REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS. As horas extras diárias serão remuneradas com o adicional de 60% (sessenta por cento), incidindo o percentual sobre o valor da hora normal.
REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS. As Horas Extraordinárias, isto é, aquelas excedentes da jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias se e quando trabalhadas, serão remuneradas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) até 02 (duas) horas e, desde que a Empresa atenda as condições do Artigo 61 da CLT e seus parágrafos, de 60% (sessenta por cento) pelas excedentes em relação ao valor pago pela hora normal.
REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS. Vale Refeição
REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS. As horas extras diárias, serão remuneradas com adicional de 65% (sessenta e cinco por cento), incidindo o percentual sobre o valor da hora normal. As horas extras laboradas em descanso semanal remunerado, feriados ou dias já compensados, serão remuneradas com o adicional de 100%.
REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS. O período de trabalho que exceder a carga horária contratual semanal será pago conforme as seguintes hipóteses e percentuais:
REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS. As horas extras diárias serão remunerada com o adicional de 60% (sessenta por cento) as duas primeiras e 100% (cem por cento) as excedentes de duas, incidindo o percentual sobre o valor da hora normal.
REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS. Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado e fixam o adicional não cumulativo de 100% (cem por cento) para as horas extras trabalhadas em domingos e feriados, desde que não tenham sido incluídas em banco de horas.
REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS. 1. As horas suplementares de segunda à sábado serão remuneradas a 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal de trabalho, não excedendo o limite máximo de 2 (duas) horas por dia;
2. As horas trabalhadas aos domingos e feriados serão remuneradas a 100% (cem por cento) sobre a hora normal de trabalho, assim como os excedentes às 2 (duas) horas diárias.
REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS. As horas extras diárias serão remuneradas com o adicional legal de 60% (sessenta por cento), incidindo o percentual sobre o valor da hora normal, em caso eventual de jornada extraordinárias em domingos e feriados o percentual será de 100% (cem por cento).
REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS. As horas extras extraordinárias serão remuneradas com os seguintes adicionais aplicáveis sobre o salário da hora normal:
a) 50% (Cinqüenta por cento) para as duas primeiras horas; b)80% (oitenta por cento) para os excedentes de 2(duas) horas diárias, e nos permitidos no artigo 61 da CLT. c)100% (cem por cento) para as prestadas aos domingos e feriados