RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE CESSIONÁRIO E ATLETA Cláusulas Exemplificativas

RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE CESSIONÁRIO E ATLETA. 4.1. Durante a vigência da presente cessão temporária, o CESSIONÁRIO se obriga a firmar contrato especial de trabalho desportivo com o ATLETA nos moldes exigidos pela CBF, bem como observar as regras da legislação trabalhista aplicável ao atleta de futebol, além dos regulamentos da FIFA, ficando desde logo estabelecido que o salário do ATLETA não poderá ser inferior a R$2.090,00 (dois mil e noventa reais) mensais. 4.1.1. A cláusula indenizatória desportiva do contrato do trabalho a ser firmado entre o CESSIONÁRIO e o ATLETA deverá observar a mesma pactuada no contrato firmado entre o ATLETA e o CEDENTE. 4.1.2. Não se aplicará a cláusula indenizatória desportiva em favor do CESSIONÁRIO na hipótese da rescisão imediata deste Contrato, segundo as regras da cláusula “8” abaixo. 4.2. Fica ajustado que, durante a vigência do presente Contrato, é obrigação exclusiva do CESSIONÁRIO efetuar o pagamento das verbas salariais ao ATLETA, bem como dos recolhimentos previdenciários, fiscais, fundiários e demais encargos relativos ao contrato de trabalho e qualquer outro compromisso firmado entre as partes e o ATLETA concorda que o CEDENTE fica desde já desobrigado de efetuar qualquer pagamento relativo a remuneração e encargos durante a vigência deste Instrumento. 4.3. O CESSIONÁRIO obriga-se a apresentar ao CEDENTE, sempre que solicitado, no prazo de até 20 (vinte) dias, os respectivos comprovantes de pagamento da remuneração do ATLETA, inclusive depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e contribuições previdenciárias, além das retenções do Imposto de Renda, contribuições sindicais e demais encargos trabalhistas e tributários, encaminhando os comprovantes para o endereço eletrônico xxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, sob pena de caracterização de infração contratual e pagamento de multa diária por atraso ora estipulada em R$500,00 (quinhentos reais), que incidirá somente após formalização de notificação pelo CEDENTE ao CESSIONÁRIO nesse sentido e após ter decorrido o prazo previsto nesta cláusula. 4.4. Durante o período desta cessão temporária, o CESSIONÁRIO compromete-se a pagar em dia ao ATLETA todos os valores, remuneração salarial e verbas devidas ao ATLETA. Na hipótese de atraso de pagamento de salários e contribuições previstas em lei superior a 2 (dois) meses, aplica- se o disposto no art. 39 caput da Lei 9.615/98, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.395/11, obrigando-se o ATLETA a notificar extrajudicialmente o CEDENTE, conforme estabelecido...

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  • ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE 23.1 O Contratante abrirá todas as propostas na presença dos Concorrentes ou de seus representantes que comparecerem à sessão pública a ser realizada no local, na data e no horário determinados nos DDL. Os Concorrentes e/ou seus representantes legais que estiverem presentes à reunião de abertura, deverão assinar a ata da reunião evidenciando sua presença. 23.2 Inicialmente, será anunciado o eventual recebimento de envelopes marcados "REVOGAÇÃO DE PROPOSTA", os quais serão abertos. Não serão abertos os Envelopes das propostas adequadamente revogadas que serão devolvidos devidamente fechados aos seus remetentes. 23.3 Da sessão pública será lavrada uma Ata pelo Contratante, contendo os nomes dos Concorrentes, as modificações ou revogações, os preços propostos, descontos e a presença e/ou ausência da Garantia de Proposta exigida. Outros detalhes que o Contratante considere apropriados poderão ser anunciados na reunião. Nenhuma proposta deverá ser rejeitada e/ou desclassificada na reunião, com exceção das retardatárias, que deverão ser devolvidas aos remetentes, fechadas, em conformidade com a Cláusula 21. das IAC. 23.4 As propostas (e as modificações encaminhadas em conformidade com a Subcláusula 22.2 das IAC) que não forem abertas e lidas em voz alta na reunião de abertura não deverão ser consideradas para avaliação, independentemente das circunstâncias.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia por escrito do CONTRATANTE.

  • MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL 13.1. Este Contrato está vinculado, de forma total e plena, ao Termo de Referência e à proposta da Contratada, que lhe deram causa, exigindo-se, para sua execução, obediência aos seus Anexos.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 – Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 1.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, aoqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 1.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da prestadora do serviço, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos. 1.3 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 1.4 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos seguintes fiscais ou pelos respectivos substitutos, conforme, quadro, a seguir: Gerente de Transporte da Educação Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Dec. 031 de 01/01/2024 Gerente de Estatisticas e Educação para o Transito Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Dec. 031 de 01/01/2024 1.5 O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 1.6 O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessáriopara a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 1.7 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 1.8 O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 1.9 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 1.10O fiscal do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogaçãocontratual 1.11O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.