DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO. 8.1. O recebimento dos envelopes contendo os documentos iniciar-se-á no primeiro dia útil posterior à publicação do Edital, no horário de 08h00min às 12h00min, de segunda à sexta- feira, na sede da Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude de Paudalho-PE, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 25, Centro, Paudalho/PE, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 16h.
DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO. 5.1 A HABILITAÇÃO das propostas inscritas dar-se-á por meio da análise das documentações solicitadas e da análise dos critérios de mérito artístico e cultural que será realizada pela Comissão de Avaliação a ser nomeada pela Secretaria Municipal de Cultura e divulgada no Diário Oficial do Município.
DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO. 6.1. Para ser considerada habilitada a participar da Chamada Pública de que trata este Edital, a entidade deverá comprovar as exigências de que tratam os incisos I a VIII, mediante a apresentação física de documentos descritos no Anexo III, deste edital, a serem entregues no envelope 01, conforme determina o presente edital, e atender aos seguintes requisitos:
DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO. 7.1. Na fase de habilitação deverão ser observados os procedimentos abaixo.

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  • DO PROCESSO SELETIVO 9.1 O Processo Seletivo constará de duas etapas, ambas no formato “não presencial”:

  • DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO 27.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.

  • DA HABILITAÇÃO 9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

  • DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 10.1. Não serão aceitos os Envelopes 1 e 2 apresentados de forma diversa daquela estabelecida neste edital.

  • Fase de Habilitação Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 11.29 e o seguinte procedimento:

  • DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.

  • DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 3.1. Deverá enviar declaração de cumprimento de requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos, devidamente assinada pelo procurador legal. (anexo II);

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.