QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO CONTRATADO Cláusulas Exemplificativas

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO CONTRATADO. Deve a empresa Contratada apresentar no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica a ser fornecido por empresa ou órgão público de qualquer esfera de governo atestando que fornece ou forneceu, sem restrição, bens semelhantes ao objeto descrito neste Termo de Referência (artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93). 12.1. O atestado deve ser devidamente assinado, identificado pelo representante legal e em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO CONTRATADO. 1.1 Deverá ser apresentada a seguinte documentação relativa à qualificação técnica: 1.1.1. Certidão de Registro do licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA); 1.1.2. O contratado deve comprovar que possui em seu quadro permanente de funcionários, na data prevista para a entrega da proposta, Engenheiro Mecânico com registro no CREA mediante: a - cópia da carteira de trabalho do profissional comprovando que o mesmo pertence ao quadro do contratado; ou, O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX e XXXXX XXXX ELLER BRUGGEMANN e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e "DOCUSIGN . Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2019/015007 e o código 6G29C6ZU.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO CONTRATADO. A empresa vencedora do certame licitatório deverá apresentar atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito púbico ou privado, comprovando o fornecimento do objeto. Prédio Prefeitura (link dedicado) 50mb Almoxarifado 15mb Patrimônio Garagem 15mb Recursos Humanos 15mb Junta Militar 15mb Sala de vídeo monitoramento 10mb Decla 15mb Biblioteca Municipal 15mb Cras Losangeles 15mb Cras Nova Pojuca 15mb Creas 15mb Bolsa Família 15mb Casa dos Idosos 15mb Conselho Tutelar 15mb Social 2 15mb MCMV 10mb Departamento de Obras 15mb Ceaap 1 15mb Ceaap 2 15mb Comunicação 20mb Incra 15mb Balcão Mãos à Obra 15mb Secretaria de Educação (link dedicado) 50mb Escola Xxxxxx Xxxxxxxx 15mb Escola Heradio Fonseca 3mb Escola Xxxx Xxxxx XX 3mb Escola Livia Maria 3mb Escola Magalhães Neto 15mb Escola Nilza Rego 15mb Escola Norma Rego 15mb Escola Xxxxxx Xxxxxx 15mb Colégio Castelo Branco 15mb Escola Conselheiro Saraiva 15mb Escola Xxxx Xxxxx 15mb Escola Otoniel Libório 15mb Escola Xxxx Xxxxx Libório 15mb Escola Riachão 3mb Escola Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx 15mb Pestalozi 15mb Colégio Castelo Branco 2 15mb Sec 3mb Secretaria Saúde 1 15mb Secretaria Saúde 2 15MB Central de Regulação 15mb Ceo 15mb Hospital Xxxxxxx Xxxxx 30mb Caps 15mb PSF Retiro 3mb PSF Pojuca II 15mb PSF Inocoop 15mb PSF Cruzeiro 15mb PSF Central 3mb PSF Centro 15mb PSF Centro 2 15mb PSF Centro Los Angeles 15mb PSF Miranga 2mb Almoxarifado Remédios 15mb Endemias 15mb PSF Nova Pojuca 15mb PSF Palmeira 3mb Samu 15mb Sesau 1 15mb Sesau 2 15mb PSF Riachão 3mb Policlínica 15mb VALOR TOAL 12 (DOZE) MESES R$ ( ) • Garantia de conexão 24 horas por dia e 7 dias por semana; • Garantia total da banda contratada; • Link Dedicado, mesma velocidade de download e upload; • Endereços de IPs fixos e Publicos; • Suporte Técnico para os Links deverá ser prestado em horário de expediente da Prefeitura Municipal de Pojuca/Ba com prazo máximo de 04 horas para solução de problemas, após a abertura do chamado técnico; • Após a abertura do chamado técnico, este deverá estar no local ou entrar em contato com a Prefeitura Municipal de Pojuca/Ba para fins de análise do problema em no máximo 45 minutos; • A empresa deverá possuir outorga da ANATEL para explorar os Serviços SCM; • Ser provido com base em uma infra-estrutura de fibra-óptica e/ou rádio como meio de acesso, vedada a utilização de qualquer outra tecnologia de acesso. • A Contratada se responsabilizará pelo fornecimento e instalação dos materiais e equipamentos necessá...
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO CONTRATADO deve o(s) futuro(s) contratado(s) apresentar no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por órgão público atestando o fornecimento dos bens (art. 30 da Lei nº. 8.666/93).
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO CONTRATADO. 4.1 As interessadas deverão apresentar no certame licitatório:

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  • Qualificação Técnica Operacional 5.1. Para comprovar a qualificação técnica operacional, além da documentação necessária, conforme legislação vigente e o edital, a EMPRESA INTERESSADA deverá apresentar os seguintes documentos: 5.1.1. Alvará de funcionamento expedido pelo Ministério da Justiça, devidamente publicado no D.O.U., conforme estabelece a Lei nº 7.102, de 20/06/1983, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24/11/1983, e pela Portaria DG/DPF nº 387, de 28/08/2006, e alterações posteriores. 5.1.2. Certificado de Segurança atualizado, expedido pelo Departamento de Polícia Federal, do Ministério da Justiça, de acordo com a Portaria DG/DPF nº 387, de 28/08/2006, e alterações posteriores. 5.1.3. Autorização emitida pela Secretaria de Segurança Pública para o funcionamento da empresa no Distrito Federal. 5.1.4. No mínimo, 01 (um) atestado e/ou declaração de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, de forma satisfatória, demonstrando que a licitante gerencia ou gerenciou serviços de vigilância, com, no mínimo, 20 vigilantes. 5.1.4.1. Para a comprovação do quantitativo mínimo, NÃO será aceito o somatório de atestados, tendo em vista que, para o objeto ora tratado não há como supor que a execução sucessiva de objetos de pequena dimensão capacite a empresa automaticamente para a execução de objetos maiores, salvo se os atestados apresentados se referirem a serviços executados de forma concomitante, conforme entendimento firmado no Acórdão TCU nº 2.387/2014 – Plenário. 5.1.5. Os atestados ou declarações de capacidade técnica deverão se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil. 5.1.6. Declaração assinada pelo representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da DISPENSA, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato, apresentará à CONTRATANTE uma cópia autenticada (ou acompanhada do original) do comprovante de conclusão, com aproveitamento suficiente e dentro do prazo de validade, do curso de formação e/ou reciclagem dos vigilantes designados para a execução dos serviços, realizado junto à empresa devidamente autorizada pelo Ministério da Justiça, nos termos da Portaria nº 387, de 28/08/2006, e alterações posteriores. 5.1.7. Declaração assinada pelo representante Legal da empresa, de que, sendo vencedora da DISPENSA, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato, apresentará à CONTRATANTE uma cópia da relação de armas e cópias autenticadas (ou acompanhada do original) dos respectivos "Registro de Arma" e "Porte de Arma", que serão utilizadas pela mão-de-obra nos Postos de Vigilância, expedida pelo Ministério da Justiça, conforme Portaria nº 387, de 28/08/2006, a alterações posteriores. 5.1.8. A LICITANTE, caso a área técnica entenda necessário, deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, notas fiscais/faturas, notas de empenho, endereço atual do CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência. 5.1.9. Declaração assinada pelo representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da licitação comprovará junto à CONTRATANTE o nível de escolaridade exigida para os profissionais. 5.1.10. Declaração assinada pelo Representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da DISPENSA, se responsabiliza por quaisquer danos causados por seus empregados à UniRV e servidores do CONTRATANTE, dentro da área e dependências onde serão prestados os serviços, bem como pelo desaparecimento de bens da UniRV e de terceiros, seja por omissão ou negligência de seus empregados.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura e poderá ser prorrogado na forma dos §§ 1º e 2º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.

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  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

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  • Prazo de Vigência Declarado do Contrato De 07/07/2017 até 06/07/2022. Observações: 1- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 121000/01 e 121000/02; 2- Tão logo seja expedida a Carta Patente referente ao Pedido de Patente, a empresa deverá solicitar a alteração do presente Certificado de Averbação; 3- Faz parte deste Certificado a carta C/INPI/CGTEC/Nº 764/2017. Certificado de Averbação/Registro: 130054/09 Data do Protocolo: 10/05/2017 Cedente: NIKE DO BRASIL COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA País da Cedente: BRASIL Cessionária: COOPERSHOES - COOPERATIVA DE TRABALHO E INDÚSTRIA DE CALÇADOS JOANETENSE LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Fabricação de tênis de qualquer material Natureza do Documento: Sétimo Aditivo de 22/03/2017 ao Contrato de 04/12/2012 e Primeiro Aditivo de 02/04/2014 e Segundo Aditivo de 15/07/2014 e Sexto Aditivo de 01/06/2016.

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