aprendizagem  Ferramentas de Inteligência Artificial  Realidade Virtual e Realidade aumentada  Metaverso  Ambientes virtuais de aprendizagem  Recursos para o ensino a distância  Conhecimento profissional do professor e comunidades de prática  Investigação sobre a prática  Produção de conteúdos digitais (podcast, videocast, multimédia, virtual...) Estas microcredenciais, com um número de ECTS a clarificar, conferem um Certificado de Formação Pedagógica com a chancela do CE, prevendo-se que um conjunto flexível de microcredenciais possa constituir-se como uma formação pós-graduada. Para a concretização destas microcredenciais relativas à formação contínua será constituído um portefólio de oferta formativa, na definição do qual todas as IES contribuem, podendo algumas delas ser dinamizadas por recursos docentes das próprias IES e outras com recursos especializados especialmente contratados. De qualquer modo, será sempre procurado qu...
Formação contínua. A formação contínua referida na alínea b) do n.º 2 dos artigos 4.º, 5.º e 6.º pode ser parcialmente substituída, num máximo de 50 %, pela participação do treinador no processo de formação em exercício de treinadores de grau inferior, atribuindo-se uma equivalência de 1 ECTS/ ECVET por estágio orientado.

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  • PRAZO CONTRATUAL O presente CONTRATO terá o prazo de 12 meses, iniciando em 26/01/2022 e terminando em 26/01/2023. O contrato poderá ser prorrogado através de celebração de termo aditivo, até os limites de prazo previstos na Lei 13.303/16, conforme necessidade da ES GÁS.

  • DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.

  • DO PRAZO CONTRATUAL 5.1 O prazo de vigência do presente contrato será até 02 de novembro de 2023, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sexta.

  • ALTERAÇÃO CONTRATUAL a) Esta contratação pode ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • ASSINATURA DO CONTRATO 12.1 - Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município convocará o adjudicatário para assinar o Termo de Contrato, que deverá comparecer em até 05 (cinco) dias após a convocação. Nos casos em que o Termo de Contrato for encaminhado via correio, a contratada terá o mesmo prazo para devolução, até 05 (cinco) dias contados do recebimento, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.

  • DO OBJETO CONTRATUAL 1.1. Constitui objeto deste Contrato, pelo regime de empreitada por preço unitário, o fornecimento de material de limpeza, para atender as necessidades da CET, obrigando-se a CONTRATADA a executá-lo de acordo com o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/21, com o Anexo I – Especificação Técnica, Anexo III - Proposta e demais elementos que compõem o expediente mencionado no preâmbulo os quais passam a integrar este instrumento.

  • DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

  • EXECUÇÃO DO CONTRATO 37.1. O Contratado deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas.