Requisitos mínimos obrigatórios Cláusulas Exemplificativas

Requisitos mínimos obrigatórios. 5.1.1. Deverá ser fornecida a versão mais atualizada do software em questão; 5.1.2. O software deverá ser original do fabricante, devendo ser fornecido número de série ou outro elemento que comprove sua autenticidade; 5.1.3. O software deverá ser fornecido gravado em mídia CD ou por download; 5.1.4. Deverão ser fornecidos manuais contendo orientações para configuração e operação do software.
Requisitos mínimos obrigatórios. 1.1.1. Deverá ser fornecida a versão mais atualizada do software em questão; 1.1.2. O software deverá ser original do fabricante, devendo ser fornecido número de série ou outro elemento que comprove sua autenticidade; 1.1.3. O software deverá ser fornecido gravado em mídia CD ou por download; 1.1.4. Deverão ser fornecidos manuais contendo orientações para configuração e operação do software. Item 2: Licença do software Atlassian Jira Agile (Download License) em sua versão mais atualizada, para pelo menos 100 usuários, manutenção gratuita do software por 12 meses – incluindo todas as atualizações e suporte.
Requisitos mínimos obrigatórios. Solução baseada em um ou mais dos seguintes protocolos Frame-Relay ou ATM, que suporte o Protocolo TCP/IP. No caso de links de 4MBps ou mais, obrigatoriamente, utilizar no acesso a Internet com tecnologia Metroethernet (Carrier Ethernet Access Technologies); O período de interrupção dos serviços será descontado na fatura do mês subsequente; A empresa deverá fazer constar um termo de compromisso, após a instalação do Link, garantindo que o circuito estará disponível 99% do tempo ou de acordo com os Níveis Mínimos de Serviço contemplados; As velocidades dos links necessárias para as Unidades do PJMT estão definidas conforme Anexo D – Velocidades e Localidades. Sendo que há casos de garantia de banda para os links de Internet; • A banda garantida necessária (quando aplicável) refere-se à banda que a CONTRATADA deve garantir entre o endereço da Unidade e o equipamento de borda da CONTRATADA de saída para a Internet; • A banda mínima garantida para transmissão de dados, para cada um dos pontos de conexão remota contemplados, mesmo em períodos de sobrecarga, deve ser conforme os Níveis Mínimos de Serviço associado a cada link contemplado; Sistema baseado em circuitos virtuais ou não, que ofereçam flexibilidade de configuração e alteração da topologia da rede, de modo a permitir a incorporação de novas conexões sem necessidade de alteração das já existentes; O serviço ofertado deve permitir a conexão das redes sem a necessidade da intervenção dos usuários; Em função das aplicações a serem utilizadas, o tempo máximo de retardo na comunicação unilateral entre o equipamento de conectividade instalado pela CONTRATADA em cada Unidade Judiciária e o equipamento de conectividade instalado pela CONTRATADA na sua borda de saída para a Internet, deverá obedecer aos parâmetros dos Níveis Mínimos de Serviço contemplados; São considerados pontos de demarcação de serviço, em cada enlace ponto a ponto, as interfaces WAN dos equipamentos da CONTRATADA. Os pontos de demarcação de serviço delimitam as fronteiras de responsabilidade entre a Contratante e a Contratada, no que diz respeito ao funcionamento dos enlaces de comunicação de dados. Todas as instalações lógicas necessárias entre a rede da CONTRATADA até o(s) equipamento(s) de conectividade (modem, roteador, etc) nas Unidades do PJMT e na sede em CUIABA-MT, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, exceto a Rede Interna da unidade e o Distribuidor Geral (DG). Tais instalações devem seguir os padrões internacionais de ca...
Requisitos mínimos obrigatórios. ● Experiência comprovada de no mínimo de 3 anos para nível técnico superior compatível com o cargo para o qual será contratado e de acordo com a necessidade das pessoas e comunidades atingidas; ● Experiência comprovada de no mínimo de 1 ano para nível técnico médio e cargos de ensino fundamental compatível com o cargo para o qual será contratado e de acordo com a necessidade das pessoas e comunidades atingidas;
Requisitos mínimos obrigatórios. Câmera, microfone e viva-voz integrados em gabinete único, projetado para uso em mesa;
Requisitos mínimos obrigatórios. Requisitos tecnológicos: ▪ Possuir arquitetura WEB. ▪ Possuir compatibilidade com os sistemas operacionais Windows 7 ou superior. ▪ Possuir compatibilidade com pacote Office 2010 ou superior. ▪ Segurança de rede
Requisitos mínimos obrigatórios 

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  • Requisitos obrigatórios Os participantes que não apresentarem os requisitos obrigatórios de qualificação não serão considerados para o processo de avaliação.

  • Requisitos mínimos Os programas deverão apresentar, no mínimo as seguintes condições:

  • REQUISITOS TÉCNICOS 6.1. A licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica de fornecimento de material correlato aos itens ofertados ou similares.

  • Requisitos específicos 7.2.1. Para suprir as demandas relatadas no Documento de Formalização de Xxxxxxx (SEI nº 2384220), a solução que se mostrou mais eficiente e viável quanto a utilização de recursos financeiros e humanos foi a contratação de projetos básicos e executivos para cada demanda relacionada a cada infraestrutura predial. 7.2.2. A execução dos projetos básicos e executivos estão atrelada às constatações decorrentes do levantamento da situação, etapa inicial que deve resultar em um plano de manutenção e reparo predial. 7.2.3. Os projetos básicos e executivos completos deverão contemplar: a) Levantamento das condições atuais e Estudo preliminar de soluções alternativas;

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica 4.8.1. A arquitetura tecnológica, especificações e peculiaridades da Solução Atual e da Solução a ser contratada constam na Especificação Técnica da Solução.

  • Requisitos desejáveis ● Curso técnico na área de tecnologia da informação ou telecomunicações (1 ponto); ● Graduação em área da tecnologia da informação ou telecomunicações (2 pontos); ● Especialização lato ou stricto sensu em área da tecnologia da informação ou telecomunicações (2 pontos); ● Experiência em planejamento, desenvolvimento ou suporte em serviços e sistemas de telecomunicações ou de tecnologia da informação (1 ponto por ano de experiência, máximo de 5 pontos); ● Experiência em manutenção e suporte de hardware, software e bancos de dados aplicados a pesquisas estatísticas ou levantamentos geocientíficos (2 pontos por ano de experiência, máximo de 6 pontos). Habilidades Corporativas ● Integridade, ética e valores o Agir de acordo com os valores do UNFPA e da ONU, regras administrativas, código de conduta e princípios éticos. o Exercer julgamento crítico ao lidar com dados operacionais com foco no melhor cumprimento do mandato do UNFPA e garantir a confidencialidade das informações. o Gerenciamento de conflitos / negociação e resolução de desacordos. o Construção de apoio e perspicácia política. o Criatividade e inovação. o Trabalho em equipe. o Comunicação eficaz. o Compartilhamento de conhecimento. o Tomada de decisão justa e transparente. ● Orientação para cliente / parceiro o Contribuir para a obtenção de resultados positivos para clientes e parceiros, antecipando necessidades e preocupações e respondendo a elas com eficiência. ● Sensibilidade à diversidade cultural o Demonstrar um comportamento inclusivo com colegas e partes interessadas, desenvolvendo com sucesso relações interculturais. o Ser adaptável e sensível às diferenças políticas, religiosas e culturais. o Promover ativamente a equidade e a diversidade de gênero em todas as atividades. ● Accountability o Seja responsável por lidar com informações confidenciais em apoio ao trabalho do UNFPA no Brasil. o Garantir que as informações sejam coletadas, registradas e usadas corretamente para minimizar erros e fortalecer a implementação. o Tomada de decisão apropriada e transparente. 11.Insumos / serviços a serem fornecidos pelo UNFPA ou parceiro de implantação (ex. serviços de suporte, sala de escritório, equipamentos), se aplicável: Será provida pelo IBGE a infraestrutura necessária à realização do trabalho.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • Requisitos de Garantia e Manutenção O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e suas atualizações.

  • Requisitos de Negócio A presente contratação orienta-se pelos seguintes requisitos de negócio:

  • Requisitos de Segurança 4.6.1. A CONTRATADA deverá comprometer-se, por si e por seus colaboradores, a aceitar e aplicar rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança, mantendo estrita conformidade com as Políticas e Normas de Tecnologia e Segurança da Informação em vigor no MCom ou que vierem a ser estabelecidas no período de vigência contratual, bem como os normativos vigentes e as boas práticas relativas à segurança da informação, especialmente as indicadas nos normativos internos da Administração Pública Federal, em todas as atividades executadas. 4.6.2. Os serviços deverão ser prestados em conformidade com leis, normas e diretrizes de Governo relacionadas à Segurança da Informação e Comunicações, em especial atenção à Instrução Normativa GSI/PR n° 01, de 27 de maio de 2020, e suas normas complementares. 4.6.3. A CONTRATADA deverá apresentar a relação dos técnicos pertencentes ao seu quadro de funcionários e que foram treinados e habilitados para atender aos equipamentos ofertados no certame. Apenas os técnicos relacionados serão autorizados a entrar nas dependências do CONTRATANTE, sendo que, qualquer alteração nessa relação de técnicos durante a vigência do contrato deverá ser informada ao CONTRATANTE. 4.6.4. É de total responsabilidade da CONTRATADA qualquer ocorrência de transferência, remanejamento dos seus colaboradores envolvidos diretamente na execução dos serviços de suporte à infraestrutura. Se isto ocorrer, no entanto, o MCom deverá ser comunicado com antecedência mínima de cinco dias úteis e a contratada deverá providenciar a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do Ministério. 4.6.5. A CONTRATADA firmará por meio de TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (ANEXO C - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO) o compromisso de manter total sigilo e preservar a segurança das informações, assim como obterá por meio do TERMO DE CIÊNCIA INDIVIDUAL DE SIGILO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (ANEXO D - TERMO DE CIÊNCIA) a ciência de cada colaborador a serviço da CONTRATADA que irá prestar os serviços constantes nessa contratação. 4.6.6. Todo e qualquer profissional a serviço da CONTRATADA deverá assinar termo declarando estar ciente de que a estrutura computacional do MCom não poderá ser utilizada para fins particulares. 4.6.7. Todas as informações, documentos e especificações técnicas as quais a CONTRATADA (representantes, empregados e colaboradores) tiver acesso em função da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada sua reprodução, utilização ou divulgação a terceiros, devendo esta zelar pela manutenção do sigilo absoluto do conhecimento adquirido em razão dos serviços executados, de acordo com os termos constantes na Declaração de Compromisso de Manutenção de Sigilo. 4.6.8. A CONTRATADA é integralmente responsável pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados e informações fornecidos pelo MCom, ou contidos em quaisquer documentos e mídias aos quais venha a ter acesso durante a etapa de repasse, de execução dos serviços e de encerramento contratual, não podendo, sob qualquer pretexto e forma, divulgá-los, reproduzi-los ou utilizá-los para fins alheios à exclusiva necessidade dos serviços contratados. 4.6.9. Cada colaborador a serviço da CONTRATADA deverá estar ciente de que a estrutura computacional do órgão não poderá ser utilizada para fins particulares, sendo que quaisquer ações que tramitem em sua rede poderão ser auditadas. 4.6.10. A CONTRATADA também estará sujeita ao cumprimento das diretrizes aplicáveis estabelecidas na POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES do CONTRATANTE, bem como suas respectivas NORMAS COMPLEMENTARES, às quais ao CONTRATANTE incumbe dar o devido conhecimento.