Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a). A execução do objeto pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades (Art. 18, § 3º, III, a, 1):
Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a). 3.1.1 Principais Papéis (Art. 18, § 3º, III, a, 1)
Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a). Caberá a CONTRATADA a disponibilização dos recursos necessários para prover à execução de todos os serviços definidos tanto no Detalhamento dos Serviços quanto no Catálogo de Solicitações, além dos serviços oriundos de mudança, atualização ou evolução tecnológica que venham a ocorrer. Cabe a CONTRATADA adequar-se ao uso das novas tecnologias e equipamentos que por ventura sejam incorporados ao parque tecnológico do Poder Judiciário, inclusive treinando os seus profissionais para o desempenho de cada serviço. Caberá ao CONTRATANTE a gestão e fiscalização qualitativa da execução das demandas, através do acompanhamento das atividades desenvolvidas e resultados obtidos, observando os prazos e produtos acordados, com vistas a efetuar eventuais ajustes e correções de rumo. A CONTRATADA irá responsabilizar-se integralmente pela prestação completa e satisfatória dos serviços contratados, por meio do gerenciamento dos seus recursos humanos; e técnicos, assim como, não poderá se eximir, ainda que parcialmente, atribuindo quaisquer falhas ou deficiências a imperícia de pessoal ou a erros de especificações.
Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a)