Quantidade de Debêntures. 7.3.1. Serão emitidas 350.000 (trezentas e cinquenta mil) Debêntures.
Quantidade de Debêntures. Serão emitidas 1.250.000 (um milhão, duzentas e cinquenta mil) Debêntures.
Quantidade de Debêntures. Serão emitidas 170.000 (cento e setenta mil) Debêntures.
Quantidade de Debêntures. Serão emitidas até 137.000 (cento e trinta e sete mil) Debêntures, sendo permitida a distribuição parcial das Debêntures, observada a colocação do Montante Mínimo na primeira Data de Integralização.
Quantidade de Debêntures. Foram emitidas 65.000 (sessenta e cinco mil) Debêntures.
Quantidade de Debêntures. 4.7.1. Serão emitidas 25.000 (vinte e cinco mil) Debêntures.
Quantidade de Debêntures. 4.8.1 Serão emitidas 600.000 (seiscentas mil) Debêntures.
Quantidade de Debêntures serão emitidas 160.000 (cento e sessenta mil) Debêntures da Primeira Série e 40.000 (quarenta mil) Debêntures da Segunda Série, perfazendo um total de 200.000 (duzentas mil) Debêntures.
Quantidade de Debêntures. 3.5.1 Serão emitidas 26.500 (vinte e seis mil e quinhentas) Debêntures, sendo (i) 20.420 (vinte mil, quatrocentas e vinte) correspondentes às Debêntures Seniores, (ii) 5.400 (cinco mil e quatrocentas) correspondentes às Debêntures Subordinadas da 2ª Série e (iii) 680 (seiscentas e oitenta) correspondentes às Debêntures Subordinadas da 3ª Série, observada, em cada Data de Subscrição (conforme abaixo definida) (“Debêntures”).
3.5.2 Observado o disposto na Ordem de Alocação de Recursos, as Debêntures Seniores terão prioridade sobre as Debêntures Subordinadas: (i) no recebimento dos Juros Remuneratórios das Debêntures Seniores; (ii) nos pagamentos de Amortização Extraordinária Obrigatória, conforme o caso; e (iii) no pagamento do Valor Nominal Unitário ou do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures Seniores, conforme o caso, não havendo qualquer tipo de preferência, prioridade ou subordinação entre os titulares de Debêntures Seniores.
3.5.2.1 As Debêntures Subordinadas subordinam-se às Debêntures Seniores para todos os fins e efeitos de direito, incluindo, mas não limitado, com relação as hipóteses de Vencimento Antecipado, conforme o caso, no pagamento da remuneração das Debêntures, conforme o caso, pagamento do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures Seniores, conforme o caso, e/ou de liquidação das Debêntures.
3.5.2.2 Em virtude do disposto na Cláusula anterior, fica vedado aos titulares de Debêntures Subordinadas exercer quaisquer direitos ou prerrogativas previstos nesta Escritura que possam impactar negativamente o recebimento, pelo Debenturista Sênior, dos pagamentos dispostos nesta Escritura, sendo, ainda, vedado aos titulares de Debêntures Subordinadas declarar o vencimento antecipado das Debêntures Subordinadas sem que haja a prévia declaração de vencimento antecipado das Debêntures Seniores.
3.5.2.3 Entende-se por “Razão de Subordinação” o quociente, que não poderá ser inferior a 12% (doze por cento), calculado de acordo com a seguinte fórmula:
Quantidade de Debêntures. Serão emitidas, inicialmente, 1.700.000 (um milhão e setecentas mil) Debêntures, sem considerar as Debêntures Adicionais, em até quatro séries, sendo que as Debêntures de cada uma das séries da Emissão serão alocadas de acordo com o Plano de Alocação previsto na Cláusula 5.3.1 acima.
5.4.1. Observado o limite previsto no artigo 14, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400, que estabelece o acréscimo de até 20% (vinte por cento) da quantidade de Debêntures na Oferta, a quantidade de Debêntures inicialmente ofertada poderá ser aumentada em até 340.000 (trezentas e quarenta mil) Debêntures adicionais, nas mesmas condições das Debêntures inicialmente ofertadas (“Debêntures Adicionais”), a serem emitidas a critério da Emissora e dos Coordenadores (conforme abaixo definido) até a data de conclusão do Procedimento de Bookbuilding, para fins de atendimento de eventual excesso de demanda que venha a ser constatado. A critério dos Coordenadores e da Emissora, em conjunto, conforme verificado pelo Procedimento de Bookbuilding, as Debêntures Adicionais poderão ser Debêntures da Primeira Série, Debêntures da Segunda Série, Debêntures da Terceira Série e/ou Debêntures da Quarta Série. As Debêntures Adicionais eventualmente emitidas passarão a integrar o conceito de “Debêntures” e serão colocadas sob regime de melhores esforços de colocação pelos Coordenadores.