Reajustes da Tarifa de Pedágio Cláusulas Exemplificativas

Reajustes da Tarifa de Pedágio. 16.1.3.1. A Tarifa de Pedágio terá o seu primeiro reajuste contratual na data do início da cobrança de pedágio, ainda que se inicie antecipadamente, nas condições previstas na Subcláusula 16.1.4.
Reajustes da Tarifa de Pedágio. 16.1.3.1. A TARIFA DE PEDÁGIO terá o seu primeiro reajuste contratual na data do início da cobrança de pedágio, ainda que se inicie antecipadamente, nas condições previstas na Subcláusula 16.1.4.
Reajustes da Tarifa de Pedágio. 16.3.1. A TARIFA DE PEDÁGIO terá o seu primeiro reajuste contratual na data do início da cobrança de pedágio, inclusive na hipótese de antecipação de que trata a subcláusula 16.1.5. 𝑇𝑎𝑟𝑖𝑓𝑎 𝑑𝑒 𝑃𝑒𝑑á𝑔𝑖𝑜𝑡 = 𝑇𝑎𝑟𝑖𝑓𝑎 𝐵á𝑠𝑖𝑐𝑎 𝑑𝑒 𝑃𝑒𝑑á𝑔𝑖𝑜 𝑥 IRTt Onde: Tarifa de Pedágiot: tarifa de pedágio a ser efetivamente cobrada dos usuários no ano t IRTt: Índice de Reajuste de Tarifa no ano t IQDt: Índice De Qualidade e Desempenho no ano t;
Reajustes da Tarifa de Pedágio. 17.1.3.1. A Tarifa de Xxxxxxx terá o seu primeiro reajuste contratual na data do início da cobrança de pedágio, ainda que se inicie antecipadamente, nas condições previstas na subcláusula 17.1.3.
Reajustes da Tarifa de Pedágio. 17.3.1 A Tarifa de Pedágio terá o seu primeiro reajuste contratual em (i) 1 (um) ano a contar da data de entrega da Proposta ou (ii) na data do início da cobrança de pedágio, o que ocorrer depois. x = Tarifa Básica de Pedágio Multiplicador da Tarifa
Reajustes da Tarifa de Pedágio. A Tarifa de Pedágio terá o seu primeiro reajuste contratual na data do início da cobrança de pedágio, ainda que se inicie antecipadamente, nas condições previstas na Subcláusula 16.1.4. A data-base para os reajustes seguintes da Tarifa de Pedágio será a data do primeiro reajuste, de forma que, nos anos posteriores, os reajustes da Tarifa de Pedágio serão realizados sempre no mesmo dia e mês em que foi realizado o primeiro reajuste. A Tarifa de Pedágio será reajustada anualmente para incorporar a variação do IPCA, devendo ser calculada, para a categoria 1, pela seguinte fórmula: Em que:
Reajustes da Tarifa de Pedágio. Contribuição

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  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA: