Qualificação Técnica Profissional (Art. 18, § 3º, III, a, 10) Cláusulas Exemplificativas

Qualificação Técnica Profissional (Art. 18, § 3º, III, a, 10). Para adequada prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar, como mínimo, profissionais pertencentes ao quadro da empresa que possuam individual ou coletivamente, todas as seguintes comprovações: • ITIL Certified Foundation V3. • Atestado de pós-graduação em instituições reconhecidas pelo MEC em governança de TI ou áreas afins. • OCA 11g – Oracle Database 11g Administrator Certified Associate. • OCA 12c – Oracle Database 12c Administrator Certified Associate. • OCP 11g – Oracle Database 11g Administrator Certified Professional. • OCP 12c – Oracle Database 12c Administrator Certified Professional. • Oracle Certified Application Developer, Oracle Developer Release 2. • Oracle Internet Application Developer Certified Professional, Oracle Forms Developer Release 6/6i. • Oracle PL/SQL Developer Certified Associate. • OCE – Oracle Certified Expert, Oracle Real Application Clusters 11g and Grid Infrastructure Administrator. • OCS – Oracle Exadata 11g Certified Implementation Specialist. • OCS – Oracle Linux 6 Certified Implementation Specialist. • PostgreSQL 9.6 Associate Certification. Para gerenciamento dos serviços, deverá ser apresentado, no mínimo, um DBA Sênior para as seguintes atividades: • Reuniões quinzenais com o intuito de discutir planos de melhorias, ações e atividades desenvolvidas. • Em caso de crise, os DBA´s deverão deslocar-se até as instalações do CONTRATANTE para a execução das atividades presenciais que se fizerem necessárias. No ato de apresentação do DBA Sênior serão exigidas as seguintes comprovações: ◦ Certificação OCP (Oracle Certified Professional). ◦ 04 (quatro) ou mais anos de experiência. ◦ Experiência comprovada em ambientes de grande porte, críticos e de alta disponibilidade. ◦ Experiência comprovada em atividades de monitoramento, administração, performance, segurança e aperfeiçoamento contínuo de bancos de dados. Por ocasião da assinatura do contrato, a CONTRATADA apresentará original e entregará cópia das comprovações acima comprometendo-se a disponibilizar esses profissionais para prestação dos serviços durante a vigência do contrato. Tendo em vista que se trata de um contrato de prestação de serviços, não será exigido que os profissionais com os perfis acima definidos sejam disponibilizados em forma permanente e exclusiva. Porém, eles deverão estar disponíveis sempre que necessário e só poderão ser substituídos mediante novo credenciamento comprovando capacitação profissional equivalente ou superior. Constituem i...
Qualificação Técnica Profissional (Art. 18, § 3º, III, a, 10). A composição da equipe técnica que prestará o serviço de suporte ao TJBA deverá ser provida e dimensionada estabelecendo adequada relação entre a quantidade e produtividade individual dos profissionais a serem disponibilizados e o prazo contratual. Todos os profissionais alocados para a prestação do serviço devem ter treinamento específico do fabricante para prestação de assistência técnica no equipamento objeto do suporte e comprovada experiência. Caso julgue necessário, o CONTRATANTE pode, a qualquer momento, solicitar a comprovação do treinamento do profissional e caso essa não seja apresentada, solicitar que a CONTRATADA substitua o mesmo para realização dos serviços. Com fundamento nos artigos constantes da Seção VII do Capítulo IX da Lei Estadual Nº 9433/2005 e nos artigos constantes do Capítulo XI da Lei Estadual Nº 9433/2005, nas normas das Leis Federais Nº 8666/1993 e Nº 10520/2002, bem como nos decretos Judiciário Nº 12/2003 e Nº 44/2003, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas em Contrato no caso de descumprimento das obrigações pactuadas, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, e assegurada a prévia e ampla defesa. À CONTRATADA que incorrer nas faltas administrativas previstas na Legislação serão aplicadas, sem prejuízo do disposto no art. 186, parágrafo único da Lei Estadual nº 9.433/2005, as penalidades de acordo com o art. 192 da Lei Estadual nº 9.433/2005. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si. As multas não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei, bem como não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. Para a aplicação das penalidades previstas será levada em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato. Outras sanções poderão eventualmente ser impostas à CONTRATADA de acordo com a legislação aplicável.
Qualificação Técnica Profissional (Art. 18, § 3º, III, a, 10). Será obrigação da CONTRATADA comprovar documentalmente a capacitação dos técnicos incumbidos da execução dos serviços de instalação, configuração e treinamento hands-on. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185, da Lei nº 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo, bem como as condutas previstas na legislação específica, especialmente a Lei nº 10.520/02, art. 7º e Decretos Judiciários nº 12/2003 e 44/2003.

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  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA 9.6.1 Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 17.1. O Fornecedor se obriga a proceder o fornecimento, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

  • Qualificação Econômico-Financeira 9.10.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA 2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico n°. / e seus anexos e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 13.8.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.

  • INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 12.1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo a petição ser feita através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistema.

  • DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 11.3.1. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos: