Requisitos de Qualificação das Equipes Técnicas Cláusulas Exemplificativas

Requisitos de Qualificação das Equipes Técnicas. 9.4.3.1. Declaração da LICITANTE de que possuirá profissionais a serem alocados na prestação dos serviços, os quais atenderão aos perfis no Anexo X – Perfis e Qualificações Profissionais.
Requisitos de Qualificação das Equipes Técnicas. 2- Não se aplica
Requisitos de Qualificação das Equipes Técnicas. A contratada deverá possuir no seu quadro permanente, na data de assinatura do contrato, pelo menos 1 (um) profissional de nível superior detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica (ART), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA, demonstrando sua aptidão por já haver sido responsável técnico por atividade pertinente e compatível em características com objeto da Licitação
Requisitos de Qualificação das Equipes Técnicas. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Requisitos de Qualificação das Equipes Técnicas. O técnico, indicado pela contratada, para executar os serviços de instalação deverá ser certificado pelo fabricante na solução ofertada e comprovar ter participado de, pelo menos, 2 projetos de características semelhantes ao contratado
Requisitos de Qualificação das Equipes Técnicas. 1 Condições de mercado/outras 1 Critério técnico / documento Pontos Pontuação máxima 1
Requisitos de Qualificação das Equipes Técnicas. 7.3.2.1. Quanto aos consultores técnicos especialistas na solução: • Nível Superior completo na área de Tecnologia da Informação, Engenharia ou nível superior completo em outra área com especialização na área Tecnologia da Informação (carga horária mínima de 360 horas); • Possuir certificação ITIL V3, no mínimo Foundation; • Possuir a certificação oficial do fabricante "Accredited assyst Administrator", contemplando qualificações para instalar, administrar, customizar, parametrizar, configurar e realizar integrações com o software; • Possuir experiência em serviços de implantação e configuração de processos de gerenciamento de serviços de TI, baseados nas melhores práticas do ITIL V3, e em soluções de ITSM (Information Technology Service Management).
Requisitos de Qualificação das Equipes Técnicas. A equipe técnica, para atender chamados de consultoria, deverá ser certificada pelo fabricante nos produtos envolvidos. A comprovação deverá ser feita através da apresentação dos respectivos certificados, emitidos em nome do técnico que conduzirá o serviço. Também quanto à consultoria, será permitida a subcontratação do fabricante Red Hat para prestação dos serviços, através do fornecimento de um “part number” específico. Isto proporcionará a ampliação da concorrência, visto que permitirá que grandes revendedores, como os distribuidores, que possuem capacidade de entrega e bons preços, mas não possuem em seus quadros pessoal técnico qualificado para prestar consultoria nos produtos comercializados, possam participar do pregão. As exigências de nível de parceria, certificações e atestados de capacidade técnica se justificam na medida em que o ambiente Red Hat sustenta diversas aplicações críticas do PJERJ, fazendo com que as aplicações, objeto desta contratação, devam ser fornecidas e apoiadas por empresas e profissionais capacitados. Cabe ressaltar que as exigências não limitam de nenhuma forma a concorrência, já que mais de 40 revendedores autorizados pela Red Hat se enquadram nas categorias exigidas. ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
Requisitos de Qualificação das Equipes Técnicas. O técnico, indicado pela contratada, para executar os serviços de instalação deverá ser certificado pelo fabricante na solução ofertada e comprovar ter participado de, pelo menos, 2 projetos de características semelhantes ao contratado

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  • DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 12.1 A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • CONTROLE DE QUALIDADE A qualidade do material asfáltico aplicado deverá ser comprovada através de ensaios e/ou testes exigidos pelas normas técnicas oficiais. A empresa contratada para realização dos serviços, fornecerá à fiscalização ensaios comprovando o atendimento das especificações. Por se tratarem de verificações rotineiras do processo executivo, as mesmas correrão por conta do contratado e não serão objeto de medição específica, conforme Art. 75 da Lei nº 8.666/93.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 13.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do PREGÃO ELETRÔNICO - SRP em epígrafe e neste Contrato.

  • Documentos Relativos à Qualificação Técnica 13.4.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, quando exigível conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.4.1).

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DO CONTROLE DE QUALIDADE Os materiais descritos e quantificados no Anexo I do edital de Pregão Presencial n°003/2019, objeto do presente contrato estarão sujeitos a amplo controle de qualidade, a critério do contratante, quando do recebimento, diretamente pelo contratante.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 13.8.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.