REDE DE ACESSO Cláusulas Exemplificativas

REDE DE ACESSO. Para fazer a conexão entre o NGC e pontos de atendimento será utilizado meio de transmissão 100% em fibra óptica, na estrutura de FTTH (Fiber To The Home), com fibra ponta a ponta. Para o lançamento dos cabos ópticos aéreos, a empresa executora do projeto deverá prever todos os serviços de terminação necessários à instalação de redes tanto nas caixas de sangria quanto nas terminações do cabo óptico, bem como todo o material necessário para tal serviço. Deverá prever também todas as reservas técnicas e operacionais do cabo. A empresa também deverá prever na constituição da proposta e nos tempos de cronograma, a obtenção da autorização do compartilhamento de postes da concessionária local, para a instalação dos cabos de fibra óptica e caixas de emenda. Todos os custos da utilização dos postes são da CONTRATADA.
REDE DE ACESSO. A rede interna de cada unidade contemplada pelo atendimento através da Rede (PAG).
REDE DE ACESSO. A rede interna (LAN) de cada PAG será doravante denominada Rede de Acesso. Será necessário que a infraestrutura de Rede de Acesso para um equipamento concentrador (roteador, switch, computador) do PAG seja instalada pela Concessionária, ou seja, após a instalação do equipamento que conecta o PAG à rede, será necessário criar a infraestrutura interna para conexão de um ponto concentrador dentro da Rede de Acesso do PAG. Essa instalação compreende um ponto de rede entre o roteador do PAG, entregue pela Concessionária, e um equipamento do PAG preexistente, cuja entrega não é de responsabilidade da Concessionária, e que será definido por técnico em informática indicado pelo Poder Concedente. A implantação do ponto concentrador dentro dos PAG deverá considerar a infraestrutura aparente necessária (infraestrutura para encaminhamento de cabos e suas miscelâneas como eletrocalhas, eletrodutos, caixas de passagem, caixas de derivação, etc.). A infraestrutura de conexão para os demais pontos da Rede de Acesso, além do ponto concentrador citado, não são parte do escopo do projeto e não precisarão ser instalados ou mantidos pela Concessionária. A Figura 9 ilustra o conceito de Rede de Acesso:
REDE DE ACESSO. 5.1.1. Os serviços devem ser obrigatoriamente, prestados por uma Rede IP Multiserviço que permita a criação de VPN (Virtual Private Network) através de MPLS (Multiprotocol Label Switiching), construída de acordo com a Request for Comments – RFC 4364 (atualizada pelas RFC 4577 e RFC 4684) e RFC 3031, e possibilite a configuração de QoS (Quality of Service) sobre MPLS/VPN de modo fim-a-fim, de acordo com as definições das RFC 3270 e a RFC 2983, respectivamente.
REDE DE ACESSO. Características técnicas: Todos os serviços de terminação necessários à instalação de redes tanto nas caixas de sangria quanto nas terminações do cabo óptico, bem como todo o material necessário para tal serviço, também todas as reservas técnicas e operacionais do cabo, deverá ser levantado e fornecido pela proponente. A autorização do compartilhamento de postes da concessionária local, para a instalação dos cabos de fibra óptica e caixas de emenda, é de responsabilidade da Prefeitura.

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  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;

  • DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO Artigo 44 - A GESTORA poderá exercer todo e qualquer direito inerente aos ativos que compõem a carteira do FUNDO, especialmente, mas não se limitando, ao comparecimento e exercício do direito de voto, a seu próprio critério, nas reuniões ou assembleias gerais dos fundos de investimento ou companhias em que o fundo invista.

  • CRITÉRIO DE DESEMPATE 7.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.8, deste edital.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.