REFEIÇÕES. As instituições subsidiarão o custo de refeições aos empregados que estejam sujeitos a carga horária de 8h (oito horas) diárias e 44h (quarenta e quatro horas) semanais, podendo, em contrapartida, descontar do empregado a razão de até 20% (vinte por cento) do correspondente valor do benefício concedido.
REFEIÇÕES. A Instituição Empregadora poderá oferecer “Auxílio Alimentação” para seus funcionários, sendo benefício de concessão facultativa, cujo valor diário não poderá ser inferior a R$ 15,00 (quinze reais), o qual possui caráter indenizatório conforme preceitua a OJ nº 413 da SBDI-1 do TST. A Instituição Empregadora poderá oferecer alimentação para seus funcionários no local de trabalho, sem quaisquer custos, o qual possui caráter indenizatório e não pode ser considerado salário in natura para nenhum efeito legal ou trabalhista. A Instituição Empregadora que não fornecer “Auxílio Alimentação” ou alimentação gratuita para seus funcionários no local de trabalho se obriga a conceder um intervalo para refeição e descanso ao empregado não inferior a 2 (duas) horas para jornada de 08 (oito) horas diárias de trabalho ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Para a Instituição que fornece refeição gratuita no local de trabalho ou “Auxílio Alimentação” nos moldes previstos nesta Convenção, concederá o intervalo de refeição e descanso do seu funcionário a combinar entre as partes, respeitando o limite mínimo de trinta minutos para jornada superiores a seis horas, sendo que este intervalo não estará à disposição da empregadora. O Bônus Alimentação: será fornecido a todo o trabalhador que passar pelo período de experiência até o final do contrato de trabalho.
REFEIÇÕES. As empresas que atuam no Estado de Sergipe concederão uma refeição subsidiada, de boa qualidade, por turno diário de trabalho, diurno ou noturno, para todos os trabalhadores regidos por esta convenção.
REFEIÇÕES. A Entidade Empregadora fornecerá ticket as suas funcionárias (os) no valor de R$ 429,20(quatrocentos e vinte e nove reais e vinte centavos) para os empregados que estejam sujeitos a carga horária de 44h (quarenta e quatro horas) semanais, podendo, em contrapartida, descontar do empregado a razão de até 20% (vinte por cento) do correspondente valor do benefício concedido.
REFEIÇÕES. É facultado aos empregados do SESC e do SENAC efetuarem suas refeições nas dependências das unidades, sem, no entanto, gerar horas extras.
REFEIÇÕES. O fornecimento de refeições ( café, almoço e jantar) ao empregados, não poderá ter seu desconto unitário superior a 10% (dez por cento) do valor/hora do nivel I (um) da categoria profissional.
REFEIÇÕES. As refeições contratadas dentro da diária não poderão ser substituídas por outras, canceladas durante a hospedagem e/ou reembolsadas caso não sejam utilizadas. Serviço de buffet ou à la carte de acordo com ocupação do hotel/restaurante no dia. • Não estão inclusas bebidas para as refeições contratadas dentro da diária. • As tarifas não incluem refeições solicitadas pelo serviço de quarto. • As tarifas incluem refeições de acordo com o contrato definido: café da manhã, desde que servido no Restaurante Le Jardin, das 7h às 10h; almoço, desde que servido no Restaurante Le Jardin, das 12h às 15h; jantar, desde que servido no Restaurante Le Jardin, das 19h às 22h. • A meia-pensão é composta por café da manhã (servido no Restaurante Le Jardin, das 7h às 10h) e jantar (servido no Restaurante Le Jardin, das 19h às 22h). É permitido ao hóspede, no momento do check-in, solicitar a troca do jantar pelo almoço. • Refeições extras – desde que ocorram no Restaurante Le Jardin: o Café da manhã: ▪ R$ 34,90 (valor por pessoa) ▪ R$ 19,65 (valor por criança de 6 a 11 anos) o Almoço buffet: ▪ R$ 60,00 (valor por pessoa) ▪ R$ 28,32 (valor por criança de 6 a 11 anos) o Jantar buffet: ▪ R$ 60,00 (valor por pessoa) ▪ R$ 28,32 (valor por criança de 6 a 11 anos) o Almoço ou jantar à la carte: valores conforme cardápio do Restaurante Le Jardin.
REFEIÇÕES. Quando incluídas no preço do pacote, todas as refeições serão servidas em mesmo local, horário e menu a todos do grupo. O atraso às refeições pode resultar na perda da mesma. Refeições servidas no quarto serão cobradas à parte. As bebidas são pagas à parte. Não existe menu especial para dietas e/ou restrições alimentares. Cabe ao cliente o custo de refeições especiais, sem que haja obrigatoriamente por parte do hotel ou restaurante o abatimento da refeição inclusa no programa.
REFEIÇÕES. As empresas assegurarão o fornecimento de refeições aos seus empregados, conforme abaixo estabelecido:
REFEIÇÕES. As empresas fornecerão, gratuitamente (não será considerada prestação “In Natura”, portanto não será integrado ao salário), refeição completa, nos casos seguintes:
a) Plantões de 12 (doze) horas, ocorridos em fins de semana;