Renúncia e Novação. Os direitos de cada Parte previstos nestas Condições Gerais de Cessão (i) são cumulativos com outros direitos previstos em lei, a menos que expressamente os excluam; e (ii) somente admitem renúncia por escrito e específica. O não exercício, total ou parcial, pelas Partes, de qualquer direito decorrente das presentes Condições Gerais de Cessão e das leis não consistirá causa de alteração, nem implicará novação da obrigação ou renúncia ao respectivo direito por seu titular em épocas subsequentes ou em idêntica ocorrência posterior.
Renúncia e Novação. 12.2.1. Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes da presente Escritura, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou remédio que caiba ao Agente Fiduciário e/ou aos Debenturistas em razão de qualquer inadimplemento da Emissora prejudicará tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como constituindo uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas pela Emissora nesta Escritura ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso.
Renúncia e Novação. As eventuais tolerâncias por parte da LOCADORA ou LOCATÁRIA às obrigações convencionais ou legais decorrentes deste contrato não configurarão renúncia a direitos, nem implicarão em novação das obrigações assumidas.
Renúncia e Novação. A opção de qualquer das Partes em não exercer qualquer direito que lhe seja garantido sob este Contrato não constituirá renúnciados seus direitos em exercê-los futuramente, nem importará em novação ou alteração contratual, a qual só poderá ser validamente efetuada mediante a assinatura de aditivo a este Contrato.
Renúncia e Novação. As eventuais tolerâncias por parte da Xxxxx/Pr ou a inobservância da contratada às obrigações convencionais ou legais decorrentes deste contrato não configurarão renúncia a direitos, nem implicarão em novação das obrigações assumidas. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxxx,00000-000 - Xxxxxxxx – XX
Renúncia e Novação. 2.23.1. A tolerância, concessão, demora ou atraso da Deere em exigir o cumprimento de qualquer obrigação do Fornecedor não alterará o que estiver contratado entre as Partes, não constituirá novação ou renúncia a qualquer direito nem impedirá a Deere de exigir o cumprimento de obrigação do Fornecedor.
Renúncia e Novação. A renúncia, por parte da dōTERRA, de qualquer direito ou prerrogativa estabelecido no, ou decorrente do Contrato, somente será válida se realizada por escrito, deve ser interpretada restritivamente e não deve ser interpretada como renúncia de qualquer outro direito que lhe seja conferido pelo Contrato ou pela Lei Aplicável. O fato de a dōTERRA não exigir qualquer direito ou prerrogativa concedida pelo Contrato, a qualquer tempo, constituirá ato de mera liberalidade e não deve ser interpretado como renúncia a este direito ou prerrogativa ou novação.
Renúncia e Novação se a qualquer tempo uma Parte deixar de aplicar uma disposição deste Contrato, tal fato será tida como mera liberalidade e não implicará novação ou renúncia de qualquer disposição deste instrumento, tampouco impedirá a Parte de exigir o cumprimento específico a qualquer tempo.
Renúncia e Novação. 12.2.1 Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes da presente Escritura, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou remédio que caiba ao Agente Xxxxxxxxxx e/ou aos Debenturistas em razão de qualquer
Renúncia e Novação. As eventuais tolerâncias por parte da Ferroeste ou a inobservância da contratada às obrigações convencionais ou legais decorrentes deste contrato não configurarão renúncia a direitos, nem implicarão em novação das obrigações assumidas.