Independência das Partes Cláusulas Exemplificativas

Independência das Partes. As partes são contratantes independentes e nenhuma disposição do presente Contrato deve ser interpretada no sentido de criar entre elas uma relação de emprego ou agência, de sociedade ou de parceria em joint venture. A nenhuma das partes é concedido qualquer direito ou poder para assumir ou constituir qualquer obrigação ou responsabilidade, expressa ou tácita, em nome ou por conta da outra parte, ou para vincular por qualquer forma a outra parte.
Independência das Partes. Ambas as Partes expressamente reconhecem que o único vínculo jurídico entre elas resulta do presente Contrato ou de contratos formalmente assinados entre elas. Nenhuma disposição no presente instrumento será interpretada de modo a colocar as Partes como sócias, associadas, consorciadas, comodatárias ou para com responsabilidade solidária ou subsidiária, de qualquer espécie, incluindo, mas não se limitando, a responsabilidade civil, administrativa, trabalhista e fiscal- tributária. As Partes conduzirão seus negócios em seus próprios nomes e serão separadamente responsáveis pelos atos e conduta de seus empregados e agentes.
Independência das Partes. Declaram as PARTES contratantes que este CONTRATO não estabelece qualquer forma de associação, franquia, parceria, consórcio, joint-venture, vínculo empregatício, societário ou solidariedade entre as mesmas, com exceção das expressamente dispostas neste instrumento, tampouco confere às PARTES permissão para praticar quaisquer atos, contratar ou assumir obrigações em nome de qualquer OUTRA PARTE. As PARTES reconhecem expressamente que não existe nenhum vínculo trabalhista entre as mesmas, de qualquer natureza, competindo a cada uma, particularmente e com exclusividade, o cumprimento das suas respectivas obrigações trabalhistas e previdenciárias, na forma da lei. Todavia, se, apesar disto, vier a ser declarada judicialmente a existência de vínculo trabalhista, em caráter solidário ou subsidiário ou por outra forma, em decorrência de qualquer ação ou reclamação proposta por profissional direta ou indiretamente relacionada à execução do presente CONTRATO, a responsabilidade será da PARTE que tiver empregado ou contratado o profissional. Na hipótese da PARTE não empregadora ou contratante ser compelida ao pagamento de condenação ou transação judicial, em razão do disposto acima nesta CLÁUSULA, a OUTRA PARTE, na qualidade de empregadora ou contratante, compromete-se a indenizar aquela, nos termos da mencionada ordem judicial, somado ao valor das custas judiciais e honorários advocatícios, estes últimos desde já arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação ou transação, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da solicitação nesse sentido. Sem prejuízo do disposto nesta CLÁUSULA imediatamente acima, obriga-se a PARTE contratante a declarar nos autos de demanda judicial eventualmente proposta por seu empregado ou contratado em face da OUTRA PARTE, na primeira oportunidade, a inexistência de vínculo empregatício entre o reclamante e a OUTRA PARTE e requerer, imediatamente e em consequência, a exclusão desta do polo passivo da referida demanda, ingressando na referida demanda em sua substituição. Na hipótese de que venha a ser demandada, a PARTE demandada, desde que previamente acordado com a PARTE contratante, a seu exclusivo critério, descontar o valor correspondente as despesas, de que trata acima nesta CLÁUSULA, de eventuais créditos que a PARTE contratante possua em razão da presente relação contratual, inclusive mediante a retenção dos valores eventualmente devidos.
Independência das Partes. Nada aqui disposto cria de maneira alguma relação de sociedade, associação, representação, mandato ou de vínculo empregatício entre as PARTES. Fica expressamente reconhecido que não há vínculo empregatício, de qualquer espécie, entre o CTC e a FORNECEDORA ou seus PREPOSTOS.
Independência das Partes. As Partes são contratantes independentes, e nenhuma disposição do Contrato deverá ser interpretada de modo a criar uma parceria, franquia, joint venture, agência, relação fiduciária ou de emprego entre as Partes.
Independência das Partes. 15.1. O FRANQUEADO é o único responsável pela gestão de seu estabelecimento comercial virtual e por todas as despesas geradas pela atividade, inclusive tributárias, trabalhistas e previdenciárias, haja vista a completa independência na sua atuação.
Independência das Partes. Durante a vigência deste TGC e de qualquer outro contrato celebrado ou que venha a ser celebrado entre as Partes, Krannich e Cliente manterão uma relação de completa independência. Nenhuma das cláusulas ou condições deste TGC ou qualquer outro contrato já celebrado ou que as Partes venham a celebrar constituirá ou será passível de constituir uma relação de sociedade, parceria, consorcio, representação comercial, ou agência. Adicionalmente, nenhuma das Partes terá autoridade ou poder para, de qualquer forma e para qualquer fim, vincular ou criar 12.9.1. Krannich may notify the Client of any modifications on this TGC that lead to a new version of the document. Nonetheless, the absence of a proper notification shall not invalidate any modifications eventually made, and the Client is expected to periodically visit xxxxx://xx.xxxxxxxx- xxxxx.xxx/xx/xxxx/xxxx.xxxx to inform itself of eventual modifications. 12.9.2. All modifications on this TGC shall be accepted by the Client, as a condition to the continuity of the commercial relationship between them. Any agreement opposing this understanding must be made in written, otherwise they will be rendered invalid and legally inoperative. 12.10.
Independência das Partes. Durante a vigência deste TGC e de qualquer outro contrato celebrado ou que venha a ser celebrado entre as Partes, Axitec e Cliente manterão uma relação de completa independência. Nenhuma das cláusulas ou condições deste TGC ou qualquer outro contrato já celebrado ou que as Partes venham a celebrar constituirá ou será passível de constituir uma relação de sociedade, parceria, consorcio, representação comercial, ou agência. Adicionalmente, nenhuma das Partes terá autoridade ou poder para, de qualquer forma e para qualquer fim, vincular ou criar responsabilidades, de forma expressa ou implícita, para a outra Parte. 12.10.1. Ao aderir a este TGC, o Cliente reconhece e declara, expressamente, que este TGC ou qualquer outro documento que venha a ser firmado entre Cliente e Axitec não as vincula de nenhuma forma quanto aos resultados econômicos, presentes ou futuros, de seus respectivos negócios. Assim sendo, de nenhuma forma a Axitec adquire ou retém qualquer responsabilidade 12.9.1. Axitec may notify the Client of any modifications on this TGC that lead to a new version of the document. Nonetheless, the absence of a proper notification shall not invalidate any modifications eventually made, and the Client is expected to periodically visit the Webportal to inform itself of eventual modifications. 12.9.2. All modifications on this TGC shall be accepted by the Client, as a condition to the continuity of the commercial relationship between them. Any agreement opposing this understanding must be made in written, otherwise they will be rendered invalid and legally inoperative. 12.10. Independent Parties. Throughout the duration of this TGC and any other agreement celebrated between the Parties, Axitec and Client shall keep an entirely independent relationship. None of the clauses or terms of this TGC or of any other past or future agreement between the Parties shall constitute, or shall have the potential to constitute, a partnership, consortium, commercial representation or agency. Additionally, any of the Parties shall have the authority or power to, in any way or for any purpose, bind or create responsibilities, expressly or implicitly, to the other Party. 12.10.1. Upon acceptance of this TGC, the Client expressly states that this TGC or any other contract or binding agreement between the Parties shall not bind them with regards to the Client’s business past or future financial results. Therefore, Axitec shall not take or retain any responsibility regarding the re...
Independência das Partes. 24.1 Nada no presente Contrato será considerado como constituição de uma parceria ou joint-venture entre as Partes.
Independência das Partes. (1) A FREE NOW não tem qualquer poder de direção ou autoridade sobre o Transportador em Táxi, os motoristas de táxi registados em seu nome, ou sobre quaisquer colaboradores e funcionários que o Transportador em Táxi afete à prestação dos serviços de transporte em táxi, os quais atuarão como profissionais independentes, sem qualquer subordinação jurídica à FREE NOW nem sujeição à sua direção ou disciplina, pelo que, em caso algum, poderão o Transportador em Táxi ou os seus motoristas e colaboradores apresentarem-se ou atuarem como representantes ou trabalhadores da FREE NOW.