REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS. O Professor xxxxxxxxx, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data de sua concessão, acrescida de 1/3 (um terço), respeitadas as proporcionalidades decorrentes do fracionamento das férias, quando houver.
REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS
REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS. A remuneração correspondente às férias deverá observar rigorosamente o salário vigente para os dias em que o efetivo gozo se verificar. Assim, se houver reajuste salarial durante o gozo das férias, fica assegurado ao trabalhador o recebimento da diferença sobre todas as verbas salariais, em decorrência do reajuste havido, referente aos dias gozados, a partir da vigência do reajuste, que será pago até o 5º (quinto) dia útil após o seu retorno ao serviço.
REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS. O empregado com direito a férias, no mês do seu gozo, perceberá o pagamento do Salário mais o abono pecuniário, este desde que requerido em tempo hábil.
REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS. CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA (57) – INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS. As empresas ficam obrigadas a informar a seus empregados com 30 (trinta) dias de antecedência o início do período de férias, bem como remunerar até dois dias antes do início das férias apenas o valor correspondente ao adicional de 1/3 constitucional previsto na legislação, ficando a remuneração a ser quitada na forma do §º do Art. 459 da CLT.
REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA
REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS. CLÁUSULA VINTE E TRÊS - ABONO FINANCEIRO POR OCASIÃO DAS FÉRIAS
REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS. Nos termos da Constituição Federal (Artigo 7º, XVII), fica assegurado ao Docente o gozo de férias remuneradas com pelo menos um terço do salário normal, que deverá ser pago até 02 (dois) dias antes do início do respectivo período (Artigo 145 da CLT).
REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS. O Conselho Federal de Administração assegurará a concessão do adiantamento do valor equivalente aos dias do gozo de férias, a ser descontado em 5 (cinco) parcelas mensais consecutivas a partir da próxima folha de pagamento, desde que o empregado assim o requeira no ato da solicitação das férias e, ainda, haja condição financeira/orçamentária por parte do CFA.