REEMBOLSOS E INDEMNIZAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

REEMBOLSOS E INDEMNIZAÇÕES. 4.1. Em caso de incumprimento do tempo máximo fixado na alínea a) da Condição 3.1. por motivos comprovadamente imputáveis à MEO, o cliente poderá exigir a redução do montante correspondente ao preço de instalação em 50% (cinquenta por cento). 4.2. Sempre que a instalação não possa ser efetuada por facto imputável ao cliente, poderá a MEO exigir uma sobretaxa correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do preço de instalação. 4.3. A indisponibilidade do serviço, com exceção dos casos previstos na Condição 4 das Condições Gerais, em incumprimento do disposto na Condição 3.1, alínea b), por motivos comprovadamente imputáveis à MEO, dará lugar ao desconto do valor que, com base no preço da assinatura mensal do serviço constante do tarifário em vigor, corresponder à duração da indisponibilidade. 4.4. Caso a indisponibilidade do serviço ultrapasse o dobro do prazo estipulado na alínea b) da Condição 3.1., o cliente poderá exigir à MEO o pagamento de uma penalização de valor equivalente ao desconto concedido, nos termos da Condição 4.3. 4.5. Sempre que, com vista à ativação ou reposição do serviço, a MEO se encontre obrigada a promover uma intervenção na morada da instalação e não compareça na data acordada com o cliente, por motivos imputáveis à MEO, o cliente poderá exigir uma compensação calculada de acordo com o previsto nas condições 5.9., 5.12. e 5.13. das Condições Gerais.
REEMBOLSOS E INDEMNIZAÇÕES. 4.1. Em caso de incumprimento do tempo máximo fixa- do na alínea a) da Condição 3.1. por motivos comprova- damente imputáveis à MEO, o cliente poderá exigir a redução do montante correspondente ao preço de ins- talação em 50% (cinquenta por cento). 4.2. Sempre que a instalação não possa ser efetuada por facto imputável ao cliente, poderá a MEO exigir uma sobretaxa correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do preço de instalação. 4.3. A indisponibilidade do serviço, com exceção dos casos previstos na Condição 4 das Condições Gerais, em incumprimento do disposto na Condição 3.1, alínea b), por motivos comprovadamente imputáveis à MEO, dará lugar ao desconto do valor que, com base no preço da assinatura mensal do serviço constante do tarifário em vigor, corresponder à duração da indisponibilidade. 4.4. Caso a indisponibilidade do serviço ultrapasse o dobro do prazo estipulado na alínea b) da Condição 3.1., o cliente poderá exigir à MEO o pagamento de uma penalização de valor equivalente ao desconto concedi- do, nos termos da Condição 4.3. 4.5. Sempre que, com vista à ativação ou reposição do serviço, a MEO se encontre obrigada a promover uma intervenção na morada da instalação e não compareça na data acordada com o cliente, por motivos imputáveis à MEO, o cliente poderá exigir uma compensação calcu- lada de acordo com o previsto nas condições 5.9., 5.12. e 5.13. das Condições Gerais.
REEMBOLSOS E INDEMNIZAÇÕES. 15.1. Sem prejuízo do que se dispõe no número seguinte, a NOS Comunicações não será contratualmente responsável por lucros cessantes ou por danos indiretos, ficando a sua responsabilidade contratual limitada, em qualquer caso, aos danos que resultem diretamente do incumprimento, com dolo ou culpa grave, de obrigações contratuais, por si ou por representantes, agentes, auxiliares ou quaisquer outras pessoas que utilize para o cumprimento das suas obrigações, incluindo-se neste incumprimento as situações de falha ou deficiência do Serviço. 15.2. Quando ocorra falta de ativação inicial do Serviço ou interrupção do Serviço resultantes de avaria imputável à NOS Comunicações serão aplicáveis o pagamento das compensações estabelecidas na Lei,sendo as mesmas descontadas ao preço da mensalidade eventualmente aplicável no período em questão.
REEMBOLSOS E INDEMNIZAÇÕES. 15.1. Sem prejuízo do que se dispõe no número
REEMBOLSOS E INDEMNIZAÇÕES. 15.1. Sem prejuízo do que se dispõe no número seguinte, a NOS não será contratualmente responsável por lucros cessantes ou por danos indiretos, ficando a sua responsabilidade contratual limitada, em qualquer caso, aos danos que resultem diretamente do incumprimento, com dolo ou culpa grave, de obrigações contratuais, por si ou por representantes, agentes, auxiliares ou quaisquer outras pessoas que utilize para o cumprimento das suas obrigações, incluindo-se neste incumprimento as situações de falha ou deficiência do Serviço. 15.2. Quando ocorra falta de ativação inicial do Serviço ou interrupção do Serviço resultantes de avaria imputável à NOS por período superior ao previsto nos níveis de qualidade de serviço devidamente indicados nas Condições Específicas, não há lugar ao pagamento do valor
REEMBOLSOS E INDEMNIZAÇÕES. 21.1. A indisponibilidade do serviço, com excepção dos casos previstos no número 5.1 da Condição 5 das presentes Condições Gerais, por motivos comprovadamente imputáveis à TVCABO, poderá dar lugar, mediante solicitação expressa do CLIENTE, ao desconto do valor que, com base no preço da assinatura mensal constante do tarifário em vigor, corresponder à duração da indisponibilidade. 21.2. Em caso de rescisão do presente contrato, pelo CLIENTE ou por motivo ao mesmo imputável, antes de decorrido o período mínimo de vigência, a TVCABO terá direito a receber uma indemnização calculada da seguinte forma: (período minimo de vigência – nº de meses em que os serviços estiveram activos) x (valor da mensalidade). Adicionalmente o cliente perderá o direito a quaisquer benefícios concedidos por aplicação de campanhas comerciais, em vigor no momento da adesão, pelo que terá de indemnizar a TVCABO pelo montante do benefício concedido. 21.3. Para efeitos do disposto no número 21.2 anterior, o valor a tomar em consideração será o valor da mensalidade referente ao mês anterior à data da rescisão. 21.4. Em caso de incumprimento do tempo máximo fixado na alínea a) da Condição 5.2 das presentes Condições Gerais, para activação do serviço, por motivos comprovadamente imputáveis à TVCABO, o CLIENTE poderá exigir à TVCABO o reembolso do montante correspondente ao valor da activação do serviço. 21.5. Em caso de incumprimento do prazo previsto na alínea b) da Condição 5.2 das presentes Condições Gerais, o CLIENTE poderá solicitar à TVCABO, por escrito, o reembolso do montante que, com base no valor mensal do serviço contratado, corresponder ao período de indisponibilidade.
REEMBOLSOS E INDEMNIZAÇÕES. 15.1. Sem prejuízo do que se dispõe no número seguinte, a NOS não será contratualmente responsável por lucros cessantes ou por danos indiretos, ficando a sua responsabilidade contratual limitada, em qualquer caso, aos danos que resultem diretamente do incumprimento, com dolo ou culpa grave, de obrigações contratuais, por si ou por representantes, agentes, auxiliares ou quaisquer outras pessoas que utilize para o cumprimento das suas obrigações, incluindo-se neste incumprimento as situações de falha ou deficiência do Serviço. 15.2. Quando ocorra falta de ativação inicial do Serviço ou interrupção

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  • Indemnização 5.1 Sujeito às secções 5.5, 5.6 e 5.7 abaixo, se terceiros apresentarem uma reclamação contra o Cliente ou a Oracle (“Destinatário”, que pode referir-se ao Cliente ou à Oracle, dependendo de quem recebeu o Material), em que se considere que quaisquer informações, design, especificações, instruções, software, dados, hardware ou material (colectivamente designados “Material”) fornecidos pelo Cliente ou pela Oracle (“Fornecedor”, que pode referir-se ao Cliente ou à Oracle, dependendo de quem forneceu o Material), e utilizados pelo Destinatário, infringem os direitos de propriedade intelectual de tais terceiros, o Fornecedor, assumindo os custos e as despesas, deverá defender o Destinatário contra a reclamação e indemnizar o Destinatário pelos danos, responsabilidades, custos e despesas atribuídos pelo tribunal aos terceiros que tenham reclamado a infracção ou por acordo obtido pelo Fornecedor, se o Destinatário fizer o seguinte: a. notificar o Fornecedor prontamente, por escrito, no máximo até trinta (30) dias após o Destinatário ter recebido a notificação da reclamação (ou antes disso, se assim exigido pela legislação aplicável); b. conceder ao Fornecedor o controlo total da defesa e de quaisquer negociações para chegar a um acordo; e c. conceder ao Fornecedor a informação, a assistência e os poderes necessários para se defender ou resolver a reclamação. 5.2 Se o Fornecedor considerar ou se for determinado que algum Material infringiu direitos de propriedade intelectual de terceiros, o Fornecedor pode optar por modificar o Material de modo a não infringir esses direitos (preservando substancialmente a utilidade ou funcionalidade do mesmo) ou obter uma licença que permita a utilização contínua, ou, não sendo estas alternativas comercialmente razoáveis, o Fornecedor pode terminar a licença e requerer a devolução do respectivo Material e reembolsar o Destinatário de quaisquer valores pagos à outra parte e, se a Oracle for o Fornecedor de um Programa infractor, quaisquer valores de suporte técnico com pagamento antecipado e não utilizado que o Cliente tenha pago à Oracle pela licença do Programa infractor. Se tal devolução afectar materialmente a capacidade de a Oracle cumprir as respectivas obrigações ao abrigo da Nota de Encomenda em causa, a Oracle pode, por sua decisão e mediante uma notificação por escrito com trinta (30) dias de antecedência, proceder à resolução da Nota de Encomenda. 5.3 Sem prejuízo do disposto na secção 5.2 e no que diz respeito apenas ao Hardware, se o Fornecedor considerar ou se for determinado que o Hardware (ou parte do mesmo) possa ter infringido os direitos de propriedade intelectual de terceiros, o Fornecedor pode optar por substituir ou modificar o Hardware (ou parte do mesmo) de modo a que não haja qualquer infracção (preservando substancialmente a utilidade ou a funcionalidade do mesmo) ou obter o direito para permitir a utilização contínua, ou, não sendo estas alternativas comercialmente razoáveis, o Fornecedor pode remover o Hardware aplicável (ou parte do mesmo) e reembolsar o valor contabilístico líquido e, se a Oracle for o Fornecedor do Hardware infractor, quaisquer valores de suporte técnico com pagamento antecipado e não utilizado que o Cliente tenha pago à Oracle pelo Hardware. 5.4 Se o Material for Tecnologia de Terceiros Licenciada Independentemente e os Termos Independentes associados não permitirem a resolução da licença, em vez de cancelar a licença para o Material, a Oracle pode cancelar a licença e exigir a devolução do Programa associado à Tecnologia de Terceiros Licenciada Independentemente e reembolsará quaisquer valores de licenças de Programas que o Cliente possa ter pago à Oracle pela licença do Programa e quaisquer valores de suporte técnico com pagamento antecipado e não utilizado que o Cliente tenha pago à Oracle pela licença do Programa. 5.5 Desde que o Cliente tenha a respectiva subscrição em vigor para os serviços de suporte técnico Oracle para o Sistema Operativo (por exemplo: Suporte Premier para Oracle Systems, Suporte Premier para Oracle Operating Systems ou Suporte Premier para Oracle Linux), então para o período em que o Cliente subscreveu os serviços de suporte técnico Oracle aplicáveis: (a) a expressão “Material” acima, na secção 5.1, incluirá o Sistema Operativo e o Software Integrado e quaisquer Opções de Software Integrado que o Cliente tenha licenciado; e (b) a expressão “Programa(s)” nesta secção 5 é substituída pela expressão “Programa(s) ou Sistema Operativo ou Software Integrado ou Opções de Software Integrado (conforme aplicável)” (ou seja, a Oracle não indemnizará o Cliente pela utilização que o Cliente efectuou do Sistema Operativo e/ou Software Integrado e/ou Opções de Software Integrado pelo período durante o qual o Cliente não tenha uma subscrição dos serviços de suporte técnico Oracle aplicáveis). Não obstante o acima exposto, no que diz respeito exclusivamente ao sistema operativo Linux, a Oracle não indemnizará o Cliente por Materiais que não façam parte dos ficheiros abrangidos pelo Oracle Linux tal como definido em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxxxxxxxxx-000000.xxx. 5.6 O Fornecedor não indemnizará o Destinatário se este alterar o Material ou o utilizar fora do âmbito de utilização identificado na documentação do utilizador do Fornecedor, ou se o Destinatário utilizar uma versão do Material que tenha sido substituída, se a infracção que deu origem à reclamação pudesse ter sido evitada pela utilização da versão actual e não alterada do Material que foi fornecido ao Destinatário, ou se o Destinatário continuar a utilizar o Material em questão após o término da licença para utilizar esse Material. O Fornecedor não indemnizará o Destinatário no caso de reclamação de infracção baseada em qualquer informação, design, especificação, instrução, software, dados, ou material não fornecido pelo Fornecedor. A Oracle não indemnizará o Cliente por nenhuma parte de uma reclamação de infracção com base na combinação de qualquer Material com quaisquer produtos ou serviços não fornecidos pela Oracle. Unicamente no que diz respeito às Tecnologias de Terceiros Licenciadas Independentemente que fazem parte ou são necessárias para a utilização de um Programa e que são utilizadas: (a) de forma não modificada; (b) como parte ou conforme necessárias para a utilização de um Programa; e (c) em conformidade com a licença concedida para o Programa relevante e com todos os outros termos e condições do Acordo-Quadro, a Oracle indemnizará o Cliente por reclamações de infracção relativas a Tecnologias de Terceiros Licenciadas Independentemente, na mesma medida em que a Oracle for obrigada a atribuir indemnização por infracção para o Programa ao abrigo dos termos do Acordo-Quadro. A Oracle não indemnizará o Cliente por uma infracção causada pelas acções do Cliente contra terceiros, se os Programas fornecidos ao Cliente e utilizados em conformidade com os termos do Acordo-Quadro não infringirem de outra forma os direitos de propriedade intelectual de terceiros. A Oracle não indemnizará o Cliente por reclamações de infracção de direitos de propriedade intelectual do conhecimento do Cliente, à data de obtenção dos direitos de licença. 5.7 Esta secção estabelece o único recurso das partes para reclamações de infracção ou danos.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE 8.1. Caberá a CONTRATANTE: Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE deverá: 8.1.1. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto contratual, desdeque cumpridas todas as formalidades e exigências do presente contrato. 8.1.2. Receber o(s) objeto(s) deste Contrato nas condições avençadas; 8.1.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada; 8.1.4. Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato; 8.1.5. Permitir acesso aos empregados, devidamente identificados, da empresa CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para fornecimento do objeto contratual, referentes ao objeto, quando necessário; 8.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadospelos empregados da CONTRATADA; 8.1.7. Emitir, por intermédio do servidor designado, relatório sobre os atos relativos à execução do Contrato que vier a ser firmado, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da CONTRATADA. 8.1.8. As decisões e providências que ultrapassam a competência do servidor designado para fiscalizar o presente contrato, deverão ser solicitadas ao Gerente da CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adição das medidas convenientes; 8.2. Caberá a CONTRATADA: Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e das disposições regulamentares pertinentes ao fornecimento do objeto contratual: 8.2.1. Fornecer o objeto contratual de conformidade com as exigências contidas no termo de referência e ata aderida. 8.2.2. Executar diretamente o contrato, sem a transferência de responsabilidades ou subcontratações; 8.2.3. Manter no curso do Contrato, as condições de habilitação e qualificação,que ensejaram sua contratação, nos termos do artigo 55, VIII, da Lei nº.8.666/93; 8.2.4. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto do contrato; 8.2.5. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela PMSIP; 8.2.6. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante do fornecimento do objeto contratual, ainda que no recinto da CONTRATANTE; 8.2.7. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados; 8.2.8. Zelar pela perfeita execução no fornecimento do objeto contratual; 8.2.9. Prestar o fornecimento do objeto contratual dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 8.2.10. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação; 8.2.11. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; 8.2.12. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; 8.2.13. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na entrega do objeto contratual ou em conexão com ela, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE; 8.2.14. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível oupenal relacionados ao fornecimento do objeto contratual. 8.2.15. Assumir ainda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais; 8.2.16. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando o fornecimento em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da CONTRATANTE.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • Impugnações E Pedidos De Esclarecimentos 13.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 13.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 13.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 13.3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/. 3.1.1. Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no item 3.1. 3.1.2. É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação informar ao CBMMG/CSM a indisponibilidade do sistema. 3.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”). 3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail). 3.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações. 3.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação. 3.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”. 3.3. O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 3.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes. 3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente. 3.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame. 3.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE 16.1. As obrigações contratuais gerais serão estabelecidas em contrato.

  • DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE Serão estabelecidos no edital.

  • DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

  • DEVERES DA CONTRATANTE 19.2.1 Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades, fiscalizar e gerenciar a execução do objeto contratado. 19.2.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado. 19.2.3 Encaminhar e-mail com a Autorização de Fornecimento ao Fornecedor. 19.2.4 Permitir acesso dos empregados/prepostos/subordinados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, quando da entrega dos materiais/produtos. 19.2.5 Disponibilizar local adequado para a realização da entrega. 19.2.6 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 19.2.7 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo, atestando seu recebimento. 19.2.8 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 19.2.9 Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim. 19.2.10 A Contratante se obriga a efetuar o pagamento à Contratada, se os materiais entregues e montados estiverem em perfeitas condições, em conformidade com as especificações estipuladas, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. Reserva-se, contudo, à contratante, o direito de suspender o pagamento, enquanto não houver a regularização na substituição/conserto do bem entregue em desconformidade com a amostra/protótipo aprovado. 19.2.11 Aplicar as sanções, conforme previsto no contrato. 19.2.12 A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados prepostos ou subordinados. 19.2.13 A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita entrega/fornecimento do objeto contratual.