Ordem de Alocação de Recursos definição

Ordem de Alocação de Recursos significa a ordem de alocação de recursos do Patrimônio Separado, conforme Cláusula XIII deste Termo de Securitização.
Ordem de Alocação de Recursos tem seu significado atribuído na Cláusula 13.1 abaixo;
Ordem de Alocação de Recursos. 14.4.A partir da 1ª Data de Integralização de Cotas Seniores, e até a liquidação do Fundo, sempre preservada a manutenção de sua boa ordem legal, administrativa e operacional, a Administradora obriga-se, por meio dos competentes débitos e créditos realizados nas contas correntes de titularidade do Fundo, a alocar os recursos conforme ordem descrita abaixo:

Examples of Ordem de Alocação de Recursos in a sentence

  • As amortizações programadas de Cotas Seniores e de Cotas Subordinadas Mezanino previstas em seus respectivos Suplementos poderão ser aceleradas, pelo regime de caixa, a critério da GESTORA, conforme definidos neste Regulamento, desde que observados o Índice de Subordinação e do Índice de Subordinação Júnior, e a Ordem de Alocação de Recursos.

  • Deste modo, não será exigível da Emissora qualquer pagamento sob as Debêntures caso não haja recursos oriundos dos Créditos Financeiros disponíveis para tanto, e observada a Ordem de Alocação de Recursos.

  • Observadas as hipóteses de Amortização Extraordinária e/ou Resgate Antecipado descritas nas Cláusulas 7.8 e seguintes abaixo, o saldo do Valor Nominal Unitário dos CRA será integralmente pago na Data de Vencimento dos CRA e estará limitada ao montante disponível no Patrimônio Separado, observada a Ordem de Alocação de Recursos prevista na Cláusula XIII abaixo.

  • Sem prejuízo da Ordem de Alocação de Recursos, exceto nas hipóteses de Amortização Extraordinária e/ou Resgate Antecipado, o pagamento da Remuneração dos CRA ocorrerá semestralmente, conforme cronograma abaixo.

  • O Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures Seniores, deverá ser objeto de amortização antecipada obrigatória, observada a Ordem de Alocação de Recursos, sempre que houver disponibilidade de recursos na Conta Centralizadora após a realização do pagamento de Juros Remuneratórios na Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios ou em cada Data de Pagamento Extraordinário dos Juros Remuneratórios.

  • A partir da Data da Primeira Integralização, desde que respeitado o percentual mínimo de direitos creditórios, a Emissora deverá apurar o saldo de recursos financeiros disponíveis na Conta Centralizadora em decorrência do pagamento de Direitos Creditórios após a realização dos pagamentos devidos pelo Patrimônio Separado de acordo com a Ordem de Alocação de Recursos no mês-calendário anterior.

  • As amortizações programadas de Cotas Seniores e de Cotas Subordinadas Mezanino previstas em seus respectivos Suplementos poderão ser aceleradas, pelo regime de caixa, desde que solicitado pelos Cotistas das Cotas Subordinadas Juniores, conforme definidos neste Regulamento, e desde que observados o Índice de Subordinação e do Índice de Subordinação Júnior, e a Ordem de Alocação de Recursos.

  • Pela prestação dos seus serviços, receberá a remuneração, livre de quaisquer tributos ou impostos, de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais) ao ano, a ser paga nos termos da Cláusula 15.1.1. abaixo, observada a Ordem de Alocação de Recursos (conforme abaixo definido).

  • Caso a Emissora receba os recursos financeiros em razão da cobrança judicial ou extrajudicial dos Créditos do Agronegócio e/ou suas Garantias, a Emissora deverá promover a Amortização Extraordinária dos CRA, quando parcial, limitada a 98% do saldo do Valor Nominal Unitário, e o Resgate Antecipado dos CRA, quando total, pelo saldo do Valor Nominal Unitário acrescido da Remuneração dos CRA e eventuais encargos moratórios, respeitada a Ordem de Alocação de Recursos prevista na Cláusula XIII abaixo.

  • Sem prejuízo da Ordem de Alocação de Recursos, exceto nas hipóteses de Amortização Extraordinária e/ou Resgate Antecipado, o pagamento da Remuneração dos CRA ocorrerá na Data de Vencimento dos CRA.


More Definitions of Ordem de Alocação de Recursos

Ordem de Alocação de Recursos. A ordem de pagamentos nos termos da Cláusula 10 deste Termo de Securitização;
Ordem de Alocação de Recursos. Conforme o disposto na cláusula 10.9 deste Termo de Securitização; “Patrimônio Separado”: Patrimônio constituído, após a instituição do Regime Fiduciário, pelos Créditos Imobiliários, o qual não se confunde com o patrimônio comum da Emissora e se destina exclusivamente à liquidação dos CRI a que está afetado, bem como ao pagamento dos respectivos custos de administração e obrigações fiscais; “Preço de Aquisição”: Preço a ser pago, pela Emissora à Incorporadora, pela aquisição dos Créditos Imobiliários, que corresponde à importância no valor total de R$ 34.283.130,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e oitenta e três mil, cento e trinta reais); “Regime Fiduciário”: O regime fiduciário instituído pela Emissora sobre os Créditos Imobiliários representados pela CCI, bem como todos e quaisquer direitos, garantias, privilégios, preferências, prerrogativas e ações inerentes aos Créditos Imobiliários, tais como multas, juros, penalidades, indenizações e demais acessórios eventualmente devidos, originados dos Créditos Imobiliários e da Conta Centralizadora, na forma do artigo 9º da Lei nº 9.514/97, isentando os créditos de ações ou execuções de credores da Emissora, de forma que respondam exclusivamente pelas obrigações inerentes aos títulos a eles afetados; “Taxa de Administração”: Significa a taxa mensal que a Emissora fará jus, pela administração do Patrimônio Separado, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), líquida de todos e quaisquer tributos, atualizada anualmente pela variação positiva do IGP-M, desde a Data de Emissão, calculada pro rata die, se necessário; “Termo de Securitização”: O presente Termo de Securitização de Créditos Imobiliários; “Titular(es) dos CRI” ou “Investidor(es)”: O(s) investidor(es) que vier(em) a subscrever ou adquirir os CRI;
Ordem de Alocação de Recursos. Significa a ordem de alocação dos recursos definida no Capítulo XII do Anexo I-A. “Patrimônio Líquido” O Patrimônio Líquido da Classe, qual seja, a diferença entre (i) o valor agregado dos ativos da Classe, correspondente à soma dos Direitos Creditórios e Ativos Financeiros, e (ii) as exigibilidades e provisões da Classe. “Planos Geradores de Benefício Livre” ou “PGBL’s” São os planos de previdência privada de geradores de benefício livre.
Ordem de Alocação de Recursos. Significa a ordem de preferência definida na cláusula 21 do Regulamento para a utilização dos recursos disponíveis para atender às exigibilidades do Fundo.
Ordem de Alocação de Recursos. Tem o significado atribuído na Cláusula 4.6. desta Escritura de Emissão.
Ordem de Alocação de Recursos. Tem seu significado atribuído no Anexo Descritivo.

Related to Ordem de Alocação de Recursos

  • Data de Vencimento tem o significado previsto na Cláusula 7.10.

  • ORDEM DE SERVIÇO documento emitido pelo CONTRATANTE, através de autoridade competente, autorizando o início da execução do Contrato;

  • Modelo de Anúncio Concurso público Data de Envio do Anúncio: 15-07-2024

  • Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 26/06/2017 até: 113/02/2018 para o Registro 002071991; 05/05/2018 para o Registro 818771933; 02/06/2018 para o Registro 818771950; 08/09/2018 para o Registro 816585806; 19/01/2019 para o Registro 819315524; 10/08/2019 para o Registro 819875775; 11/08/2019 para o Registro 002369273; 31/08/2019 para o Registro 819842508; 14/12/2019 para o Registro 818842385; 01/07/2020 para o Registro 004052021; 03/07/2020 para o Registro 004052625; 11/07/2020 para os Registros 820241601 e 820924784; 11/09/2021 para o Registro 820608904; 26/10/2021 para o Registro 002671786; 27/10/2021 para os Registros 720238170 a 200017136; 26/03/2022 para o Registro 819315559; 21/05/2022 para o Registro 819827215; 30/07/2022 para o Registro 814913547; 20/04/2024 para o Registro 822144590; 13/09/2024 para o Registro 817135880; 17/11/2024 para o Registro 005005329; 13/12/2024 para o Registro 817306269; 10/01/2025 para o Registro 006027687; 24/08/2025 para o Registro 005013470; 03/09/2025 para o Registro 810926393; 25/10/2025 para o Registro 006151930; 19/11/2025 para o Registro 811613127; 09/02/2026 para o Registro 003282112; 11/03/2026 para o Registro 811761444; 23/04/2026 para o Registro 815758421; 10/07/2026 para o Registro 006399690; 10/12/2026 para o Registro 006488765; 25/12/2026 para os Registros 006490239 e 006490247; 11/05/2027 para o Registro 003488403; 25/06/2027 para o Registro 006570011; 10/09/2027 para o Registro 006590110; 16/09/2027 para o Registro 818621613; 21/10/2027 para o Registro 818754320; 11/12/2027 para o Registro 002052938. Valor Declarado do Contrato: 1% (um por cento) sobre as vendas líquidas dos produtos contratuais Forma de Pagamento: .

  • Moeda de Pagamento EURO Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 29/01/2020 até: 03/04/2028 para a Carta Patente XX0000000-9; 10/04/2028 para a Carta Patente PI0718752-1; 29/05/2028 para a Carta Patente PI0807128-4; 07/08/2028 para a Carta Patente PI0722077-4; 27/11/2028 para a Carta Patente PI0813515-0; 15/01/2029 para a Carta Patente PI0714639-6; 02/04/2029 para a Carta Patente PI0720857-0; 28/05/2029 para a Carta Patente XX0000000-0; Até a concessão da Carta Patente para os Pedidos de Patente BR112016030453-5, BR112016030469-1 e PI0820931-6, desde que não ultrapasse a data de 31/12/2020. De 29/09/2020 até 13/05/2034 para a Carta Patente BR 112015027869-8. Valor Declarado do Contrato: - Pelo Fornecimento de Tecnologia: EUR 1.231.875,00 - Pela Assistência Técnica: EUR 348.750,00 - Pelas Patentes: "NIHIL" Forma de Pagamento: Taxa/dia de EUR 1.550,00. Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 11/11/2018 até 31/12/2020. Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação das patentes licenciadas; 2 - Faz parte do presente a CARTA/INPI/CGTEC/Nº0084/2021. Certificado de Averbação/Registro: 702020000344/01 Data do Protocolo: 27/08/2020 Cedente: IBEROSTAR HOTELES Y APARTAMENTOS SL País da Cedente: ESPANHA Cessionária: NOLANDIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA País da Cessionária: BRASIL Setor: Hotéis Natureza do Documento: Contrato de 01/07/2019. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM - Licença não exclusiva para o uso dos Registros de Marca relacionados no item “Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial”. Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 27/08/2020 até 18/01/2021 para os Registros 830015612, 830015663, 830015736, 830015744, 830015752 e 830015884; 18/10/2021 para os Registros 830015850 e 830015868; 14/05/2023 para o Registro 829139478; 24/03/2025 para os Registros 831170697 e 831170700; 31/03/2025 para os Registros 904095509 e 904095592; 16/02/2026 para o Registro 906212472; 16/11/2026 para os Registros 907490506 e 907490646; 26/09/2027 para os Registros 830015680, 830175857 e 830175865; 10/10/2027 para os Registros 909359741 e 909359776; 24/10/2027 para os Registros 830015698, 830015701, 830015795, 830015892, 830175830, 830175849 e 830175873; 05/06/2028 para o Registro 911079173; 27/11/2028 para o Registro 913184756; 22/01/2029 para o Registro 906019141; 09/04/2029 para o Registro 830015710; 16/04/2029 para os Registros 830015604, 830015728, 830015841 e 906019184; 21/05/2029 para o Registro 914820524; 20/08/2029 para o Registro 907490727; 15/10/2029 para os Registros 916348563, 916348946, 916348997, 916349110 e 916349187; 22/10/2029 para os Registros 916348342, 916348768 e 916348857; 03/11/2029 para o Registro 829139460; 16/06/2030 para o Registro 918270367. De 20/10/2020 até 20/10/2030 para Registro 909359750. Valor Declarado do Contrato: - Em 30/12/2019: USD 739.651,93; - A partir de 01/01/2020: 1% (um por cento) da receita bruta das vendas locais previstas no Orçamento Anual de cada propriedade operada pela Licenciada sob uma Marca Licenciada.

  • DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

  • Dados Pessoais qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;

  • Data de Pagamento do Resgate é a data do efetivo pagamento, pelo FUNDO, do valor líquido devido ao cotista que efetuou pedido de resgate e que corresponde ao 1º (primeiro) dia útil contado da Data de Conversão de Cotas para Fins de Resgate.