REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA Cláusulas Exemplificativas

REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. 5.1. A variação do preço em razão da alteração da faixa etária somente incidirá quando o Beneficiário completar a idade limite abaixo prevista, sendo o reajuste aplicado no mês subsequente, conforme faixas etárias e percentuais constante da tabela abaixo:
REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. 20.1 O valor da mensalidade inicial será diretamente proporcional à idade dos Beneficiá- rios incluídos no contrato. Quando a mensalidade for cobrada por faixa etária, sempre que ocorrer, na idade do Beneficiário mudança na idade que justifique deslocamento para ou- tra faixa etária, um novo valor de mensalidade será cobrado, a partir do mês seguinte ao da ocorrência da alteração, de acordo com os percentuais de reajuste estabelecidos na tabela a seguir, que se acrescentarão ao valor da última mensalidade, observadas as condições previstas nos incisos I e II do art. 3º da RN nº 63. Caso haja alteração de faixa etária de qualquer Beneficiário inscrito neste contrato, a men- salidade será reajustada no mês subsequente ao da ocorrência, de acordo com os per- centuais de reajuste estabelecidos na tabela a seguir, que se acrescentarão ao valor da última mensalidade, observadas as condições previstas nos incisos I e II do art. 3º da RN nº 63/2003.
REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. 17.1. O valor das contraprestações pecuniárias mensais iniciais do plano de saúde será diretamente proporcional à idade dos Beneficiários incluídos.
REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. 6.1 A variação da contraprestação em razão da alteração da faixa etária incidirá quando o Beneficiário completar a idade limite abaixo prevista: 0-18 19-23 00-00 00-00 00-00 00-00 00-00 00-00 54-58 59 ou mais
REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. 16.1. Independentemente do reajuste anual por variação de custos, as contraprestações pecuniárias mensais serão também reajustadas sempre que, no transcurso da vigência deste Contrato, ocorrer mudança de faixa etária do Beneficiário, de acordo com os valores então vigentes.
REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. Caso haja alteração de faixa etária de qualquer Beneficiário inscrito neste contrato, a mensalidade será reajustada no mês subsequente ao da ocorrência, de acordo com os percentuais de reajuste estabelecidos na tabela a seguir, que se acrescentarão ao valor da última mensalidade, observadas as condições previstas nos incisos I, II e III do art. 3º da RN nº 63/2003.
REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. 17.1.1 Para os contratos com número inferior a 100 (cem) segurados na data de início de vigência do seguro, o valor do prêmio mensal será reajustado de acordo com os percentuais de aumento por faixa etária, determinados no item Esta- belecimento de Faixa Etária das Condições Gerais do seguro.
REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. 20.1 O valor da mensalidade inicial será diretamente proporcional à idade dos Benefici- ários incluídos no contrato. Quando a mensalidade for cobrada por faixa etária, sempre que ocorrer, na idade do Beneficiário mudança na idade que justifique deslocamento para outra faixa etária, um novo valor de mensalidade será cobrado, a partir do mês seguinte ao da ocorrência da alteração, de acordo com os percentuais de reajuste estabelecidos na tabela a seguir, que se acrescentarão ao valor da última mensalidade, observadas as con- dições previstas nos incisos I e II do art. 3º da RN nº 63. Caso haja alteração de faixa etária de qualquer Beneficiário inscrito neste contrato, a mensalidade será reajustada no mês subsequente ao da ocorrência, de acordo com os percentuais de reajuste estabelecidos na tabela a seguir, que se acrescentarão ao valor da última mensalidade, observadas as con- dições previstas nos incisos I e II do art. 3º da RN nº 63/2003. 00 a 18 anos 87,49 130,19 19 a 23 anos 142,18 62,5% 191,85 47,4% 24 a 28 anos 142,18 0,0% 191,85 0,0% 29 a 33 anos 142,18 0,0% 191,85 0,0% 34 a 38 anos 142,18 0,0% 237,54 23,8% 39 a 43 anos 142,18 0,0% 270,43 13,8% 44 a 48 anos 147,61 3,8% 347,16 28,4% 49 a 53 anos 147,61 0,0% 411,11 18,4% 54 a 58 anos 147,61 0,0% 411,11 0,0% 59 anos ou + 247,49 67,7% 746,54 81,6%

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