Ordem de Alocação de Recursos definição

Ordem de Alocação de Recursos significa a ordem de alocação de recursos do Patrimônio Separado, conforme Cláusula XIII deste Termo de Securitização.
Ordem de Alocação de Recursos tem seu significado atribuído na Cláusula 13.1 abaixo;
Ordem de Alocação de Recursos. Tem o significado atribuído na Cláusula 4.6. desta Escritura de Emissão.

Examples of Ordem de Alocação de Recursos in a sentence

  • Observadas as hipóteses de Amortização Extraordinária e/ou Resgate Antecipado descritas nas Cláusulas 7.8 e seguintes abaixo, o saldo do Valor Nominal Unitário dos CRA será integralmente pago na Data de Vencimento dos CRA e estará limitada ao montante disponível no Patrimônio Separado, observada a Ordem de Alocação de Recursos prevista na Cláusula XIII abaixo.

  • Observadas as hipóteses de Amortização Extraordinária e Resgate Antecipado descritas no item 5.1.12 abaixo, o saldo do Valor Nominal Unitário dos CRA será integralmente pago na Data de Vencimento, observada a preferência dos CRA Sênior sobre os CRA Subordinados no recebimento de todos e quaisquer pagamentos de Amortização Extraordinária e Remuneração, conforme a Ordem de Alocação de Recursos prevista na Cláusula XIII abaixo.


More Definitions of Ordem de Alocação de Recursos

Ordem de Alocação de Recursos. Significa a ordem de preferência definida na cláusula 21 do Regulamento para a utilização dos recursos disponíveis para atender às exigibilidades do Fundo.
Ordem de Alocação de Recursos. Conforme o disposto na cláusula 10.9 deste Termo de Securitização; “Patrimônio Separado”: Patrimônio constituído, após a instituição do Regime Fiduciário, pelos Créditos Imobiliários, o qual não se confunde com o patrimônio comum da Emissora e se destina exclusivamente à liquidação dos CRI a que está afetado, bem como ao pagamento dos respectivos custos de administração e obrigações fiscais; “Preço de Aquisição”: Preço a ser pago, pela Emissora à Incorporadora, pela aquisição dos Créditos Imobiliários, que corresponde à importância no valor total de R$ 34.283.130,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e oitenta e três mil, cento e trinta reais); “Regime Fiduciário”: O regime fiduciário instituído pela Emissora sobre os Créditos Imobiliários representados pela CCI, bem como todos e quaisquer direitos, garantias, privilégios, preferências, prerrogativas e ações inerentes aos Créditos Imobiliários, tais como multas, juros, penalidades, indenizações e demais acessórios eventualmente devidos, originados dos Créditos Imobiliários e da Conta Centralizadora, na forma do artigo 9º da Lei nº 9.514/97, isentando os créditos de ações ou execuções de credores da Emissora, de forma que respondam exclusivamente pelas obrigações inerentes aos títulos a eles afetados; “Taxa de Administração”: Significa a taxa mensal que a Emissora fará jus, pela administração do Patrimônio Separado, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), líquida de todos e quaisquer tributos, atualizada anualmente pela variação positiva do IGP-M, desde a Data de Emissão, calculada pro rata die, se necessário; “Termo de Securitização”: O presente Termo de Securitização de Créditos Imobiliários; “Titular(es) dos CRI” ou “Investidor(es)”: O(s) investidor(es) que vier(em) a subscrever ou adquirir os CRI;

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA 12 meses contados da assinatura da Ata.

  • PERÍODO DE VIGÊNCIA Ver Vigência do Contrato.

  • Início de Vigência É a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela Seguradora.

  • Dados Pessoais qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;

  • Plano de Seguro Documento elaborado pelas Seguradoras com a finalidade de estabelecer as normas operacionais de um determinado ramo de seguro. É subdividido em: Condições Gerais do ramo, Coberturas Básicas oferecidas (Condições Especiais), Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas disponíveis (Condições Particulares), e Nota Técnica Atuarial. O Plano de Seguro é submetido à SUSEP, que pode determinar às Seguradoras que nele promovam alterações para a sua adequação à legislação.

  • Recursos para os efeitos deste Documento, a referência a "Recursos" significa software ou funcionalidade e respectiva documentação adquiridos da SAP pela Licenciada nos termos dos Documentos de Definição de Escopo ou SOWs Autorizados de Suporte IDP especificados na Cláusula 1 de um Documento de Definição de Escopo dos Serviços ActiveAttention de um Formulário de Pedido.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço (POR ITEM).

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • Critério de Aceitação Ateste da comissão de monitoramento.

  • DATA DE ABERTURA 25 de novembro de 2022, às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373

  • OBJETO DO CONTRATO Empresa Especializada para a Prestação de Serviço de Internet a fim de suprir as necessidades do Município de Itaquitinga e demais Órgãos participantes. Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, a contar do dia 31 de Dezembro de 2017 até 31 de Dezembro de 2018. Do Fundamento: O presente Termo Aditivo tem amparo legal no Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Da Ratificação: Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original celebrado entre as partes e que não conflitem com o presente termo aditivo, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Vigência: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019. Data de assinatura do ADITIVO: 31 DE DEZEMBRO DE 2018. ITAQUITINGA, 11 DE FEVEREIRO DE 2019.

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