REGISTRO DE JORNADA Cláusulas Exemplificativas

REGISTRO DE JORNADA. Ajustam as partes que o Sistema de Ponto Eletrônico – SIPON adotado pela CAIXA deverá permanecer em substituição ao previsto pela Portaria nº 1.510, de 21.08.2009, do Ministério do Trabalho e Emprego, dispensando-se a instalação do Registrador Eletrônico de Ponto – REP na forma da Portaria 373, de 25.02.2011.
REGISTRO DE JORNADA. Todos os empregados terão sua jornada de trabalho anotada, mecanicamente ou não, com exceção daqueles empregados que se enquadrarem nas situações previstas nos incisos I e II do Art. 62 da CLT.
REGISTRO DE JORNADA. Todos os empregados terão sua jornada de trabalho anotada, eletronicamente ou não, com exceção daqueles empregados que se enquadrarem nas situações previstas nos incisos I e II do Art. 62 da CLT. A Confederação poderá adotar sistema alternativo eletrônico de controle de jornada, ficando autorizadas, neste ato a fazer a gestão do controle de jornada dos seus empregados, nos termos e prescrições previstos na Portaria MTE nº. 373, de 25-02-2011.
REGISTRO DE JORNADA. As horas extraordinárias serão efetivamente registradas por todos os empregados, inclusive em teletrabalho, e os dados funcionais serão disponibilizados para cada empregado por meio do Sistema.
REGISTRO DE JORNADA. A empresa deverá manter registro-horário na entrada e na saída de trabalho do empregado na forma do artigo 74 da CLT, na qual conste a efetiva jornada realizada.
REGISTRO DE JORNADA. As empresas deverão manter registro da jornada diária de trabalho de seus empregados através de livro, cartão ponto ou registro eletrônico, sendo facultado às empresas dispensarem os funcionários do referido registro, conforme seus critérios e sua determinação.
REGISTRO DE JORNADA. Todos os empregados que não ocupem cargos de confiança terão sua jornada de trabalho diária (entrada e saída) devidamente registradas em meio manual, mecânico, eletrônico ou digital que possa garantir o efetivo registro da jornada de trabalho.
REGISTRO DE JORNADA. Ajustam as partes que o Sistema de Registro de Ponto adotado pela CAIXA atende ao Sistema de Registro Eletrônico de ponto previsto nas Portarias 671, de 08.11.2021 e 1486 de 03.06.2022, do Ministério de Trabalho e Previdência.
REGISTRO DE JORNADA. Para registro da jornada de trabalho do pessoal de operação dos ônibus, micro- ônibus e vans poderá ser utilizado o sistema de controle eletrônico, cartão ponto ou fichas ponto, as quais poderão ser preenchidas pelo empregado ou por proposto da empresa, a critério dessa, conferidas e assinadas pelo empregado.
REGISTRO DE JORNADA. Os empregados da EMPRESA deverão registrar pessoalmente o início e o final da jornada de trabalho por eles executada no sistema de registro de ponto, inclusive as horas extraordinárias de acordo com o § 2º do Art. 74 da CLT.